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Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em
segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime
mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre
quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou
qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou
banco de dados da Administração Pública; (Incluído
pela Lei nº 9.983, de 2000)
II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração
Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983,
de 2000)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Avante!!!!
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Pessoalmente desconhecia esse tipo penal, todavia, veja-se que o item III trata-se do tipo penal de corrupção passiva, sabendo disso matava a questão por exclusão...
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QUESTÃO MAL FORMULADA...ACERTEI DA MESMA FORMA QUE O AMIGO LUÍS!
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Violação de sigilo funcional
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
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Quanto à afirmação II é crime previsto na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93):
Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
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Alternativa: D
I - Art. 325, §1°, II, se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL
II - Art. 326, Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo - VIOLAÇÃO DE SIGILO DE PROPOSTA DE CONCORRÊNCIA - (ENTENDA COMO VIOLAÇÃO DE SIGILO DE PROPOSTA LICITATÓRIA E NÃO APENAS DE FORMA RESTRITA NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, CONTUDO ESTE
este artigo fora revogado tacitamente pelo art. 94 da Lei 8.666/93, que tipifica a mesma conduta, entretanto,estabelece pena mais grave (dois a três anos de detenção, e multa).
III - Art. 324, Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO ou PROLONGADO
IV - Art. 325, §1°, I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL
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Na verdade a questão foi formulada pra saber se o candidato tem conhecimento do crime de corrupção passiva.
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GALERA, RESPONDER ESSA QUESTÃO É FÁCIL, SABEMOS QUE O ITEM 3 SE REFERE À CORRUPÇÃO PASSIVA, ENTÃO AS LETRAS A,B,C ESTÃO FORA, POR ELIMINAÇÃO CHEGAMOS À LETRA D. ABRAÇOS!!
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Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Erros:
II - art. 326 - violação de sigilo de proposta de concorrência.
III - art. 317 - corrupção passiva.
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VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL
Art. 325 - REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação:§ 1O NAS MESMAS PENAS DESTE ARTIGO INCORRE QUEM:
I – PERMITE ou FACILITA, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se UTILIZA, indevidamente, do acesso restrito.
CORRUPÇÃO PASSIVA
Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:
VIOLAÇÃO DO SIGILO DE PROPOSTA DE CONCORRÊNCIA
Art. 326 - DEVASSAR o sigilo de proposta de concorrência pública, ou PROPORCIONAR a terceiro o ensejo de devassá-lo: (...)
GABARITO -> [E]
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A questão versa sobre o crime de
violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal, da
seguinte forma: “Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva
permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". São apresentadas quatro
assertivas sobre o tema, para que sejam identificadas as figuras típicas
derivadas do aludido tipo penal.
A assertiva I está correta. Estabelece
o § 1º, inciso II, do artigo 325 do Código Penal, que “nas mesmas penas deste
artigo incorre quem: I. (...) II. se utiliza, indevidamente, do acesso
restrito". Assim sendo, observa-se que a conduta narrada nesta assertiva
consiste em tipo penal derivado do crime de violação de sigilo funcional.
A assertiva II está incorreta. A
conduta narrada nesta assertiva se amolda ao crime de violação de sigilo de
proposta de concorrência, previsto no artigo 326 do Código Penal, não se
tratando, portanto, de figura típica derivada do crime de violação de sigilo
funcional.
A assertiva III está incorreta. A
conduta narrada nesta assertiva se amolda ao crime de corrupção passiva,
previsto no artigo 317 do Código Penal, não se tratando, portanto, de figura
típica derivada do crime de violação de sigilo funcional.
A assertiva IV está correta. Estabelece
o § 1º, inciso I, do artigo 325 do Código Penal, que “nas mesmas penas deste
artigo incorre quem: I. permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento
e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não
autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração
Pública". Assim sendo, observa-se que a conduta narrada nesta assertiva
consiste em tipo penal derivado do crime de violação de sigilo funcional.
Com isso, constata-se que estão
corretas as assertivas I e IV e estão incorretas as assertivas II e III.
Gabarito do Professor: Letra D
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NÃO DESISTA DE SONHAR,SE HÁ 1% DE CHANCE DE VENCER,BATALHECOMO SE HOUVESSE 100%.