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ID
1115155
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de dependente relacionado em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda?

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra a)

    É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com dezoito anos ou mais, que constar como dependente em Declaração de Ajuste Anual.

    Também é obrigatória a informação, na Declaração de Ajuste Anual, do número de inscrição no CPF do dependente com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2013.

    (Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, art. 3º, inciso XI)

    fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/perguntao/assuntos/cadastros-de-pessoas-fisicas.html

     


     

  • Olá,


    Pessoal, a regra mudou a partir de 2015. Baixou de 18 para 16 anos a obrigatoriedade do CPF do dependente.


    http://exame2.com.br/mobile/seu-dinheiro/noticias/declaracao-do-ir-tera-cpf-de-dependentes-a-partir-de-16-anos


    Fiquemos espertos, rs


    Abs a todos

  • Questão desatualizada... agora o dependente mais de 16 anos deve ter CPF

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1548, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015

    Art. 3º Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas: (...)

    III - com 16 (dezesseis) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);


  • **********************************QUESTÃO  DESATUALIZADA*************************************************

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1548, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015

    Dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

    Art. 1º .   (...)

    Da Obrigatoriedade de Inscrição

    Art. 3º Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas:

    III - com 12 (doze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);     (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1688, de 31 de janeiro de 2017).

  • A IN que os colegas postaram ja mudou de novo

    Art. 3º Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas:

    III - que constem como dependentes para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, observado o disposto no § 2º;

     (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1760, de 16 de novembro de 2017)

    § 2º Estão dispensadas da inscrição no CPF, relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, as pessoas físicas a que se refere o inciso III do caput com menos de 8 (oito) anos de idade.

       (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1760, de 16 de novembro de 2017)

     

    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=61197&visao=anotado