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ID
1115149
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O trabalhador sobre o regime de FGTS poderá movimentar sua conta vinculada quando:

I. Solicitar sua demissão ao empregador.

II. Efetivar sua aposentadoria.

III. For possuidor de neoplasia maligna.

IV. Contrair matrimônio, desde que perceba valor mensal de remuneração inferior a dois salários mínimos.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Lei 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990. Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

  • Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:


    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

    VIII - quando o trabalhador permanecer 3 anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

    X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

    XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; 

    XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;

    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos.