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Questões de Violação de sigilo funcional


ID
6472
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um servidor forneceu sua senha para que um outro servidor, não autorizado, acessasse banco de dados da Administração Pública, de acesso restrito. Houve o acesso efetivo. Nessa hipótese, o servidor que forneceu a senha:

Alternativas
Comentários
  • Art 325- Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação
  • Código Penal:
    Violação de Sigilo Funcional
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
  • Boa questão!

  • Vejam essa circular do TCU:

    https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A252CCF4D50152FA9A59F01D99

    Empréstimo de senhas Jamais empreste sua senha, seja para um familiar, um colega de trabalho, um chefe, uma secretária ou um estagiário, pois isso o coloca como principal suspeito de uma eventual ação irregular. Também não use a senha emprestada de outra pessoa. Atenção: o empréstimo de senha é crime previsto no inciso I, do § 1º, do art. 325 do Código Penal (crime de violação de sigilo funcional).

    PINHEIRO, Patricia Peck; SLEIMAN, Cristina Moraes. Direito Digital no Dia-a-Dia.

    Não confundir com o 313-A ou 313-B:

     Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • GABARITO A

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

  • GABARITO A

    Violação de Sigilo Funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;


ID
11509
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Agindo com negligência, João esquece sobre o balcão da repartição onde exerce cargo público documento que contém segredo, de forma que terceira pessoa tem acesso a ele. Assim agindo, João

Alternativas
Comentários
  • O crime de violação de sigilo funcional está tipificado no art. 325 do CPB, não existindo a modalidade culposa.
  • seguindo o artigo visto pela nislene, a resposta seria a letra A???
  • Bom... (parece que) o art. 325 do CP aplica-se somente quando ocorre dolo, mas não na "modalidade culposa", como é o caso da negligência (falta de descuido).

    Também fico com dúvida, pois o art. 325 não me parece claro (taxativo), quando diz em "ou facilitar-lhe a revelação", de forma a não estabelecer a maneira que isso possa ocorrer.

    Vasculhando na Internet, não encontrei doutrina ou jurisprudência, mas achei um artigo em que funcionário do BRB (banco de brasília) foi reintegrado, após ter supostamente ter agido com negligência, quebrando sigilo funcional. Infelizmente, não temos muitos detalhes para entender a situação completa.

    http://www.bancariosdf.com.br/bancariosdf/index.php?option=com_content&task=view&id=1332&Itemid=24

    Quem estiver mais avançado na matéria, favor comentar. Obrigado.
  • Exatamente, A Violação de Sigilo Funcional prevista no artigo 325 do CP tem como tipo subjetivo o DOLO, ou seja, a vontade livre de revelar ou facilitar a revelação, com consciência de que o fato devia ser mantido em sigilo. Não há punição a título de culpa.
  • Violação de sigilo funcionalArt. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.Não há modalidade culposa para esse tipo!
  • DOS CRIMES PRATICADOSPOR FUNCIONÁRIO PÚBLICOCONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL325 – VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL“Art. 325 - REVELAR FATO de que tem ciência EM RAZÃO do CARGO e que deva permanecer em SEGREDO, ou FACILITAR-lhe a revelação:Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.§ 1o Nas MESMAS PENAS deste artigo incorre quem:I – PERMITE ou FACILITA, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de SENHA ou qualquer outra forma, o acesso de PESSOAS NÃO AUTORIZADAS a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;II – se UTILIZA, INDEVIDAMENTE, do ACESSO RESTRITO.§ 2o Se da AÇÃO OU OMISSÃO resulta DANO à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou a OUTREM:Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.”É um crime expressamente SUBSIDIÁRIO: “se o fato não constituir crime mais grave”.Se servir para o cometimento de estelionato, será absorvido pelo crime de estelionato.Se prestar-se para o crime de homicídio, será absorvido pelo crime de homicídio.SACRIME PRÓPRIOSomente o funcionário público QUE TEM CIÊNCIA EM RAZÃO DO CARGO.Essa ciência tem que ser a oficial, tem que ser uma informação que passou por ele e que ele divulgou.Não se presta a este tipo a informação obtida pelo funcionário que ouviu atrás da porta.Também pode ser cometido pelo funcionário público APOSENTADO ou EM DISPONIBILIDADE.O tipo não alcança a pessoa que apenas teve acesso ao sistema ou banco de dados, sem estar ajustada com o agente.Admite participação e co-autoria, de intraneus e extraneus.SPO Estado e o eventual prejudicado com a revelação.
  • Em que pese os ótimos comentários dos colegas, na minha modesta opinião essa pergunta é fraca e carece de informações.

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Para fins penais, não importa que o abandono tenha sido por 10 minutos ou 10 anos, basta que seja juridicamente relevante, como foi o caso, já que foi o suficiente para um terceiro tomar conhecimento do segredo. Seria o caso de saber se foi ou não em caso permitido pela lei, o que não é dito pelo examinador.

    Enfim, não adianta brigar, na hora é marcar letra C, só que na minha opinião a pergunta é imprecisa.

  • IMPORTANTE LEMBRAR O TEOR DO ART. 18, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP:

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    OU SEJA: O CRIME PRATICADO CULPOSAMENTE SÓ É PUNÍVEL SE A LEI EXPRESSAMENTE PREVÊ TAL HIPÓTESE.
  • O ELEMENTO SUBJUTIVO DO TIPO, NO CRIME DO ART. 325 DO CP É O DOLO, JUSTAMENTE PORQUE NÃO EXISTE A FORMA CULPOSA, NEM SE EXIGE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO ESPECÍFICO.
  • O tipo penal nao prevê a modalidade culposa. É só conferir o texto da lei:

            Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

            II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Segundo o meu professor,  "NÃO existe modalidade culposa nos crimes funcionais a não ser no PECULATO CULPOSO."


    baseado nisso a resposta correta é a letra C.

    Nunca achei em nenhum livro nada que dissesse o contrario.. se alguém por ventura tiver BASE em contrariar, fique a vontade. 

  • Acredito que a resposta se encontre na parte geral do Código Penal.
    Segundo o pagrágrafo único do art. 18, apenas se  houver previsão da modalidade culposa é que alguém poderá ser punido.
    Art. 18 - Diz-se o crime:
    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia
    Parágrafo único: salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
     O crime de violação de sigilo funcional, tipificado no art. 325, não prevê modalidade culposa, só existe crime de violação de sigilo funcional se houver dolo.
    No caso de peculato, há previsão expressa da modalidade culposa , conforme art. 321, § 2º do Código Penal.
    Na questão, a negligência cometida não tem tipificação penal, ele responderá pela infração administrativa e eventual reparação civil, se for o caso.
    Bons estudos!
  • Lidiane, você está errada, ou melhor dizendo, o seu professor, nos crimes funcionais só admitem a modalidade culposa o PECULATO e o FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA

    .

    lembrando que para existir a modalidade culposa no crime é obrigatório que o código venha expressamente dizendo isso.

  •  

    Resposta c: Para configurar o crime de Violação de Sigilo Funcional o funcionário precisa ter o DOLO, a intenção de revelar esse SEGREDO. Observando que se ele revelar uma informação que NÃO É UM SEGREDO para Administração Pública o crime NÃO se configura. Uma outra situação, se o funcionário público obteve a informação/segredo mas não em  razão do seu cargo, o crime também NÃO se configura.


ID
59422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, julgue os
itens a seguir.

O funcionário público que revelar ou facilitar a revelação de fato que deva permanecer em segredo do qual tenha ciência em razão do cargo que ocupa pratica crime contra a administração pública, não tendo influência na pena prevista o fato de a revelação resultar em dano à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: § 2o Se da ação ou omissão RESULTA DANO à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
  • Complementando... Trata-se do crime de VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL(CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO).:)
  • Em outras palavras quanto mais esse "segredo violado" prejudicar a Administração Pública de qualquer forma mais acentuada será a pena do funcionário.
  • É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. Nas mesmas penas deste artigo incorre quem a) permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; b) se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem, a pena será de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Veja Art. 325 do Código Penal.
  • Violação de sigilo funcional - É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. Nas mesmas penas deste artigo incorre quem a) permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; b) se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem, a pena será de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Veja Art. 325 do Código Penal. Violação de sigilo funcional - Crime contra a administração pública consistente em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo ou facilitar-lhe a revelação.
  • não seria Art -11, III da lei 8.429/92 ? 

  • Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.


    §2º - Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem ... (a pena é maior que o caput)

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Crime de Violação de Sigilo Funcional (art. 325, CP)--> sujeito ativo é o agente público.

    Crime de Divulgação de Segredo (art. 153, CP)--> sujeito ativo é o particular.


    DIVULGAÇÃO DE SEGREDO

    Art.153, CP. Divulgar alguém, sem justa causa, CONTEÚDO de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é DESTINATÁRIO ou DETENTOR, E CUJA DIVULGAÇÃO POSSA PRODUZIR DANO A OUTREM:

    §1° SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO.

    § 2° Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a AÇÃO PENAL SERÁ INCONDICIONADA.

    Pena– detenção, de um a seis meses, ou multa.


  • Art.325/CP 

    Aumenta-se a pena        

    § 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

     

    §2º - Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem ... (a pena é maior que o caput)

  • Lembrar: Para se caracterizar o crime não é necessário que ocorra o dano, porém se ocorrer, a pena será majorada! 

    Várias questões cobram isso...

  • QUALIFICA SE RESULTAR DANO !

    QUAIS MAIS CRIMES CONTRA ADM. QUALIFICAM?

    EXCESSO DE EXAÇÃO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    RESISTÊNCIA

    ABANDONO DE FUNÇÃO

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO

  • GAB=ERRADO

    o erro da questão estar em dizer que não há aumento de pena caso ocorra dano á administração publica.

  • Se resulta em DANO, QUALIFICA! (reclusão, 2-6 anos + multa)

  • Caso haja dano => Qualifica o Crime

  • Acredito que não seja uma qualificadora, mas sim uma majorante. Afinal, não há novos elementos no tipo penal.

  • Violação do sigilo funcional qualificado:

    dano a outrem ou a adm pub

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    Violação de sigilo profissional (art. 325 do CP)

    BEM JURÍDICO TUTELADO  

    • O sigilo das informações relativas à administração pública. 

    SUJEITO ATIVO 

    • Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público que possua o dever de manter a informação em sigilo. É plenamente possível o concurso de pessoas, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente

    SUJEITO PASSIVO  

    • A administração púbica. 

    TIPO OBJETIVO 

    • A conduta é revelar ou facilitar a revelação de fato sigiloso que o agente tenha tomado conhecimento em razão do cargo. É indiferente se o fato é revelado a um particular ou a outro servidor público. É imprescindível, porém, que o fato tenha sido levado ao conhecimento do agente em razão da sua função pública. Se a revelação do segredo se der em relação à operação ou serviço prestado por instituição financeira, estaremos diante de crime contra o sistema financeiro nacional, previsto no art. 18 da Lei 7.492/86

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo. Não se exige especial fim de agir. Não se admite o crime na forma culposa, pois se exige que o agente tenha ciência de que o fato é sigiloso. 

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Consuma-se com a efetiva realização da conduta de revelar o segredo ou facilitar sua revelação. A Doutrina admite a tentativa, nas hipóteses em que se puder fracionar a conduta do agente, como na hipótese de o agente enviar carta a um terceiro revelando-lhe o segredo, e ser a carta interceptada por outra pessoa, não chegando ao conhecimento do destinatário. 


ID
161665
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime de violação de sigilo funcional, considere:

I. Só existe o crime se o funcionário teve ciência do segredo em razão do cargo.

II. Para a caracterização do delito, não é necessário que o funcionário tenha agido com dolo, bastando a ocorrência de culpa.

III. Em se tratando de fato constante de processo judicial, somente existirá o crime se deferido expressamente o segredo de justiça.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 325 - REVELAR FATO de que tem ciência EM RAZÃO do CARGO e que deva permanecer em SEGREDO, ou FACILITAR-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
    § 1o Nas MESMAS PENAS deste artigo incorre quem:
    I – PERMITE ou FACILITA, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de SENHA ou qualquer outra forma, o acesso de PESSOAS NÃO AUTORIZADAS a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
    II – se UTILIZA, INDEVIDAMENTE, do ACESSO RESTRITO.
    § 2o Se da AÇÃO OU OMISSÃO resulta DANO à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou a OUTREM:
    Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
    Somente o funcionário público QUE TEM CIÊNCIA EM RAZÃO DO CARGO.
    Essa ciência tem que ser a oficial, tem que ser uma informação que passou por ele e que ele divulgou.
    Não se presta a este tipo a informação obtida pelo funcionário que ouviu atrás da porta.
    Também pode ser cometido pelo funcionário público APOSENTADO ou EM DISPONIBILIDADE.
    O tipo não alcança a pessoa que apenas teve acesso ao sistema ou banco de dados, sem estar ajustada com o agente.
    QUE TEM CIÊNCIA EM RAZÃO DO CARGO
    Refere-se à necessidade de que o conhecimento do fato derive diretamente das atribuições específicas do cargo ocupado pelo agente (ratione officii).
    Caso contrario, a conduta não se enquadra neste tipo.
    ELEMENTO SUBJETIVO
    É o dolo genérico, direto ou eventual.
    Não se exige elemento subjetivo do injusto específico e não há previsão para a forma culposa


  • resposta 'a'

    Crime de violação de sigilo funcional:
    - somente em razão do cargo
    - não admite forma culposa

  • Letra A

    art. 325 do CP "Revelaro fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanacer em segredo, ou facilicar-lhe a revelação".

    O tipo penal não pune a forma culpsa.

    Violação de segredo processual: não ocorre se não há segredo de justiça deretado (RT 555/348)

  • Vou comentar as afirmativas e sublinhar as partes do artigo 325 relativas a cada uma delas.   I. Só existe o crime se o funcionário teve ciência do segredo em razão do cargo.    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

    Essa afirmativa não precisa de muita explicação.   II. Para a caracterização do delito, não é necessário que o funcionário tenha agido com dolo, bastando a ocorrência de culpa.    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.   O elemento subjetivo é o dolo, que consiste na vontade livre e consciente de revelar ou facilitar a revelação de segredo funcional.   III. Em se tratando de fato constante de processo judicial, somente existirá o crime se deferido expressamente o segredo de justiça.   Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.   O agente deve ter consciencia de que deve guardar sigilo.
  • EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA VENDETTA...
  • A fundamentação para a correção do item III não é a letra da lei pura, e sim a construção de que o processo judicial é, em regra, público. Desta forma, incabível o funcionário público ter ciência em razão do cargo, já que qualquer um que quiser tem acesso. A ressalva é pertinente, pois a decretação do segredo de justiça mitiga a regra da publicidade do processo judicial, razão pela qual o funcionário em questão terá acesso exatamente por ocupar função pública.
  • Humildemente, discordo do gabarito no que se refere ao ítem III.

    Considerando um panorama de não deferimento de sigilo judicial,


    Imaginemos o caso de um servidor, que, já tendo a decisão de um juiz em mãos, assinada, a qual lhe foi confiada para envio para publicação (seja pelo diário oficial ou outro meio) e que resolve antes da publicação, divulgar o teor do julgado à uma das partes, que é seu amigo...

    Vislumbro neste caso divulgação de sigilo, eis que é idôneo a causar prejuizo a outra parte pois estará privilegiando seu comparsa com maior tempo para a análise da viabilidade de um recurso que o seu oponente.

    Assim, penso que o gabarito devia ser letra B

    Pensem... Debatamos...
  • Alan, 
    no caso por você esposado, a situação enquadrar-se-ia no caput do art. 325, especificamente na parte do "e que deva permanecer em segredo".
    Como o item III é, digamos, genérico, entende-se que a situação é a normal, qual seja, a de um processo judicial que, se não decretado seu segredo de justiça, é público.
    Bons estudos e avante!
  • Minha dúvida na III ficou na parte: somente existirá o crime se deferido expressamente o segredo de justiça. 

    Já que em alguns casos o segredo de justiça já está previsto em lei e não precisa ser deferido.

    Por exemplo no caso dos crimes contra a dignidade sexual. Lei 12015/09.

    Art. 234-B.  Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em segredo de justiça.” 

    Alguém consegue esclarecer minha dúvida?

    Errei a questão por causa disso.

  • na justiça tem atos de mera serventia que devem ter sigilo quardados...como atos antes da publicação e de mero expediente...questão mal feita.


  • Comentando o erro da assertiva II

    II. Para a caracterização do delito, não é necessário que o funcionário tenha agido com dolo, bastando a ocorrência de culpa. 

    Errado. O tipo subjetivo é o dolo. Neste crime, não se admite a forma culposa, pois se exige que o agente tenha ciência de que o fato é sigiloso..

  • DIca.

    Geralmente as bancas cobram como cirme culposo APENAS o peculato.

  • não entendi por que a III está correta.. facilitar a revelação já nao é do tipo penal? ou seja, não precisa necessariamente que seja revelado "o segredo", basta que facilite a revelação para que seja cometido o crime, não?? 

     

  • Via de regra, os processo judicias são públicos, portanto não há o que se falar em violação de sigilo de um processo que qualquer pessoa pode ter acesso.


    GAB: A

  • Desculpe-me mais não vejo o inciso I como correto, vez que a alternativa ao afirmar "Só existe o crime se o funcionário teve ciência do segredo em razão do cargo" tal afirmação exclui a outra possibilidade que o próprio caput traz, de que o funcionário comete o crime se ele facilitar a revelação, não sendo diretamente o segredo revelado pelo funcionário, por isso esta errada

  • concordo plenamente com o Alan Machado. Esse foi meu raciocínio e errei a questão, pois considerei correta apenas a assertiva I.

  • Quanto ao item III, e se o funcionário fornece senha para que outra pessoa tenha acesso ao segredo, conforme inciso I do art. 325?

  •  III. Em se tratando de fato constante de processo judicial, somente existirá o crime se deferido expressamente o segredo de justiça. 

    Via de regra o processo judcial é publico .

    Exceção : III. Em se tratando de fato constante de processo judicial, somente existirá o crime se deferido expressamente o segredo de justiça. (Ou seja , se a lei diz que o processo correrá em segredo de justiça ) . Exemplo : os casos de estupro de vulnerável. 217A.


ID
244933
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra C incorreta.

    É crime de Prevaricação, não de condescendência criminosa.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfação de interesse ou sentimento pessoal, em regra, é prevaricação.
    A condescendência criminosa seria a omissão do superior hierárquico na punição de ato ilegal de seu subordinado.

  • Comentário à alternativa B

    Guilherme de Souza Nucci (2006, p. 1007-1008) faz pequena lista de sujeitos que podem ser considerados agentes públicos e que não podem o ser, para efeitos penais.

    De acordo com o autor, podem ser considerados: vereadores, serventuários da justiça, funcionários de cartórios, peritos judiciais, contador da prefeitura, prefeito municipal, leiloeiro oficial, estagiário estudante, militar, deputado;

    Não podem ser considerados: síndico de massa falida, defensor dativo, administradores e médicos de hospitais privados credenciados pelo Governo, advogado, dirigente sindical.
  • Corretamente anulada. Há duas resposta. 

    A alternativa B também está correta. Quando a questão diz "apenas exerçam um munuz público", ela abre muitas possibilidades, além das exemplificadas na própria questão. 

    Bons estudos!!
  • A alternativa correta é a letra E.

    Corrupção Passiva - SOLICITAR ou RECEBER Para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou  ACEITAR PROMESSA de tal vantagem. (ART 317 CP)

  • vamos prestar a devda atenção.Oenunciado pede a questão incorreta. ATENÇÃO!

  • C-> INCORRETA

    Refere-se ao crime de PREVARICAÇÃO. Art. 319/CP
  • a letra C está obviamente errada.

    MAS,

    Atentem a letra D,

    a lei diz,

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERA

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. 

    Onde no Inciso 1º, FUNCIONÁRIO remete a FUNCIONÁRIO PÚBLICO. 

    E na assertiva D não ta falando nada de funcionário público, posso entender que é o crime cometido por qualquer pessoa em qualquer local.

    portanto, ao meu ver

    gabarito D também


  • No item D a banca descreve o artigo e o paragrafo.

  • Nossa, a FAURGS conseguio anular 03 questões de 04 até agora. Inexecução parcial do contrato com o TJ Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • CONDESCENDÊNCIA criminosa RIMA com INDULGÊNCIA

  • Caro Igor, discordo de sua análise. Vejamos: a questão dá a ideia de que na verdade, o funcionários sabe da proibição, no entanto, ao que me parece, ele desconhece que aquela informação/fato revelado, deveria ser mantido em sigilo, logo a situação amolda-se ao erro de tipo. 

  • Gab C.

    PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTOS PESSOAL: PREVARICAÇÃO!!!!


ID
286528
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público da fiscalização em transportes, no exercício da sua função, que adverte um amigo seu de uma fiscalização itinerante programada para o dia seguinte, criando condições para que, em virtude disso, o amigo escape da referida fiscalização, comete

Alternativas
Comentários

  • A questão apresenta como correta a LETRA D.

    Tema muito cobrado em concurso, está previsto no art. 325 do CP. 

    Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ( Funcionário público da fiscalização em transportes, no exercício da sua função, que adverte um amigo seu de uma fiscalização itinerante programada para o dia seguinte) e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave, pois se o agente recebe dinheiro para revelar o segredo, haverá o delito de Corrupção Passiva (art.317 CP), essa regra advem do princípio da subsidiariedade exprssa ( antinomia aparente de normais penais).
     

    § 1ºNas mesmas penas deste artigo incorre quem
    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
    II- se utiliza, indevidamente, do acesso restrito


    Violação de Sigilo Qualificada

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983 , de 2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa

    ATENÇÃO:  O aposentado pode ser sujeito ativo do crime de violação de sigilo funcional (art. 325, CP), pois é o entendimento dominante da doutrina, porquanto o aposentado não se desvincularia totalmente dos deveres para com a Administração.



    FONTE:  www.beabadoconcurso.com.br  - BLOCO II - Direito Penal - Parte Especial  2011 (questões comentadas).

     

  • Discordo do gabarito. O dever de guardar sigilo não podia ser presumido. A assertiva deveria deixar claro que o funcionário devia guardar segredo, pois, do contrário, não há que se falar em violação do sigilo funcional.
  • Concordo com a Camila.
    A questão não informa se o funcionário público deveria permanecer em segredo quanto à fiscalização itinerante programada para o dia seguinte. Na ausência de informação expressa é mais adequado presumir que não há dever de sigilo.
  • Descordo da Camila e do Felipe. 

    Não há necessidade da banca descrever a história tim-tim por tim-tim. É lógico que se vai haver uma fiscalização é de no mínimo bom senso que o fiscal não deva avisar. A não ser que no texto constasse "fiscalização que deveria ser avisada e/ou agendada".

    Bons estudos! 
  • Além do crime descrito o funcionário ainda responderá civilmente perante à Administração com base na lei 8429/92:
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
  • CORRETA - LETRA DViolação de sigilo funcional
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Quanto à discussão levantada pelos colegas acima, o dever de "permanecer em segredo" é essencial para que a fiscalização obtenha os resultados pretendidos. Caso contrário, se fosse permitida a divulgação de que seria realizada a fiscalização itinerante, os fiscalizados iriam se preparar e omitir as irregularidades, frustando o objetivo primordial...
    Os atos de polícia (fiscalização, "blits"...) dependem do sigilo para que possam obter os resultados efetivos!

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!!!

ID
494179
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para responder as questões de 71 a 73 tenha como
base o Código Penal.


Os artigos do Código Penal citados abaixo se referem aos crimes contra a fé Pública, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A resposta a ser marcada é a contida na letra "a". O crime expresso no art. 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional) está disposto como sendo um crime contra a Administração Pública, na modalidade dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral. Já quanto aos demais delitos explanados pela questão, temos que estes se referem aos crimes contra a fé pública.
  • Alternativa certa: "A"

    Uma vez que o crime de violação de sigilo funcional esta relacionado aos crimes praticados por funcionário público contra a adminstração pública.

    Art. 325
    Revelar fato que tem ciência em razão do cargo que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois)  anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Vale a dica que, mesmo que o candidato não lembrasse de todos os crimes inseridos no TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA,
    pela proximidade dos artigos das demais alternativas, era possível deduzir que por ser o art. 325 mais distante dos demais, seria este o alheio a esta modalidade de crimes
  • Gab A

     

    Violação de sigilo funcional é crime contra a Administração Pública. 

  • Gab: A

    No Código Penal, temos:

    TÍTULO X

    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    Art. 289 ao Art. 311-A

    TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 312 (...)

  • SOMENTE DO Art. 289 AO Art. 311-A

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Essa era dificil kkkk

  • Sigilo funcional = Crimes contra ADM Pública

  • GAB: A

    VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL = crime CONTRA a Administração Pública.

  • Só olhando o número dos artigos dá pra acertar essa.


ID
596407
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NO QUE DIZ RESPEITO À VIOLAÇÃO DE SIGILO É CORRETA A ALTERNATIVA:

Alternativas
Comentários
  • A violação de sigilo funcional é delito próprio e formal, pois exige a potencialidade de dano para com a Administração Pública, mas não a efetiva lesão. Basta, para a tipicidade do fato, que se dê conhecimento do segredo a uma terceira pessoa, não sendo preciso que um número indeterminado de indivíduos venha a conhecer a informação sigilosa.
    Desnecessária também a participação de terceiro, representado por quem toma conhecimento do fato, muitas vezes sem qualquer interesse ou participação. Ressalto que quem somente recebeu as informações não responde pelo crime, a não ser que tenha induzido, instigado ou auxiliado secundariamente o funcionário infiel.
    Quanto ao terceiro que recebe a violação, frisa-se: se determinou ou instigou, de qualquer modo, o funcionário a revelar-lhe o fato, é co-autor, mas se o servidor agiu espontaneamente, será o único responsável.
  •  Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


     
      O dano à Administração ou ao particular é caso de aumento de pena.

  • A alternativa B está erra, pois diz que: "os crimes sob a rubrica legal de vioiação de sigilo funcional são todos crimes formais", ou seja, em outras palavras, o art. 325, seus parágrafos e incisos, são todos crimes formais (não necessitam que haja modificação no mundo exterior). TODAVIA, o §2º deste art., para consumar-se, exige necessariamente  "RESULTAR DANO", assim, pode-se falar que este §2º é CRIME MATERIAL (modifica o mundo exterior), constituindo, portanto, exceção.

    Espero ter ajudado. Abços e bom estudo a tds!
  • Outra observação acerca da opção "b":

    A tentativa é possível na revelação escrita do segredo, pois a execução do crime pode ser fracionada em diversos atos.

  • Sobre a letra A - trata-se de crime disposto em lei especial - Lei 7.492/1986

    Define os crimes contra o sistema financeiro.

     Art. 18. Violar sigilo de operação ou de serviço prestado por instituição financeira ou integrante do sistema de distribuição de títulos mobiliários de que tenha conhecimento, em razão de ofício:

           Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Porém, embora se trate de crime que não o disposto no Código Penal (art. 325), igualmente se trata de crime formal, ou seja independe do efetivo prejuízo.


ID
623722
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. O advogado que, em depoimento prestado, ao ser inquirido pelo magistrado,

Alternativas
Comentários
  • Questão interessante no que diz respeito ao de poimento de tetsmunha proibida.

    Conforme o CPP, a testemunha próibida, que são aquelas que obtém a informação través do exercício de profissão, função, ministério ou ofício, podem se recusar a depor.

    Poderão depor, no entando, se desobrigados pela pessoa confidente, porém, mesmo assim, permanece a desobrigatoriedade de seu depoimento, uam vez que está amparado por questões éticas profissionais.

    Porém, caso queiram prestar depoimento, desde que desobrigadas pela parte, se submetem ao dever de dizer a verdade.
  • A QUESTÃO NA REALIDADE PRECISA SER VISTA DE FORMA QUE SE VEJA ONDE A HÁ RELEVÂNCIA NA AÇÃO JUDICIAL:

    •  a) com receio de praticar falso testemunho, revela informação obtida pelo cliente, não pratica crime de violação do segredo, pela existência de justa causa. OPAAA - A INFORMAÇÃO É CAPAZ DE MODIFICAR A MATERIALIDADE OU FORMALIDADE DO CRIME.
    •  b) revela segredo profissional, quando devidamente autorizado pela parte, não pratica crime de violação de segredo profissional. OK
    •  c) revela a idade de seu cliente, sem autorização do mesmo, tendo obtido tal informação pela imprensa, não pratica crime de violação do segredo. OK
    •  d) revela sua opinião pessoal quanto à idoneidade de seu cliente, não pratica crime de violação do segredo. OK
  • Assertiva A: Incorreta. O crime de violação do segredo profissional está previsto no art. 154 do Código Penal, segundo o qual "revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa". De acordo com Guilherme Nucci, "a expressão "sem justa causa" está a evidenciar que não é criminosa qualquer revelação de segredo, mas somente aquela que não possuir amparo legal. (...) Por outro lado, é preciso destacar que há muitas profissões protegidas pelo sigilo, ou seja, estão impedidas de divulgar o segredo, mesmo que autorizado pelo interessado (como ocorre com médicos e advogados)".

    Assertiva B: Correta. Art. 207 do CPP: "São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo,
    salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho".

    Assertivas C e D: Incorretas. 
    O crime de violação do segredo profissional está previsto no art. 154 do Código Penal, segundo o qual "revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa".
  • ele quer a assertiva incorreta

    Segundo o crime de Falso testemunho, Quem comete esse crime é o PICTT (Perito, intérprete, contador,tradutor, testemunha)
    Advogado não pode praticar esse crime no exercício dessa qualidade

    Aí está o erro: Advogado não pratica crime de falso testemunho

    Gabarito Letra A


ID
645085
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rodrigues, funcionário público lotado em repartição fiscal, emprestou sua senha a um amigo estranho ao serviço público, possibilitando-lhe acesso ao banco de dados da Administração Pública, para fins de obtenção de lista de contribuintes e envio de material publicitário. Nesse caso, Rodrigues responderá por crime de

Alternativas
Comentários
  • E) CORRETO

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem

  • A) Tráfico de infkuência: art. 332- Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem ventagem ou promessa  de vantagem a pretexto de influir em ato  praticado por funionário público no exercício da função. No caso Rodrigues não praticou nenhuma dessas contudas de SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER, por isso não foi essa modalidade de crime praticado por Rodrigues.

    B)Condescendência criminosa art. 320- Deixar Funcionário por indulgêcia de responsabilisar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade compretente. Rodrigues em nenhum momento tomou conhecimento de alguma irregularidade praticado por algum funcionário público ou seu subordinado, por isso não cometeu o crime de condescendência criminosa.

    C) Prevaricação: art. 319- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Rodrigues, não deixou de fazer algo, apenas o fez descumprindo um dever funcional, que foi o caso do crime de violação de sigilo funcional previsto no artigo 325 CP, conforme explicado pelo colega acima.

    Observação: Pessoal, para questões como essa é importante que o candidato saiba o nome do crime e os verbos que o funcionário terá que praticar para que o crime seja concretizado.

    Bons estudos a todos!
  • JURISPRUDÊNCIA ESPECÍFICA:


    PROC. -:- 2010.03.00.016266-0 HC 41197

     

    D.J. -:- 23/1/2012

    HABEAS CORPUS Nº 0016266-91.2010.4.03.

     

     

    2010.03.00./SP


    DO CRIME DE DIVULGAÇÃO DE DADOS SIGILOSOS (ART. 153, §§ 1º-A e 2º, DO CP)


    Consta, assim, que, no período de 2000 até meados de outubro de 2.004, habitual e profissionalmente, a agente de telecomunicações policial XXXXX, lotada na Delegacia de Capturas de São Paulo, recebeu, em razão de sua função, vantagens indevidas para ceder a integrantes da XXXX dados obtidos através da utilização de sua senha de acesso ao XXXX(conforme análise do CD (item 10.9.12), sem etiqueta com as inscrições"XXX 24/07/2002", encontrado na sede da XXX e item 8.8 do MB 09)


    Esta figura criminosa não se confunde com a prevista no art. 325 do CP. Aqui, o agente (necessariamente servidor público) revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou lhe facilita a revelação.
  • a) Errada.Não se tratou de Tráfico de influência.

    Art. 332, CP - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem vantagem ou promessa  de vantagem a pretexto de influir em ato  praticado por funcionário público no exercício da função.

    b) Errada. Também não foi o caso de Condescendência criminosa.

    Art. 320, CP - Deixar Funcionário por indulgência de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    c) Errada. Nem foi o crime de Excesso de exação.

    Art. 316, CP - (...) 

    §1º - Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, Empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:    

    §2º Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    d) Errada. Não foi o caso de Prevaricação.

    Art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    e) Certa. A conduta foi exatamente a descrita como Violação de sigilo funcional.  

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
  • Violação de sigilo funcional

    Art.  325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
  •  a ) Tráfico de influência. Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
    b) Condescendência criminosa Art. 320- Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    c) Excesso de exação. Art. 316  § 1º- Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza Pena - (R  3 a  8 anos, e multa).  § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:Pena - (R  2 a  12 anos, e multa).  
    d) Prevaricação.Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (D  3 m a  1 ano)

    e) violação de sigilo funcional  Art. 325 -Revelar fatode que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou  facilitar-lhe a revelação:I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;  II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.  
  • Eu acertei, mas é porque estou estudando o assunto. Se você nunca viu essa matéria e errou a questão, não deixe um comentário como esse do nosso colega te desanimar, afinal algum dia houve em que ele também não sabia a resposta.

  • O tal do Fernando deve ser iniciante PRA DIZER UMA IDIOTICE dessas!!!

  • O erro faz parte do a predizado, cada erro te leva mais perto da perfeição,,,
    Sem noção este tão de Fernando.

  • A) tráfico de influência. 

    A alternativa A está INCORRETA. O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal:

    Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)


    B) condescendência criminosa. 

    A alternativa B está INCORRETA. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal:

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    C) excesso de exação. 

    A alternativa C está INCORRETA. O crime de excesso de exação está previsto no artigo 316, §1º, do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    D) prevaricação. 

    A alternativa D está INCORRETA. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal:

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    E) violação de sigilo funcional. 

    A alternativa E está CORRETA. O crime de violação de sigilo funcional está previsto no artigo 325 do Código Penal:

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


    Rodrigues, funcionário público lotado em repartição fiscal, emprestou sua senha a um amigo estranho ao serviço público, possibilitando-lhe acesso ao banco de dados da Administração Pública, para fins de obtenção de lista de contribuintes e envio de material publicitário. Nesse caso, Rodrigues responderá por crime de violação de sigilo funcional, tendo em vista o disposto no artigo 325, §1º, inciso I, do Código Penal.

    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • a) Tráfico de influência

    É o delito praticado por particular contra a administração pública, em que determinada pessoa, usufruindo de sua influência sobre ato praticado por funcionário público no exercício de sua função, solicita, exige, cobra ou obtém vantagem ou promessa de vantagem, para si ou para terceiros. O crime é apenado com reclusão, de dois a cinco anos, e multa, devendo a pena ser aumentada da metade nos casos em que a vantagem vise beneficiar também o funcionário.

     Fundamentação: Art. 332 do CP

    b) condescendência criminosa.

    É crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que, por clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte autoridade para punir o funcionário infrator. A pena é detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, de competência do Juizado Especial Criminal. A ação penal é pública incondicionada.

    Fundamentação: Artigo 320 do Código Penal

    c) excesso de exação.

    Trata-se de crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público, consistente na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, consiste no ato da cobrança, no emprego de meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. Prevê o § 2º, do artigo 316, do Código Penal, a figura qualificada do crime de excesso de exação quando o funcionário recebe o tributo ou contribuição indevidamente, para recolhê-los aos cofres públicos, e os desvia em proveito próprio ou alheio.

    Fundamentação: Artigo 316, §§ 1º e 2º, do Código Penal

    d) prevaricação.

    É um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Fundamentação: Art. 319 do CP

    e) violação de sigilo funcional.

    É crime contra a Administração Pública que ocorre quando um funcionário revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita a sua revelação. A conduta caracteriza-se quando o funcionário público revela o sigilo funcional de forma intencional, dando ciência de seu teor a terceiro, por escrito, verbalmente, mostrando documentos etc. A conduta de facilitar a divulgação do segredo, também denominada divulgação indireta, dá-se quando o funcionário, querendo que o fato chegue a conhecimento de terceiro, adota determinado procedimento que torna a descoberta acessível a outras pessoas. O delito não admite a forma culposa.

    Fundamentação: Artigo 325 do Código Penal.

     

     

     

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    Art. 325 - REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação:

    § 1º NAS MESMAS PENAS DESTE ARTIGO INCORRE QUEM:

    I – PERMITE ou FACILITA, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;


    GABARITO -> [E]

  • Gosto muito dos comentários dos colegas, certo que uns mais que outros, mas todos de grande ajuda, obrigada!!!

  • D = 6m - 2a

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Violação de sigilo funcional

    ARTIGO 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:    

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;     

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.   

  • O crime de violação de sigilo funcional vem previsto no art. 325 do Código Penal, tendo como objetividade jurídica a proteção à Administração Pública, tutelando o interesse de manter em segredo determinados atos administrativos.

    Dispõe o tipo penal:

    "Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    §1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    §2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa."


ID
652801
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A alternativa em que são apontados crimes contra a Administração Pública, praticados por funcionário público, é a

Alternativas
Comentários
  • Está no Título XI do Código Penal. Os crimes lá listados são:

    Peculato (art. 312 e 313)
    Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A)
    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B)
    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314)
    Emprego irregular de verbas ou rendas púbicas (art. 315)
    Concussão (art. 316)
    Excesso de exação (art. 316, §1º)
    Corrupção passiva (art. 317)
    Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318)
    Prevaricação (art. 319)
    Condescendência criminosa (art. 320)
    Advocacia administrativa (art. 321)
    Violência arbitrária (art. 322)
    Abandono de função (art. 323)
    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324)
    Violação de sigilo funcional (art. 325)
    Violação do sigilo de proposta de concorrência (art. 326)
  • Corrigindo o comentário do colega, corrupção passiva é crime contra a Administração Pública praticado por funcionário público. CP art. 317.

    TÍTULO XI
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
  • LETRA B

    ERROS:

    A) Corrupção ativa, contrabando ou descaminho e tráfico de influência.
    C) Usurpação de função pública.
    D) Desacato
    E) Estelionato e Roubo

    Obs: o Funcionário público pode praticar todos esses crimes citados acima também, mas somente na condição de particular, sem se valer do cargo.
  • Corrupção ativa o particular é ativo

    Abraços

  • INCORRETA

    A) Corrupção ativa, contrabando ou descaminho e tráfico de influência (Todos crimes praticados por PARTICULAR contra a administração em geral).


    CORRETA

    B) Concussão, peculato e prevaricação. (Todos crimes praticados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a administração em geral).


    INCORRETA

    C) Facilitação de contrabando (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e descaminho (praticados por PARTICULAR), violência arbitrária (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e usurpação de função pública (praticados por PARTICULAR).


    INCORRETA

    D) Corrupção passiva (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO), violação de sigilo funcional (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e desacato (praticados por PARTICULAR).


    INCORRETA

    E) Estelionato (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO), roubo (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO) e peculato (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO).

  • queria ter feito essa prova, pena que tinha apenas 18 anos kk

  • Crimes praticados POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a Adm Pública:

    1) Peculato - art. 312

    2) Peculato mediante erro de outrem - art. 313

    3) Inserção de dados falsos em sistema de informações - art. 313-A

    4) Modificação ou alteração não autorizada do sistema de informações - art. 313-B

    5) Extravio, Sonegação ou Inutilização de livro ou documento - art. 314

    6) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - art. 315

    7) Concussão - art. 316

    8) Corrupção passiva - art. 317

    9) Facilitação de contrabando ou descaminho - art. 318

    10) Prevaricação - art. 319

    11) Condescendência criminosa - art. 320

    12) Advocacia Administrativa - art. 321

    13) Violência arbitrária - art. 322

    14) Abandono de função - art. 323

    15) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado - art. 324

    16) Violação de sigilo funcional - art. 325

    17) Violação do sigilo de proposta de concorrência - art. 326


ID
758800
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para que se configure o delito de violação de sigilo funcional, todas as alternativas abaixo são corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • D - Errada: o tipo subjetivo do delito mencionado é o "dolo". Ademais, não há previsão da modalidade culposa do crime de violação de sigilo funcional e, por este motivo, a comprovação da culpa resulta em um irrelevante penal.
  • Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
     
    a)     Objetivo Jurídico: A Administração Pública, levando-se em conta seu interesse patrimonial e moral;
    b)    Sujeito Ativo:Trata-se de crime próprio, devendo ser praticado por funcionário público;
    c)     Sujeito Passivo: O Estado (1º) e a Pessoa prejudicada (2º);
    d)    Elemento Subjetivo: É o dolo, não admitindo modalidade culposa.
    e)     Consumação: Trata-se de crime formal, consumando-se com prática de qualquer das condutas previstas no tipo, independente do efetivo prejuízo ao estado.
    f)      Tentativa: É admissível, na forma plurissubsistente.
    g)    Espécies: Simples (caput), Figuras Equiparadas (§ 1º) e Qualificada (§ 2º).

    Fonte: Guilherme de Souza Nucci - Manual de Direito Penal (7 ed, 2011)
  • E qual a causa especial de aumento de pena prevista na alernativa "c" ?
  • Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 
  • ALTERNATIVA D

    O ÚNICO CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇAO PÚBLICA QUE ADMITE A FORMA CULPOSA É O PECULATO.

  • Rodrigo Machado,

    acredito que a causa especial de aumento de pena mencionada na letra C seja a prevista no §2º do artigo 327, pois conforme previsão expressa, ela é aplicável aos crimes tipificados do art. 312 ao 326.

     § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
  • Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Eu acredito q a causa de aumento de pena prevista na alternativa "C" está no "
    se o fato não constitui crime mais grave". Ora, se constitui crime mais grave, acredito q incorra aumento de pena.
  • LEANDRO,

    A CAUSA DE AUMENTO DE PENA ESTÀ NO § 2º:
    " SE DA AÇÃO OU OMISSÃO RESULTA DANO À ADMINISTRAÇÃO PUBLICA OU A OUTREM"
    RECLUSAO DE 2 A 6 ANOS E MULTA.
  • DANIELA, o §2° pune o crme qualificado pelo DANO/PREJUÍZO e não é causa de aumento de pena.
  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SOMENTE O PECULATO (312, §2º) E O FUGA DE PESSO PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA (351, 4º) ADMITEM A FORMA CULPOSA.
  • A colega Clere Milhomem falou tudo.


    alternativa D incorreta
  • Deve-se assinalar a alternativa INCORRETA acerca do crime de violação de sigilo funcional:

    Violação de sigilo funcional
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    A alternativa A está correta, pois a conduta enquadra-se no caput do artigo 325 do CP.

    A alternativa B está correta, pois o crime em questão pode ser consumar tanto por ação quanto por omissão do funcionário público, eis que revelar consiste em atitude comissiva, ao passo que facilitar-lhe a revelação pode ocorrer tanto omissa quanto comissivamente.

    A alternativa C está correta, pois a forma qualificada encontra-se prevista no §2º, contendo penas, em abstrato, maiores do que na forma simples. A causa especial de aumento de pena está prevista no artigo 327, §2º, que se aplica a todos os crimes praticados por funcionário público.

    Funcionário público
    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   
    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

    A alternativa incorreta é a de letra D, pois o crime em questão somente se configura na modalidade doloso, inexistindo previsão legal para sua punição por culpa.

    Gabarito do Professor: D

  • A (b) confunde o candidato desatento que não chega até a (d): facilitar é omissão dolosa!

  • Somente o Peculato admite a forma culpsa.

  • A - CERTA - Para efeito de configuração de delito de violação de sigilo funcional, basta que o fato que devia permanecer em segredo seja divulgado a uma única pessoa, que poderá ser um particular ou, mesmo, outro funcionário público a quem não era permitido saber a respeito do segredo divulgado.


    B - CERTA - O núcleo revelar pressupõe um comportamento comissivo por parte do agente, podendo, no entanto, ser praticado via omissão imprópria. Quando a conduta disser respeito à facilitação da revelação do segredo, esse comportamento, dependendo do caso concreto, poderá ser praticado tanto comissiva quanto omissivamente.


    C - CERTA - Determina o § 2º, acrescentado ao art. 325 do Código Penal pela Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000, que se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem, a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Nos termos do § 2º do art. 327 do Código Penal, a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos no Capítulo I do Título XI forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.


    D - ERRADAO dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal que prevê o delito de violação de sigilo funcional, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa

     

    GABARITO: LETRA D

    Fonte: Rogério Greco

  • D) Dos crimes praticados por funcionário público contra a adm. o único que admite a modalidade culposa é PECULATO!

  • Não há que se falar em CULPA, apenas previsto a título de DOLO.

    Único crime punível na forma culposa em crimes contra a administração pública é o PECULATO.

  • GABARITO: D

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • GAB. D

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • 1.Trata-se de crime próprio

    2.Funcionário aposentado ou afastado pode ser sujeito ativo

    3.Admite coautoria (outro func público ou particular)

    4.O particular que se limita a tomar conhecimento não comete o delito.

    5.O segredo revelado só pode dizer respeito ao interesse público, e não ao particular.

    6.Não comete o crime o servidor q teve ciência do fato fora de sua atribuição ou competência.

  • Lembre-se, o único crime no qual pode ser praticado de forma CULPOSA contra a Administração Pública é o delito de PECULATO, conforme os termos seguintes:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Logo, perante a legislação contemporânea não há outro crime contra a Administração Pública, portanto, por essa análise minuciosa seria possível chegar a conclusão que a assertiva INCORRETA é a letra (D)

  • Pessoal já comentou um monte de vezes, mas não faz mal reiterar: PECULATO É O ÚNICO CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA QUE ADMITE A FORMA CULPOSA.

    Sabendo disso dá pra matar uma porrada de questão.


ID
792709
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas aos crimes contra a administração pública nos termos da legislação penal, doutrina e da jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92!

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
  • Se alguém pudesse esclarecer o motivo da letra "B" estar errada eu agradeceria.
  • O crime do 326 do CP foi REVOGADO pelo art. 94 da Lei 8.666/93... princípio da especialidade...

    bons estudos!
  • a) O crime de Violação de Sigilo Profissional (art. 325 do CP) foi abolido pelo princípio da publicidade da atividade administrativa, não existindo mais no ordenamento jurídico.
    ERRADO. O crime de violação de sigilo funcional persiste, pois se caracteriza por revelar 
    segredo de que tem ciência em virtude do cargo; logo, não sendo algo público, o crime 
    ocorre.
     
     b) O crime de Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência (art. 326 do CP) pode ser cometido por qualquer funcionário público.
    ERRADO. O crime previsto no art. 326 do CP é um crime que não pode ser praticado por 
    qualquer funcionário público, mas somente por aquele que possui o dever funcional. Hoje, tal 
    tipo penal está revogado pelo art. 94 da Lei 8666/93.
     
     c) Perito Judicial é funcionário público para os fins do Código Penal.
    CERTO. Estabelece o art. 327 do CP que considera-se funcionário público, para efeitos 
    penais aquele que exerce emprego, cargo ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. 
     
     d) O crime de Resistência (art. 329 do CP) é crime praticado por funcionário público que exerce o poder de polícia.
    ERRADO. A resistência é crime praticado por particular contra a administração em geral, e não um crime funcional (praticado por funcionário público).
     
     e) O crime de Desobediência (art. 330 do CP) e o crime de Desacato (art. 331 do CP) são tipos culposos.
    ERRADO. Tais crimes são punidos apenas a titulo de dolo, não sendo admitida a forma culposa

    FONTE: http://cpcead.educacao.ws/portal2011/images/pdf/recursos/afrf/coment_afrf.pdf
  • Caro Frederico Mc Kenzie a letra B está errada pois como ensina o Prof. Pedro Ivo "SUJEITO ATIVO: Como é um crime próprio, só pode ser cometido por funcionário público, MAS não qualquer funcionário. O tipo exige mais uma qualidade específica do autor: Deve ser funcionário público com a função de receber as propostas, guardá-las e permitir o conhecimento a quem de direito só no momento adequado."
  • Analisando as assertivas:

    A) O crime de Violação de Sigilo Profissional (art. 325 do CP) foi abolido pelo princípio da publicidade da atividade administrativa, não existindo mais no ordenamento jurídico.

    ERRADA

    O crime em questão não foi abolido e muito menos poderia ser pelo princípio da publicidade, que apesar de fazer parte do processo de retirada da lei do ordenamento jurídico, estaria voltado para dar conhecimento geral ao ato.

    B)O crime de Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência (art. 326 do CP) pode ser cometido por qualquer funcionário público.


    ERRADA

    O crime só pode ser cometido por funcionário público, porém deve ser por aquele que tem a função de RECEBER GUARDAR as propostas.
    É importante também ressaltar que o crime é consumado já no momento em que o funcionário toma conhecimento da proposta não sendo necessário o ciclo completo que seria ele tomar conhecimento e ainda repassar a informação para o terceiro envolvido.


    C) Perito Judicial é funcionário público para os fins do Código Penal.

    CORRETA

    Segundo o CP:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    A função de perito judicial é um dever de cidadão: quando o profissional é nomeado, ele é obrigado a apresentar o laudo requisitado pela Justiça. Não há saída para o encargo, mas a obrigação de cumpri-lo.
    Sendo assim não existem excessões, o perito mesmo que transitóriamente exerce uma função pública, portanto, o mesmo é considerado funcionário público.



    D) O crime de Resistência (art. 329 do CP) é crime praticado por funcionário público que exerce o poder de polícia.


    ERRADA

    Esta acredito que dispensa maiores explicações, o crime de resistência é praticado por particular.

    E) O crime de Desobediência (art. 330 do CP) e o crime de Desacato (art. 331 do CP) são tipos culposos.


    ERRADA

    Crime culposo significa que o agente do ato não teve a intenção de praticar o mal, não tinha a intenção de praticar o crime.

    Se fosse culposo, imagine a seguinte situação, um particular acabou de sofrer um assalto e vai na delegacia prestar queixa, só que o mesmo está vestindo uma camisa com uma seta apontada para a direita e escrito "Ele é gay" e no momento em que está formalizando a queixa um guarda está parado a direita dele e se sente ofendido por ter sido chamado de gay (já deixo claro que não tenho preconceitos é apenas um exemplo) e o enquadra no crime de desacato rsrsr. 

    Tanto a desobediência quanto o desacato são crimes DOLOSOS


  • a) errado. O delito continua em plena vigência. 

     

    b) errado. O crime do art. 326 (violação do sigilo de proposta de concorrência) foi revogado, implicitamente, pelo art. 94 da Lei nº 8.666/0993 (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 2064).

     

    c) correto. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública (art. 327). "Para efeitos penais são funcionários públicos o Presidente da República, o prefeito municipal, os membros das casas legislativas, o serventuário da justiça de cartório não oficializado, o perito judicial, o advogado encarregado da dívida ativa, o contador da Prefeitura, o guarda municipal, o inspetor de quarteirão etc." (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 2066).

     

    d) errado. 

     

    e) errado. Ambos os crimes só admitem a modalidade dolosa. 


ID
852991
Banca
PaqTcPB
Órgão
UEPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, responderá pelo crime de:

Alternativas
Comentários
  • A) Condescendência criminosa
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente


    B) Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    C) Facilitação de contrabando ou descaminho
    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)


    Contrabando ou descaminho
    Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    D)Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (GABARITO)

    E) Violação de sigilo funcional
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • é o artigo 319-A, tbm chamado de prevaricação imprópria.

    Avante!!!
  • Prevaricação imprópria ou especial,
    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Bons Estudos
  • Prevaricação imprópria ou especial,

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    GB D

    PMGO

  • Gabarito D

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    >Crime próprio

    >Não há hipótese dolosa

    >Crime omissivo próprio

    >Não cabe tentativa

    >Ação Penal Pública Incondicionada

    >Crime Fomal

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre prevaricação imprópria ou especial.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O "nomen juris" condescendência criminosa se refere ao art. 320/CP: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente".

    Alternativa B - Incorreta. O "nomen juris" concussão se refere ao art. 316/CP: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

    Alternativa C - Incorreta. O "nomen juris" descaminho se refere ao art. 334/CP: "Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".

    Alternativa D - Correta! O "nomen juris" prevaricação se refere aos artigos 319 e 319-A do CP: "Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)  Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (...)

    Alternativa E - Incorreta. O "nomen juris" violação de sigilo funcional se refere ao artigo 325/CP: "Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • GABARITO: D

    O crime de prevaricação imprópria consiste em "deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo" (CP, art. 319-A).


ID
869716
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo pratica crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    Violação de sigilo funcional
    Art. 325, CP - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Gabarito: Alternativa "E"

    Violação de sigilo funcional
    Art. 325, CP - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Violação de sigilo funcional


    Neste entendimento, leciona Oscar de Macedo Soares[9]: “O segredo profissional é obtido pelo agente no exercício do seu ofício, emprego ou profissão, naturalmente, por força das circunstâncias, sem que tenha necessidade de pôr em ação meios ilícitos. O delito não consiste em surpreender o segredo, mas em revelá-lo. Essa revelação é um abuso de confiança, salvo quando a lei obriga. Neste caso, desaparece o propositum, a revelação deixa de ser um crime para constituir um dever”.


    O Código atual emprega o mesmo verbo REVELAR, ou seja, tomar conhecimento, mostrar, denunciar fato do qual tem ciência em razão do cargo e que a ninguém deveria ser dito.


    Já facilitar a revelação é a intermediação da quebra do sigilo a que o fato está sujeito, podendo ocorrer na sua forma omissa quando o agente não toma as cautelas recomendadas para que o fato não possa vazar.


    É crime contra a Administração Pública que ocorre quando um funcionário revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita a sua revelação.


    A conduta caracteriza-se quando o funcionário público revela o sigilo funcional de forma intencional, dando ciência de seu teor a terceiro, por escrito, verbalmente, mostrando documentos etc.


    A conduta de facilitar a divulgação do segredo, também denominada divulgação indireta, dá-se quando o funcionário, querendo que o fato chegue a conhecimento de terceiro, adota determinado procedimento que torna a descoberta acessível a outras pessoas.


    ATENÇÃO: O delito não admite a forma culposa.


     A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal.


    A violação de sigilo funcional é delito próprio e formal, pois exige a potencialidade de dano para com a Administração Pública, mas não a efetiva lesão. Basta, para a tipicidade do fato, que se dê conhecimento do segredo a uma terceira pessoa, não sendo preciso que um número indeterminado de indivíduos venha a conhecer a informação sigilosa.


    Desnecessária também a participação de terceiro, representado por quem toma conhecimento do fato, muitas vezes sem qualquer interesse ou participação. Ressalto que quem somente recebeu as informações não responde pelo crime, a não ser que tenha induzido, instigado ou auxiliado secundariamente o funcionário infiel.


    Quanto ao terceiro que recebe a violação, frisa-se: se determinou ou instigou, de qualquer modo, o funcionário a revelar-lhe o fato, é co-autor, mas se o servidor agiu espontaneamente, será o único responsável.


    Já na hipótese de facilitação ao conhecimento do fato secreto, o terceiro é sempre co-autor.


  • A Vunesp é uma mãe... e depois ainda tem gente que se queixa do estilo da prova.

  •  Violação de sigilo funcional   

    Art. 325.- Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:   

     

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.  

  • É INACREDITAVEL que 122 pessoas ERRARAM ESSA QUESTAO achando que era PREVARICACAO. pode isso percival ?

  • Bom Taís Martins, eu sou uma dessas pessoas. Acabei de errar. Sabe por quê? Prevaricação inclui "praticar contra disposição expressa", não apenas "retardar" e "deixar de fazer". Então, revelar algo que não deveria facilmente induz ao erro de pensar que é prevaricação. Se violação de sigilo funcional não existisse, provavelmente se enquadraria em prevaricação.

  • GABARITO: ''E".

    ARTIGO 325 CP: "Revelar fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:" Pena - Detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Gab E

    Art 325 do CP- Revelar fato de quem tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

    aumento de pena:

    Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem

  •  Gab.: E

  • VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL

    ART. 325 REVELAR FATO DE QUE TEM CIÊNCIA EM RAZÃO DO CARGO E QUE DEVA PERMANECER EM SEGREDO, OU FACILITAR-LHE A REVELAÇÃO.

    PENA - DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE.

    1º NAS MESMAS PENAS DESTE ARTIGO INCORRE QUEM:

    I - PERMITE OU FACILITA, MEDIANTE ATRIBUIÇÃO, FORNECIMENTO E EMPRÉSTIMO DE SENHA OU QUALQUER OUTRA FORMA, O ACESSO NÃO AUTORIZADAS A SISTEMA DE INFORMAÇÃO OU BANCO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;

    II - SE UTILIZA, INDEVIDAMENTE, DO ACESSO RESTRITO.

    2º SE DA AÇÃO OU OMISSÃO RESULTA DANO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU A OUTREM.

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS + MULTA.

  • Mais humildade, colegas. Não é porque eu acerto a maioria das questões sobre prevaricação que saio humilhando os outros.

  • Gabarito: Alternativa E.

    Comete o crime de prevaricação.

  • Letra e.

    e) Certa. Basta conhecer a letra do tipo penal abordado pelo examinador. A conduta prevista no enunciado é exatamente a do art. 325 do CP – violação de sigilo funcional.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • E ainda atenta contra os princípios da administração pública, segundo a Lei 8.429/92, art. 11, III.


ID
871807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração pública, julgue os próximos itens.

Pratica o crime de violação de sigilo funcional o funcionário de tribunal que revela, ainda que para seu cônjuge, conteúdo de processo que corra em segredo de justiça ao qual teve acesso no exercício de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal - Violação de sigilo funcional
            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
            § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
            II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • OBS: Objeto jurídico: Sigilo das informações da administração pública.
    OBS 2: Consumação: No momento que terceiro, que não podia tomar conhecimento, passa a saber, seja funcionário ou particular. Crime formal, pois independe da ocorrência do prejuízo.
    Avante!!!!!
  • CERTO

  • Correto!

    Estando ele em exercício, aposentado, suspenso ou em disponibilidade.

  • O crime de violação de sigilo funcional está previsto no artigo 325 do Código Penal.

    Violação de sigilo funcional
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Observe que, para que esse crime se consume, basta que o funcionário público revele ou facilite a revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo, sendo que tal fato de permanecer em segredo. É irrelevante a relação que o funcionário público tem com a pessoa a quem revelou ou facilitou a revelação do fato.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    Art. 325 - REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação: (...)

    CERTA

  • Gab Correta

    Art 326°- Revelar fato de quem tem ciencia em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • Gab: C

    De acordo com o art. 325: Violação de sigilo funcional: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • REVELAR FATO QUE DEVE PERMANECER EM SEGREDO - A QUALQUER PESSOA - VIOLAÇÃO SIGILO.

    QUALIFICA SE RESULTAR DANO

  • Gab Correta

    Art 326°- Revelar fato de quem tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • Art.325

    REVELAR fato de quem tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação.

  • Crime de Violação de Sigilo Funcional. Art. 325.

    É irrelevante para quem você revela.

    É um crime subsidiário, ou seja, caso não tenha um crime mais grave, aplica ele. Isso é corroborado no quantum da pena '' Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Não precisa do parágrafo 2° para caracterizar o crime.

  • E se a pessoa que ficou sabendo do fato induziu o falador a contar a fofoca, responde como partícipe. Se o falador revelou o fato espontaneamente, aí quem ficou sabendo não responde nada.

  • É ensinamento predominante na doutrina que, mesmo o funcionário aposentado ou afastado da sua função pode cometer o crime, pois não se desvincula totalmente dos deveres para com a Administração pública.

    Rogério Sanches- 2020.

  • Minha contribuição.

    CP

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1° Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    § 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    Abraço!!!

  • Pra que criar uma regra que todo mundo viola?

  • GABARITO: CERTO

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • GABARITO: CERTO

    Violação de sigilo funcional (CP, 325)

    Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação (...)

    Incorre nas mesmas penas quem:

    1. permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
    2. se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

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ID
1115164
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pratica o crime de violação de sigilo funcional quem revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. Incorre no mesmo crime quem:

I. Se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

II. Devassa o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.

III. Solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

IV. Permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Avante!!!!


  • Pessoalmente desconhecia esse tipo penal, todavia, veja-se que o item III trata-se do tipo penal de corrupção passiva, sabendo disso matava a questão por exclusão...

  • QUESTÃO MAL FORMULADA...ACERTEI DA MESMA FORMA QUE O AMIGO LUÍS!

  • Violação de sigilo funcional

    (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Quanto à afirmação II é crime previsto na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93):

    Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.


  • Alternativa: D


    I - Art. 325, §1°, II, se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL


    II - Art. 326, Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo - VIOLAÇÃO DE SIGILO DE PROPOSTA DE CONCORRÊNCIA - (ENTENDA COMO VIOLAÇÃO DE SIGILO DE PROPOSTA LICITATÓRIA E NÃO APENAS DE FORMA RESTRITA NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, CONTUDO ESTE 

    este artigo fora revogado tacitamente pelo art. 94 da Lei 8.666/93, que tipifica a mesma conduta, entretanto,estabelece pena mais grave (dois a três anos de detenção, e multa).


    III - Art. 324, Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO ou PROLONGADO


    IV - Art. 325, §1°, I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

  • Na verdade a questão foi formulada pra saber se o candidato tem conhecimento do crime de corrupção passiva.

  • GALERA, RESPONDER ESSA QUESTÃO É FÁCIL, SABEMOS QUE O ITEM 3 SE REFERE À CORRUPÇÃO PASSIVA, ENTÃO AS LETRAS A,B,C ESTÃO FORA, POR ELIMINAÇÃO CHEGAMOS À LETRA D. ABRAÇOS!!

  •  Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

            II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

            Violação do sigilo de proposta de concorrência

            Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

            Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

            

  • Erros: 

    II - art. 326 - violação de sigilo de proposta de concorrência.

    III - art. 317 - corrupção passiva. 

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    Art. 325 - REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação:§ 1O NAS MESMAS PENAS DESTE ARTIGO INCORRE QUEM:

    I – PERMITE ou FACILITA, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se UTILIZA, indevidamente, do acesso restrito.


     

    CORRUPÇÃO PASSIVA
    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:

     

    VIOLAÇÃO DO SIGILO DE PROPOSTA DE CONCORRÊNCIA

    Art. 326 - DEVASSAR o sigilo de proposta de concorrência pública, ou PROPORCIONAR a terceiro o ensejo de devassá-lo: (...)

    GABARITO -> [E]

     

     

  • A questão versa sobre o crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal, da seguinte forma: “Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". São apresentadas quatro assertivas sobre o tema, para que sejam identificadas as figuras típicas derivadas do aludido tipo penal.

     

    A assertiva I está correta. Estabelece o § 1º, inciso II, do artigo 325 do Código Penal, que “nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I. (...) II. se utiliza, indevidamente, do acesso restrito". Assim sendo, observa-se que a conduta narrada nesta assertiva consiste em tipo penal derivado do crime de violação de sigilo funcional.

     

    A assertiva II está incorreta. A conduta narrada nesta assertiva se amolda ao crime de violação de sigilo de proposta de concorrência, previsto no artigo 326 do Código Penal, não se tratando, portanto, de figura típica derivada do crime de violação de sigilo funcional.

     

    A assertiva III está incorreta. A conduta narrada nesta assertiva se amolda ao crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, não se tratando, portanto, de figura típica derivada do crime de violação de sigilo funcional.

     

    A assertiva IV está correta. Estabelece o § 1º, inciso I, do artigo 325 do Código Penal, que “nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I. permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública". Assim sendo, observa-se que a conduta narrada nesta assertiva consiste em tipo penal derivado do crime de violação de sigilo funcional.

     

    Com isso, constata-se que estão corretas as assertivas I e IV e estão incorretas as assertivas II e III.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • NÃO DESISTA DE SONHAR,SE HÁ 1% DE CHANCE DE VENCER,BATALHECOMO SE HOUVESSE 100%.


ID
1137664
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo é crime que pode ser apenado com, no mínimo:

Alternativas
Comentários
  • Título Xi

    Dos Crimes contra a Administração Pública

    Violação de sigilo funcional

    art 325 Revelar fato que tem ciência em razão do cargo  e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena- detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave



  • Decorar pena é dose! 

  •  

    Gabarito: D

    Dos Crimes contra a Administração Pública

     

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325. Revelar fato que tem ciência em razão do cargo  e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena- detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave

  • Se da violação de sigilo funcional houver dano à Administração ou a outrem a pena será de RECLUSÃO de 2 a 6 anos E multa;

  • Revelar  fato que tem ciÊncia em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena: detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     

  • Revelar fato que tem cIência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena: detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    GABARITO: E.


ID
1163578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao excesso de exação, à violação de sigilo e à sonegação de contribuição previdenciária.

O agente que, de qualquer forma, facilitar o acesso de pessoas não autorizadas a banco de dados da administração pública incorrerá nas penas previstas para o crime de violação de sigilo funcional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem191:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.


  • Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940


    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • RESPOTA: CERTO



    Violação de sigilo funcional


    CPP/Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

            II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    Gabarito Certo!

  • A questão tenta induzir o candidato a tipificação do crime de Inserção de Dados Falsos em Sitema de Informeações do art. 313-A do Código Penal. 

    Entretanto, na situação descrita o agente apenas facilitou o acesso, sem ocorrer a efetiva inserção de qualquer dado no sitema, motivo pelo qual não se pode afirmar pela ocorrencia do art. 313-A, mas sim pela ocorrencia do delito de Violação de sigilo funcional do art. 325 do C.P.

  • A previsão aqui é a contida no Art. 325, § 1º, que trata da violação de sigilo funcional: " I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e emprestimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública." Percebe-se que se o próprio agente insere dados falsos no sistema de informação, pode responder no 313 - A ( se autorizado) ou 313 - B, se não autorizado. já no caso de permitir ou facilitar pessoa não autorizada, responderá por violação de sigilo funcional.

    CORRETO

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016

     

  • Lei seca.

    art. 325, §1, I do CP.

     

    Foco, Força e fé

     

  • EU ACHEI ESSA QUESTÃO TÃO NA CARA, QUE QUASE MARQUEI ERRADO.

    QUESTÃO FACIL DE MAIS, TEM QUE DESCONFIAR.

  • A questão não tenta induzir o candidato a erro algum.

    Ela trouxe a literalidade da tipificação de "Violação de Sigilo Funcional" com redação dada no Art. 325, §1º, inciso I.

    Não entendi porque do colega ter colocado como "induzimento ao erro" trazendo como amparo pra isso a tipificação de "Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações". (?)

    O descrito na assertiva nada indica e nada se assemelha ao descrito no tipo penal do Art. 313-A.

    Desculpas a quem não gostar do comentário, mas não gosto de comentários que possam confundir os colegas. Estamos aqui pra compartilhar e aprender. Colocar dúvida na cabeça dos outros é o que não pode.

    (Com dúvidas: Leia o Código Penal.)

    Gabarito: Certo.

  • mas a questão leva a violação de sigilo funcional VIA INFORMÁTICA, até pq fala do acesso de pessoas não autorizadas ao banco de dados. Por escolha das opções do titulo é violação de sigilo funcional, mas eu coloquei como errado por esse motivo

  • Quando li o "O agente que, de qualquer forma..." eu pensei que a questão poderia tá se referindo tanto a modalidade doloso como culposa.As vezes levar tudo ao pé da letra parece que nao funciona

  • Não confundir com o Art. 313-A: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • GABARITO CORRETO

    C. P Art. 325

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

  • PERMITE ou FACILITA o ACESSO ao BANCO DE DADOS- ART 325 VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    FACILITAR/INSERÇÃO de dados falsos ou ALTERAR/EXCLUIR dados verdadeiros NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS- ART 313 INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    Percebam que no ART 313, é necessário INSERIR/ALTERAR/EXCLUIR os DADOS nos SISTEMAS.

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO CORRETO

    Código Penal: Art. 325 - (Violação de sigilo funcional) Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    §1 - Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    §2º - (Qualificadora) Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem.

  • Código Penal: Art. 325 - (Violação de sigilo funcional) Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    §1 - Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    §2º - (Qualificadora) Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem.

  • Violação de sigilo profissional

    Revelar ou facilitar a revelação de fato sigiloso que o agente tenha tomado conhecimento em razão do cargo. Se o fato não constitui crime mais grave (Subsidiário).

    Se a revelação do segredo se der em relação à operação de instituição financeira, corresponde a crime contra o sistema financeiro nacional; 

    Admite-se tentativa. 

    Qualificadora: Se da ação ou omissão resulta dano à Administração ou a outrem.

    Equiparação: 

    I. Permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    II. Utilizar, indevidamente, do acesso restrito. 

  • Certo.

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em

    segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer

    outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de

    dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela

    Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL ( P R F )

    PERMITIR

    REVELAR

    FACILITAR

  • Prezados, há crimes em uma "mesma ambientação". Segue abaixo:    

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (PECULATO eletrônico) 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública COM O FIM de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    (DETALHE: aqui NÃO HÁ fim de obter vantagem e ainda, se a modificação gerar dano para a Administração Pública ou para o administrado, as penas são aumentadas de um terço até a metade - porém, o agente ativo é Funcionário Público também).

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas..... (caso da questão)

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (qualifica)

    Violação do segredo profissional

    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem. (Parágrafo único - Somente se procede mediante representação). (aqui o agente ativo não é necessariamente funcionário público).

    Divulgação de segredo

     Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem. (§ 1º Somente se procede mediante representação). (aqui o agente ativo não é necessariamente funcionário público).

           § 1-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública. (qualificada)

           (§ 2 Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada).

  •  A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, previstos no título XI do Código Penal. Analisando a assertiva, percebe-se que o funcionário que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, pratica o crime de violação de sigilo funcional, de acordo com o art. 325 do CP.

    Inclusive, a doutrina entende também que mesmo o funcionário público aposentado ou afastado da sua função poderá cometer tal crime, vez que se entende que ainda está ligado ao deveres da Administração Pública (SANCHES, 2017).

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.

    Referências bibliográficas:

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial. 9 ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

  • "O agente..." que agente, filho? O crime é funcional! Não é qualquer agente que pode ser responsabilizado pelo art. 325, do CP. A questão deveria deixar claro que o agente que facilitou o acesso era funcionário público (para fins penais), agindo em razão do cargo. Enfim...

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL 

    *PERMITIR

    *REVELAR

    *FACILITAR

    NYCHOLAS LUIZ

  • Art. 325:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    Violação de sigilo profissional (art. 325 do CP)

    BEM JURÍDICO TUTELADO  

    • O sigilo das informações relativas à administração pública. 

    SUJEITO ATIVO 

    • Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público que possua o dever de manter a informação em sigilo. É plenamente possível o concurso de pessoas, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente

    SUJEITO PASSIVO  

    • A administração púbica. 

    TIPO OBJETIVO 

    • A conduta é revelar ou facilitar a revelação de fato sigiloso que o agente tenha tomado conhecimento em razão do cargo. É indiferente se o fato é revelado a um particular ou a outro servidor público. É imprescindível, porém, que o fato tenha sido levado ao conhecimento do agente em razão da sua função pública. Se a revelação do segredo se der em relação à operação ou serviço prestado por instituição financeira, estaremos diante de crime contra o sistema financeiro nacional, previsto no art. 18 da Lei 7.492/86

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo. Não se exige especial fim de agir. Não se admite o crime na forma culposa, pois se exige que o agente tenha ciência de que o fato é sigiloso. 

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Consuma-se com a efetiva realização da conduta de revelar o segredo ou facilitar sua revelação. A Doutrina admite a tentativa, nas hipóteses em que se puder fracionar a conduta do agente, como na hipótese de o agente enviar carta a um terceiro revelando-lhe o segredo, e ser a carta interceptada por outra pessoa, não chegando ao conhecimento do destinatário. 

  • O agente que, de qualquer forma, facilitar o acesso de pessoas não autorizadas a banco de dados da administração pública incorrerá nas penas previstas para o crime de violação de sigilo funcional.

    agora me digam, aonde tem afimando que o "agente" é guncionário público°?

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1163581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao excesso de exação, à violação de sigilo e à sonegação de contribuição previdenciária.

Para que se caracterize o crime de violação de sigilo funcional, não é necessário que a conduta do agente resulte em dano à administração pública ou a outrem.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C. 

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em

    segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.



  • Lembrem-se: a VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL é um crime formal (não exige configuração de resultado natural, ou seja, simples revelar ou facilitar revelação configura-o). O prejuízo à ADM. PÚB. é mero exaurimento do crime, inclusive qualificando-o, conforme o par. 2°do art. 325.

  • CERTO.

    Para complementar, segundo Sanches (Código Penal para Concursos), predomina na doutrina a lição de que mesmo o funcionário aposentado ou afastado de suas função pode cometer o crime , pois não se desvincula totalmente dos deveres para com a adm. pública.

  • CERTO 

      Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:


  • Esse dispositivo é mero crime formal

  • exaurimento qualificador do crime!

    *se envolver certame público (princípio da especialidade - art. 311-A)

  • (Gabarito Correto)

     

    Para a configuração do crime de violação do sigilo funcional previsto no art. 325 do CP, basta que o agente revele fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
    Caso cause danos terá ele a majorante da lei e estará ele incurso no § 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Não é necessário resultar dano à Administração Pública por ser crime formal,se consumando com a revelação ou facilitação de revelação do segredo que teve ciência em razão do cargo.Sendo que ,caso houver dano,configurará qualificação do crime ,conforme o §2º.

     

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    Violação de sigilo funcional qualificado 

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Correoto.

    Esse dispositivo penal não tem o fim específico como a falsidade ideológica, por exemplo, mas sim, genérico.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

            II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    Gabarito Certo!

  • Para a configuração do crime de violação do sigilo funcional, previsto no Art. 325 do Código Penal, basta que o agente revele fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilirar-lhe a revelação. Caso cause dano, terá ele a majorante da lei e estará ele incurso no § 2º - " Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa."

    CORRETO

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016  

  • O delito se consuma com a simples revelação do segredo pelo funcionário público a uma terceira pessoa. 

    Fonte: DIREITO PENAL COMENTADO - CLEBER MASSON

  • Mero exaurimento.
  • Crime formal.

  • Certo, o dano é qualificadora.

  • O crime do 325 cp é crime formal. Trata-se, na verdade, de caso em que o exaurimento conduz à qualificadora. ( art. 325 §2°)

  • GABARITO CERTO

     

    Trata-se de crime formal, o que nao se exige configuração de resultado natural.

     

     Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • CORRETO

     

    É um agravante

     

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • É Qualificadora do crime
  • sujeito ativo = funcionario publcio na ampla concepção conferida pelo art. 327 CP. 

    Sujeito Passivo: ente publico que teve seu segredo revelado. eventualmente o particular lesado pela revelação do segredo. 

    conduta: revelar ou facilita a revelação.

    Se a ciência do segredo não se der em razão do cargo público ou função que exerce poderá haver outro crime. 

  • SE RESULTAR EM DANO, QUALIFICA (RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS)

  • RUMO A PCDF 2020

  • § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Se resultar em dano será uma qualificadora do crime.

    Violação de sigilo funcional qualificado 

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • GABARITO: CERTO

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • é formal

  • Exatamente. No crime de violação de sigilo profissional, dano causado à AP ou a outrem é QUALIFICAÇÃO e não causa necessária para tipificação do crime.

  • Certo, lembrando que, caso venha a causar dano a Adm. pública ou a outrem, o crime passa a ser qualificado.

  • CERTO - dano configura a forma qualificada do tipo.

     

    Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

        (...)

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

  • Minha contribuição.

    CP

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1° Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    § 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    Abraço!!!

  • NÃO CONFUNDIR COM VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL

    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

        Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    As principais diferenças residem no sujeito ativo e na necessidade de dano a outrem, além, claro, do bem jurídico tutelado não ser a administração pública.

  • Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Não importa se gerou dano a administração pública ou a outrem, ou seja: fuxicou=crime

    Mas caso gere dano a administração pública ou a outrem, ocorrerá a qualificação do crime.

  • DIRETO AO PONTO: VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL É CRIME FORMAL

    SE OCORRER PREJUIZO PARA O ERÁRIO OU OUTREM = FORMA QUALIFICADA

    GABARITO : C

  • Trata-se de crime formal, não se exige configuração de resultado natural.

  • A questão aborda uma qualificação do crime, aumentando a pena mínima e a máxima.

    GAB: E.

  • ERRADO

    .

    É um crime subsidiário praticado por funcionário público, que revela fato que deveria permanecer em sigilo, em razão do cargo.

    ARTIGO 325 CP: "Revelar fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:" Pena - Detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Violou, consumou!

  • Se resultar em dano, irá qualificar o crime.

  • Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em

    segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Trata-se de crime formal, não se exige configuração de resultado.

  • CERTO

    Caso resulte será qualificado

  • A fim de responder à questão, cabe a análise da assertiva contida no texto para verificar-se se está correta. 

    O crime de violação de sigilo funcional está tipificado no artigo 325 do Código Penal que tem a seguinte redação:
    "Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 
    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito." 


    A forma qualificada do referido delito está prevista no § 2º do artigo 325 do Código Penal que assim dispõe: 
    "§ 2º - Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa."


    O crime se consuma com a revelação ou a facilitação da revelação pelo agente de qualquer fato que tenha conhecimento em razão do cargo e sobre o qual deve ser mantido segredo.
    O dano à Administração Pública ou a outrem não é elementar do crime de violação de sigilo funcional, mas apenas da sua forma qualificada, que não corresponde à assertiva contida na questão.


    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta. 

    Gabarito do professor: Certo


  • GAB. CERTO

    Violação de sigilo funcional:

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em

    segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

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    TRATA-SE DE CRIME FORMAL, MAS NO CASO DE DANO À ADMINISTRAÇÃO OU OUTREM TEMOS A QUALIFICADORA

    ✍ GABARITO: CERTO


ID
1225225
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao delito de violação de sigilo funcional (art. 325, CP).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B (incorreto)


    Violação de sigilo funcional

    (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


    A qualificadora só no parágrafo 2.


  • Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1o Nas MESMAS PENAS deste artigo incorre quem:

            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

     

    Ou seja, pessoal, não é forma qualificada. Resposta "B" esta errada.

  • "B"

    "Nas mesmas penas..." Art.325,parágrafo 1°, I,II : Forma Equiparada do crime de violação de sigilo funcional.

    Somente o parágrafo 2°:Forma Qualificada,quando resulta Dano à Administração Pública.

  • Segundo o Código Penal :

    Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    Portanto, as alternativas A - C - D - E estão corretas, pois as ações descritas se encaixam no previsto no CP: revelar ou facilitar revelação de fato de que tem ciência em função do cargo, permitir acesso a pessoas não autorizadas, caracterizando-se como crime qualificado quando resulta dano. 

    A alternativa B está errada, pois a qualificação do crime se dá apenas quando resulta dano à adm. pública ou a outrem. O empréstimo de senhas a pessoas não autorizadas incorre NAS MESMAS PENAS dos demais crimes de violação de sigilo funcional.

  • A qualificadora nesse caso é o DANO.

  • Qualificação = dano à Administração Pública ou a outrem. Sempre.

  • B. O funcionário público que empresta a senha, facilitando o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações da Administração Pública, comete, em tese, o delito de violação de sigilo funcional qualificado. INCORRETA, pois não é qualificado.

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:       

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:   

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.


ID
1377802
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Técnico Tributário da Receita Estadual tem como uma de suas atribuições manter organizado o arquivo da repartição fiscal. Sobre esse aspecto, analise as seguintes assertivas:

I. O Técnico Tributário que se apropria de bem móvel público, de que tem a posse em razão do cargo, comete o crime de peculato. Contudo, se reparar o dano, de forma livre e consciente, antes de sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.

II. Durante o exercício da sua atividade, o Técnico Tributário, em razão de seu cargo, teve ciência de um fato que deveria permanecer em segredo. Porém, ciente disto, revela esse fato. Agindo dessa forma, o Técnico Tributário cometeu o crime de violação de sigilo funcional.

III. Com o fim de beneficiar outrem, o Técnico Tributário divulga, indevidamente, conteúdo sigiloso de concurso público. Diante dessa situação, o Técnico Tributário comete o crime de fraude em certame de interesse público, com aumento de 1/3 da pena, em razão do fato ser cometido por funcionário público.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Alt III) DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO

    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Fraudes em certames de interesse público (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de

    comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    I - concurso público; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    II - avaliação ou exame públicos; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 1o

     Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de

    pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 2o

     Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: (Incluído pela Lei 12.550.

    de 2011)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    § 3o

     Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário

    público. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Esta Alt III, traz uma certa divergência doutrinária, visto que, os doutrinadores afirmam que só a fato de o agente do delito ser funcionário público não é suficiente para ser uma qualificadora do delito, precisa que o agente cometa o delito PREVALECENDO-SE DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, conforme  se observa em qualquer outro dispositivo do código penal, porém a banca se baseou na lei seca. Mas fique atento, pois, em qualquer outro caso não basta ser só funcionário para qualificar o ato do agente!!!! 


  • Alternativa E


    O erro da assertiva I está na parte final: "Contudo, se reparar o dano, de forma livre e consciente, antes de sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade."


    A extinção da punibilidade ou a redução da pena imposta pela metade só se dá no caso de PECULATO CULPOSO.

    Peculato-furto, Peculato-desvio, Peculato-apropriação e Peculato mediante erro de outrem NÃO ensejam a possibilidade da reparação do dano.


  • GABARITO "E".

    I -  Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    II -        Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    III - Fraudes em certames de interesse público 

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  

    I - concurso público;

    (...)

    § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

  • Um erro que passou despercebido na alternativa I é que quando o Técnico Tributário  se apropria de bem móvel público comete uma conduta dolosa, logo não pode se beneficiar da extinção da punibilidade ou da redução de pena pela metade tendo em vista que somente aproveita a conduta culposa do funcionário. 

  • daí a pessoa seleciona o filtro de crimes praticados por funcionário público contra a adm. púb, e o qconcursos coloca o art 311 kkkkkkkkkkk. 

  • kkkkk eu errei por isso, que merda

  • GABARITO:E

    I -  Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    II -        Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    III - Fraudes em certames de interesse público 

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  

    I - concurso público;

    (...)

    § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

     

     

     

  • lembre-se q fraude em certamente de interesse público é contra a fé pública e não contra a adm.

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Regra aplicada somente ao PECULATO CULPOSO: Se repara o dano antes do trânsito: extingue a punibilidade. Se repara o dano após o trânsito, reduz a pena pela metade - I. O Técnico Tributário que se apropria de bem móvel público, de que tem a posse em razão do cargo, comete o crime de peculato. Contudo, se reparar o dano, de forma livre e consciente, antes de sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.

  • Lembrando que nos crimes contra a fé pública, a única excessão ao aumento de pena por crime cometido por funcionário público no exercício da função, ou em razão dela (prevalecendo-se da condição de funcionário), é justamente na fraude em certames de interesse público (art. 311-A), com o aumento de um terço (1/3) da pena, os demais são apenados com aumento de sexta parte:

     

    Art. 295 - aumento de sexta parte;

    Art. 296 - aumento de sexta parte;

    Art. 297 - aumento de sexta parte;

    Art. 299 - aumento de sexta parte;

    Art. 311-A - aumento de um terço (1/3).

  • #João Brasil, há ainda outra exceção à regra do aumento de pena de 1/6 caso praticado por agente público nos crimes contra a fé pública. Tal delito é o do ART. 311 (Adulteração de sinal identificador de veículo automotor).

     

    Bons estudos a todos!

  • Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  

    I - concurso público;

    (...)

    § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

  • GABARITO E

     

    Sobre a única alternativa errada:

     

    I. O Técnico Tributário que se apropria de bem móvel público, de que tem a posse em razão do cargo, comete o crime de peculato. Contudo, se reparar o dano, de forma livre e consciente, antes de sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.

    No caso de cometimento de peculato, na modalidade culposa, se o funcionário repara o dano antes da sentença irrecorrível fica isento de pena, se a reparação for posterior à sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade. A questão traz um exemplo de peculato doloso. 

     

    O peculato é o único crime contra a administração pública que admite a modalidade culposa e beneficia o agente que repara o dano causado à administração pública. 

  • GABARITO: E.

    Apenas II e III.

  • GABARITO: E.

    Apenas II e III.

  • Nos crimes contra a fé pública:

    todas as causas de aumento de pena, quando praticadas por F.P valendo-se do cargo, são majoradas de sexta parte, com exceção do crime de “Fraude em certame de interesse público” no qual a majorante prevista para o F.P é de terça parte, mas não exige que ele tenha se valido da função, ou seja, basta ele ser F.P.

  • Fraudes em certames de interesse público   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  I - concurso público;    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) II - avaliação ou exame públicos;    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) § 1o  Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) § 2o  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
  • Alternativa E

    I. O Técnico Tributário que se apropria de bem móvel público, de que tem a posse em razão do cargo, comete o crime de peculato. Contudo, se reparar o dano, de forma livre e consciente, antes de sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida pela metade.

    Realmente o funcionário praticou o crime de Peculato ao se apropriar do bem, contudo, a segunda parte da afirmação está completamente equivocada...

    Somente no caso de Peculato Culposo, o agente terá a punibilidade extinta se reparar o dano antes da sentença irrecorrível ou, caso a reparação ocorra após a sentença irrecorrível, a pena imposta será reduzia à metade

    II. Durante o exercício da sua atividade, o Técnico Tributário, em razão de seu cargo, teve ciência de um fato que deveria permanecer em segredo. Porém, ciente disto, revela esse fato. Agindo dessa forma, o Técnico Tributário cometeu o crime de violação de sigilo funcional.

    Afirmação correta, nos termos do art. 325, que tipifica o crime de Violação de Sigilo Funcional:

    Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

    III. Com o fim de beneficiar outrem, o Técnico Tributário divulga, indevidamente, conteúdo sigiloso de concurso público. Diante dessa situação, o Técnico Tributário comete o crime de fraude em certame de interesse público, com aumento de 1/3 da pena, em razão do fato ser cometido por funcionário público.

    Afirmação correta, nos termos do art. 311-A, que tipifica o crime de Fraudes em Certames de Interesse Público:

    Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.


ID
1394224
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA em relação ao delito de violação de sigilo funcional (artigo 325 do Código Penal).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO MARCADO ERRONEAMENTE:

    D) O correto é "ou" multa e NÃO "e" multa como afirma a questão.

    CP

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

                         Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    A) Letra correta. Reprodução do CP.

     Art. 325 (...)

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa

    Portanto o CORRETO a meu ver é a letra A.


  • Fabiano, a questão pede a alternativa incorreta. Portanto, o gabarito está correto, conforme sua própria explicação. Letra D.

  • LETRA D INCORRETA 

       Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.


  • DECORAR PENA DE TODOS OS ARTIGOS É PAU. BANCA LIXO. EXAMINADOR FRACO.

  • Violação de sigilo funcional

     

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    (Letra C correta)

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Letra D incorreta)

     

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

     

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Letra E correta)

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.(Letra B correta)

     

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Letra A correta)

  • Lembrando que no caso de pena de multa alternativa à pena corporal, é cabível a Suspensão Condicional do Processo da Lei 9.099/95, ainda que a pena mínima seja superior a 1 ano.

  • O número de erros supera o de acertos, conforme estatística. Creio que mais pessoas errariam, no entanto fazem as questões com o código ao lado, não balizando seu conhecimento.

  • Em se tratando de FAURGS, preparem-se para decorar bastante prazos e as penas, pois eles adoram inverter isso para pegar os menos atenciosos na hora da prova.

  • Já passou da hora de ter uma lei geral dos concursos, questão assim devia ser proibida, com penalidade pra banca organizadora. Mede conhecimento nenhum e é um desrespeito com quem realmente estuda.

  • A pena prevista para o crime é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção e multa.

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.


ID
1396882
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Reginaldus, funcionário público, forneceu a Petrus a relação dos nomes e da qualificação de pessoas constantes do banco de dados da Administração pública, para que este os utilizasse na propaganda das atividades da sua empresa. A utilização, porém, não chegou a ocorrer. Nesse caso, Reginaldus

Alternativas
Comentários
  • Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • LETRA B CORRETA 

      Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:


  • Alternativa (b) correta, pois trata-se de crime formal e como tal, consuma-se com a simples ciência de terceiro da revelação do segredo.

    No caso tem tela, Reginaldus voluntariamente e conscientemnte foneceu a Petrus dados da Admnistração Pública sigilosos, isto é, que deveriam ser mantidos em segredo, pouco importa caso venham a ser utilizados ou não, contudo, se com sua utilização vierem a causar dano a Administração Pública. Reginaldus irá reponder pela figura qualificada do artigo 325, disposta no §2º.

  • na verdade acredito que ele se utilizou, indevidamente, do acesso restrito, conforme art.325 §1º, II

  • Incute nas mesmas penas do crime de violação de sigilo profissional:

    - Quem permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública

    - Quem se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    Art. 325 - REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação:§ 1O NAS MESMAS PENAS DESTE ARTIGO INCORRE QUEM:

    I – PERMITE ou FACILITA, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se UTILIZA, indevidamente, do acesso restrito.

    GABARITO -> [B]

  • Art.

    325 - Revelar fato de que tem

    ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou

    facilitar-lhe a revelação.

    GB B

    PMGO

  • Art.

    325 - Revelar fato de que tem

    ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou

    facilitar-lhe a revelação.

    GB B

    PMGO

  • O crime de violação de violação de sigilo funcional consuma-se a partir do momento da revelação. Portanto, independe de prejuízos.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Violação de sigilo funcional

    ARTIGO 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:     

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;    

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

  • O enunciado narra a conduta de Reginaldus, funcionário público, que forneceu a Petrus os nomes e qualificações de pessoas constantes do banco de dados da Administração Pública, para fins de propaganda das atividades de sua empresa, sendo certo que a utilização dos referidos dados não chegou efetivamente a ocorrer, determinando seja feita a tipificação do crime praticado por Reginaldus, dentre as opções apresentadas, ou seja afirmada a atipicidade da conduta.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O fato de as informações fornecidas pelo funcionário público não terem sido utilizadas por Petrus não afasta a tipificação do crime, uma vez que a conduta se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal – Violação de sigilo funcional – que se classifica como crime formal, pelo que dispensado resultado naturalístico.  

     

    B) Correta.  De fato, a conduta narrada se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal, que se consuma quando o fato sigiloso chega ao conhecimento de terceiro, independentemente de causar prejuízo à Administração Pública, justamente por se tratar de crime formal, bastando que o terceiro tenha tido conhecimento dos fatos sigilosos em decorrência do cargo exercido pelo funcionário público, como ocorreu na hipótese.

     

    C) Incorreta. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.". A conduta narrada não se amolda a este tipo penal, até porque não há dados que evidenciem o propósito de ter Reginaldus agido para satisfazer interesse ou sentimento pessoal e, ademais, há previsão especial para a conduta narrada, devendo ser observado o princípio da especialidade.

     

    D) Incorreta. O crime de favorecimento pessoal está previsto no artigo 348 do Código Penal, da seguinte forma: “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    E) Incorreta. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar ao conhecimento da autoridade competente". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal. 

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • O enunciado narra a conduta de Reginaldus, funcionário público, que forneceu a Petrus os nomes e qualificações de pessoas constantes do banco de dados da Administração Pública, para fins de propaganda das atividades de sua empresa, sendo certo que a utilização dos referidos dados não chegou efetivamente a ocorrer, determinando seja feita a tipificação do crime praticado por Reginaldus, dentre as opções apresentadas, ou seja afirmada a atipicidade da conduta.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O fato de as informações fornecidas pelo funcionário público não terem sido utilizadas por Petrus não afasta a tipificação do crime, uma vez que a conduta se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal – Violação de sigilo funcional – que se classifica como crime formal, pelo que dispensado resultado naturalístico.  

     

    B) Correta.  De fato, a conduta narrada se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal, que se consuma quando o fato sigiloso chega ao conhecimento de terceiro, independentemente de causar prejuízo à Administração Pública, justamente por se tratar de crime formal, bastando que o terceiro tenha tido conhecimento dos fatos sigilosos em decorrência do cargo exercido pelo funcionário público, como ocorreu na hipótese.

     

    C) Incorreta. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”. A conduta narrada não se amolda a este tipo penal, até porque não há dados que evidenciem o propósito de ter Reginaldus agido para satisfazer interesse ou sentimento pessoal e, ademais, há previsão especial para a conduta narrada, devendo ser observado o princípio da especialidade.

     

    D) Incorreta. O crime de favorecimento pessoal está previsto no artigo 348 do Código Penal, da seguinte forma: “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”. A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    E) Incorreta. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar ao conhecimento da autoridade competente”. A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal. 

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • O enunciado narra a conduta de Reginaldus, funcionário público, que forneceu a Petrus os nomes e qualificações de pessoas constantes do banco de dados da Administração Pública, para fins de propaganda das atividades de sua empresa, sendo certo que a utilização dos referidos dados não chegou efetivamente a ocorrer, determinando seja feita a tipificação do crime praticado por Reginaldus, dentre as opções apresentadas, ou seja afirmada a atipicidade da conduta.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O fato de as informações fornecidas pelo funcionário público não terem sido utilizadas por Petrus não afasta a tipificação do crime, uma vez que a conduta se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal – Violação de sigilo funcional – que se classifica como crime formal, pelo que dispensado resultado naturalístico.  

     

    B) Correta.  De fato, a conduta narrada se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal, que se consuma quando o fato sigiloso chega ao conhecimento de terceiro, independentemente de causar prejuízo à Administração Pública, justamente por se tratar de crime formal, bastando que o terceiro tenha tido conhecimento dos fatos sigilosos em decorrência do cargo exercido pelo funcionário público, como ocorreu na hipótese.

     

    C) Incorreta. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”. A conduta narrada não se amolda a este tipo penal, até porque não há dados que evidenciem o propósito de ter Reginaldus agido para satisfazer interesse ou sentimento pessoal e, ademais, há previsão especial para a conduta narrada, devendo ser observado o princípio da especialidade.

     

    D) Incorreta. O crime de favorecimento pessoal está previsto no artigo 348 do Código Penal, da seguinte forma: “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”. A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    E) Incorreta. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar ao conhecimento da autoridade competente”. A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal. 

     

    Gabarito do Professor: Letra B


ID
1448488
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na relação entre o funcionário ocupante de cargo público e a Administração Pública existe um especial dever de lealdade e confiança, pois aquele passa a ter conhecimento sobre determinados fatos apenas em razão de sua função, fatos estes que muitas vezes são sigilosos e não podem ser revelados. Considerando isso, analise os itens a seguir:

I – revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo;

II – modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação da autoridade competente;

III – facilitar revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo.

Pratica o crime de Violação de Sigilo Funcional, previsto no Art. 325 do Código Penal, aquele que realiza as condutas previstas nos seguintes itens:

Alternativas
Comentários
  • Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.


  • Letra (d)


    Violação de sigilo funcional - É crime contra a Administração Pública que ocorre quando um funcionário revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita a sua revelação. A conduta caracteriza-se quando o funcionário público revela o sigilo funcional de forma intencional, dando ciência de seu teor a terceiro, por escrito, verbalmente, mostrando documentos etc. 


    A conduta de facilitar a divulgação do segredo, também denominada divulgação indireta, dá-se quando o funcionário, querendo que o fato chegue a conhecimento de terceiro, adota determinado procedimento que torna a descoberta acessível a outras pessoas. O delito não admite a forma culposa.


     A Lei nº 9.983/2000 criou no § 1º do artigo 325 algumas infrações penais equiparadas, punindo com as mesmas penas do “caput” quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. O § 2º estabelece uma qualificadora, prevendo pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa, se da ação ou omissão resultar dano à Administração ou a terceiro. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal.

  • Quem passar vai ser um Odonto-jurista. Vai saber mais sobre direito penal que sobre obturações.

  • Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • BRUNO SANTOS DISSE:
    .
    "Quem passar vai ser um Odonto-jurista. Vai saber mais sobre direito penal que sobre obturações."
    .
    EU RI kkkkkkkkk Realmente, já é a terceira questão de Dir. Penal que respondo dessa prova da FGV.

  • adriano,

    geralmente para essas áreas especializadas só caem os crimes contra a adm. (é o critério de desempate)!

     

  • Gabarito: "D" >>> Somente I e III. 

     

    I – revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo; 

    Correto, nos termos do art. 325, CP: " Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave."


    II – modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação da autoridade competente; 

    Errado. Aplicação do art. 313-B, CP: "Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa."

     

    III – facilitar revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo. 
    Correto, nos termos do art. 325, §1º, CP: "Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública."

  • Importante: Lei Organização Criminosa 12.850/13 possui tipo específico

    Art. 20. Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Na relação entre o funcionário ocupante de cargo público e a Administração Pública existe um especial dever de lealdade e confiança, pois aquele passa a ter conhecimento sobre determinados fatos apenas em razão de sua função, fatos estes que muitas vezes são sigilosos e não podem ser revelados. Considerando isso, analise os itens a seguir:

    I – revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo;

    Violação de Sigilo Funcional

    CP Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    -------------------------

    II – modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação da autoridade competente;

    Modificação ou Alteração não autorizada de sistema de informações

    CP Art. 313-B - Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. 

    Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações

    CP Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    -------------------------

    III – facilitar revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo.

    Violação de Sigilo Funcional

    CP Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    [...]

    Pratica o crime de Violação de Sigilo Funcional, previsto no Art. 325 do Código Penal, aquele que realiza as condutas previstas nos seguintes itens:

    D) somente I e III; [Gabarito]

  • O motivo da segunda opção estar errada é que ela consta no art 313-B do CP, não no 325.


ID
1528582
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal descreve, no art. 325, o crime de violação de sigilo funcional (revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave). Sobre referido tipo penal, verifica-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A violação de sigilo funcional é delito próprio e formal, pois exige a potencialidade de dano para com a Administração Pública, mas não a efetiva lesão. Basta, para a tipicidade do fato, que se dê conhecimento do segredo a uma terceira pessoa, não sendo preciso que um número indeterminado de indivíduos venha a conhecer a informação sigilosa. 

    Desnecessária também a participação de terceiro, representado por quem toma conhecimento do fato, muitas vezes sem qualquer interesse ou participação, quem somente recebeu as informações não responde pelo crime, a não ser que tenha induzido, instigado ou auxiliado secundariamente o funcionário infiel.

    O sujeito ativo é o funcionário público e o delito é revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. Se, ao tempo do fato, já estava demitido, inexiste o crime. Quanto ao aposentado ou posto em disponibilidade, pode ser sujeito ativo, uma vez que continua a ser funcionário. Apesar de inativo, frui vantagens do cargo e não fica desvinculado totalmente das obrigações que a lei lhe impõe. 

    Bons estudos!


     



  • Peço ajuda, não consegui entender o erro da B.  

  • Cretella Junior esclarece que “atenta contra o dever de fidelidade o funcionário que não guarda sigilo sobre determinados assuntos que, por sua própria natureza, não podem ser divulgados: é o dever de segredo ou de sigilo funcional”[2]. O referido autor ainda acrescenta que “o dever de guardar sigilo verifica-se não só durante o tempo em que o funcionário exerce efetivamente o cargo, como também acompanha o servidor durante toda a sua vida, mesmo quando não mais pertence aos quadros do funcionalismo”[3]. Porém devemos anotar que nesse caso de revelação de sigilo após a aposentadoria, o indivíduo responde apenas em sede criminal e cível, não mais na seara administrativa disciplinar, posto não ostentar mais a qualidade de servidor público, requisito material de imputabilidade e processual de existência do processo administrativo[4].

  • "O sujeito ativo é o funcionário público e o delito é revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

    Leciona Damásio E. de Jesus[11]:

    'Delito próprio, só pode ser cometido por funcionário público. Se, ao tempo do fato, já estava demitido, inexiste o crime. Quanto ao aposentado ou posto em disponibilidade, pode ser sujeito ativo, uma vez que continua a ser funcionário. Apesar de inativo, frui vantagens do cargo e não fica desvinculado totalmente das obrigações que a lei lhe impõe'. 

    No mesmo sentido, dissertam os doutrinadores Celso Delmanto, Julio Fabbrinni Mirabete, Nélson Hungria, Rui Stocco, Magalhães Noronha e Sérgio Rezende.

    Porém, ao funcionário demitido ou que se exonerou poderá imputar-se o crime do artigo 154 do Código Penal (revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem).


    Leciona Fernando Capez[12]:

    'Ao contrário do crime previsto no art. 154 do Código Penal, em que se tutela a liberdade individual no que concerne à inviolabilidade do segredo profissional, protege-se aqui a inviolabilidade dos segredos da Administração Pública. O funcionário público que, em razão do cargo, venha a ter conhecimento de fatos relacionados à atividade administrativa que não possam ser revelados tem o dever de guardar segredo sobre eles, sob pena de prejudicar o regular e normal desenvolvimento da atividade estatal'."

    Willian Meurer


  • O erro da alternativa B (o segredo revelado pode dizer respeito tanto ao de interesse público quanto ao de interesse privado, para atrair o tipo penal.) reside no fato de que no crime de Violação de Sigilo Funcional "Protege-se o regular funcionamento da Administração Pública e, em especial, a inviolabilidade do sigilo administrativo. Obs.: a tutela da inviolabilidade dos segredos da pessoa física é feita pelos arts. 153, 154 e 154-A do Código Penal, que dispõe sobre �DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS�" Coleção Juspodium.

  • Erro da D:

    ''...Em qualquer dos casos, constitui pressuposto do crime tenha o funcionário público conhecimento do fato em razão do cargo. Logo, inexiste crime quando o funcionário público não tenha acesso à informação violada, para ele sigilosa, em virtude da função exercida. Além disso, é indispensável que tal fato envolva um segredo.'' (CP comentado MASSON)

  • A) cuida-se de crime comum, na medida em que o particular a quem o segredo é transmitido, mesmo que não tenha concorrido para o crime, também responderá pelo delito. 
    A alternativa A está INCORRETA. Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, apenas o funcionário público pode ser sujeito ativo. Predomina na doutrina o entendimento de que mesmo o funcionário aposentado ou afastado pode cometer o delito, pois o interesse público na manutenção do sigilo permanece. O crime admite a coautoria e também a participação - de outro funcionário público ou de particular que colabora com a divulgação. A doutrina, contudo, salienta que o particular que se limita a tomar conhecimento do fato divulgado não comete o delito.

    B) o segredo revelado pode dizer respeito tanto ao de interesse público quanto ao de interesse privado, para atrair o tipo penal. 
    A alternativa B está INCORRETA. De acordo com ensinamento de Victor Eduardo Rios Gonçalves, o segredo a que se refere o artigo 325 do Código Penal é aquele cujo conhecimento é limitado a um número determinado de pessoas e cuja divulgação afronte o interesse público pelas consequências que possam advir. Logo, o segredo revelado só pode dizer respeito ao de interesse público.

    D) pratica o delito o servidor público que revela ou facilita a revelação do fato sigiloso, mesmo tendo ciência do fato fora de sua atribuição ou competência
    A alternativa D está INCORRETA. Victor Eduardo Rios Gonçalves leciona que a objetividade jurídica do crime previsto no artigo 325 do Código Penal é resguardar o regular funcionamento da Administração Pública, que pode ser prejudicado pela revelação de certos segredos. Por isso, será punido o funcionário público que revelar ou facilitar a revelação desses segredos, desde que deles tenha tido conhecimento em razão de seu cargo. Logo, não pratica o delito o servidor público que revela ou facilita a revelação do fato sigiloso se teve ciência do fato fora de sua atribuição ou competência.

    C) se ao tempo da ação o agente já não era mais servidor público, não incidirá na norma proibitiva, exceto se estiver aposentado ou em disponibilidade. 
    A alternativa C está CORRETA. Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, apenas o funcionário público pode ser sujeito ativo. Predomina na doutrina o entendimento de que mesmo o funcionário aposentado ou afastado pode cometer o delito, pois o interesse público na manutenção do sigilo permanece. 

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • Com relação à alternativa "c", Cleber Masson: Sujeito ativo é o funcionário público, ainda que aposentado, afastado ou em disponibilidade, bastando tenha o agente público tomado conhecimento da informação sigilosa em razão do cargo, ainda que no momento da sua revelação não mais o ocupe

  • A) cuida-se de crime comum, na medida em que o particular a quem o segredo é transmitido, mesmo que não tenha concorrido para o crime, também responderá pelo delito. 
    A alternativa A está INCORRETA. Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, apenas o funcionário público pode ser sujeito ativo. Predomina na doutrina o entendimento de que mesmo o funcionário aposentado ou afastado pode cometer o delito, pois o interesse público na manutenção do sigilo permanece. O crime admite a coautoria e também a participação - de outro funcionário público ou de particular que colabora com a divulgação. A doutrina, contudo, salienta que o particular que se limita a tomar conhecimento do fato divulgado não comete o delito.

    B) o segredo revelado pode dizer respeito tanto ao de interesse público quanto ao de interesse privado, para atrair o tipo penal. 
    A alternativa B está INCORRETA. De acordo com ensinamento de Victor Eduardo Rios Gonçalves, o segredo a que se refere o artigo 325 do Código Penal é aquele cujo conhecimento é limitado a um número determinado de pessoas e cuja divulgação afronte o interesse público pelas consequências que possam advir. Logo, o segredo revelado só pode dizer respeito ao de interesse público.

    D) pratica o delito o servidor público que revela ou facilita a revelação do fato sigiloso, mesmo tendo ciência do fato fora de sua atribuição ou competência
    A alternativa D está INCORRETA. Victor Eduardo Rios Gonçalves leciona que a objetividade jurídica do crime previsto no artigo 325 do Código Penal é resguardar o regular funcionamento da Administração Pública, que pode ser prejudicado pela revelação de certos segredos. Por isso, será punido o funcionário público que revelar ou facilitar a revelação desses segredos, desde que deles tenha tido conhecimento em razão de seu cargo. Logo, não pratica o delito o servidor público que revela ou facilita a revelação do fato sigiloso se teve ciência do fato fora de sua atribuição ou competência.

    C) se ao tempo da ação o agente já não era mais servidor público, não incidirá na norma proibitiva, exceto se estiver aposentado ou em disponibilidade. 
    A alternativa C está CORRETA. Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, apenas o funcionário público pode ser sujeito ativo. Predomina na doutrina o entendimento de que mesmo o funcionário aposentado ou afastado pode cometer o delito, pois o interesse público na manutenção do sigilo permanece. 

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C

     

    Fonte: QC

  • Apenas o funcionário público pode ser sujeito ativo.

    Predomina na doutrina o entendimento de que mesmo o funcionário aposentado ou afastado pode cometer o delito, pois o interesse público na manutenção do sigilo permanece.

    O crime admite a coautoria e também a participação — de outro funcionário público ou de particular que colabore com a divulgação. A doutrina, contudo, salienta que o particular que se limita a tomar conhecimento do fato divulgado não comete o delito.

    A revelação de segredo profissional por quem não é funcionário público constitui crime de outra natureza, previsto no art. 154 do Código Penal.

     

    Livro Pedro lenza- esquematizado

  • Ainda não entendi o erro da B. Se alguém puder explicar mais...

  • Penso que a disponibilidade não retira a qualidade de Servidor Público. A vista disso a assertiva incide em inexatidão!

  • Gabarito: C

    Algumas observações sobre o crime de violação ao sigilo funcional:

    >>> É imprescindível, porém, que o fato tenha sido levado ao conhecimento do agente em razão da sua função pública.

    >> Permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública – Frise-se que se a senha fornecida é para outro servidor, que já tenha acesso ao mesmo sistema ou banco de dados, não haverá o crime.

    >> Se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

  • GABARITO: LETRA C!

    Trata-se da conduta típica prevista no caput do art. 325 do CP. Nesse sentido, assim nos ensina Rogério Sanches Cunha:

    "É ensinamento predominante na doutrina que, mesmo o funcionário aposentado ou afastado da sua função pode cometer o crime, pois não se desvincula totalmente dos deveres para com a Administração Pública". Manual de Direito Penal - Parte Especial - 11° edição, página 878 (Editora Juspodivm).

  • Gabarito: letra C.

    Sobre a pessoa que teve ciência do fato sigiloso em razão do cargo, mas que ao revelá-lo já não o ocupava: se, ao tempo da ação já não era mais funcionário público, não configura o delito, pois se trata de um crime próprio em que o tipo exige que o sujeito ativo seja funcionário.

    Contudo, como apontado pelos colegas, em relação ao FP aposentado, haverá incidência do crime de violação de sigilo funcional, pois ainda aufere as vantagens do cargo, de modo que não se desvincula dos deveres funcionais.


ID
1634926
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    Funcionário público

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.


  • Acrescentando...


      Funcionário público

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. GAB: B


    > Sobre a letra “E”, Há uma diferenciação importante.

    Corrupção passiva privilegiada e prevaricação – distinção:


    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM


    PREVARICAÇÃO

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL


    Corrupção passiva privilegiada e prevaricação – distinção:

    A diferença reside no elemento subjetivo específico que norteia a atuação do funcionário público. Na corrupção passiva privilegiada, o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de deverfuncional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Visualiza-se a intervenção de um terceiro,ainda que indireta ou até mesmo desconhecida por este, no comportamento do funcionário público.

    Já na prevaricação o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Fica nítido, portanto, a ausência de intervenção de qualquer outra pessoa neste crime, pois o móvel do funcionário público é o interesse ou sentimento pessoal.


    Fonte: Masson, pág. 1.138


    Gabarito: B


    Rumo à Posse!

  • LETRA B INCORRETA 

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 


  • boa noite pessoas....na alternativa A , quando se refere ao tema de tráfico de influência, não está se referindo ao crime praticado por um particular contra a administração pública???

     

    no item a) está se referindo a um servidor!

  • A alternativa "A" está correta, visto se tratar de crime comum, onde pode ser sujeito ativo, tanto um servidor (funcionário público), como um particular.

  • FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art. 327 - Considera-se FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública.

    GABARITO -> [B]

  • LETRA B INCORRETA.

    Considera-se funcionário público aquele que também exerce a função pública sem remuneração.

  • ------------------------------------

    C) Pratica crime de advocacia administrativa o servidor que, valendo-se dessa qualidade, patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública.

    Advocacia Administrativa

    CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    ------------------------------------

    D) Viola sigilo funcional o servidor que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita-lhe a revelação.

    Violação de Sigilo Funcional

    CP Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    ------------------------------------

    E) Comete prevaricação o servidor que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    CP Art. 319-A - Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Sobre os crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa incorreta:

    A) Pratica o crime de tráfico de influência o servidor que solicita, exige, cobra ou obtém, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Tráfico de Influência

    CP Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. 

    ------------------------------------

    B) Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem exerce cargo, emprego ou função pública, exceto os que o fazem de forma transitória ou sem remuneração.

    Funcionário Público

    CP Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. [Gabarito]

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • Para responder a questão, é necessário conhecimento acerca dos delitos previstos no Código Penal (CP), em especial daqueles previstos no Título XI (Dos crimes contra a Administração Pública), Capítulo I (Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral).

    Analisando as alternativas, lembrando que é pedida a INCORRETA.

    Letra A: correta. A conduta narrada configura o delito tráfico de influência, como nos mostra o art. 332, do CP, com a redação dada na alternativa: “Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.

    Letra B: incorreta. Aqueles que exercem cargo, emprego ou função pública de forma transitória ou sem remuneração também são considerados funcionários públicos, para efeitos penais, como nos mostra o art. 327, caput, do CP: “Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.

    Letra C: incorreta. A conduta narrada configura o delito de advocacia administrativa, como nos mostra o art. 321, do CP “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

    Letra D: incorreta. A conduta narrada configura o delito de violação de sigilo funcional, como nos mostra o art. 325, do CP: “Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação”.

    Letra E: incorreta. A conduta narrada configura o delito de prevaricação, como nos mostra o art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

    Gabarito: Letra B (a INCORRETA).


ID
1636864
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, de acordo com o art. 325 do Código Penal Brasileiro, aplica-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.


    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.


  • Acho sem noção questão que cobra tempo de pena. 

  • COBRAR PENAS É UMA DAS MAIORES COVARDIAS DA BANCA 

  • Parem de chorar , e estudem!!!

     

  • GABARITO: A

     

     

     

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • O "Examinador" não tem mãe.

  • Ai que Judiação ..

  • kkkkk , impressionante como nos comentários de questões que pedem pena têm um monte de chorões!!

    Aviso: parem de chorar e aprendam as penas , assim estarão um passo a frente dos mimados!

  • PROVA PARA AUXILIAR DE BIBLIOTECA kkkkkkkkkkkkk

    AI O CARA TEM QUE SER CSI PARA TRABALHAR NA BIBLIOTECA. KKKKKK

  • Não tá fácil ir pra João Pessoa... 

  • COVARDIA MESMO!

  • Gente não é obrigado a saber a pena , mas também não é facultativo, fica a dica!

  • Acertei simplesmente elimanando que um crime dessa espécie não aplica somente multa como pena e não me recordo de ver penas que a mínima seria de 9 (nove) meses.

  • Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, de acordo com o art. 325 do Código Penal Brasileiro, aplica-se: 


    VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL


    PENA: detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Gabarito:A.

    Revelar segredo no exercício da função ou fora dela - Detenção de seis meses a dois anos, se não constituir crime mais grave.

  • Sacanagem a banca pedir isso.

  • Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, de acordo com o art. 325 do Código Penal Brasileiro, aplica-se:

    A) detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. [Gabarito]

    Violação de sigilo funcional

    CP Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

  • sempre fico entre duas , e escolho a errada kkk odeio penas :(

  • Olha só o segredo do sucesso.

    Estude e vá responder questões, se errar fique feliz, pq, o nosso cérebro tende a nos deixar mais esperto quando erramos uma questão, leia o gabarito com atenção.

    Conhecimento leva tempo para fixar na nossa mente o segredo é só continuar, e melhor, sendo feliz e rindo.

    Sou o concurseiro mais feliz do mundo.


ID
1725106
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas a seguir:

I. Quando a falsidade ideológica é cometida por servidor público prevalecendo-se do cargo que ocupa, o crime caracterizado é o de excesso de exação.

II. O servidor público que revela fato de que tem conhecimento em razão do cargo e que deva permanecer em segredo pratica o delito de tráfico de influência.

III. O servidor público que patrocina interesse privado perante a administração pública valendo-se do cargo que ocupa pratica o crime de advocacia administrativa.

IV. A conduta do servidor público de devassar sigilo de proposta de concorrência pública constitui o crime de violação de sigilo funcional.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - 

    Tráfico de Influência

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

      Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Gabarito: Letra B

    Código Penal (Lei nº 2.848/40) I) ERRADO - Art. 299 (Falsidade Ideológica) Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. II) ERRADO - Art. 325 (Violação de Sigilo Funcional) - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. III) CERTO - Art. 321 (Advocacia Administrativa) - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. IV) ERRADO - Art. 326 (Violação do sigilo de proposta de concorrência) - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.
  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - PENA AUMENTA DA 1/2

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO- PENA AUMENTA DE 1/3

     

  • qual erro da IV?

  • Mª. O erro no ítem IV é o nomen juris do crime, pois o nome do crime descrito é "Violação do sigilo de proposta de concorrência" tipificado no art. 326 do cp. O mesmo foi revogado tacitamente pelo art. 94 da lei 8.666/93 (Lei das Licitações).

  • Obrigada, Fabio!

  • GABARITO B

     

    ERRADA - Art. 316, § 1º -  Execesso de exação (excesso na cobrança de impostos): Se o F.P (I) exige tributo ou contribuição que sabe ou deveria saber indevido ou (II) quando devido emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Pens: reclusão de 3 a 8 anos + multa -  I. Quando a falsidade ideológica é cometida por servidor público prevalecendo-se do cargo que ocupa, o crime caracterizado é o de excesso de exação. 

    ERRADA - Art. 325 - Violação de sigilo funcional: (I) revelar fato de que tem ciencia em razão do cargo e que deva permanecer em sigilo ou (II) facilitar-lhe a revelação. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos ou multa, se o fato não constitui crime mais grave  - II. O servidor público que revela fato de que tem conhecimento em razão do cargo e que deva permanecer em segredo pratica o delito de tráfico de influência. 

    CORRETO - Cabe ressaltar que na advocaia adm. o servidor patrocina interesse privado ALHEIO. Ao patrocinar interesse próprio comete o crime de prevaricação, previsto no art. 319 do CP - III. O servidor público que patrocina interesse privado perante a administração pública valendo-se do cargo que ocupa pratica o crime de advocacia administrativa. 

    ERRADA - Crime revogado -  IV. A conduta do servidor público de devassar sigilo de proposta de concorrência pública constitui o crime de violação de sigilo funcional.

  • I -> Art. 299. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de 1/6.

    II -> VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL Art. 325 - REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação: (...)
     

    III -> ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)

    IV -> VIOLAÇÃO DO SIGILO DE PROPOSTA DE CONCORRÊNCIA Art. 326 - DEVASSAR o sigilo de proposta de concorrência pública, ou PROPORCIONAR a terceiro o ensejo de devassá-lo: (...)

    GABARITO -> [B]

  • Item IV - ERRADO

     

    Trata-se do crime previsto no art. 326 do CP (QUALQUER CONCORRÊNCIA QUE NÃO SEJA LICITATÓRIA):  Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

     

    Pode configurar também o crime previsto no art. 94 da lei 8.666/1993 (quando a concorrência ocorrer no âmbito de procedimento licitatório): Art. 94.  Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.

     

    Sendo assim, discordo dos colegas que dizem que o art. 326 do CP foi revogado, devendo a questão ser resolvida à luz do princípio da especialidade.

  • n entedir pq a 2 ta certa se :

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    so se eu pegar a parte que diz: obter, e vantagem para outrem

  • LETRA B CORRETA 

    CP

      Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • A galera fala, pinta as letras e não explica com objetividade as coisas o item IV.

     

  • O item IV fala desse crime:

    Art. 326 (Violação do sigilo de proposta de concorrência) - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.

  • Muito cuidado nos enunciados da IBFC, nesse tipo de questão é comum as bancas pedirem as corretas e a IBFC adora tentar confundir pedindo as INCORRETAS!

     

    #VEMTJPE

  • Fazer prova dessa banca é como andar num gramado cheio de bomba... misericórdia 

  • execelente questão

  • Quem errou por marcar a correta?

  • Gabarito: Letra B

    I- Incorreta - Quando a Falsidade ideológica é cometida por servidor público, a pena é aumentada de 1/6;

    II- Incorreta - O referido crime seria Violação de sigilo funcional, e não tráfico de influência;

    III- Correta - Advocacia Administrativa;

    IV- Incorreta - Violação de proposta de concorrência pública, é o delito mencionado, e não Violação de sigilo funcional.

  • IBFC deve está tomando aulas com o CESP né? pqp uma questão dessa manoo!!

  • questao pesadinha essa...

  • INCORRETAAAAA...BUCE.................

  • kkkkkkkkkk..eu marquei certa.. letra B. mas depois que li os comentarios, kkkk,ri muito.liga nao galera, e bem normal cai nessas pegadas, por estarmos exauridos de tanto fazer questoes AFIRMATIVAS CORRETAS.

  • O item III sobre a Advocacia administrativa foi o suficiente para acertar a questão por eliminação... Bons estudos!!

  • incorretooooooooooooooooooooooooooo caramba

  • Que ódio que me deu....

  • I. Quando a falsidade ideológica é cometida por servidor público prevalecendo-se do cargo que ocupa, o crime caracterizado é o de excesso de exação.

    • Falsidade ideológica - Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação u alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    II. O servidor público que revela fato de que tem conhecimento em razão do cargo e que deva permanecer em segredo pratica o delito de tráfico de influência.

    • Violação de sigilo funcional - Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    III. O servidor público que patrocina interesse privado perante a administração pública valendo-se do cargo que ocupa pratica o crime de advocacia administrativa.

    • Advocacia administrativa - Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    IV. A conduta do servidor público de devassar sigilo de proposta de concorrência pública constitui o crime de violação de sigilo funcional.

    • Violação do sigilo de proposta de concorrência - Art. 326. Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
  • Quem errou, acertou! Só não acertou nessa questão porque tinha que errar mas ficou claro que acertou porque teve a oportunidade de acertar

    -Dilma Roussef


ID
1733776
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 6ª Região
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Sigilo profissional é a manutenção de segredo para informação valiosa, restrito a um cliente, a uma organização ou a um grupo, sobre a qual o profissional responsável possui inteira responsabilidade, uma vez que a ele é confiada informação em decorrência de sua atividade profissional. Ao violar um segredo, o profissional está sujeito a penas previstas em vários diplomas legais, tais como a Consolidação das Leis Trabalhistas, o Código Penal, entre outros. Não constitui quebra de sigilo profissional quando: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - CF;Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  
    CLT. Art. 346 - Será suspenso do exercício de suas funções, independentemente de outras penas em que possa incorrer, o químico, inclusive o licenciado, que incidir em alguma das seguintes faltas:

    a) revelar improbidade profissional, dar falso testemunho, quebrar o sigilo profissional e promover falsificações, referentes à prática de atos de que trata esta Seção;

  • Complementando...

     

     Não constitui quebra de sigilo profissional quando as informações são reveladas mediante determinação judicial. 

    Os demais itens, violam lindamente!

     

    bons estudos

  • Não constitui quebra de sigilo profissional quando As informações são reveladas mediante determinação judicial

  • Concordo plenamente.

    Porém a alternativa A está meio estranha...

     

    Se ele não sabia que era sigiloso, então agiu em culpa.

    E como não existe o art. 325 culposo ... fato atípico '-'

     

    Não deixa de estar certa.

  • Quando determinada pela justiça, não há a caracterização da quebra do sigilo profissional.

  • Não constitui quebra de sigilo profissional quando As informações são reveladas mediante determinação judicial

    GABARITO C.

  • A questão gira em torno da interpretação do art. 154 do CP. Prevê o dispositivo que:

    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem;

    Todas as alternativas não apresentam justa causa para a violação do segredo profissional, exceto a hipótese apresentada na alternativa C, pois determinação judicial deve ser cumprida.

    GABARITO: LETRA C

        

  • Embora, pudesse até gerar dúvida entre um item ou outro, a única alternativa que obrigada judicialmente é a letra C, o que tira a possibilidade de marcar qualquer outra opção. Desrespeitar uma ordem judicial é fria, meus caros.

    A) A empresa não comunica formalmente aos seus profissionais quais informações são ou não estratégicas e sigilosas.

    B) As informações são reveladas perante o convívio familiar, com a esposa, filhos, parentes íntimos.

    C) As informações são reveladas mediante determinação judicial.

    D) As informações são reveladas durante almoços ou jantares com colegas de trabalho.

    E) As informações são reveladas após o profissional estar desligado da empresa

  • almoços ou jantares kkkkkkk

  • Nada a ver mano, se tem a conjunção vai usar ponto e vírgula pra quê, moço? Viajou


ID
1795921
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui crime praticado por funcionário público contra a administração em geral:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    Corrupção ativa se encontra no Capítulo II - Crimes praticados por PARTICULAR contra Administração em Geral

    Art.333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Pena de Reclusão de 2 a 12 meses e multa.

     Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    ******************************************************************************8

    Cabe observar se for um funcionário público A oferecer ou prometer vantagem indevida a outro funcionário público B; A responde por corrupção ativa e B por corrupção passiva(art.317)

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Imaginamos um funcionário A dirigindo em condições irregulares e ser parado em uma blits pelo funcionário B e ocorrer o oferecimento de quantia pelo funcionário A e B receber...


  • FGV cheia de maldade no coração na elaboração de questões.

    Inteligentes, mas bem maliciosas.  

  • tapa na cara da FGV

  • ser o particular oferecer valores ao funcionario publico e este aceitou,(funcionario publico)concorrer em CORRUPCAO ATIVA ,ou somente o particular&.

    desculpe pelo acento,meu celular esta desconfigurado

  • Se o funciónário Público aceitar, está cometendo corrupção passiva.

  • SEGUE A RELAÇÃO DE CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PECULATO;

    CONCUSSÃO;

    CORRUPÇÃO PASSIVA;

    PREVARICAÇÃO;

    EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO;

    EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS;

    FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO;

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA;

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA;

    ABANDONO DE FUNÇÃO;

    VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA;

    VIOLAÇÃO DE SIGILO DE PROPOSTAS DE CONCORRÊNCIA;

  • Gabarito letra D: O delito de corrupção ativa está elencado no capítulo dos crimes praticados por PARTICULAR contra a Administração em geral (art. 333, CP).

  • funcionário público será sempre corrupção passiva e nunca corrupção ativa.

  •  

    Gabarito: D

     

     RELAÇÃO DE CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    PECULATO;

    CONCUSSÃO;

    CORRUPÇÃO PASSIVA;

    PREVARICAÇÃO;

    EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO;

    EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS;

    FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO;

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA;

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA;

    ABANDONO DE FUNÇÃO;

    VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA;

    VIOLAÇÃO DE SIGILO DE PROPOSTAS DE CONCORRÊNCIA;

     

    OBS: 

    Funcionário público será sempre corrupção passiva e nunca corrupção ativa.

  • O crime de CORRUPÇÃO ATIVA está elencado no capítulo dos CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. Maaas, porém, contudo, todaviiia, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO PODE SIM PRATICAR CORRUPÇÃO ATIVA. Vou dar um exemplo: Supomos que uma menina foi pega embriagada ao volante. Aí ela é filha do comandante geral da PM e liga para o mesmo. O COMANDANTE pede para falar com o policial militar responsável pela apreensão e diz : Senhor, se liberar ai minha filha,você irá trabalhar no setor que desejar. Isto é, no caso em tela, temos um funcionário público OFERECENDO VANTAGEM INDEVIDA a outro funcionário público! Olhaaaa que coisa... Então, não vai cair nessa que funcionário público não pratica corrupção ativa, pois o exemplo acima ilustrou que pode sim...
  •        Violência arbitrária

            Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

     

            Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • LETRA "D'

     

    Tratando-se de corrupção praticada por funcionário público, esta só poderá ser passiva. Somente o particular comete o crime de corrupção ativa.

  • Corrupção ativa, é  oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico.

    Quando a vantagem é exigida funcionário publico a outro, trata-se de outro tipo de crime, concussão.

    E, corrupção passiva, quando o agente público "solicita ou recebe",  para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • GABARITO D.

     

    CORRUPÇÃO ATIVA -----> está previsto nos crimes praticados por particulares contra a adm pública.

     

    AVANTE!!!

  • Mera visão topografica da lei!

  • Apesar de ter acertado a questão, eu realmente não concordo com essa maneira de distinguir corrupção ativa e passiva

  • Gabarito: "D" >>> Corrupção ativa.

     

    Dos crimes trazidos pela Banca, o único que tem como sujeito ativo é a corrupção ativa, eis que praticado por particular, nos termos do art. 333, CP: 

     

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

  • Ok, a questão pode ser facilmente acertada por eliminação, porém, e se fosse uma questão CESPE C ou E?

     

    O funcionário público pode praticar o crime de corrupção ativa?

    SIM. Basta que no momento da ação o funcionário público esteja na condição de particular.

  • Item (A) - O crime de excesso de exação encontra-se tipificado no artigo 316 do Código Penal e é uma modalidade criminosa praticada por funcionário público contra a administração pública em geral, os quais se encontram no Capítulo I, do Título XI, da parte especial do Código Penal.
    Item (B) - O crime de violência arbitrária encontra-se previsto no artigo 322 do Código Penal e configura um modalidade de crime praticada por funcionário público contra a administração pública em geral, os quais se encontram no Capítulo I, do Título XI, da parte especial do Código Penal.  
    Item (C) - o crime de abandono de função, tipificado no artigo 323 do Código Penal, é uma espécie delitiva  praticada por funcionário público contra a administração pública em geral, os quais se encontram no Capítulo I, do Título XI, da parte especial do Código Penal.  
    Item (D) - O crime de corrupção ativa, tipificado no artigo 333 do Código Pena,  é um crime praticado por particular contra a administração pública e encontra-se no Capítulo II do Título XI, da parte especial do Código Penal, que regula os crimes dessa categoria. 
    Item (E) - o crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal, configura uma modalidade de crime praticada por funcionário público contra a administração em geral, que se encontra no Capítulo I, do Título XI, da parte especial do Código Penal.  
    Gabarito do professor: (D)
  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • a- CP 316, paragrafo primeiro

    b- CP 322

    c - CP 323

    d - CORRETA corrupcao ativa soh pode ser cometida por particular; funcionário comete a corrupcao passiva

    e- CP 325

  • GABARITO: D

    Só para constar:

    EXCESSO DE EXAÇÃO

    § 1º - Se o funcionário EXIGE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Reclusão de 3 a 8 anos

  • Corrupção ativa é quando o particular oferece ou promete vantagem indevida ao servidor público. Portanto,

    não é um crime praticado por servidor público contra a administração pública.

    Gab: D

  • Excesso de exação – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (art. 316, §1º, CP).

    _________________________________________________

    Violência Arbitrária – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (art. 322, CP).

     ___________________________________________________

    Abandono de Função – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (art. 232, CP).

    __________________________________________________ 

    Corrupção Ativa – Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral (art. 333, CP).

     ____________________________________________________

    Violação de Sigilo Funcional – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (art. 325, CP). 


ID
1829776
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

      § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Gabarito "E".

     

    Comentando a letra "A"

     

    "O réu que, para evitar prisão em flagrante, coloca-se em fuga, desobedecendo ordem de parada, o faz em um impulso instintivo de conservar a liberdade, não se caracterizando, o crime de desobediência." (grifo meu).

     

    http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/114631709/apelacao-criminal-apr-10707110281037001-mg/inteiro-teor-114631756

     

    E vamo que vamo...

    “Pois Deus não nos deu espírito de covardia, mas de poder, de amor e de equilíbrio.” (2 Timóteo 1:7)

     

  • No caso em tela da questão, o gaba é letra E..Crime de VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL,que pode sim ser perpetrado por funcionário público aposentado. SERIA SÓ CONTAR A ALGUÉM QUE CONSUMARIA O CRIME,MESMO NÃO ESTANDO MAIS NO SERVIÇO PÚBLICO. Ter cuidado também que as bancas (principalmente a FCC em questões passadas) querem confundir o candidato acerca dessa crime e o de VIOLAÇÃO DE SEGREDO. São coisas distiiiintas.
  • a) desobediência - desobedecer ordem legal de funcionário público - art. 330

    b) condescendência criminosa - crime formal. Não admite forma tentada - art. 320

    c) concussão - basta exigir e já está caracterizado o crime - art. 316

    d) peculato - dinheiro, valor ou qualquer bem móvel - art. 312

     

  • Leciona Damásio E. de Jesus:

     

    “Delito próprio, só pode ser cometido por funcionário público. Se, ao tempo do fato, já estava demitido, inexiste o crime. Quanto ao aposentado ou posto em disponibilidade, pode ser sujeito ativo, uma vez que continua a ser funcionário. Apesar de inativo, frui vantagens do cargo e não fica desvinculado totalmente das obrigações que a lei lhe impõe”.

  • b) Omissivo Próprio não admite forma tentata. Apenas os impróprios.

    Não admitem tentativa

    C ulposos

    H abituais

    U nissubsistentes 

    P reterdolosos

    àContravençÃo

    O missivos Próprios 

  • O art. 320 do CP não fixa prazo para o superior hierárquico responsabilizar o subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, nem para levar o fato ao conhecimento da autoridade competente para tanto quando lhe faltar o poder disciplinar. Entretanto, pode ser utilizada como vetor interpretativo a regra de que trata o art. 143 da Lei n.º 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores público civis da União, das autarquias e das empresas públicas federais: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”.


    Assim, o dever do superior hierárquico de promover a responsabilização do subordinado não está sujeito a prazo; sua obrigação é imediata. Logo, diz-se que a condescendência criminosa é crime omissivo próprio ou puro: consuma-se com a mera omissão do funcionário público que, ao tomar ciência da infração cometida pelo subordinado no exercício do cargo, deixa de adotar qualquer providência para responsabilizá-lo, ou, quando lhe faltar competência para tanto, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente. Conseguintemente, não é cabível a tentativa, por se tratar de crime omissivo próprio/puro, e, portanto, unissubsistente, sendo impossível o fracionamento do iter criminis.

  • Pelo amor de deus!

  • b) condescendência criminosa é um delito omissivo próprio e admite a forma tentada. (errado)

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    não cabe tentativa, crime omissivo puro (Deixar).

    alternativa E)

    CONFIA NO SENHOR!

  • A solução da questão exige conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Na verdade, a desobediência prevista no art. 330 do CP configura-se quando o agente descumpre a ordem legal de funcionário público, tal ordem deve ser ainda individualizada, o desatendimento da ordem consuma o crime, independente de fuga. (CUNHA, 2017).


    b) ERRADA. A condescendência criminosa prevista no art. 320 do CP acontece quando o funcionário, deixa por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. O erro está em dizer que admite a forma tentada, pois, segundo Rogério Sanches Cunha (2017, p. 813):

    “O crime se consuma com qualquer uma das omissões criminosas, ou seja, quando o

    funcionário superior, depois de tomar conhecimento da infração, suplanta prazo legalmente previsto para a tomada de providências contra o subordinado infrator. Impossível a tentativa, vez que se trata, nas suas duas formas, de crime omissivo próprio."


    c) ERRADA. A concussão se consuma no momento da exigência de vantagem indevida em razão da função que exerce ou que irá exercer, independentemente de ter recebido a vantagem:

    “Consistindo a conduta criminosa em exigir, fica claro, desde logo, tratar-se de delito

    formal (ou de consumação antecipada), perfazendo-se com a mera coação, independente

    da obtenção da repugnante vantagem. Aliás, o seu recebimento espelha simples exaurimento (interferindo na pena) e não elemento constitutivo do crime" (CUNHA, 2017, p. 797).


    d) ERRADA. Como se pode perceber do Código Penal, apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio configura crime de peculato, de acordo com o art. 312 do CP.


    e) CORRETA. A doutrina entende que mesmo em caso de funcionário aposentado, estará o crime configurado:

    “É ensinamento predominante na doutrina que, mesmo o funcionário aposentado ou afastado da sua função pode cometer o crime, pois não se desvincula totalmente dos

    deveres para com a Administração Pública." (CUNHA, 2017, p. 823-824).


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E


    Referências bibliográficas:


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito penal parte especial (arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodvm, 2017.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Violação de sigilo funcional (=PODE SER COMETIDO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO APOSENTADO)

    ARTIGO 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • GABARITO - E

    B) um delito omissivo próprio não admite tentativa

    C ) concussão consuma-se no momento da exigência.

    D) Na redação do 312.

    dinheiro, valor ou qualquer bem móvel

    .

  • Pessoal, para a Banca CESPE, o entendimento é diferente: Q. 1751221 (Questão recente de 2021)

    No que se refere aos crimes contra a administração pública, julgue o próximo item.

    A fuga do réu após a ordem de parada dos policiais para abordagem configura crime de desobediência. GABARITO CERTO

  • A - ERRADO - A FUGA DE PRESO SEM VIOLÊNCIA À PESSOA NÃÃÃO CONFIGURA CRIME, PODENDO, EVENTUALMENTE, CONSTITUIR EM FALTA GRAVE (ART.50, II DA LEP).

    UMA QUESTÃO PARA AJUDAR NA FIXAÇÃO.

    • Q1658189 A lei penal não incrimina a fuga de preso para o alcance da liberdade empreendida sem violência. Gabarito CERTO
    • Q854568 Situação hipotética: Enquanto aguardava a audiência de custódia, um indivíduo preso em flagrante pelo delito de tráfico internacional de drogas pediu para ir ao banheiro. Por descuido dos agentes, quebrou uma janela e, mediante grave ameaça, conseguiu fugir. Assertiva: Nessa situação, a evasão do preso é considerada atípica, pois ocorreu violência apenas contra a coisa. Gabarito CERTO

    B - ERRADO - TRATANDO-SE DE CRIME OMISSIVO PRÓPRIO, POIS NÃO SE ADMITE A TENTATIVA, A SUA EXECUÇÃO NÃO PERMITE O FRACIONAMENTO DA CONDUTA, CRIME UNISSUBSISTENTE

    C - ERRADO - TRATA-SE DE CRIME FORMAL, OU SEJA, NÃO EXIGE A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, MESMO QUE POSSÍVEL QUE ELE OCORRA. A EFETIVA ENTREGA DA VANTAGEM INDEVIDA EXIGIDA PELO SERVIDOR É MERO EXAURIMENTO DO CRIME.

    • STJ (INFO 564) - 2015: "NO CRIME DE CONCUSSÃO, A SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO CONFIGURA-SE NO MOMENTO DA EXIGÊNCIA DA VANTAGEM INDEVIDA - CRIME FORMAL. A ENTREGA DA VANTAGEM INDEVIDA É MERO EXAURIMENTO DO CRIME. (SOMENTE SERÁ CABÍVEL A PRISÃO EM FLAGRANTE NO MOMENTO DA EXIGÊNCIA DA VANTAGEM INDEVIDA, OU LOGO APÓS SUA REALIZAÇÃO - ART. 302, I E II, DO CPP)"

    D - ERRADO - " DINHEIRO, VALOR, OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL.

    E - CORRETO - A INFORMAÇÃO SIGILOSA É OBTIDA EM RAZÃO DO CARGO, ESTEJA O SERVIDOR AFASTADO OU NÃO, APOSENTADO OU NÃO E LICENCIADO OU NÃO. 

    UMA QUESTÃO PARA AJUDAR NA FIXAÇÃO.

    • Q1284738 Para que ocorra a consumação do delito de violação de sigilo funcional o servidor deve estar no pleno exercício das suas funções, não podendo estar afastado, licenciado ou aposentado. Gabarito ERRADO

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''


ID
1871503
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário que revela fato de que tem ciência em razão do cargo que ocupa, e que deve permanecer em segredo, comete o crime de

Alternativas
Comentários
  • Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

     

    Bons estudos !

     

     

  • Famoso fuxiqueiro. 

  • Gab B

    art 325°-  Revelar fato de quem tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

     

    1- Na mesma pena incorre quem

    I- Permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma , o acesso de pessoas não autorizadas a sistema de informações ou banco de dados da administração pública

    II- se utiliza, indevidamente , do acesso restrito

     

    Aumento de pena:

    - Se da ação ou omissão resultado dano à Administração Pública ou a outrem

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    Art. 325 - REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação:

    PENA - DETENÇÃO, de 6 MESES a 2 ANOS, OU MULTA, se o fato não constitui crime mais grave.

     


    GABARITO -> [B]

  • ASSUNTO DA REPARTIÇÃO, FICA NA REPARTIÇÃO!!!

     NÃO FICOU? = VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

  • GABARITO - B.

    Violação de sigilo funcional - Revelar segredo sem autorização.

  • B. violação de sigilo funcional. correta

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

  • Sobre as outras alternativas:

    A) advocacia administrativa. --> Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    C) exercício ilegal da função. --> Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    D) facilitação criminosa. --> Não há esse crime no Decreto-Lei nº 2.848 !

    E) extravio de documentação. --> Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

  • GABARITO - B

    Sempre diferencie para não cair em pegadinhas:

    Se o funcionário público sabe da Informação em razão do cargo e revela :

    Violação de Sigilo Funcional.

    Se o Funcionário público sabe da Informação, mas não é em razão do cargo e revela :

    Violação de Segredo Profissional

    Bons estudos!

  • pmce!


ID
1874740
Banca
IADES
Órgão
CRC-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à coisa julgada, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação configura o crime de advocacia administrativa

    VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou
    facilitar-lhe a revelação:

    B) Advocacia Administrativa é caracterizada por patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Art. 321 CP.

    C) A pena para o crime de advocacia administrativa é de um a dois anos de detenção e multa.

    Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

    D) Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la, caracteriza exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 322 – Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Violência arbitrária:

    E) Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo caracteriza o crime de violação do sigilo de proposta de concorrência. Art. 326 CP


ID
1888372
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É punível na forma culposa o delito de

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    3 – PECULATO CULPOSO (312, 2º): Ocorre quando o funcionário, através de manifesta negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado objetivo, criando condições favoráveis à prática do peculato doloso, em qualquer de suas modalidades (apropriação, desvio, subtração ou concurso para esta). Ex: Quem deixa a serventia de cartório por conta de outrem, irregularmente, sem conhecimento oficial da autoridade superior, cria culposamente condições favoráveis à prática de ilícitos administrativos criminais, respondendo pelo delito previsto no art. 312, § 2°, do CP (RT 488/312).

    O crime se consuma no momento em que se aperfeiçoa a conduta dolosa do terceiro, havendo necessidade da existência de nexo causal entre os delitos, de maneira que o primeiro tenha possibilitado a prática do segundo.

    Neste caso, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. OBS.: no caso de peculato doloso, a reparação do dano antes do recebimento da denuncia caracteriza arrependimento posterior. É causa de diminuição de pena.

    Fonte: www.permissavenia.wordpress.com

  • O peculato é o único crime contra a adm. pública que admite a modalidade culposa!

     

    ATENÇÃO: esse comentário está errado! A fuga de pessoa presa também é crime contra a administração pública, como bem dito pelos colegas acima. Não vou excluir o comentário para não prejudicar o nexo lógico das refutações dos colegas.

                                                                                                                                                          Atualizado em 26/09/2017

  • Código Penal

    312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Na verdade  existe  dois crimes  culpados contra a administração pública 312 peculato, 351 promover  fuga do preso

     

     

  • Errado, Sunny Silva. A promoção de fuga de presidiário é crime contra a administração da justiça.

     

    ATENÇÃO: esse comentário está errado! A fuga de pessoa presa também é crime contra a administração pública, como bem dito pelos colegas acima. Não vou excluir o comentário para não prejudicar o nexo lógico das refutações dos colegas.

                                                                                                                                                          Atualizado em 26/09/2017

  • Só colaborando com o debate ....

    A colega mencionou "crimes contra a administração pública", ou seja nome dado ao título XI da parte especial.

    Assim, o fato da fuga de preso ser um "crime contra a administração da justiça" não lhe retira do rol dos "crimes contra a administração pública", haja vista a primeira classificação ser parte integrante (capítulo III) do citado título XI.

     

  • LETRA B

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            [...]

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

         

  • Errado, Eduardo Ribeiro. Os Crimes contra a Administração da Justiça constituem um capítulo (Capítulo III) dos Crimes contra a Administração Pública, que por sua vez compõe o Título XI do CP de 1940.

    Assim, se todos os Capítulos do Título XI compõe os Crimes contra a Administração Pública e,  se os Crimes contra a Administração da Justiça constitui capítulo do Título referido. Logo, todos os crimes contra a Administração da justiça são também crimes contra a Administração Pública.

  • VIDE  QUESTÃO Q646147   Veja a importância de trainar !!!

     

    Em regra, são crimes dolosos. Só há 1 crime funcional culposo, que é o peculato culposo. Não se admite tentativa, como todo crime culposo.

     

      VIDE       Q778235      Q720537

     

    A      reparação do dano ANTES da sentença, ainda que após o recebimento da denúncia, gera a extinção de sua punibilidade

     

    -       REPARAÇÃO ANTES DA SENTENÇA:              EXTINGUE A PUNIBILIDADE

     

    -       SE APÓS a SENTENÇA, ANTES do trânsito em julgado:      REDUZ A METADADE  SE APÓS a SENTENÇA, ANTES do trânsito em julgado: :      VIDE A MALDADE:  Q677129

     

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    PECULATO  DOLOSO: ATÉ o recebimento da denúncia - reduz a pena de 1 a 2/3 (isso não é nenhuma especificidade, pois se trata do arrependimento posterior que pode ser aplicado a qualquer crime)

     

     

     

    .............................................

     

    MODALIDADES DE PECULATO:

     

    a)                 PECULATO APROPRIAÇÃO          312, caput

    b)                 PECULATO DESVIO                        312, caput, segunda parte

    c)                 PECULATO FURTO                         312, § 1º

    d)                PECULATO CULPOSO                     312 § 2º

    e)                PECULATO ESTELIONATO           313

    f)                PECULATO ELETRÔNICO              313 – A e B

    g)                PECULATO DE USO                          PREFEITO  DL  200/67

     

     

    - VIDE           Art. 327§ 2º  CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO CHEFIA DIREÇÃO.  A pena será aumentada DA TERÇA PARTE

     

    VIDE   Q693535           STJ      A circunstância do sujeito ativo ser funcionário público ocupante de cargo de elevada responsabilidade justifica a MAJORAÇÃO DA PENA-BASE aplicada em decorrência da condenação pela prática do crime de peculato.

  • ÚNICO crime culposo no CP contra Adm. Pública é o PECULATO.

  • LETRA B CORRETA 

    CP 

      Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • GABARITO - LETRA B

     

    Dentre os crimes contra a administração pública, o peculato, é o único que admite a modalidade culposa.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Gab: B

     

    a-) Abandono de função (art. 323, CP): exige intenção de abandonar a função.

    b-) Peculato (arts. 312/313, CP): o peculato doloso está tipificado no caput do art. 312; o peculato culposo está topograficamente localizado no §2º do mesmo artigo. Do art. 313 consta o peculato mediante erro de outrem.

    c-) Violação de sigilo funcional (art. 325, CP): o agente deve revelar ou facilitar a revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo.

    d-) Prevaricação (art. 319, CP): o agente deve retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Em 2007, foi incluído o art. 319-A, que prevê a ocorrência do delito quando "deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo".

    e-) Concussão (art. 316, CP): o núcleo do tipo é exigir.

  • Não erro nunca mais.

     

    Único crime contra Administração Pública praticado pelo funcionário público que admite a modalidade culposa: PECULATO.

  • FCC?

  • CONCORDANDO COM A COLEGA ACIMA: Os Crimes contra a Administração da Justiça constituem um capítulo (Capítulo III) dos Crimes contra a Administração Pública, que por sua vez compõe o Título XI do CP de 1940.

     

    Assim, se todos os Capítulos do Título XI compõe os Crimes contra a Administração Pública e,  se os Crimes contra a Administração da Justiça constitui capítulo do Título referido. Logo, todos os crimes contra a Administração da justiça são também crimes contra a Administração Pública.

    dessa forma, tanto o peculato quanto a fuga de pessoa presa ou submetida a medida de seguraça admitem a forma CULPOSA.

  • pão pão queijo queijo

  • PECULATO ____ CULPOSA

  • Comentando a questão:

    Para um crime ser punível em sua modalidade culposa, faz-se necessário que a conduta culposa seja expressamente veiculada na lei penal, ou seja, uma conduta culposa só pode ser punida caso conste na lei penal, do contrário será conduta atípica. Dos crimes elencados na questão o único que pode ser punível a título culposo é o crime de peculato, conforme art. 312, parágrafo segundo do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B




  • Peculato Culposo

    Art. 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

  • Pessoal, peculato não é o único crime contra a Administração pública que admite a modalidade culposa. Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança também admite: 

    C.P:

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    (...)

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    Bons estudos.

  • GABARITO: Letra B

     

    EM REGRA, os crimes são punidos na forma DOLOSA (TIPO PENAL FECHADO). Mas haverá casos em que será possível punir na forma CULPOSA (TIPO PENAL ABERTO), nesse caso, faz-se necessário que a conduta culposa seja EXPRESSAMENTE veiculada na Lei Penal, ou seja, a coduta só será culposa caso conste na Lei penal.

     

    Assim, dos crimes apresentados nas alternativas, o único que prever a MODALIDADE CULPOSA é o PECULATO.

     

    Peculato Culposo

    Art. 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

     

    Fé em Deus e não desista ! Bons estudos !

  • GABARITO B 

     

     

    Art. 312, § 2 do CP - O FP concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano. 

     

    Ex: deixa a porta da repartição aberta sem querer e um terceiro furta os computadores durante a madrugada. 

     

     

    Cabe lembrar da regra aplicada SOMENTE AO PECULATO CULPOSO:

    Se o dano é reparado:

     

    (I) antes do trânsito em julgado: extingue a punibilidade

    (II) após o trânsito: a pena é reduzida pela metade

  • Único crime Culposo dos crimes contra a Aministração pública é o Peculato.

  • Contra o patrimônio, o único crime culposo é a RECEPTAÇÃO CULPOSA, que consiste na conduta do comprador que, por desproporção entre objeto e preço adquire a coisa suspeita de ser produto de outro crime.

  • AJUDA AOS COLEGUINHAS QUE NÃO TEM ASSINATURA..

    .Comentando a questão:

    Para um crime ser punível em sua modalidade culposa, faz-se necessário que a conduta culposa seja expressamente veiculada na lei penal, ou seja, uma conduta culposa só pode ser punida caso conste na lei penal, do contrário será conduta atípica. Dos crimes elencados na questão o único que pode ser punível a título culposo é o crime de peculato, conforme art. 312, parágrafo segundo do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • o Crime de fuga de pessoa presa (art. 351) é comum. Porém, o seu parágrafo 4º apresenta a forma culposa e trata-se de uma forma culposa própria (ou tipo culposo próprio) pois somente pode ser praticado por funcionário encarregado da custódia.


    Assim, nos crimes contra administração pública temos o peculato culposo e, ainda, o crime de fuga de pessoa presa ou submetida e medida de segurança que também aceita a modalidade culposa.

  • Gabarito Letra B.

    Peculato admite a modalidade culposa.

  • De acordo com Rogério Sanches Cunha nos crimes contra a administração pública, o peculato não é o único crime que admite modalidade culposa, pois o crime art. 351, fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (Crimes contra a Administração da Justiça), também admite modalidade culposa.

  • Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Existem algumas formas de peculato - São 09.

    Vamos relembrar todas:

    A) PECULATO APROPRIAÇÃO (Art. 312, caput, primeira parte, CP)

    B) PECULATO DESVIO (Art. 312, caput, segunda parte, CP)

    C) PECULATO IMPRÓPRIO = PECULATO FURTO = PECULATO SUBTRAÇÃO (Art. 312, §1º, CP)

    D) PECULATO DOLOSO (Sem previsão)

    E) PECULATO CULPOSO (Art. 312, §2º, CP)

    F) PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM = PECULATO ESTELIONATO = PECULATO IMPRÓPRIO (Art. 313, CP).

    G) PECULATO ELETRÔNICO = INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO (Art. 313-A, CP)

    H) PECULATO HACKER = MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES (Art. 313-B, CP).

    I) PECULATO DE USO (QUE NÃO EXISTE NO CÓDIGO PENAL, MAS TEM PREVISÃO EM OUTRAS LEIS EXTRAVAGANTES - PRECISA CONFIRMAR SE TEM NO CÓDIGO PENAL MILITAR. SE ALGUÉM QUISER CONFIRMAR FIQUE A VONTADE).

    ______________________________________________________

    Se alguém quiser colocar mais fique a vontade.


ID
1923541
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Facilitar a revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo é crime punido com:

Alternativas
Comentários
  • Não é pena de detenção e multa, e sim detenção ou multa. (esta questão deveria ter sido anulada).

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: 

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. 

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

     

    Gabarito (c)

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • LETRA  C CORRETA 

    CP

      Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Gente, esse concurso só cobrou isso na prova de penal?? Tempo de privação de liberdade?! Já respondi 4 dessas!! Deus me livre!!! Que provinha, hein....

  • Art. 325

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, oooooouuuuuuu multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Nem a pena do crime a banca soube copiar e colar direito. Só Deus na causa, viu!! Um abraço!!

    Bons estudos para todos!!

  • Não basta a questão ser lixo, os caras ainda classificam errado.. 

  • Sério! já fiz uns concursos de prefeitura,isso aí cheira a ''mutreta''

  • Foi anulada esse lixo? Não é possível.

  • Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • A opção C está errada

    Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média.

    detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

     

  • Apesar de eu ter acertado por eliminação, será que só eu acha idiota esse tipo de questão???

    Se fosse ao menos um tipo penal como Extorsão mediante sequestro qualificado com o resultado morte, que a pena mínima é de 24 anos, sendo a pena mínima mais alta do CP, até que seria relevante saber sobre, mas... rs Não é o caso.

    Segue o baile! rs
    Muitas presepadas desta aparecerão no nosso caminho.

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    Art. 325 - REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação:

    PENA - DETENÇÃO, de 6 MESES a 2 ANOS, OU MULTA, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1O NAS MESMAS PENAS DESTE ARTIGO INCORRE QUEM:

    I – PERMITE ou FACILITA, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se UTILIZA, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2o Se da AÇÃO ou OMISSÃO resulta dano à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou a OUTREM:

    PENA – RECLUSÃO, de 2 a 6 anos, E MULTA.

     
    GABARITO -> [C]

  • pedir a pena do crime é foda, em. pqp

  • Ta de Onda.

  • Questão deveria ser anulada, pois o crime de violação de sigilo funcional é punido com detenção de 6 meses a 2 anos, OU MULTA.
  • Violação de sigilo funcional

     Pertencente ao Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Violação de sigilo funcional

     Pertencente ao Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, OU OU OU OU multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Se fosse FAURGS, estaria errada!!

  • a banca quer cobrar penas e ainda cobra errado... hahahaha

  • Violação de sigilo funcional

    CP Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anosou... multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • O enunciado da questão narra uma conduta típica, determinando que seja apontada a modalidade e a quantidade de pena cominada para a hipótese. Impõe-se, para a resolução da questão, identificar o tipo penal configurado, constatando-se que o fato narrado deve ser tipificado no artigo 325 do Código Penal, tratando-se do crime de “Violação de sigilo funcional". A pena cominada para o referido delito é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    GABARITO: Letra C

    OBS.: A rigor, a pena de multa não é prevista de forma cumulativa com a pena privativa de liberdade no preceito secundário do artigo 325 do Código Penal, mas sim de forma alternativa, o que importa dizer que o juiz não pode aplicar as pena privativa de liberdade e a multa, mas apenas uma dentre as duas. A melhor resposta, porém, é mesmo a letra C.
  • Pegou pesado...

    Um detalhe sobre esse crime :

    O funcionário público precisa receber a informação em razão do seu cargo. Se não for =  Violação do segredo profissional =   Art. 154.

    Bons estudos!


ID
1981513
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes contra a Administração Pública, o funcionário público que deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, de acordo com o Código Penal, comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • PREVARICAÇÃO: o interesse e sentimento é pessoal do próprio funcionário.
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    X

    CORRUPÇÃO PASSIVA: o interesse é de terceiro que solicita, e não de quem deixa de praticar o ato.

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

  • TRATA-SE DA CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Em que pese, não existir nenhuma vantagem evidente o autor desse crime cede ao pedido ou influência de alguém, incidindo em crime com pena inferior ao caput do artigo 317,CP.

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2016 Banca: FADESP Órgão: PM-PA Prova: Aspirante da Polícia Militar

    Abelardo é oficial de justiça e, atendendo a um pedido de um conhecido político da região, retardou ato de busca e apreensão de determinado bem. Se fosse preso, Abelardo responderia por crime de 


    a)prevaricação. 


    b)exploração de prestígio.  


    c)tráfico de influência. 


    d)corrupção passiva.  

  • "Cedendo o pedido ou influência de outrem" - Isso se faz CORRUPÇÃO PASSIVA

  •  

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • TRATA-SE DA CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

  • Prevaricação será para "satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

  • Corrupção Passiva Privilegiada.

  • No tocante aos crimes contra a Administração Pública, o funcionário público que deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, de acordo com o Código Penal, comete crime de Corrupção passiva privilegiada.  Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • PECULATO:

    Art. 312 do Código Penal Brasileiro tipifica o peculato como "apropriar-se o  de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".

    EXCESSO DE EXAÇÃO :

    Artigo 316 § 1°- Se o funcionário exige  ou  que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.  -  de 3 a 8 anos e .

    Vexatório refere-se a ato que causa humilhação, tormento, vergonha ou indignidade ao sujeito passivo, enquanto gravoso refere-se ao modo que causa despesas acima do necessário ao sujeito passivo.

    § 2°- Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena – reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa.

    Violação de sigilo funcional:

    ARTIGO 325 CP: "Revelar fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:" Pena - , de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a Administração.

    A – Errada. O crime de prevaricação consiste em: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do CP).

    B – Errada. O crime de peculato está previsto nos art. 312 e 313 do CP, vejam:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     Peculato culposo

     § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    C - Errada. O crime de violação de sigilo funcional consiste em: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação (art. 325 do CP).

    D – Errada. O crime de excesso de exação será praticado: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (art. 316, § 1° do CP).

    E – Correta. O funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem comete o crime de corrupção passiva privilegiada previsto no arti. 317, § 2° do Código Penal.

    Gabarito, letra E.

  • Cedendo, do verbo ceder SIGNIFICA OFERECER, em outras palavras. o funcionário tem subjetivamente a opção de negar o ato.

  • corrupção passiva: não tem sentimento pessoal.

    prevaricação: tem interesse e sentimento pessoal.

  • Hoje não Marinha...


ID
2237074
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Feira Grande - AL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem oferece ou promete vantagem indevida a servidor público para que ele pratique ou retarde ações relativas ao seu cargo comete o crime de

Alternativas
Comentários
  •  GAB: C

     

    CP

     

    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  •  

    GABARITO C

    CORRUPÇÃO ATIVA

      OFERECER OU PROMOTER VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONARIO PÚBLICO, PARA DETERMINÁ-LO A PRATICAR, OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFICIO.

  • C) Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ato de ofício: (...)

     

  • GABARITO C

    CORRUPÇÃO ATIVA

     OFERECER OU PROMOTER VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONARIO PÚBLICO, PARA DETERMINÁ-LO A PRATICAR, OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFICIO.

  • Acrescentando...

    A) desacato. --> Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    B) sonegação. --> Há diferentes crimes de "sonegação" no CP, admitindo que essa alternativa estava se referindo a um crime contra a Adm. Pública...

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    D) usurpação de função pública. --> Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    E) violação de sigilo profissional. --> Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos no Código Penal (CP), em especial dos crimes praticados contra a Administração Pública (Título XI).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de desacato traz conduta diversa, conforme prevê o art. 331, do CP: “Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.

    Letra B: incorreta. O termo “sonegação”, isoladamente considerado, não representa um delito. Seriam necessárias mais informações para uma correta tipificação.

    Letra C: correta. A conduta narrada no comando amolda-se ao delito de corrupção ativa, como nos mostra o art. 333, do CP: “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

    Letra D: incorreta. O delito de usurpação de função pública traz conduta diversa, como prevê o art. 328, do CP: “Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública”.

    Letra E: incorreta. Considerando a literalidade do CP, concluímos que inexiste o delito de violação de sigilo profissional. O termo traz semelhança com o delito de violação do segredo profissional (art. 154, do CP) e com o delito de violação de sigilo funcional (art. 325, do CP).

    Gabarito: Letra C.

  • O enunciado narra uma conduta típica, determinando a identificação do crime respectivo.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar o nomen iuris do crime correspondente à descrição típica apresentada.

     

    A) Incorreta. O crime de desacato está descrito no artigo 331 do Código Penal, da seguinte forma: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". A conduta narrada não tem correlação com este tipo penal.

     

    B) Incorreta. Não existe nenhum crime no ordenamento jurídico brasileiro identificado apenas pela palavra “sonegação".

     

    C) Correta. A conduta narrada corresponde efetivamente ao crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal.

     

    D) Incorreta. O crime de usurpação de função pública está descrito no artigo 328 do Código Penal, da seguinte forma: “Usurpar o exercício de função pública". A conduta narrada não tem correlação com este tipo penal.

     

    E) Incorreta. O nome correto do crime é violação de sigilo funcional, o qual está descrito no artigo 325 do Código Penal, da seguinte forma: “Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". A conduta narrada não tem correlação com este tipo penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Particular: corrupção ATIVA.

    agente público: corrupção PASSIVA.

  • A) desacato.

    • Desacato Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    B) sonegação.

    • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Art. 314. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    C) corrupção ativa.

    • Corrupção ativa Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    D) usurpação de função pública.

    • Usurpação de função pública Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:

    E) violação de sigilo profissional.

    • Violação de sigilo funcional Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

ID
2540575
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Juiz que dirigiu carro de Eike é afastado do cargo e será investigado


Flávio Roberto de Souza foi flagrado dirigindo carro apreendido de Eike. Investigação vai apurar indícios de irregularidades do magistrado.

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (TRF2) decidiu nesta quinta-feira (5), por unanimidade, pelo afastamento do juiz federal Flávio Roberto de Souza das funções do cargo, bem como decidiu abrir investigação para apurar os indícios de irregularidades na atuação do magistrado.

O afastamento aconteceu porque o juiz foi flagrado dirigindo um dos carros do empresário Eike Batista que estavam apreendidos. Também estavam no prédio onde ele vive, na Barra da Tijuca, Zona Oeste, um outro automóvel e um piano.


Licença médica

Na terça-feira (3), uma junta médica formada por três médicos, reunida pelo TRF2, concedeu licença para o juiz até o dia 8 de abril. O magistrado foi afastado do caso Eike Batista por decisões do Conselho Nacional de Justiça e do próprio TRF-RJ.

O problema de saúde que obrigou o afastamento do juiz não foi divulgado. Porém, o laudo afirma que “a concessão da licença médica não é impeditiva para que o juiz responda por seus atos em uma apuração disciplinar”.

Também na terça, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro decidiu afastar o juiz Flávio Roberto de Souza do processo que tem o empresário Eike Batista como réu, por manipulação do mercado e uso indevido de informações privilegiadas. Todas as decisões tomadas pelo magistrado foram anuladas, com exceção do bloqueio dos bens do empresário.

Os bens de Eike Batista seguem apreendidos. Após a sindicância contra Flávio Roberto ter sido aberta, o juiz substituto determinou a devolução de alguns bens que estavam em posse do magistrado, dois carros e um piano. Ele é o fiel depositário, o que significa que eles ficam em sua posse, mas que não pode utilizá-los. O dinheiro de contas, outros carros, incluindo o Porshe que o juiz foi flagrado dirigindo, e outro bens seguem com a Justiça Federal.

(Disponível em:<http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/03/juiz-que-dirigiu-carro-de-eike-e-afastado-do-cargo-e-sera-investigado.html>. Acesso em: jan. 2016.) 


Se constatada a veracidade dos fatos descritos no texto acima, de acordo com o Código Penal Brasileiro, o juiz praticou, em tese, o crime de:

Alternativas
Comentários
  •   Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Complementando:

     

    O juiz estava com a posse de dois carros e um piano. O texto diz: "Ele é o fiel depositário, o que significa que eles ficam em sua posse, mas que não pode utilizá-los."

     

    Se ele utilizou um dos carros, ele cometeu o crime definido como peculato-apropriação:

     

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     

  • PECULATO :  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    --> Pena de 2 a 12 anos

    ---> Não Admite nenhum dos benefícios da Lei 9.099/95

  • GABARITO B.

     

    PECULATO APROPRIAÇÃO ----> Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     

    AVANTE!!!

  • PECULATO APROPRIAÇÃO --> APROPRIAR-SE
    PECULATO FURTO --> CONCORRE PARA QUE SEJA SUBTRAÍDO 
    PECULATO DESVIO --> DESVIÁ-LO, DESTINO DIVERSO 
    PECULATO ESTELIONATÁRIO --> MEDIANTE ERRO DE OUTREM 

  • Meia hora lendo só para saber que é peculato. Essas questões têm disso mesmo. Mas foi legal ler a história do Juiz vida louca!!! kkk

  • Entendo que o caso de amolda no Peculato de Uso, e não peculato desvio e tampouco peculato apropriação. No peculato desvio o agente não quer inverter a posse da coisa, mas sim desviar o bem em proveito próprio ou alheio. Já o peculato apropriação reclama a intenção de não devolver o objeto material.

    O peculato de uso se configura quando o funcionário público usa bem fungível com a intenção de devolvê-lo. Isso porque o funcionário não estaria se apropriando e nem desviando a coisa, mas apenas a usando indevidamente.(Direito Penal, Alexandre Salim e Marcelo André)


  • GABARITO: D.

    Peculato apropriação - APROPRIAR-SE.

  • Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848/1940) 

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

            Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Gab. B

  • Como disse o colega abaixo, o caso se configura como peculato de uso, e não como peculato, previsto no artigo 312, visto que a apropriação prevista no texto de lei tem ânimo definitivo, e, no caso em tela, seria impossível do juiz se apropriar definitivamente do carro, visto que ele estava apenas na posse temporária do mesmo, através de uma decisão de bloqueio de bens, e que, posteriormente, o bem iria para leilão, ou voltaria à posse de Eike Batista, caso absolvido fosse. Dessa forma, é totalmente errôneo suscitar que se trata de peculato apropriação, e muito menos desvio.

  • Se fosse depositário infiel AO INVÉS de juiz, o crime seria apropriação indébita.

  • GABARITO: B

    PECULATO APROPRIAÇÃO ----> Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Dica do colega Matheus

  • Entendo como sendo peculato de uso, assim como o colega Delta Corleone anteriormente descreveu, isso porque não se tem a opção de apropriação indebita, vejamos, não importada se é funcionário ou não, no momento em que alguém é designado a ser depositário fiel, ele ocupara um "munus" publico, o que a doutrina diz não ser função publica e sim apenas um favor, nesse caso sendo apropriação indebita e não peculato, isso uma opinião minha.


  • O crime de peculato protege o patrimônio público e particular, além de tutelar a correção e lisura no exercício da função administrativa. É delito praticável pelo funcionário público (embora permita o concurso de pessoas por parte de quem não faz parte dos quadros administrativos) e possui 3 modalidades dolosas no artigo 312.

    No peculato apropriação, narrado na questão, temos uma modalidade especial do crime de apropriação indébita, praticável por funcionário público que se apropria de bem, público ou particular, de que teve a posse em razão do cargo.

                Analisemos as alternativas. 

    A alternativa A está incorreta, pois o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, se refere ao recebimento, solicitação ou aceitação de promessa de vantagem, o que não foi narrado no enunciado. 

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    A alternativa B está correta, conforme narrado acima.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    A alternativa C está incorreta. Não houve qualquer contrabando ou descaminho facilitado pelo sujeito ativo narrado no enunciado. 

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.    

    A alternativa D está incorreta. O crime de prevaricação, narrado no artigo 319 do Código Penal pressupõe a prática, omissão ou retardo de ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal. No caso narrado no enunciado, houve apropriação de bem e não a mera prática de ato de ofício. 

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A alternativa E está incorreta. Não houve qualquer sigilo revelado pelo agente narrado no caso. 

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.





    Gabarito do Professor
     B

  • Sobre as modalidades do delito:

    Peculato apropriação

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

    Peculato Desvio / Malversação

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Peculato Furto

    Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

    Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato- art. 313)

    Peculato eletrônico (arts. 313-A e 313-B) .. 

    ---------------------------------------------------------

    Observações:

    A doutrina classifica como peculato próprio:

    Apropriação e o desvio

    Peculato impróprio:

    Furto e o mediante erro de outrem

  • Depois de 6 horas de estudo vi uma questão enorme quase pulei para outra, mas comecei a ler e entretida fiquei imaginando o juiz dirigindo o carro e posando de ricaço com o carro do réu, kkkkkkk, depois toda essa confusão, que vergonha para ele, para refletir que nem mesmo os estudos e uma boa remuneração tiram a favela de algumas pessoas.

  • Peculato e ego inflado por luxúria.

  • -----------------------------------

    B) Peculato. [Gabarito]

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    -----------------------------------

    C) Facilitação de contrabando ou descaminho.

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    CP Art. 318 - [...]

    -----------------------------------

    D) Prevaricação.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    -----------------------------------

    E) Violação de sigilo funcional

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1 o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2 o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Juiz que dirigiu carro de Eike é afastado do cargo e será investigado

    Flávio Roberto de Souza foi flagrado dirigindo carro apreendido de Eike. Investigação vai apurar indícios de irregularidades do magistrado.

    O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (TRF2) decidiu nesta quinta-feira (5), por unanimidade, pelo afastamento do juiz federal Flávio Roberto de Souza das funções do cargo, bem como decidiu abrir investigação para apurar os indícios de irregularidades na atuação do magistrado.

    O afastamento aconteceu porque o juiz foi flagrado dirigindo um dos carros do empresário Eike Batista que estavam apreendidos. Também estavam no prédio onde ele vive, na Barra da Tijuca, Zona Oeste, um outro automóvel e um piano.

    [...]

    Os bens de Eike Batista seguem apreendidos. Após a sindicância contra Flávio Roberto ter sido aberta, o juiz substituto determinou a devolução de alguns bens que estavam em posse do magistrado, dois carros e um piano. Ele é o fiel depositário, o que significa que eles ficam em sua posse, mas que não pode utilizá-los. O dinheiro de contas, outros carros, incluindo o Porshe que o juiz foi flagrado dirigindo, e outro bens seguem com a Justiça Federal.

    Se constatada a veracidade dos fatos descritos no texto acima, de acordo com o Código Penal Brasileiro, o juiz praticou, em tese, o crime de:

    A) Corrupção passiva.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • TRATA-SE DO CRIME DE PECULATO-MALVERSAÇÃO

    É O TIPO DE PECULATO EM QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO SE APROPRIA DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL PARTICULAAAR DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, OU DESVIA ESSE BEM MÓVEL PARTICULAR EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO. ISSO OCORRE NOS CASOS EM QUE O BEM ESTEJA SOB GUARDA, VIGILÂNCIA OU CUSTÓDIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NESSE CASO, AO APROPRIAR-SE DO BEM O FUNCIONÁRIO PÚBLICO (DISPONDO DO OBJETO MATERIAL COMO SE DONO FOSSE, RETENDO-O, ALIENANDO-O) ESTAREMOS DIANTE DE UM CASO TÍPICO DE PECULATO-MALVERSAÇÃO. NOTEM O QUE DIZ A NOTÍCIA " Ele é o fiel depositário, o que significa que eles ficam em sua posse, mas que não pode utilizá-los."

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''


ID
2563702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca do tratamento do sigilo e do segredo no direito penal no âmbito dos crimes contra a administração pública.


Servidor público que tenha revelado fato do qual teve conhecimento em razão do cargo que exerce e que deveria permanecer em segredo terá cometido crime de divulgação de segredo.

Alternativas
Comentários
  •  Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

  • ERRADO.

    Trata-se do crime de violação de sigilo funcional.

  • Violação de SIGILO funcional...Não divulgação de segredo kkkkk

  • Só completando, Violação de Segredo Profissional é crime contra pessoa! (ex: Padre , médico ou advogado cagueta kkkk).

  • SEÇÃO IV
    DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS

            Divulgação de segredo

            Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

           Violação do segredo profissional

            Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

     

    Não são crimes contra a Administração Pública!

  • Complementando o comentário abaixo, a hipótese do enunciado seria o art. 325 Violação de sigilo funcional

  • GABARITO: ERRADO

     

    Servidor público que tenha revelado fato do qual teve conhecimento em razão do cargo que exerce e que deveria permanecer em segredo terá cometido crime de divulgação de segredo

    O crime tipificado será o de Violação de sigilo funcional (Art. 325 do CP).

  • GABARITO: ERRADO

     

     

     

    Apesar do art. 325                           Violação de sigilo funcional

     

    Recomendo que leiam o art 311-A Das fraudes em certames de interesse público.

     

  • Era SERVIDOR PÚBLICO - violação de sigilo funcional. 

  • Art. 325 - Revelar fato de que
    tem ciência em razão do cargo e que
    deva permanecer em segredo, ou
    facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses
    a dois anos, ou multa, se o fato não
    constitui crime mais grave.
    § 1o Nas mesmas penas deste
    artigo incorre quem: (Incluído pela
    Lei nº 9.983, de 2000)
    I – permite ou facilita, mediante
    atribuição, fornecimento e
    empréstimo de senha ou qualquer
    outra forma, o acesso de pessoas
    não autorizadas a sistemas de
    informações ou banco de dados da
    Administração Pública; (Incluído pela
    Lei nº 9.983, de 2000)
    II – se utiliza, indevidamente, do
    acesso restrito. (Incluído pela Lei nº
    9.983, de 2000)
    § 2o Se da ação ou omissão
    resulta dano à Administração Pública
    ou a outrem: (Incluído pela Lei nº
    9.983, de 2000)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6
    (seis) anos, e multa. (Incluído pela
    Lei nº 9.983, de 2000)

  • Violação do segredo profissional (Crime contra a inviolabilidade dos segredos)

     

            Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.

     

     

     Violação de sigilo funcional (Crime cometido por funcionário público contra a administração em geral)

     

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

  • Servidor público que tenha revelado fato do qual teve conhecimento em razão do cargo que exerce e que deveria permanecer em segredo terá cometido crime de violação de sigilo funcional.

  • Terá cometido crime de fofoca. Brincadeira, é a violação de sigio funcional mesmo. Vide:

     

            Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • o crime cometido pelo servidor é o crime de sigilo funcional.

  • Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • ERRADO

     

    O agente cometeu o delito de violação de sigilo funcional. Esse ato pode e deve caracterizar, também, um ato de improbidade administrativa. A pena é de DEMISSÃO. 

  •         Divulgação de segredo

            Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

           Violação do segredo profissional

            Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

     

  • Violação de segredo funcional.
  • DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS

            Divulgação de segredo

            Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

           Violação do segredo profissional

            Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    _______________________________________________________________________

    Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave

  • HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA 

    Divulgação de segredo é crime de vila hahahahahaha

  • GABARITO ERRADO! 

     

    VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL 

  • Violação de sigilo profissional. 

    Está previsto no art. 325 do CP:
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva
    permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui
    crime mais grave.

  • COMPLEMENTANDO

     

     

     

    Violação de SEGREDO = Profissão MOFU 


    Profissão 
    Ministério
    Ofício
    FUnção

     

     

    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.

  • Violação do segredo profissional (Crime contra a inviolabilidade dos segredos)
    (Revelar segredo)
    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.

     

    (Revelar fato)
    Violação de sigilo funcional (Crime cometido por funcionário público contra a administração em geral)
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • Para decorar:

    Violação de Sigilo Funcional = Pressupõe FUNÇÃO PÚBLICA

    Violação de Segredo Profissional Pressupõe PROFISSÃO "PARTICULAR"

     

    Bons estudos.

  • A questão descreve o crime de Violação de Sigilo Funcional (Art 325 CP) e não de Divulgação de Segredo. O crime de Divulgação de Segredo é crime contra a pessoa (art. 153 que diz "Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem").

    Portanto, questão errada.

  • Violação de sigilo funcional.

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     

                Predomina na doutrina a lição de que mesmo o funcionário público aposentado ou afastado de sua função pode cometer o crime, pois não se desvincula totalmente dos deveres para com a Administração Pública.

                A violação de sigilo funcional é delito próprio e formal, em regra, havendo execeções, pois exige a potencialidade de dano para com a Administração Pública, mas não a efetiva lesão. Basta, para a tipicidade do fato, que se dê conhecimento do segredo a uma terceira pessoa, não sendo preciso que um número indeterminado de indivíduos venha a conhecer a informação sigilosa.

                “Facilitar revelação” – criar condições para que venha a público

                “se o fato não constitui crimes mais grave” – crime contra a segurança nacional

                Quanto ao terceiro que recebe a violação, frisa-se: se determinou ou instigou, de qualquer modo, o funcionário a revelar-lhe o fato, é co-autor, mas se o servidor agiu espontaneamente, será o único responsável.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:              

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;               

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.                    

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:                  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.        


  • Qc poderia melhorar isso, a resposta está no filtro, acima do comando da questão.

  • ERRADO.

    É crime de violação funcional.

  • CRIME FUNCIONAL IMPRÓPRIO

  • Cometerá o crime de violação de sigilo funcional---art 325, do CP!!

  • Violação de sigilo funcional

    Pmba 2019

  •  Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

  • Servidor linguarudo vai violar o sigilo funcional

  • Difícil tentar adivinhar quando a cespe vai considerar ou não, questões incompletas, corretas.

  • O crime não é de divulgação de segredo, mas sim, de violção do sigilo funcional. 

  • ERRADO;

    Caracteriza o Art. 325 do CP – Violação de sigilo funcional.

  •  Violação de sigilo funcional=Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • "O crime de violação de segredo profissional é crime próprio, exigindo do agente a condição especial relacionada ao exercício das atividades descritas no tipo (fiel depositário do segredo). Então, sujeito ativo será toda pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, divulgar, de qualquer maneira, segredo de que tenha conhecimento. Se a função é pública, outra norma regulará a conduta do agente (arts. 325 e 326 do CP)".

    Rogério Sanches. 

  • O crime é violação de sigilo funcional, o qual é subsidiário, apenas se caracteriza se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave.

  •  Violação:

    em razão de função, ministério, ofício ou profissão = violação do segredo profissional (Crime contra a inviolabilidade dos segredos)

    em razão do cargo= violação de sigilo funcional (Crime contra a administração)

     

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

  •  Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

  • Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

    OBS; Violação de Sigilo Funcional = Pressupõe FUNÇÃO PÚBLICA

    Violação de Segredo Profissional Pressupõe PROFISSÃO "PARTICULAR"

     

  • ERRADO.

    Violação de segredo profissional é o crime cometido por profissionais (particulares) contra terceiros/pessoas comuns: É o advogado que revela detalhes de um crime cometido por seu cliente para alguém, o médico que divulga a situação de um paciente para pessoas que não estariam autorizadas a receber essa informação, o padre que revela o que um criminoso confessou, o psicólogo que revela segredos de seu cliente, enfim, esse tipo visa proteger a relação de confiança existente entre um profissional e seu cliente.

    Violação de sigilo funcional é o crime cometido por funcionário público contra a administração pública: É o caso do fiscal que informa a empresários as datas em que ocorrerão as fiscalizações, por exemplo.

  • Violação de Sigilo Funcional: Func. Público.

    Violação de Segredo ou Segredo Profissional: Crime Comum 

  • -Vc está preso!

    -pq?

    -divulgação de segredo

  • GABARITO: ERRADO !

    DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS

    Divulgação de segredo (aqui não envolve nem cargo particular nem cargo público)

            Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

    Violação do segredo profissional (cargo particular)

           Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

     DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     Violação de sigilo funcional (cargo público)

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

  • Divulgação de segredo

    Art. 153 - Divulgar alguém (crime comum – qualquer pessoa), sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem...

    Violação do segredo profissional

    Art. 154 - Revelar alguém (crime comum – qualquer pessoa), sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem...

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo (crime próprio – sujeito ativo funcionário público) e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação...

  • Gabarito: Errado

    O funcionário, neste caso, terá praticado o crime de violação de sigilo funcional, previsto no art. 325 do CP.

    Lembrei da abreviação VSF (Vai Se F@#$%) pra responder. Trágico.

  • Gabarito: ERRADO

    Trata-se do crime de Violação de Sigilo Profissional.

     ➜ Crime Próprio.

     ➜ Não admite a forma culposa.

  • Violação Sigilo Funcional (FP): Permitir/ Revelar/ Facilitar (PRF) fato sigiloso em razão do cargo, mesma pena (equiparado): permitir/facilitar Acesso pessoas não autoriz. a sistemas da adm. Pública. (detenção, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave) Crime FORMAL; se resultar dano à Adm. pública, torna-se qualificado (reclusão);

    O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave. (CESPE)

    Já no crime de violação de segredo profissional (PARTICULAR), somente podem ser sujeitos ativos aqueles que têm ciência do segredo em razão de função, ministério, ofício ou profissão. São os chamados “confidentes necessários”. São exemplos o advogado em relação a seu cliente, o padre em relação ao fiel e o médico em relação ao paciente.

  • Violação de segredo profissional (154): revelar segredo;

    Violação de sigilo funcional: revelar fato que tenha ciência.

  • tem que decorar os nomes certinhos né....vivendo e apreendendo....

  • Violação de sigilo funcional:

    Art. 325- Revelar fato de que tem ciência em razão de cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. Pena- detenção, 6 meses a 2 anos, ou multa.

  • Gab.: Errado

     Violação do segredo profissional

           Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis. 

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

     Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • CP

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1° Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    § 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

  • Fofoqueiro apenas!

  • O CORRETO É:

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

  • A "Violação de Segredo" (art. 153, § 1º-A), apesar de fazer menção à Administração Pública, é crime comum, podendo ser praticado tanto pelo servidor público ("intraneus"), quanto pelo particular ("extraneus"). Ademais, exige "justa causa" , mas, diferentemente do "caput", não exige dano potencial na divulgação do segredo.

  • Errado.

    Se é servidor público -> Violação de sigilo funcional

    Se é empregado de empresa privada ou autônomo -> Violação de segredo profissional

  • Julgue o item seguinte, acerca do tratamento do sigilo e do segredo no direito penal no âmbito dos crimes contra a administração pública.

    Servidor público que tenha revelado fato do qual teve conhecimento em razão do cargo que exerce e que deveria permanecer em segredo terá cometido crime de divulgação de segredo.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1 o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2 o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Se é servidor público -> Violação de sigilo funcional

    Se é empregado de empresa privada ou autônomo -> Violação de segredo profissional

  • Gabarito: E

    Praticou o crime de violação de sigilo funcional, contido no art. 325, CP.

  • ERRADO.

    Servidor público -> Violação de sigilo funcional

    Empregado de empresa privada ou autônomo -> Violação de segredo profissional

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL.

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  • Violação de sigilo funcional

    Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • CP, art. 154 - Violação do Segredo Profissional

    Para decorar: FUNÇÃO SECRETA

    CP, art. 325 - Violação do Sigilo Funcional

    Para decorar: CARGO SIGILOSO

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
2563705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca do tratamento do sigilo e do segredo no direito penal no âmbito dos crimes contra a administração pública.


O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois são autorizados

    Violação de sigilo funcional

     I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública

  • ERRADO

     

    Violação de sigilo funcional

     

    CP: Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

     

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

     

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

  • ERRADO. 

    Não consta esse crime lá no CP.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Complementando:

    Não há essa tipificação no Código Penal.

    O  crime que consta é o de Violação de sigilo funcional (Art. 325): "Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação" e equipara a este crime a quem "permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública" 

  • Não entendi . O fato então é atípico? 

  • Pessoal, tá geral comentando a tipificação sem autorização. No caso, é autorizado, não se aplica o exemplo de vocês.

  • "sistema de informações da administração pública comum aos usuários ..."

    FATO ATÍPICO

  • Figuras equiparadas (§ 1º): o fornecimento e empréstimo de senha foi introduzido como conduta típica pela Lei nº 9983/2000 como forma de impedir essa violação de sigilo vinculado o funcionário público, independentemente de causar dano à administração pública.

  • Gabarito: ERRADO. Fato Atípico. Bons Estudos!!!!!!!
  • Errado, pois os funcionários são autorizados, sendo, portanto, fato atípico. 

    Violação de sigilo funcional

     I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública

  • Há   servidores na mesma repartição que têm acesso distintos e creio que há sim a possibilidade  de haver a violação de sigilo em caso de troca de senhas.

  • I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública

     

     

    Acho que não basta emprestar a senha, o empréstimo deve ser para pessoa que não seja autorizada a acessar os sistemas de informações ou banco de dados. Se a outra pessoa tiver a tal autorização, a concessão de password não configura o crime citado. 

  •  Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

     

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

     

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

  • Se o crime não for ao menos DOLOSO, ou o fato típico nao não contiver o elemento "CULPA", não há como incorporar os servidor público no crime de violação de sigilo funcional, não podemos ampliar o sentido da questão.

    OBS: O único crime culposo nos crimes contra a administração pública é o crime de PECULATO CULPOSO.

  • Julgue o item seguinte, acerca do tratamento do sigilo e do segredo no direito penal no âmbito dos crimes contra a administração pública. 

     

    O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública. ERRADA

     

     

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 do CP. - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    PERSISTA! 

     

  • A prática  responde essa questão. 

  • Não há crime, fato atípico!

  • Crime se emprestar a senha a pessoas não autorizadas.

  • não há tipificação para tal ato, portanto o fato é atipico

  • (...) sistema de informações da administração pública comum aos usuários (....)

  • O CRIME NAS MODALIDADES ASSEMELHADAS DE SIGILO FUNCIONAL, CONFORME (ART. 325 §1º, I) FICA CARACTERIZADO QUANDO O ACESSO SE DÁ POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS (ESTRANHAS À REPARTIÇÃO).

  • [...] banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários [...].

     

    O sistema continha informações às quais todos os servidores tinham acesso. 

     

    Um exemplo do caso em questão: um servidor esqueceu sua senha do sistema e precisa realizar uma busca urgente antes de redefini-la. Logo, ele poderia pedir a senha de um colega da repartição sem problemas. 

  • Se é "comum aos usuários" depreende-se que ambos são autorizados. logo, não configura crime.

  • Se é comum a todos, todos se utilizam deste serviço. Logo não há crime.
  • Só para acrescentar: o crime de violação do sigilo funcional é subsidiário, se caracteriza quando não for crime mais grave. Porém, se houver dano a administração, obsta a qualificação como subsidiário.

  • Não entendi muito bem essa questão...todavia,  com base numa interpretação sistemática/literal/topográfica chega-se a conclusão que na verdade tal hipótese configura crime de violação funcional na  forma do art 325, §1, I do CP que é espécie do gênero crimes contra a administração pública (já que se encontra dentro do título XI, capitulo I do CP). Não sei se meu racicínio está correto...

  • ERRADO

     Violação de sigilo funcional

     CP: Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

  • se fosse crime, o funcionarismo público não existiria mais.

    rsrs

  • O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública.

    acesso comum = conduta atípica

    acesso restrito = conduta típica

  • GAB ERRADO Mas que redação ruim hein Cespe
  • ERRADO;

    Caracteriza o Art. 325, §1º, I do CP – Violação de sigilo funcional.

  • INFORMAÇÕES COMUNS.

    CASO SEJA COMUM NÃO PRECISA NEM DE SENHA.

    GABARITO= CERTO

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Gabarito: Errado

    Não caracteriza crime algum, sendo conduta atípica.

    Esse servidor até poderia ser enquadrado no art. 325, violação de sigilo funcional, essa conduta só ocorreria se o agente público fornecesse a senha a pessoa não autorizada. Ora, a questão deixa claro que o acesso ao banco de dados era comum a ambos os funcionários, logo, questão errada, não há crime.

  • Só por que é o mesmo banco de dados e mesma repartição não necessariamente todos os servidores são pessoas autorizadas.

  • Independente de quem seja a senha, todos terão acesso ao mesmo banco de dados (todos terão autorização para utilizar o sistema)

  • Errado

    No caso da questão, o empréstimo de senha foi entre servidores autorizados, logo torna-se atípico. Para configurar crime tem que ser pessoas não autorizados!

  • Violação de sigilo funcional

     CP: Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública.

    acesso comum = conduta atípica

    acesso restrito = conduta típica

  • O que definiu a questão foi o termo "comum aos usuários". Ora, se a senha era a comum a todos, não haveria problema em repassar!

  • Lá novamente os Pseudos-PHDs em Direito de coisa nenhuma.

    Quanto nhé-nhé nhé

    Parta do simples CaraLeo... Se o acesso a banco de dados é [comum aos usuários] não haverá crime.

  • Minha contribuição.

    CP

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1° Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    § 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    Abraço!!!

  • Só fora emprestada a senha, não teve nenhuma alteração, violação nas informações do sistema. Logo não houve crime.
  • Não houve nada. Segue o jogo.

  • A expressão "comum aos usuários" exclui a possibilidade de crime

  • Gabarito: ERRADO

    O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública.

    Sé é comum aos usuários, a senha é autorizada, desse modo, NÃO É CRIME, pois o acesso foi de pessoas AUTORIZADAS ao sistema de informações.

  • RESPOSTA E

    O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração em geral.

    #SEFAZ-AL

  • Errado.

    Não configurar sequer crime.

    Se o acesso é comum a todos -> Atípico

    Se o acesso é restrito -> Violação de sigilo funcional.

  • Julgue o item seguinte, acerca do tratamento do sigilo e do segredo no direito penal no âmbito dos crimes contra a administração pública.

    O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1 o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2 o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Se o acesso é comum a todos -> Atípico

    Se o acesso é restrito -> Violação de sigilo funcional.

  • Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.

  • Em nenhum momento , ele disse que empréstimo de senha SERIA O TIPO PENAL NA LEI , mas sim que a ação de emprestar senha é um crime contra a adm público.

    LOGO, AO MEU VER, GABARITO CORRETO

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

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ID
2579641
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes condutas:


I. Facilitar a revelação de fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo.

II. Solicitar vantagem indevida para revelar informações sigilosas que só tenha acesso por conta de seu cargo a terceiros interessados.

III. Exigir vantagem indevida para revelar informações sigilosas que só tenha acesso por conta de seu cargo.

IV. Permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração pública.


Um funcionário público cometerá o crime de violação de sigilo funcional, nas condutas indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    É crime contra a Administração Pública que ocorre quando um funcionário revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita a sua revelação. A conduta caracteriza-se quando o funcionário público revela o sigilo funcional de forma intencional, dando ciência de seu teor a terceiro, por escrito, verbalmente, mostrando documentos etc. A conduta de facilitar a divulgação do segredo, também denominada divulgação indireta, dá-se quando o funcionário, querendo que o fato chegue a conhecimento de terceiro, adota determinado procedimento que torna a descoberta acessível a outras pessoas. O delito não admite a forma culposa.


    A Lei nº 9.983/2000 criou no § 1º do artigo 325 algumas infrações penais equiparadas, punindo com as mesmas penas do “caput” quem:


    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    O § 2º estabelece uma qualificadora, prevendo pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa, se da ação ou omissão resultar dano à Administração ou a terceiro. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal.


    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1238/Violacao-de-sigilo-funcional

  • Correta letra C.

     Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

      § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.


    As condutas solicitar e exigir vantagem não estão previstas no tipo penal.

  • as alternativas "II" e "III" relatam condutas relacionadas à corrupção (sentido amplo).

  • "É crime contra a Administração Pública que ocorre quando um funcionário revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita a sua revelação. A conduta caracteriza-se quando o funcionário público revela o sigilo funcional de forma intencional, dando ciência de seu teor a terceiro, por escrito, verbalmente, mostrando documentos etc. A conduta de facilitar a divulgação do segredo, também denominada divulgação indireta, dá-se quando o funcionário, querendo que o fato chegue a conhecimento de terceiro, adota determinado procedimento que torna a descoberta acessível a outras pessoas. O delito não admite a forma culposa. A Lei nº 9.983/2000 criou no § 1º do artigo 325 algumas infrações penais equiparadas, punindo com as mesmas penas do “caput” quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. O § 2º estabelece uma qualificadora, prevendo pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa, se da ação ou omissão resultar dano à Administração ou a terceiro. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal.


    Fundamentação:

    • Artigo 325 do Código Penal"
    Gabarito: letra C (Fonte: DireitoNet)

  • Gabarito letra C


    As condutas II e III diz respeito a enriquecimento ilicito 

  • LETRA C

    ESPONJÃO:
    É crime contra a Administração Pública que ocorre quando um funcionário revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita a sua revelação.
     A conduta caracteriza-se quando o funcionário público revela o sigilo funcional de forma intencional, dando ciência de seu teor a terceiro, por escrito, verbalmente, mostrando documentos etc.
    A conduta de facilitar a divulgação do segredo, também denominada divulgação indireta, dá-se quando o funcionário, querendo que o fato chegue a conhecimento de terceiro, adota determinado procedimento que torna a descoberta acessível a outras pessoas.
    O delito não admite a forma culposa. 

    A Lei nº 9.983/2000 criou no § 1º do artigo 325 algumas infrações penais equiparadas, punindo com as mesmas penas do “caput” quem:
     I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
     II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.


    O § 2º estabelece uma qualificadora, prevendo pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa, se da ação ou omissão resultar dano à Administração ou a terceiro.
    A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal.

  • Gabarito c

    VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL  (art. 325, CP) - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

    b) Corrupção passiva (art. 317, CP)

    c) Concussão (art. 316, CP)

  • Gabarito C


    Código Penal 


    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Resposta: alternativa C [I e IV corretas]:

     Violação de sigilo funcional

      [Código Penal] Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

      § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


    As condutas elencadas nas alternativas II e III são, respectivamente, corrupção passiva [CP 317] e concussão [CP 316]

    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      Excesso de exação

      § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

      § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


  • É DELITO SUBSIDIÁRIO, OU SEJA, O FUNCIONÁRIO SÓ SERÁ ENQUADRADO NELE SE NAO HOUVER TIPIFICAÇAO ESPECÍFICA NA CONDUTA DESCRITA. NA QUESTAO TEMOS CORRUPÇAO PASSIVA....CONCURSSAO.....ETC.

  • Gabarito Letra C

    I - CERTO: Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

    II - Embora tenhamos uma revelação de informações sigilosas, o crime de "violação de sigilo funcional" tem uma característica muito importante, que é a subsidiariedade, ou seja, somente será "violação de sigilo funcional" se o fato não constitui crime mais grave, é o que diz o Art. 325 do CP. Dessa forma, o crime em tela será Corrupção passiva, por ter pena mais severa que aquele.

    Corrupção passiva  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem


    III - No mesmo molde do item acima, já que esse fato se constituiu crime mais grave, ou seja, de Concussão, aplica-se este em detrimento da " violação de sigilo funcional".

    Concussão  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida


    IV - CERTO: Art. 325 § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem
    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública

    bons estudos

  • Gabarito: C

     

     Violação de sigilo funcional

      [Código Penal] Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

      § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Direto ao ponto: 

    I - Assertiva correta ( Art. 325 "in fine") - Facilitar a revelação de fato sigiloso funcional;

    II - Assertiva errada - Pelo Princípio da Consunção, o crime de violação de sigilo funcional (mais brando) é absorvido pelo crime mais gravoso. No caso, corrupção passiva ( verbo "solicitar");

    III - Assertiva errada - Observe-se aqui o mesmo Princípio da Consunção, no qual o crime de concussão (verbo "exigir") é mais grave que a violação do sigilo funcional;

    IV - Assertiva correta - É a cópia do inciso I do art. 325, CP.

    Avante!

  •  Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem

            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública

            II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito

            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa

  • 1 e 4 - VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL
    Art. 325 -
    REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação: (...)
    § 1º NAS MESMAS PENAS DESTE ARTIGO INCORRE QUEM:
    I –
    PERMITE ou FACILITA, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
    II – se
    UTILIZA, indevidamente, do acesso restrito.

    2 -> CORRUPÇÃO PASSIVA: Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)

    3 -> 
    CONCUSSÃO: Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)

    GABARITO -> [C]

  • I. Facilitar a revelação de fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo. V

    II. Solicitar vantagem indevida para revelar informações sigilosas que só tenha acesso por conta de seu cargo a terceiros interessados. X
    Corrupção passiva = SOLICITAR/RECEBER

    III. Exigir vantagem indevida para revelar informações sigilosas que só tenha acesso por conta de seu cargo. X
    Concussão = EXIGIR 

    IV. Permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração pública. V

  • Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

            II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • GABARITO C 

     

    Art. 325 - Violação de sigilo funcional: (2 hipóteses): (I) revelar fato de que tem ciencia em razão do cargo e que deva permanecer em segredo (II) facilitar-lhe a revelação - Pena: detenção de 6 meses a 2 anos ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Elemento subjetivo: É o dolo. Não há modalidade culposa

    Consumação: com a conduta, independentemente de prejuizo material efetivo para a Adm. 

    Forma qualificada: se da ação ou omissão resulta dano ao Estado ou a outrem. Pena: reclusão de 2 a 6 anos + multa 

     

     

     

    ERRADA - Corrupção passiva- Verbos: (SAR) Solicitar, aceitar promessa, receber  - II. Solicitar vantagem indevida para revelar informações sigilosas que só tenha acesso por conta de seu cargo a terceiros interessados.



    ERRADA - Concussão - III. Exigir vantagem indevida para revelar informações sigilosas que só tenha acesso por conta de seu cargo.

  • LETRA C!

     

    SOLICITAR -----> CORRUPÇÃO PASSIVA, o que veio depois foi para tentar confundir os desatentos

    EXIGIR --- VANTAGEM INDEVIDA ---> CONCUSSÃO, "      "                 "        "             "                "     "

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    Art. 325 - REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação:

    § 1O NAS MESMAS PENAS DESTE ARTIGO INCORRE QUEM:

    I – PERMITE ou FACILITA, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se UTILIZA, indevidamente, do acesso restrito.
     

    GABARITO -> [C]

  • I. Violação de Sigilo Funcional -  Só existe o crime se o funcionário teve ciência do segredo em razão do cargo.

    II. Corrupção Passiva - Para identificarmos o crime de corrupção passiva devemos sempre nos atentar se o verbo empregado na sua descrição é o Solicitar/Pedir. O funcionário público irá SOLICITAR uma vantagem indevida, nunca EXIGIR. Se ele exigir, o crime deixa de ser corrupção passiva e passa a ser de Concussão.

    III. Concussão - Devemos ficar atentos ao verbo. Se o funcionário público EXIGIR uma vantagem indevida ele estará praticando o crime de concussão.

    IV. Violação de Sigilo Funcional - Se o funcionário fornecer a senha ou qualquer outra forma  para que uma terceira pessoa não autorizada tenha acesso ao sistema de informações ou banco de dados da Administração Publica o crime está configurado. Mas devemos ficar atentos para não confundirmos com o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, nesse crime quem vai inserir, facilitar a inserção de dados falsos ou excluir dados corretos com o fim de obter vantagem indevida para si ou terceiro ou para causar dano é o próprio funcionário público autorizado. Ou seja:

    Forneceu senha para terceiro ter acesso aos dados do sistema, Violação de sigilo funcional.

    Funcionário AUTORIZADO alterou os dados do sistema da administracão+ finalidade de obter vantagem indevida ou causar dano, Inserção de dados falsos em sistema de informações.

     

                                                       

     

     

     

  • GABARITO C

     

    O delito de violação de sigilo funcional é, também, um ato de improbidade administrativa. A pena é de DEMISSÃO. 

  • GABARITO C.

    I e IV.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a 326 do Código Penal). Especificamente sobre o crime de violação de sigilo funcional previsto no art. 325 do Código Penal, vejamos:

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

     I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

     II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

     § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Assim, consiste no crime de violação de sigilo funcional as condutas descritas nos itens I (conduta do art. 325, caput)  e IV (conduta do art. 325, § 1° do CP).

    Os demais itens descrevem os crimes corrupção passiva (item II) e concussão (item III).

    Gabarito, letra C

  • Apenas para fixar o conteúdo:

    O tipo do 325 é subsidiário e deixa de prevalecer diante de condutas mais gravosas.

  • Continuem colando o Vade Mecum aqui...

  • GAB C

    I. Facilitar a revelação de fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    II. Solicitar vantagem indevida para revelar informações sigilosas que só tenha acesso por conta de seu cargo a terceiros interessados. SOLICITAR = CORRUPÇÃO PASSIVA

    III. Exigir vantagem indevida para revelar informações sigilosas que só tenha acesso por conta de seu cargo. EXIGIR = CONCUSSÃO

    IV. Permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração pública. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

      Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • A conduta citada em B é corrupção passiva;

    A conduta citada em C é concussão.

  • O crime de violação de sigilo funcional está previsto no Art. 325 do CP.

    I – Literalidade do caput do Art. 325;

    II – Nesse caso é preciso atentar que ainda que haja a violação de sigilo funcional, esta restará absorvida pelo crime mais grave que é a corrupção passiva;

    III – Nesse caso é preciso atentar que ainda que haja a violação de sigilo funcional, esta restará absorvida pelo crime mais grave que é a concussão;

    IV – Previsão do Art. 325, § 1º que trata da modalidade equiparada de violação de sigilo funcional.

  • I. CORRETO - Facilitar a revelação de fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo.

    II. ERRADO - Solicitar vantagem indevida para revelar informações sigilosas que só tenha acesso por conta de seu cargo a terceiros interessados. PELA SUBSIDIARIEDADE A VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL É AFASTADA PARA A APLICAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA.

    III. ERADO - Exigir vantagem indevida para revelar informações sigilosas que só tenha acesso por conta de seu cargo. PELA SUBSIDIARIEDADE A VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL É AFASTADA PARA A APLICAÇÃO DO CRIME DE CONCUSSÃO.

    IV. CORRETO - Permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração pública.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2584189
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcos, deputado federal, foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter sido acusado de desviar o salário de 40% de funcionários contratados por indicação própria para que estes pudessem trabalhar na Assembleia Legislativa do estado da “Marcolândia”. Esse crime poderá render ao deputado uma pena prevista de 2 a 12 anos de prisão, além de multa. Aqui há um caso de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Marcos cometeu peculato-desvio, conforme o Código Penal:

     

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Isso não acontece NUNCA no Brasil rsrsrs

  • GABARITO A


    1.      Formas de Peculato:

    a.      PECULATO PRÓPRIO – apropriar-se ou desviar –:

                                                                  i.     Apropriação;

                                                                ii.     Desvio ou Malversação – o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral, consumando-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.

    b.      Peculato Furto – Impróprio

    OBS – o valor ou bem deve ser do ente público ou particular que esteja sob custodia da administração;

    c.      Peculato Culposo;

    d.      Peculato Mediante Erro de Outrem ou Peculato Estelionato;

    e.      Peculato Eletrônico:

                                                                  i.     313-A;

                                                                ii.     313-B.



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

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  • Em caso de dúvida marque peculato!

  • GABARITO: A.

    Marcos cometeu peculato-desvio.

  • mas o peculato não exigiria que o deputado tivesse a posse dos valores (salários dos funcionários) em razão do exercício da função? não entendi.

  • Olha a família Bolsonaro na questão.kkkkkkkkk

  • Exemplo da vida real :

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (17), por peculato (desvio de dinheiro público), o deputado federal Roberto Góes (PDT-AP). A acusação diz que, em 2012, como prefeito de Macapá, ele teria participado de esquema que redirecionava parcelas do salário de servidores destinadas a pagar empréstimos consignados.

  • GAB- A

    Peculato DESVIO ..

  • essa questão é baseada em fatos reais da família Bolsonaro

  • Maurício Cardoso... Interessante que essa questão é de 2012, época em que a louca estocadora de ventos ainda animava o planalto com seus stand ups.

  • GABARITO: A

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • vou comentar só pra acompanhar a questão em caso de treta política kkkk

  • NO PECULATO-DESVIO OCORRE A CONSUMAÇÃO QUANDO O FUNCIONÁRIO ALTERA/DESVIA O DESTINO NORMAL DA COISA EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.

    STJ: PECULATO-DESVIO É CRIME FORMAL PARA CUJA CONSUMAÇÃO NÃO SE EXIGE QUE O AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO OBTENHA VANTAGEM INDEVIDA MEDIANTE PRÁTICA CRIMINOSA, BASTANDO A DESTINAÇÃO DIVERSA DAQUELA QUE DEVERIA TER O DINHEIRO. (STJ, CORTE ESPECIAL, APN 814/DF, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, REL. P/ ACÓRDÃO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, JULGADO EM 06/11/2019 - INFO 664).

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''


ID
2623195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos tipos penais, julgue o próximo item.


O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Código Penal:

     

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Gaba: Certo

     

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Exemplo de crime mais grave relacionado à revelação de segredo: 311, CP

     

    Fraudes em certames de interesse público   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:   

    I - concurso público;   

    II - avaliação ou exame públicos;  

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou  

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: 

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. A pena é mais grave. Logo, o agente responderá por este crime caso viole o segredo de certames de interesse público.

     

    - A revelação de segredos praticados por particulares é tutelada nos artigos: 153, 154 e 154-A, CP.

     

    - Admite tentativa quando a revelação se dá por escrito: a carta com a revelação não é entregue ao destinatário, por exemplo.

     

     

  • RESUMO:

     

    - é crime subsidiário; só vai ocorrer se do fato não ocorrer crime mais grave;

     

    - dispensa efetivo dano à Administração, que se ocorrer será apenas a forma qualificada (Art. 325, §°2);

     

    - O tipo penal em estudo pune igualmente aquele que permite ou facilita o acesso a dados da administração pública, à pessoa não autorizada, mediante o fornecimento de senha; (Art. 325, §1°).

     

    Bons estudos.

  • Gabarito: CERTO

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 do CP - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

    Rogério Sanches:

    "O delito do art. 325 é subsidiário, aplicando-se apenas se o fato não constituir crime mais grave.
    Tratando-se de espionagem ou de revelação de segredo que ofenda a segurança nacional, o agente incorrerá nas penas dos arts. 13, 14 e 21 da Lei 7.170/83. Se o segredo for de natureza militar, estaremos, em tese, em face do deliro previsto no art. 326 do CPM.
    Cuidando-se de violação de segredo epistolar praticada com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico, o crime será o do§ 3° do art. 151 do Código Penal. A transmissão de informações sigilosas referentes a energia nuclear é punida
    pela Lei 6.453, de 17 de outubro de 1977 (art. 23).
    Na Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, o seu art. 18 incrimina quem "violar sigilo de operação ou de serviço prestado por instituição financeira ou integrante do sistema de distribuição de tÍtulos mobiliários de que tenha conhecimento, em razão de ofício""

  • A LEI TRAZ DE FORMA EXPLICITA

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave

     

    o artigo é uma menção prática ao principio da subsidiariedade

  • Princípio da subsidiariedade. O preceito secundário do art. 325 prevê caso de subsidiariedade expressa: "Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave". Assim, existindo delito mais grave, o crime de violação de sigilo funcional restará absorvido. Ex.: art. 311-A do Código Penal. (Direito Penal - Vol. 3 - Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo).

  • CERTO

     

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     

  • CESPE SENDO CESPE!!!!

    Detalhe do Art. 325..

  • CERTO

                                                       Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

            II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

  • Conceito do Princípio da Subsidiariedade. 

  • Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    O crime é subsidiário.

  •  

    Atenção na questão Q874968

    Direito Penal  Crimes contra a administração pública Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito

         Caso: Valdemar, empresário do setor de frigoríficos, emprega estratégias, como a utilização de produtos químicos, para disfarçar o estado de putrefação de carnes que vende fora do prazo de validade. Ele garante uma mesada a Odair, empregado de agência reguladora do setor e encarregado de elaborar os registros de fiscalização, em troca de ser avisado de qualquer ação não programada do órgão. De posse desse tipo de informação, Valdemar toma providências para que os fiscais não encontrem a carne de má qualidade. Durante a investigação de um caso referente a uma pessoa que sofrera prejuízo à saúde em razão do consumo de carne estragada, escuta telefônica autorizada gera as provas da existência do esquema.

     

    A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.

    Odair cometeu os crimes de corrupção passiva e de violação de sigilo funcional qualificado pelo dano a outrem.

    A banca considerou o gabarito como certo, devendo o autor da conduta responder em concurso de crimes.

     

    A conclusão do colega Siqueira sobre a referida questão foi: quando a Violação de Sigilo não for qualificada, ela pode ser subsidiária se do fato for constituído crime mais grave. Por outro lado, se ela (Violação de Sigilo) for qualificada (dano ADM ou Outrem) obsta a sua tipificação como subsidiária, passando a ser conduta criminosa por si mesma. Por que isso? Porque a qualificadora representa, no caso, " ...constitui crime mais grave...".

  • Gabarito : C . Como esclarecido pelo colega Marcio souza , somente é subsidiário se não estiver em sua forma qualificada.
  • Correto !

    Complementando...

    Crime Subsidiário: É aquele cujo tipo penal tem aplicação subsidiária, isto é, só se aplica se não for o caso de crime mais grave. 

    Incide o princípio da subsidiariedade = O princípio da subsidiariedade apresenta-se quando, do cometimento de uma conduta inicial faz surgir uma incriminadora que, pela gravidade da atuação do agente, passa a configurar um outro crime

    Exemplo.:periclitação da vida ou saúde de outrem – art. 132, que só ocorre se, no caso concreto, o agente não tinha a intenção de ferir ou matar.

    Fontes : https://aylamacedo.jusbrasil.com.br/artigos/404955600/conflito-aparente-de-normas-penais-o-principio-da-consuncao-subsidiariedade-e-especialidade http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAZnAAL/classificacao-crimes

     

  • Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE.

  • Corrupção passiva -> sujeito passivo é o estado

    Violação de sigilo funcional qualificada pelo dano -> sujeito passivoé a pessoa lesada.

    sendo violado bens jurídicos diversos, perfeitamente possível que se responda em concurso de crimes

     

  • É um crime expressamente SUBSIDIÁRIO: “se o fato não constituir crime mais grave”. Se servir para o cometimento de estelionato, será absorvido pelo crime de estelionato. Se prestar-se para o crime de homicídio, será absorvido pelo crime de homicídio. (Em: <http://diritopenal.blogspot.com/2007/12/325-violao-de-sigilo-funcional.html>. Acesso em: 12 de agosto 2018.) 

  • CORRETO. Princípio da Consunção. Sempre que o crime praticado for utilizado como meio para cometimento de crime mais grave, o crime mais grave absorve o crime meio.

  • Anote-se que há outras figuras típicas que punem de maneira mais rigorosa a revelação de determinados segredos:

    a) violação de sigilo de proposta de procedimento licitátório;

    b) crime contra a segurança nacional;

    c) revelação de segredos relativos a energia nuclear;

    d) violação de sigilo de instituição financeira;

    uso indevido de informação privilegiada no mercado de valores mobiliários;

    e) fraude em certames de interesse público;

    f) violação de sigilo de investigações criminais em que haja ação controlada ou infiltração de agentes.

     

    Fonte: ESTEFAM (2017, p. 628).

  • Fraudes em certames de interesse público  (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:   

    I - concurso público;   

    II - avaliação ou exame públicos;  

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou  

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: 

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. A pena é mais grave. Logo, o agente responderá por este crime caso viole o segredo de certames de interesse público.

     

    - A revelação de segredos praticados por particulares é tutelada nos artigos: 153, 154 e 154-A, CP.

     

    - Admite tentativa quando a revelação se dá por escrito: a carta com a revelação não é entregue ao destinatário, por exemplo.

  • no enunciado, o segundo absorve o primeiro...

  • Beleza, eu entendi essa questão! Porém, tem uma outra do cespe que diz:

     

    Valdemar, empresário do setor de frigoríficos, emprega estratégias, como a utilização de produtos químicos, para disfarçar o estado de putrefação de carnes que vende fora do prazo de validade. Ele garante uma mesada a Odair, empregado de agência reguladora do setor e encarregado de elaborar os registros de fiscalização, em troca de ser avisado de qualquer ação não programada do órgão. De posse desse tipo de informação, Valdemar toma providências para que os fiscais não encontrem a carne de má qualidade. Durante a investigação de um caso referente a uma pessoa que sofrera prejuízo à saúde em razão do consumo de carne estragada, escuta telefônica autorizada gera as provas da existência do esquema.

     

    A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.

     

    Odair cometeu os crimes de corrupção passiva e de violação de sigilo funcional qualificado pelo dano a outrem.

     

    GABARITO: certo!

     

    No meu entender há uma contradição entre estas duas questões, pois o crime de corrupção passiva (reclusão de 2 a 12 anos, e multa) é mais grave do que o crime de violação de sigilo funcional qualificado (reclusão de 2 a 6 anos, e multa).

     

    Logo, ao meu ver, a questão deveria vir como ERRADA, já que a corrupção passiva absorveria a violação de sigilo qualificado por ser mais grave.

     

    To errado? se alguém puder me explicar, agradeço.

  • Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • bruno. observe que a tipificação está relacionada ao tipo e ao fato. o fato jurídico que a corrupção provoca (resultado) é relativo à omissão em fiscalizar a carne, enquanto o fato jurídico que a violação do sigilo provoca, é relativo à informação cedida sobre eventuais operações futuras de fiscalização. são dois delitos independentes que não são relativos ao mesmo fato...por isso não se opera a consunção (absorção do crime mais grave pelo mais leve).

  • GABARITO: CERTO

     Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

    “É UM CRIME SUBSIDIÁRIO”

     

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou

    Facilitar-lhe a revelação:

     

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição:

    Fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de

    Pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)     

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           

     

    § 2º”QUALIFICADO” (PODE HAVER CONCURSO DE CRIMES)”FORMA PENAL AUTÔNOMA”

     Se da Ação ou Omissão Resulta Dano à Administração Pública ou a Outrem: (Incluído Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – Reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

     Violação de sigilo funcional qualificada pelo dano a ADM ou OUTREM:

      -É crime em que o sujeito passivo imediato é a pessoa lesada (ADM ou OUTREM).

      -Assim, havendo violação de bens jurídicos diversos, responderá pelos dois crimes em concurso.

     

    Caso  recaía em sua forma qualificada:

    § 2º Que trás as hipóteses de causar dano a Administração Pública ou a outrem.

    Responde por ambos os crimes pois não há consunção.

     

    Só se aplica sua Subsidiariedade se em cometimento de crime mais grave.

    E NÃO SENDO EM SUA FORMA QUALIFICADA

     

  • Correto

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constituir crime mais grave

  • Famoso  “soldado de reserva”

  • O crime de violação de sigilo funcional é um crime subsidiário, havendo subsidiariedade expressa, pois o próprio art. 325 estabelece que tal delito só irá se caracterizar se a conduta não configurar crime mais grave

  • GABARITO: CERTO

     Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Item Correto, cobra o final do caput do art. 325 do CP.

    "Se o fato não constituir crime mais grave".

    Bons estudos.

  • Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    [cuidado com o §2]

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • O próprio art. 325 estabelece que tal delito só irá se caracterizar se a conduta não configurar crime mais grave\;

     Violação de sigilo funcional=  Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:  Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

    O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave. (CESPE 2018)

  • Minha contribuição.

    CP

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    §° 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    §° 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    Abraço!!!

  • Ou seja, quando não for qualificada, ela pode ser subsidiária se do fato for constituído crime mais grave

  • O próprio art. 325 estabelece que tal delito só irá se caracterizar se a conduta não configurar crime mais grave

     Violação de sigilo funcional=  Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:  Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    [cuidado com o §2]

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Apenas para fixar:

    As informações devem advir em razão do cargo. Se por exemplo, as informações não advém dessa maneira migramos para o tipo penal do 154.

  • levei horas para entender " se o fato não configurar crime mais grave". de repente... puff! entendi.

    Numa mesma conversa telefônica, minha amiga que trabalha no Ministério da Economia, me passa duas info que obteve em razão do cargo que ocupa:

    Ex1> minha amiga está numa comissão do concurso, me avisa a data da prova --> 325

    Ex2> que vai ter sequestro de poupança de novo --> 325, 2º -

    Minha queridíssima amiga só responde pelo parágrafo dois. a primeira info some porque a segunda info é chumbo bem mais quente....quem tem uma amiga dessa, não precisa de outra. bjs

    #pracimadeles

    #diadobasta

  • GABARITO CORRETO

    Violação de sigilo funcional

    CÓDIGO PENAL: Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Famoso “soldado de reserva”.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    GAB Certo

  • ATENÇÃO!!! => Apenas o CAPUT é considerado subsidiário, ou seja, se houver crime mais grave este crime mais grave irá prevalecer. Já a modalidade qualificada que ocorre quando a dano a adm pública ou a outrem NÃO é um crime subsidiário.

  • Lembrando que, diferente do caput, a forma qualificada do art. 327 não é subsidiária.

  • O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave.

  • O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave. (Certo)

    ,

    Para exemplificar: Um funcionário público do setor de vigilância sanitária, mediante recebimento de dinheiro, revela a dono de um frigorífico a data em que irá ocorrer inspeção, de modo que o empresário possa ocultar carnes estragadas que serão comercializadas. No caso, primeiramente, o funcionário publico responde apenas pelo crime de corrupção passiva. O fato de o funcionário revelar a data de eventual inspeção é considerado sigilo funcional, subsidiário ao crime de corrupção passiva. Contudo, caso algum consumidor venha a sofrer intoxicação pelo consumo do alimento estragado, além de o funcionário responder pelo crime de corrupção passiva, responde também pelo crime de violação de sigilo funcional, pois ocorreu dano a saúde de consumidor, que é considerado mais grave que a pratica de corrupção passiva.

    .

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    VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL :

    • CRIME PRÓPRIO
    • CRIME SUBSIDIÁRIO (CAPUT)
    • NÃO EXIGE PREJUIZO (SÓ DE FALAR DEMAIS JÁ CONFIGURA O CRIME)
    • CRIME FORMAL
    • TEMOS UMA MODALIDADE QUALIFICADA (DANO À ADM PÚBLICA)
    • DANO A OUTREM

    ✍ GABARITO: CERTO

  • PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE:  UMA LEI TEM CARÁTER SUBSIDIÁRIO QUANDO O FATO POR ELA INCRIMINADO É TAMBÉM INCRIMINADO POR OUTRA, EM UM ÂMBITO DE APLICAÇÃO COMUM, MAS COM ABRANGÊNCIA DIVERSA. A RELAÇÃO ENTRE AS NORMAS SUBSIDIÁRIA E PRINCIPAL É DE MAIOR OU MENOR GRAVIDADE, E NÃO DE ESPÉCIE E GÊNERO, COMO NA ESPECIALIDADE, E NEM DE MEIO E FIM, COMO NA CONSUMAÇÃO.

    A NORMA DITA SUBSIDIÁRIA ATUA APENAS QUANDO O FATO NÃO SE SUBSUME (INTEGRA) À NORMA PRINCIPAL. QUER DIZER QUE HÁ, NO ORDENAMENTO, DOIS OU MAIS DELITOS AUTÔNOMOS QUE DESCREVEM O MESMO FATO DE MODO QUE O OPERADOR DE DIREITO DEVERÁ INTERPRETÁ-LOS E CONCLUIR QUE UM DELITO SERÁ TIDO COMO SUBSIDIÁRIO (NORMA MENOS ABRANGENTE), ENQUANTO O OUTRO SERÁ PRIMÁRIO (NORMA MAIS ABRANGENTE).

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

  • Crime subsidiário é aquele que só se aplica se não houver a incidência de um tipo mais grave.

     Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.


ID
2624911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      Valdemar, empresário do setor de frigoríficos, emprega estratégias, como a utilização de produtos químicos, para disfarçar o estado de putrefação de carnes que vende fora do prazo de validade. Ele garante uma mesada a Odair, empregado de agência reguladora do setor e encarregado de elaborar os registros de fiscalização, em troca de ser avisado de qualquer ação não programada do órgão. De posse desse tipo de informação, Valdemar toma providências para que os fiscais não encontrem a carne de má qualidade. Durante a investigação de um caso referente a uma pessoa que sofrera prejuízo à saúde em razão do consumo de carne estragada, escuta telefônica autorizada gera as provas da existência do esquema.

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.


Odair cometeu os crimes de corrupção passiva e de violação de sigilo funcional qualificado pelo dano a outrem.

Alternativas
Comentários
  • Operação Carne Fraca.

  • Gaba: Certo

     

    Comete a corrupção passiva (317) + § 2o  do 325, pois houve dano a outrem:

     

    Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

  • Eu errei pq deduzi erroneamente que Odair era fiscal, e creio que fiscal nao é enquadrado no crime de corrupção passiva pois há lei especial só pro caso deles. Se alguém souber alguma coisa sobre isso, comenta aí, por favor. 

  • Uai galera...

    -----------------------------------------------

    Q874396 - Ano: 2018 - Banca: CESPE - Órgão: ABIN - Prova: Oficial de Inteligência - Área 1

    No que se refere aos tipos penais, julgue o próximo item.

    O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave.

    CERTO

    -----------------------------------------------

    [...] Odair, empregado de agência reguladora do setor e encarregado de elaborar os registros de fiscalização, em troca de ser avisado de qualquer ação não programada do órgão. De posse desse tipo de informação, Valdemar toma providências para que os fiscais não encontrem a carne de má qualidade. Durante a investigação de um caso referente a uma pessoa que sofrera prejuízo à saúde em razão do consumo de carne estragada, escuta telefônica autorizada gera as provas da existência do esquema.

    Odair cometeu os crimes de corrupção passiva e de violação de sigilo funcional qualificado pelo dano a outrem.

    CERTO

    -----------------------------------------------

    Então, quer dizer: quando a Violação de Sigilo não for qualificada, ela pode ser subsidiária se do fato for constituído crime mais grave.

    Por outro lado, se ela (Violação de Sigilo) for qualificada (dano ADM ou Outrem) obsta a sua tipificação como subsidiária, passando a ser conduta criminosa por si mesma. Por que isso? Porque a qualificadora representa, no caso, " ...constitui crime mais grave...".

  • Enquanto a corrupção passiva é crime em que o sujeito passivo é o estado, a violação de sigilo funcional qualificada pelo dano a outrem é crime em que o sujeito passivo imediato é a pessoa lesada. Assim, havendo violação de bens jurídicos diversos, responderá pelos dois crimes em concurso.

  • O delito do artigo 325 do CP é subsidiário, aplicando-se apenas se o fato não constituir crime mais grave ( o que ocorreu no começo do enunciado). Porém, existe a forma qualificada do crime:  § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: como percebemos ao ler o restante.

    Outro detalhe importante é que o funcionário público ou o afastado de sua função também pode cometer o crime, pois não desvincula totalmente dos seus deveres com a Administração Pública.

  • Pessoal, há o concurso pois o funcionário não foi corrompido apenas para o ato da violação. Como o enunciado deixa claro, ele recebia uma mesada, razão pela qual não se aplica a consunção, havendo dois dolos em momentos distintos.
  • RESUMO:

     

    - A princípio poderia suscitar a subsidiariedade, já que a corrupção é mais grave; porém o fato narrado atinge dois bens jurídicos distintos: o estado na corrupção passiva (art. 317) e o dano causado a outrem (art. 325 na sua forma qualificada);

     

    - portanto o agente responderá pelos dois crimes;

     

  • Rapaz... essa questão não é nível baixo não. Na minha cabeça quando vem violação de sigilo profissional já vem crime subsidiário. A colega Jean J matou a charada! Parabéns!

  • Questão com um nível altíssimo!

  • Merda de questao. Fala que é subsidiário e de repente muda
  • Uma dúvida, o parágrafo segundo não é o crime de violação do sigilo profissional, no caso seria uma figura equiparada, o que tornaria a assertiva incorreta, não? Se alguém souber me responder por inbox, agradeço. 

  • Art. 317/325 CP, RESPONDE PELOS DOIS CRIMES.

     

  • Não há a subsidiariedade do caput na qualificadora.

     

    A questão é clara: houve dano à outrem em razão da violação dosigilo funcional "uma pessoa que sofrera prejuízo à saúde em razão do consumo de carne estragada"

     

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    Lembrando que uma qualificadora é como se fosse um novo tipo, com nova escala penal autônoma.

  • COMPLEMENTANDO.

    ALGO QUE PODERIA TER LEVADO O CANDIDATO A ERRO É O FATO DE A ASSERTIVA NÃO SE REFERIR A MAJORANTE DO DELITO DE CORRUPÇÃO PASSIVA, O QUE DE FATO OCORREU, POIS O AGENTE PRATICOU ATO INFRINGINDO DEVER FUNCIONAL!

     § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    AVANTE!!

  • CERTO

     

    "Odair cometeu os crimes de corrupção passiva e de violação de sigilo funcional qualificado pelo dano a outrem."

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

     Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

  • CERTO

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • "Durante a investigação de um caso referente a uma pessoa que sofrera prejuízo à saúde em razão do consumo de carne estragada, escuta telefônica autorizada gera as provas da existência do esquema".

    Pode parecer bobagem, mas onde diz que a carne que fez a pessoa ter prejuízo foi vendida por Valdemar?

  • Muito criativa a historinha da banca, já pensou se fosse realidade? kkk

  • Ir para o comentário -----> jean j. 

  • Corrupção passiva -> sujeito passivo é o estado

    Violação de sigilo funcional qualificada pelo dano -> sujeito passivoé a pessoa lesada.

    sendo violado bens jurídicos diversos, perfeitamente possível que se responda em concurso de crimes

  • Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: ABIN

    Prova: Oficial de Inteligência - Área 1

    Resolvi certo

    No que se refere aos tipos penais, julgue o próximo item.

     

    O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave.

    Gabarito: Certo

     

    Alguém sabe me explicar? Se a violação de sigilo funcional é subsidiário e só se caracteriza se não constituir fato mais grave, por que Odair deve responder por esse crime?

  • OXI.. não entendi. A violação de sigilo funcional é crime subdisiário, e quem deveria responder pelo dano causado seria o waldemar e não Odair. Nenhum dos comentarios anteriores sanou a minha dúvida. Agradeço se alguem puder responder.

  • CORRETO. Violação de sigilo funcional só se aplica sua subsidiariedade em caso de cometimento de crime mais grave, caso não recaía em sua forma qualificada, como em sua forma qualificada § 2º  trás a hipótese de causar dano a Administração Pública ou a outrem, que é o que se visualiza no caso em tela, ele responde por ambos os crimes pois não há consunção.

  • Considerando-se o caso narrado no enunciado da questão, Odair praticou duas condutas típicas, quais sejam a de corrupção passiva, prevista no artigo 317 do Código Penal, e a de violação de sigilo funcional na forma qualificada, prevista no artigo 325, § 2º, do Código Penal, uma vez que desta conduta resultou efetivo dano à saúde de outrem.
    No que tange especificamente ao presente caso, os crimes ocorreriam de forma autônoma e em momentos distintos. O crime de corrupção passiva se consumava no momento em que Odair aceitava a vantagem indevida em razão da função. O crime de violação de sigilo ocorreria em um segundo momento, quando Odair efetivamente revelasse a informação sobre a qual deveria permanecer em segredo em razão do seu cargo. Assim, como revela o enunciado da questão, houve pelo menos um crime de violação de segredo qualificado pelo resultado. 
    Gabarito do professor: Certo
  • GABARITO: CERTO

     

    O delito de violação de sigilo funcional, em regra, é subsidiário (caput), ou seja, somente se configura se não constituir crime mais grave. Contudo, no caso concreto, houve prejuízo a outrem em razão do consumo da carne estragada, se enquadrando na forma qualificada do art. 325, §2º, do CP.

     

    Desse modo, o agente deve responder pelos dois delitos.

  • Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • corrupção passiva não é só solicitar, é solicitar e receber

    solicitar e receber

    solicitar e receber

    solicitar e receber

    SOLICITAR E RECEBER vantagem indevida!

  • CERTO

     

    Corrupção passiva

    Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325, CP - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

     

    Takayuki demonstrou claramente minha reação kkkk Cuidado pq corrupção passiva engloba:

    - Solicitar vantagem indevida

    - Receber vantagem indevida

    - ou ACEITAR PROMESSA de tal vantagem

  • Considerando-se o caso narrado no enunciado da questão, Odair praticou duas condutas típicas, quais sejam a de corrupção passiva, prevista no artigo 317 do Código Penal, e a de violação de sigilo funcional na forma qualificada, prevista no artigo 325, § 2º, do Código Penal, uma vez que desta conduta resultou efetivo dano à saúde de outrem.

    No que tange especificamente ao presente caso, os crimes ocorreriam de forma autônoma e em momentos distintos. O crime de corrupção passiva se consumava no momento em que Odair aceitava a vantagem indevida em razão da função. O crime de violação de sigilo ocorreria em um segundo momento, quando Odair efetivamente revelasse a informação sobre a qual deveria permanecer em segredo em razão do seu cargo. Assim, como revela o enunciado da questão, houve pelo menos um crime de violação de segredo qualificado pelo resultado. 

    Gabarito do professor: Certo

    Professor do QC- Gilson Campos 

  • Imaginei que houvesse absorção, porque me parece ser o caso do art. 317, § 1º, CP. O agente recebeu a vantagem e praticou o ato em razão dela: aumento de pena de 1/3. Cabeça de advogado.

  • Sem mais delongas...


    Art 325 violação de sigilo funcional


    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:  

  • Sem mais delongas...


    Art 325 violação de sigilo funcional


    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:  

  • Violação de sigilo funcional:

    “É UM CRIME SUBSIDIÁRIO”

     

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou

    Facilitar-lhe a revelação:

     

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição:

    Fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de

    Pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)     

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           

     

    § 2º”QUALIFICADO” (PODE HAVER CONCURSO DE CRIMES)”FORMA PENAL AUTÔNOMA”

     Se da Ação ou Omissão Resulta Dano à Administração Pública ou a Outrem: (Incluído Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – Reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

     Violação de sigilo funcional qualificada pelo dano a ADM ou OUTREM:

      -É crime em que o sujeito passivo imediato é a pessoa lesada (ADM ou OUTREM).

      -Assim, havendo violação de bens jurídicos diversos, responderá pelos dois crimes em concurso.

     

    Caso  recaía em sua forma qualificada:

    § 2º Que trás as hipóteses de causar dano a Administração Pública ou a outrem.

    Responde por ambos os crimes pois não há consunção.

     

    Só se aplica sua Subsidiariedade se em cometimento de crime mais grave.

    E NÃO SENDO EM SUA FORMA QUALIFICADA

     

     

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!

    Corrupção Passiva=> Agente SOLICITA/RECEBE/ACEITA promessa de vantagem

    Concussão => O agente EXIGE vantagem indevida

  • errei por acreditar que a corrupcao passiva absorveria o crime de violacao de sigilo funcional

  •  

    Violação de sigilo funcional é crime subsidiário, ou seja, cede espaço à aplicação de norma penal mais severa quando esta se configurar.

    Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Outro exemplo:

     O delito de constrangimento ilegal (art. 146) é subsidiário em relação ao crime de extorsão (art. 159)

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere aos tipos penais, julgue o próximo item.

    O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave. [certo]

  • O meu problema com a questão nem é tanto o enquadramento de concurso ou não, mas a tipificação do crime de violação de sigilo. Não me parece que a conduta desse tipo se amolde no caso citado, pois não houve revelação. Qual o raciocínio que vocês seguiram para concluir que há tal crime?

  • Em resposta a pergunta do colega Leandro. Meu entendimento foi assim:

    Tipificar significar tornar crime uma conduta. O funcionário público ...em troca de ser avisado de qualquer ação não programada do órgão

    está informando ao empresário sobre fiscalização, por exemplo, que coisa que não deveria fazer.

    Entendo que a tipificação seja o verbo REVELAR e o verbo FACILITAR ------> o que ? FATO que deveria permanecer em SIGILO.

    Os verbos da tipificação não estão descritos de forma explícita e sim no trecho .......em troca de ser avisado de qualquer ação não programada do órgão.

    E aí outros eventos posteriormente ratificam a interpretação para a tipificação , como:

    ...Valdemar toma providências para que os fiscais não encontrem a carne de má qualidade.

    ... escuta telefônica autorizada gera as provas da existência do esquema.

  • É, para quem está acordado desde as 5h da matina e pensou que o delito certo seria INFORMANTE PARA O TRÁFICO, está na hora de parar por hoje HAHAHAHAHAHA...ainda pensei: HAAAAAAAAA, hoje não! hahahahaha

    Depois que fui ver que o cara tava vendendo carne.

    Éééééé, a gente tem que fazer pausas, às vezes.

    kkkkkkkkkkkkkk

  • A questão ficou omissa qnto à ação de Odair. Teria diferença se ele houvesse exigido, solicitado ou apenas recebido, mas ok...

  • GABARITO CERTO

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL SIMPLES SUBSIDIÁRIO

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL QUALIFICADO - NÃO É SUBSIDIÁRIO

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    E mesmo que o crime praticado na questão fosse o  Violação de sigilo funcional simples, o gabarito seria CERTO, pois a questão pede quais crimes Odair COMETEU.

    *Atenção ao comando da questão.

  • Juliana Brasil,

    A questão não ficou omissa. A questão deixa clara que Odair, que é funcionário público, recebe um valor em decorrência do cargo dele, que é de interesse para Valdemar. Sendo assim, configura-se perfeitamente o caput do art. 317, principalmente por um dos verbos do tipo que é "receber".

  • GABARITO: CERTO

  • Quem assiste à série Peaky Blinders não pode errar uma questão dessas!

  • GABARITO= CERTO

    CORRUPÇÃO PASSIVA= RECEBEU O DINHEIRO

    CORRUPÇÃO ATIVA= OFERECEU O DINHEIRO.

    AVANTE GUERREIROS

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Abraço!!!

  •  Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

     § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Eu gostaria de saber quando esse crime ficou qualificado

  • Não é porque o crime não vem com a nomenclatura de "qualificado" que ele não é, no momento em que dentro da tipificação legal do crime há uma situação diversa em que é aumentado a pena em abstrato, já basta para qualificar o tipo penal.

  • Cuidado com a afirmação de que o particular na questão cometeu o crime de corrupção ativa, em nenhum momento foi falado que ele ofereceu ou prometeu a vantagem, o fato de pagar não configura o crime, isso porque carece desse tipo de ação o crime, ele pode ter pago a quantia simplesmente por ter sido solicitado...

  •  Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

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  • Odair praticou duas condutas típicas, quais sejam a de corrupção passiva, prevista no artigo 317 do Código Penal, e a de violação de sigilo funcional na forma qualificada, prevista no artigo 325, § 2º, do Código Penal, uma vez que desta conduta resultou efetivo dano à saúde de outrem.

    No que tange especificamente ao presente caso, os crimes ocorreriam de forma autônoma e em momentos distintos. O crime de corrupção passiva se consumava no momento em que Odair aceitava a vantagem indevida em razão da função. O crime de violação de sigilo ocorreria em um segundo momento, quando Odair efetivamente revelasse a informação sobre a qual deveria permanecer em segredo em razão do seu cargo. Assim, como revela o enunciado da questão, houve pelo menos um crime de violação de segredo qualificado pelo resultado. 

    Gabarito: Certo

  • errei... fiquei na dúvida da qualificação.

  • GABARITO CERTO

    Certo pois Odair, o fiscal, praticou os crimes de corrupção passiva, previsto no art. 317 (pois recebia

    vantagem indevida em razão do cargo), e violação de sigilo funcional, previsto no art. 325 do CP (pois

    divulgava indevidamente informação sigilosa da qual tomava conhecimento em razão do cargo).

    FONTE: ESTRATÉGIA.

  • Bis in idem....só responderia pelo 317....

  • ai você acerta a questão e ver que é da ABIN, pqp kkkkk

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação...

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

  • Fiquei em dúvida na caracterização da conduta, pois não tive como afirmar qual deles praticou o tipo corrupção.

    Se Odair = solicitar, receber ou aceitar = corrupção passiva (praticada por funci público)

    Se Valdemar = Ofertar ou prometer =Corrupção Ativa (praticada por particular)

  • CORRUPÇÃO PASSIVA É SOLICITAR E RECEBER VANTAGEM INDEVIDA.

  • Operação "Carne Fraca".

  • É sim possível inferir que a corrupção parte de forma ativa de Valdemar pelo fato de que ele garante a mesada do funcionário público para ser alertado da ação de fiscais. Mas Odair não é fiscal, é do setor e encarregado de elaborar os registros de fiscalização, ele não teria como saber da situação irregular das carnes de Valdemar para solicitar alguma vantagem a fim de acobertá-lo, logo, é Valdemar que toma a iniciativa de explorar a condição de Odair para obter vantagem.

  • Segundo a jurisprudencia cespe

  • Questão

    Valdemar, empresário do setor de frigoríficos, emprega estratégias, como a utilização de produtos químicos, para disfarçar o estado de putrefação de carnes que vende fora do prazo de validade. Ele garante uma mesada a Odair, empregado de agência reguladora do setor e encarregado de elaborar os registros de fiscalização, em troca de ser avisado de qualquer ação não programada do órgão. De posse desse tipo de informação, Valdemar toma providências para que os fiscais não encontrem a carne de má qualidade. Durante a investigação de um caso referente a uma pessoa que sofrera prejuízo à saúde em razão do consumo de carne estragada, escuta telefônica autorizada gera as provas da existência do esquema.

    A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.

    Odair cometeu os crimes de corrupção passiva e de violação de sigilo funcional qualificado pelo dano a outrem.

    Código Penal

    Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Violação de sigilo profissional qualificado

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    §2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Gabarito certo. ✅

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

           Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Servidor recebe vantagem indevida? Corrupção passiva.

    Divulga informações que recebe em função do cargo? Violação de sigilo funcional.

  • não poderia ser concussão nesse caso? Como saber se ele solicitou ou só exigiu benefício?

  • O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave. CERTO

    BUGUEI

  • Considerando-se o caso narrado no enunciado da questão, Odair praticou duas condutas típicas, quais sejam a de corrupção passiva, prevista no artigo 317 do Código Penal, e a de violação de sigilo funcional na forma qualificada, prevista no artigo 325, § 2º, do Código Penal, uma vez que desta conduta resultou efetivo dano à saúde de outrem.

    No que tange especificamente ao presente caso, os crimes ocorreriam de forma autônoma e em momentos distintos. O crime de corrupção passiva se consumava no momento em que Odair aceitava a vantagem indevida em razão da função. O crime de violação de sigilo ocorreria em um segundo momento, quando Odair efetivamente revelasse a informação sobre a qual deveria permanecer em segredo em razão do seu cargo. Assim, como revela o enunciado da questão, houve pelo menos um crime de violação de segredo qualificado pelo resultado. 

    Gabarito do professor: Certo

  • Nos crimes praticados contra a vida ou contra o patrimônio, o tipo penal mais grave suprime o menos grave, não é isso? Buguei pq não entendi como ele poderá ser punido por dois tipos penais diferentes. Isso é possível só nos crimes contra a ADM, praticamos por funcionários públicos, ou é cabível tbm em outros tipos penais?

  • Onde está escrito que para haver subsidiariedade o crime maior tem que ofender o mesmo bem jurídico? Ou que o fato de o crime subsidiário atingir objeto jurídico diferente afasta a subsidiariedade?

    Pessoal inventa muito....

    É só ler a lei...

    Não há a subsidiariedade do caput na qualificadora.

  • Nossa, que absurdo, não consigo imaginar um país que poderia acontecer um caso assim. \_O_/ kakaka

  • RESUMO:

    - A princípio poderia suscitar a subsidiariedade, já que a corrupção é mais grave; porém o fato narrado atinge dois bens jurídicos distintos: o estado na corrupção passiva (art. 317) e o dano causado a outrem (art. 325 na sua forma qualificada);

    - portanto o agente responderá pelos dois crimes;

  • Resumindo...

    Ocorreu corrupção passiva quando Odair aceitou a promessa de vantagem, ao passo que se configurou violação de sigilo funcional qualificado pelo dano a outrem, no momento em que ele omitiu as informações acerca dos alimentos que estavam impróprios para consumo.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    Odair, o fiscal, praticou os crimes de corrupção passiva, previsto no art. 317 (pois recebia vantagem indevida  em  razão  do  cargo),  e  violação  de sigilo  funcional,  previsto  no  art. 325  do CP  (pois divulgava indevidamente informação sigilosa da qual tomava conhecimento em razão do cargo).

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    SIGILO FUNCIONAL: POR TERCEIRO NÃO AUTORIZADO TOMAR CONHECIMENTO DO SEGREDO (AÇÃO DE PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO), SENDO ESTE, POR SUA VEZ, QUALIFICADO POR RESULTAR DANO A OUTREM (uma pessoa que sofrera prejuízo à saúde em razão do consumo de carne estragada).

    ┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈

    SIGILO FUNCIONAL - TUTELA-SE: O SIGILO DAS INFORMAÇÕES INERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    CORRUPÇÃO PASSIVA - TUTELA-SE: A MORALIDADE ADMINISTRATIVA, FERIDA COM O OBJETO DE COMÉRCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA.

    INSTITUTOS JURÍDICOS DIFERENTES, LOGO CONCURSO DE DELITOS.

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    GABARITO CERTO


ID
3099586
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a administração pública, previstos nos artigos 312 a 359-H, do Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Portanto, o crime de desacato só se perfectibiliza se o funcionário púbico estiver no exercício da função ou em razão dela. Caso ausente, pode configurar injuria.

  • Gab. E

    ***

    A- Assertiva ''O crime de favorecimento pessoal (art. 348 do CP) se caracteriza se o auxílio é prestado a autor de crime a que cominada pena de reclusão.''

    O deixa a questão errada, pois conforme o parágrafo § 1º do art. 348 - ''Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.''

    B- Tráfico de influência (art. 332 do CP) é crime do particular contra a adm. pública.

    C- Violação do sigilo funcional com dano a adm. pública é uma qualificadora. ''Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.''

    D- Crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) é crime formal, a simples conduta de oferecer ou prometer caracteriza o delito.

    E - GABARITO - Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

  • E se eu desacatar um juiz em um avião ?? Serei punido por desacato??

  • Lembrando que:

    1-> TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (Crimes praticados por Particular contra ADM em Geral). = Influir em ato praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    2 -> EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (Crimes contra a ADM da Justiça). = Influir em ato de JUIZ, JURADO,MP,FUNC DA JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTERPRETE e TESTEMUNHA.

  • Resposta: letra E

    Só complementando, a letra A está incorreta por desconsiderar a previsão do favorecimento pessoal privilegiado (§ 1º do art. 348 do CP), que abranda a pena (mínimo e máximo da pena diminuem) quando o crime do indivíduo que foi protegido é sujeito a pena de detenção.

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

  • Funcionário público presente configura desacato.Funcionário público ausente configura injúria.

  • A) Não, (Art. 348, CP) pode ser de reclusão (caput), ou detenção (§1º);

    B) Não, esta no capitulo II – Dos crimes praticados por Particular contra a administração em geral (art. 332, CP);

    C) Não, se resultar prejuízo à Administração será modalidade qualificada (art. 325, §2º, CP);

    D) Não, a alternativa fez uma misturar, corrupção ativa é OFERECER ou PROMETER. Ademais, quando em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite o ato de ofício, ou o prática infringindo dever funcional é aumentado de 1/3.

    E) Gabarito, literalidade do artigo “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.

    AVANTE.

  • Cuidado galera, um colega colocou o crime de Exploração de prestígio:

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Na verdade ele não influi, apenas diz que o fará. É como uma espécie de estelionato.

    Muita atenção aos detalhes que é onde a banca quebra nossas pernas!

    Bons estudos!

  • Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

    Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Vamos analisar as alternativas:


    Item (A) - Embora o caput  do artigo 348 do Código Penal faça referência a crime sancionado com pena de reclusão, o § 1º do mencionado artigo tipifica uma forma privilegiada de crime de favorecimento pessoal, que se caracteriza quando o auxílio é prestado a agente que praticou crime para o qual não é cominada pena de reclusão. 
    Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.


    Item (B) - O crime de tráfico de influência encontra-se previsto no artigo 332 do Código Penal. O referido crime é de natureza comum, uma vez que não exige nenhuma condição pessoal específica do sujeito ativo que pratica a conduta delitiva prevista no dispositivo legal mencionado ("solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função"). 
    Diante do exposto, a assertiva contida neste item é falsa.


    Item (C) - O crime de violação do sigilo funcional encontra-se tipificado no artigo 325 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". Para a consumação do referido delito basta a revelação do segredo. O prejuízo à Administração Pública é uma forma qualificada do referido delito, cuja pena é mais severa. Senão vejamos: “Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa". 
    Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.


    Item (D) - A prática, a omissão ou retardo do ato de ofício pelo funcionário público, em razão do oferecimento ou promessa de pagamento de vantagem indevida, configura uma majorante do crime de corrupção ativa, nos termos do parágrafo único do artigo 333 do Código Penal. O mencionado crime, no entanto, já se consuma pelo simples oferecimento ou promessa de pagamento, independentemente do aceite por parte do funcionário público. 
    Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa. 


    Item (E) - Para que configure o crime de desacato, a ofensa deve ser desferida em razão da função pública do funcionário ou de seu exercício, nos termos explícitos do artigo 331 do Código Penal: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão del". 
    Com efeito, a assertiva contida neste item é verdadeira.


    Gabarito do professor: (E)
  • Gabarito E

    Art331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Lembrando que desacatar instituição é fato atípico! Agora vá lá na frente da delegacia e desacate pra ver, boa sorte! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Atenção para a diferença já explorada em prova:

    Desacato x Injúria

    No Desacato a ofensa ao funcionário público tem a finalidade de humilhar o prestígio da atividade pública. Por isso, é imprescindível que a ofensa seja proferida na presença do funcionário público.

    Na Injúria a ofensa dispensa a presença do funcionário público.

    Sucesso Bons estudos, Nãodesista!

  • Assertiva E]

    O crime de desacato (art. 331 do CP) só se caracteriza se o funcionário púbico estiver no exercício da função ou em razão dela.

  • GABARITO: E

    No crime de desacato, não se exige que o funcionário esteja na repartição ou no horário de trabalho, mas sim que o desacato ocorra em razão da função exercida pelo servidor. Além disso, exige-se que o ato seja praticado na presença do funcionário público. Entende-se também que se o ofendido já não é mais funcionário público (demitido, aposentado, etc.), o crime de desacato não se caracteriza, ainda que praticado em razão da função exercida anteriormente pelo funcionário.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • ARTIGO 331- DESACATO

    Desacatar funcionário público no exercício da sua função, ou em razão dela

    Detenção de 6 m a 2 anos, ou multa

  • Trafício de Influência x Exploração de Prestígio- A Dica é lembrar que na Exploração de Prestígio tem a palavra JUIZ e todo "Juiz tem prestígio"

  • Gabarito: Letra E!

    Favorecimento Pessoal:

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

    §1o Se o crime não é cominada a pena de reclusão: (...)

    §2o Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Favorecimento Real:

    Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

  • Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

         

      Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

          

     Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

            

  • (ART. 348 ) FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime.

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. => Ñ reclusão o crime: detenção, de quinze dias a três meses, e multa => CADI auxilia = isento

  • Só se caracteriza= consumação.

  • Gabarito mal escrito. O funcionário está em razão do cargo?
  • Quando estiver exercendo a função posso ser desacatado, quando não estiver exercendo a função posso ser desacatar? Depende, o que está sendo falado é relacionado a sua função? Sim? então é desacato, Não é relacionado a sua função? Então não é desacato
  • GB\E

     Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    VIVA O RAIO IMORTAL.

  • e) CORRETA. A alternativa “E” está correta, uma vez que o crime de desacato só se caracteriza se o funcionário púbico estiver no exercício da função ou em razão dela:

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Resposta completa no Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • #PMMINAS


ID
3148915
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, funcionário público encarregado da cobrança de tributos, em razão do inadimplemento contumaz da empresa “Pão de Mel”, ficou um dia inteiro com um megafone dizendo que a empresa e seus sócios eram caloteiros e não pagavam seus débitos. A conduta de Caio é:

Alternativas
Comentários
  • Gab ---> A

    Apelou né kk

    Excesso de exação

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. 316, parágrafo 7º, do Código Penal.

    Fonte: www.cnmp.mp.br/portal/glossario/8074-excesso-de-exacao

  • GAB. A

     Excesso de exação

    Art. 316 CP

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    DEUS É FIEL!

  • Acredito que a questão esteja classificada de forma errada, coloquei o filtro de Direito Administrativo agentes públicos, acredito que a questão seja de Direito penal, crimes contra a Administração Pública.

  • ALEX RODRIGUES querido ! os direitos são todos interligados, um servidor publico esta sujeito a todas as leis por isso estudamos todas elas, para sabermos de tudo e não alegar demência.

    o filtro que vc escolheu esta correto um agente publico comete crimes do código penal, só para constar.

    .

  • A questão indicada está relacionada com os crimes contra a administração pública. 

    • Crimes contra a Administração Pública:

    Art.316, §1º, do Código Penal:

    Conforme indicado por Bitencourt (2018), "o excesso de exação constitui modalidade especial de concussão, uma espécie de tipo derivado, contido no §1º do art.316 do diploma legal em exame". 
    - Excesso de exação:  
    Segundo Bitencourt (2018), o excesso de exação acontece quando o funcionário exige tributo ou contribuição social indevidos, ou, quando devidos, "emprega na cobrança meio vexatório (vergonhoso, humilhante) ou gravoso (que implica maiores despesas para o contribuinte), que a lei não autoriza (elemento normativo do tipo) (§1º"). 
    A) CERTO, com base no art. 316, §1º, do Código Penal. "Art.316 Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: §1º Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". 
    B) ERRADO, uma vez que o servidor público não pode utilizar meio vexatório ou gravoso, nos termos do art.316, §1º, do Código Penal. 

    C) ERRADO, de acordo com o art.321, do Código Penal. "Art.321 Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". 

    D) ERRADO, de acordo com o art.322, do Código Penal. "Art.322 Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la". 
    E) ERRADO, de acordo com o art.325, do Código Penal. "Art.325 Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". 

    Referência:

    BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: Parte Especial 5: Crimes contra a administração pública e crimes praticados por prefeitos. 12 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 
    Gabarito: A
  • Leila Araújo, você sim está equivocada, o colega está corretíssimo. A questão deveria, sem dúvidas, estar na categoria de crimes contra a Administração Pública ao invés de Agentes Públicos.

    Apesar dos direitos estarem todos interligados, isso não significa que não devam ser classificados de formas diferentes, aliás se não houvesse as diferentes classificações, seria prescindível os diversos ramos do direito como penal, civil, constitucional, etc.

  • é Adm ou penal kkkkk

  • Pessoal conteúdo interessa aos dois ramos do direito e é muito importante.

  • Imagina a cena proposta pela questão! kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • cobrança vexatória
  • No caso o funcionário cobra tributo devido porém emprega meio vexatório.

    Excesso de exação, art 316 do CP.

    Gab. A

  • Letra C  Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

            

    Letra D Violência arbitrária

           Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência

    Letra E Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  • EXCESSO DE EXAÇÃO -->  Exigir tributo ou contribuição social sabendo que ela é indevida ou, quando devido, cobra com meio vexatório ou gravoso. Independe do resultado danoso ao erário.

    A consumação ocorre no momento da exigência. Crime Formal.

  • Assertiva A

    Trata-se de crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público, consistente na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, consiste no ato da cobrança, no emprego de meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza.

    Fundamentação:

    Artigo 316, §§ 1o e 2o, do Código Penal

  • GABARITO A

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:         

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.        

       

  • kkkkkkk fiquei imaginando o cara fazer isso na prática.....kkkkkk

  • Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Gab A

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.     

    A questão trouxe o meio vexatório, desta forma, devemos atentar o "a mais" dos verbos de cada crime.

  • Explorando o tema:

    O excesso de exação pode ser praticado de duas formas:

    A conduta consiste em exigir o agente, por si ou por interposta pessoa, explícita ou implicitamente, vantagem indevida, abusando da sua autoridade pública como meio de coação (metus publicae potestatis). Trata-se de uma forma especial de extorsão, executada por funcionário público. 

    Se o servidor não tem competência para o ato a exigência configura o crime de extorsão (158)

    exceder na cobrança de tributo ou contribuição social, seja porque cobra, demandando imperiosamente o que não é devido, ou, mesmo que devido, utiliza-se de meio vergonhoso (vexatório) ou que traz ao contribuinte maiores ônus. No§ to, diversamente do ocorre no parágrafo seguinte, o tributo, depois de exigido, é encaminhado aos cofres públicos.

    Bons estudos!

  • Ri alto aqui imaginando a cena hahahahahahaahahaha

    Nessas horas o povo acha que eu tô só enrolando no youtube ao invés de estudar

  • Art. 316 Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    §1º Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". 

  • Caio não tinha o que fazer.

  • Caio surtado, burlou o psicoteste kkkkkk

  • Excesso de exação

    Artigo 316

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • GABARITO LETRA "A"

    Excesso de exação

    CP: Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Ri muito da B, criativa!

  • GAB. A

    prática do crime de excesso de exação

  • Esse e o meio vexatorio dr fazer a cobranca

  • hahahahahahaha

  • Fiquei imaginando a cena de um assaltante com um megafone te perseguindo dizendo "Esse caloteiro me deve um celular e não quer quitar suas dividas".

  • GAB: A

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

  • Eu me desconcentrei com o texto kkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk esses examinadores tem uma mente criativa

    kkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito aos não assinantes: Leta A.

    O tributo era devido. No entanto, a forma como caio cobrou o tributo causou vexame/vergonha, etc.

    Portanto, responde por Excesso de exação:

    Excesso de exação

    § 1o Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • me confudi toda rsrs

  • Caio, Tício e Mévio... esses caras só sabem causar kkkkkk

  • Eu não paro de rir com essa questão.

  • Caio, que deselegante kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Tício e Mévio são mais tranquilos. Caio é deselegante.

  • Colocou literalmente a boca no trombone kkkkkkk

  • Caio é gênio... Pelamor de Deus né UHSAUHSA

  • Caio é gênio... Pelamor de Deus né UHSAUHSA

  • "Pão de meeeeel , seus caloteeeiros" -Surto do caio kkkk

    Art. 316 CP

  • Melhor decisão que eu tomei hoje foi vir nos comentários dessa questão.

  • EXCESSO DE EXAÇÃO

    Espécie de concussão;

    Na primeira modalidade o crime consiste em exigir o recolhimento de

    tributo/contribuição social que SABE (dolo direto) ou que DEVERIA SABER (dolo

    eventual) indevido;

    Também haverá crime quando, embora devido o tributo, seja cobrado de

    forma vexatória ou gravosa;

    QUESTÃO VUNESP, 2019.

    O funcionário público que, na cobrança de contribuição social devida,

    emprega meio vexatório ou gravoso, em tese, pratica o crime de excesso de exação

    (CORRETO).

    Modalidade qualificada: quando a agente desvia para si o que arrecado;

    Se aplicar violência ou grave ameaça, praticará o crime de EXTORSÃO.

    Fonte : Pensar concursos

  • Questão bem engraçada e bem elaborada.

  • Excesso de exação tbm condena quem emprega cobrança por meio vexatório ou gravoso. Vexatório = Vexaminoso (vexame, escândalo e afins)
  • Nunca reparei nesse detalhe do Excesso de Exação.....rs

    Exige tributo que sabe ser indevido

    Se devido emprega meio vexatorio

  • Alguém segure o Caio!

  • Questão muito bem elaborada pela Vunesp, é assim que se cobra, e não porcaria de pena e qualificadora, que o TJ SP venha assim

  • Reclusão de 3 a 8 anos e multa por ''defender'' a administração...vai vendo kkkkkkkkkkkkkk

  • Acertei a questão, mas com duvida da letra E.

    Porém além do exesso de exação, também há exposição da divida da empresa ''prática do crime de violação de sigilo profissional''

    delito de violação de segredo profissional: que consiste no ato de divulgar, sem justificativa, segredo de que tenha tido ciência em razão de relação profissional, e cuja revelação possa causar prejuízo a alguém.

  • Hahahahaha eu ri alto aqui !!!! Adorei a questão kkkkk Não me lembro de ter me divertido tanto em uma questão.

  • agora entendi a lei. Vou usar esse exemplo pra outras questoes.

  •  Excesso de exação

    Art. 316 CP

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.


ID
3372523
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, o funcionário público que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comete crime de:

Alternativas
Comentários
  • Letra de lei...

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • GABARITO: B

    Também comete o crime de violação de sigilo funcional aquele que permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública. E aquele que se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    Caso ocorra dano para a Administração Pública ou a outrem, o crime será qualificado, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO B

    PMGO

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Gostei

    (1)

    Reportar abuso

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL-REVELAR FATO DE QUE TEM CIÊNCIA EM RAZÃO DO CARGO E QUE DEVA PERMANECER EM SEGREDO OU FACILITAR-LHE A REVELAÇÃO.

  • Assertiva b

    a prática de crime de violação de sigilo funcional previsto no artigo 325 do Código Penal

  • GABARITO LETRA B.

      Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. A pena prevista é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. Nas mesmas penas deste artigo incorre quem a) permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; b) se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem, a pena será de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • GABARITO B

     Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    Qualificado

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

    Obs.:Subsidiário: Só responder se não incorrer em crime mais grave.

    Se revelar culposamente, incorre em fato atípico, não enquadrado com crime.

  • Como eu não sabia da definição de Advocacia administrativa, segue ai para os colegas que também ficaram na dúvida!

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Cuidado para não confundir estes crimes:

     Violação do segredo profissional

    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério(padre), ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.   

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    Entende-se por ofício aquelas atividades habituais, consistentes na prestação de serviços

    manuais ou mecânicos, como acontece com as empregadas domésticas, costureiras.

    Profissão diz respeito a toda atividade que, como regra, tenha finalidade de lucro, exercida por quem tenha

    habilitação. Dissemos como regra porque, em algumas situações, mesmo que exercendo um

    trabalho voluntário, aquela determinada atividade somente poderá ser exercida por um

    profissional, como é o caso, por exemplo, dos médicos e advogados.

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    (Crime funcional)

    violação de sigilo funcional.

    O dever de sigilo em sentido lato corresponde ao que podemos denominar de dever de discrição ou de reserva, assim considerada a necessária atuação do agente de modo a não compartilhar de forma aleatória e desmedida, para o público em geral ou para servidores desprovidos de atribuições relacionadas, os atos ou fatos da repartição em que exerce suas funções.

    Fonte: Colegas do Qc.

  • A questão narra uma conduta típica, determinando que seja feita a devida adequação típica em uma das alternativas apresentadas.

    Vamos ao exame de cada uma das opções de enquadramento.

    A) A conduta narrada não se enquadra no crime nominado como advocacia administrativa, o qual está previsto no artigo 321 do Código Penal, com a seguinte definição: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário. ERRADA.


    B) A conduta narrada se enquadra perfeitamente no crime nominado como violação de sigilo profissional, previsto no artigo 325 do Código Penal. CERTA.


    C) A conduta narrada não se enquadra no crime nominado como corrupção, valendo salientar a existência de dois crimes de corrupção no Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se do crime de corrupção passiva (artigo 317 do CP), que é praticado pelo funcionário público, e do crime de corrupção ativa (artigo 333 do CP), que é praticado pelo particular. ERRADA.


    D) A conduta narrada não se enquadra no crime nominado como estelionato, o qual está previsto no artigo 171 do Código Penal, com a seguinte definição: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. ERRADA.


    E) A conduta narrada não se enquadra  no crime nominado como furto, o qual está previsto no artigo 155 do Código Penal, com a seguinte definição: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. ERRADA.


    GABARITO: Letra B.

  • GABARITO: B

    Violação de sigilo funcional: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação (art. 325 do CP).

  • VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE.

    § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    ·       I - Permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    ·       II - Se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    Qualificada

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    BEM JURÍDICO TUTELADO O sigilo das informações relativas à administração pública.

    Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público que possua o dever de manter a informação em sigilo.

    NÃO se admite o crime na FORMA CULPOSA, pois se exige que o agente tenha ciência de que o fato é sigiloso.

    Consuma-se com a efetiva realização da conduta de revelar o segredo ou facilitar sua revelação. A Doutrina ADMITE A TENTATIVA.

  • Estudar as Penas para o TJ/RS

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Reclusão 2 a 12 anos E Multa

    312 Caput -------> Peculato Apropriação

    312 §1º -----------> Peculato Furto

    317 ------------------> Corrupção Passiva

    313 - A -------------> Inserção de dados (funcionário autorizado)

    316 §2º ------------> Excesso de Exação (para si ou para outrem)

    316 Caput --------> Concussão   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Detenção 3 meses a 1 ano

    319 ---------> Prevaricação E MULTA

    321 ---------> Advocacia Administrativa (ilegítimo) E MULTA

    312 § 2º --> Peculato Culposo

    317 § 2º --> Corrupção Passiva Privilegiada OU MULTA

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Detenção 15 d a 1 mês OU MULTA

    320 --> Condescendência Criminosa

    324 --> Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado

    323 --> Abandono de Função

    ...................... se PREJUÍZO ----> 3 meses a 1 ano + MULTA

    ...................... se FRONTEIRA --> 1 a 3 anos + MULTA

  • 6x seguida a mesma questão! Tenso.

  • 5x seguida a mesma questão o Preguiça da P...

  • 7 vezes a mesma questão seguida. Tá de sacanagem, QC!


ID
3373603
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, o funcionário público que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comete crime de:

Alternativas
Comentários
  • Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • (B)

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação;

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento;

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel;

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Corrupção ativa

     Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Corrupção passiva

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Gabarito letra B para os não assinantes.

    Violação de sigilo funcional

    "Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação"

    Muitas bancas, assim como o Cespe, gostam de cobrar questões fazendo a interdisciplinaridade, por isso é bom saber que de acordo com a Lei 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União) a conduta acima é penalizada com a pena de DEMISSÃO, conforma abaixo:

    Lei. 8.12/90 - "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    X - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo";

  • GABARITO B

     Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    Qualificado

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

    Obs.:Subsidiário: Só responder se não incorrer em crime mais grave.

    Se revelar culposamente, incorre em fato atípico, não enquadrado com crime.

  • GABARITO B

    Da violação de sigilo funcional (art. 325):

    1.      Das violações:

    a.      Violação do segredo profissional (art. 154) – dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos, presente no Capítulo dos Crimes Contra a liberdade Individual;

    b.     Violação de sigilo funcional (art. 325) – dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Cuidado para não confundir estes crimes:

     Violação do segredo profissional

           Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério(padre), ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.   

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    Entende-se por ofício aquelas atividades habituais, consistentes na prestação de serviços

    manuais ou mecânicos, como acontece com as empregadas domésticas, costureiras.

    Profissão diz respeito a toda atividade que, como regra, tenha finalidade de lucro, exercida por quem tenha

    habilitação. Dissemos como regra porque, em algumas situações, mesmo que exercendo um

    trabalho voluntário, aquela determinada atividade somente poderá ser exercida por um

    profissional, como é o caso, por exemplo, dos médicos e advogados.

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    (Crime funcional)

    violação de sigilo funcional.

    O dever de sigilo em sentido lato corresponde ao que podemos denominar de dever de discrição ou de reserva, assim considerada a necessária atuação do agente de modo a não compartilhar de forma aleatória e desmedida, para o público em geral ou para servidores desprovidos de atribuições relacionadas, os atos ou fatos da repartição em que exerce suas funções.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - O tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa, disposto no artigo 321 do Código Penal, tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao delito de advocacia administrativa, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (B) - O crime de violação de sigilo funcional está previsto no artigo 325 do Código Penal, que conta com a seguinte redação, vejamos: "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". Sendo assim, do cotejo entre a narrativa constante do enunciado da questão e o conteúdo do dispositivo legal transcrito, conclui-se que a presente alternativa está correta.

    Item (C) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão não configura crime de corrupção ativa.

     A outra espécie de corrupção é a corrupção passiva, que é tipificada no artigo 317, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

    A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde a nenhuma das modalidades de crime de corrupção, sendo a alternativa contida neste item falsa.

    Item (D) - O crime de estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal, que assim dispõe: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". A conduta narrada não corresponde, com toda a evidência, ao crime de estelionato, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (E) -  O crime de furto está previsto no artigo 155, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". A conduta narrada não corresponde ao crime de furto, sendo a presente alternativa falsa.

    Gabarito do professor: (B)

  • GABARITO: B

    Violação de sigilo funcional: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação (art. 325 do CP).


ID
3373783
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, o funcionário público que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comete crime de:

Alternativas
Comentários
  • (B)

    (A)Advocacia administrativaArt. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionár

    (B)Violação de sigilo funcional:Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    (C)Corrupção:é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.

    (D)Estelionato:Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    (E)Furto:Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

  • GABARITO: B

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • GABARITO B

     Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    Qualificado

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

    Obs.:Subsidiário: Só responder se não incorrer em crime mais grave.

    Se revelar culposamente, incorre em fato atípico, não enquadrado com crime.

  • Assertiva b

    A violação do sigilo funcional é um crime previsto pelo artigo 325 do Código Penal e consiste em "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo ou facilitar-lhe a revelação".

  • GABARITO B

    Da violação de sigilo funcional (art. 325):

    1.      Das violações:

    a.      Violação do segredo profissional (art. 154) – dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos, presente no Capítulo dos Crimes Contra a liberdade Individual;

    b.     Violação de sigilo funcional (art. 325) – dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:        

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;        

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.        

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:        

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    (Crime funcional)

    violação de sigilo funcional.

    O dever de sigilo em sentido lato corresponde ao que podemos denominar de dever de discrição ou de reserva, assim considerada a necessária atuação do agente de modo a não compartilhar de forma aleatória e desmedida, para o público em geral ou para servidores desprovidos de atribuições relacionadas, os atos ou fatos da repartição em que exerce suas funções.

    Cuidado para não confundir estes crimes:

     Violação do segredo profissional

           Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério(padre), ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.   

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    Entende-se por ofício aquelas atividades habituais, consistentes na prestação de serviços

    manuais ou mecânicos, como acontece com as empregadas domésticas, costureiras.

    Profissão diz respeito a toda atividade que, como regra, tenha finalidade de lucro, exercida por quem tenha

    habilitação. Dissemos como regra porque, em algumas situações, mesmo que exercendo um

    trabalho voluntário, aquela determinada atividade somente poderá ser exercida por um

    profissional, como é o caso, por exemplo, dos médicos e advogados.

    Fonte: Colegas do Qc.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - O tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa, disposto no artigo 321 do Código Penal, tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao delito de advocacia administrativa, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (B) - O crime de violação de sigilo funcional está previsto no artigo 325 do Código Penal, que conta com a seguinte redação, vejamos: "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". Sendo assim, do cotejo entre a narrativa constante do enunciado da questão e o conteúdo do dispositivo legal transcrito, conclui-se que a presente alternativa está correta.

    Item (C) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão não configura crime de corrupção ativa.

     A outra espécie de corrupção é a corrupção passiva, que é tipificada no artigo 317, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

    A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde a nenhuma das modalidades de crime de corrupção, sendo a alternativa contida neste item falsa.

    Item (D) - O crime de estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal, que assim dispõe: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". A conduta narrada não corresponde, com toda a evidência, ao crime de estelionato, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (E) -  O crime de furto está previsto no artigo 155, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". A conduta narrada não corresponde ao crime de furto, sendo a presente alternativa falsa.

    Gabarito do professor: (B)


ID
3385180
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, o funcionário público que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, comete crime de:

Alternativas
Comentários
  • gabarito b

    pmgo#

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei no 9.983, de 2000)

    I ? permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei no 9.983, de 2000)

    II ? se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei no 9.983, de 2000)

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei no 9.983, de 2000)

    Pena ? reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei no 9.983, de 2000)

  • GABARITO B

    A) advocacia administrativa.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    B)  Violação de sigilo funcional

     Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

    C)  Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:       

           § 1o - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2o - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           

    D) Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           § 1o - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2o.

           § 2o - Nas mesmas penas incorre quem:

    E) Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           § 1o - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2o - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3o - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • Gab. B

    Corroborando...

    Violação de sigilo funcional é crime contra a Administração Pública que ocorre quando um funcionário revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita a sua revelação. A conduta caracteriza-se quando o funcionário público revela o sigilo funcional de forma intencional, dando ciência de seu teor a terceiro, por escrito, verbalmente, mostrando documentos etc. A conduta de facilitar a divulgação do segredo, também denominada divulgação indireta, dá-se quando o funcionário, querendo que o fato chegue a conhecimento de terceiro, adota determinado procedimento que torna a descoberta acessível a outras pessoas. O delito não admite a forma culposa.

  • Assertiva b

    A violação do sigilo funcional é um crime previsto pelo artigo 325 do Código Penal e consiste em "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo ou facilitar-lhe a revelação".

  • B)  Violação de sigilo funcional

     Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação

  • GABARITO B

     Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    Qualificado

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

    Obs.:Subsidiário: Só responder se não incorrer em crime mais grave.

    Se revelar culposamente, incorre em fato atípico, não enquadrado com crime.

  • ATENÇÃO!

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM OS CRIMES DA SEÇÃO IV DO CP. QUE SÃO CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS PRATICADOS POR QUEM NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    Divulgação de segredo (ART. 153)

    Violação do segredo profissional (ART. 154)

  • Gab: B

     Violação de sigilo funcional

        

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a

    revelação:

        

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - O tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa, disposto no artigo 321 do Código Penal, tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao delito de advocacia administrativa, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (B) - O crime de violação de sigilo funcional está previsto no artigo 325 do Código Penal, que conta com a seguinte redação, vejamos: "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". Sendo assim, do cotejo entre a narrativa constante do enunciado da questão e o conteúdo do dispositivo legal transcrito, conclui-se que a presente alternativa está correta.

    Item (C) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão não configura crime de corrupção ativa.

     A outra espécie de corrupção é a corrupção passiva, que é tipificada no artigo 317, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

    A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde a nenhuma das modalidades de crime de corrupção, sendo a alternativa contida neste item falsa.

    Item (D) - O crime de estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal, que assim dispõe: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". A conduta narrada não corresponde, com toda a evidência, ao crime de estelionato, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (E) -  O crime de furto está previsto no artigo 155, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". A conduta narrada não corresponde ao crime de furto, sendo a presente alternativa falsa.

    Gabarito do professor: (B)

  • GABARITO: B

    Violação de sigilo funcional: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação (art. 325 do CP).

  • Gab B

    Art 325°- Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • Gab B

    Art 325°- Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.


ID
3411706
Banca
IBADE
Órgão
SAAE de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, pode ser processado pela prática do crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • (D)

    Outra igual que ajuda a responder:

    Pedro, psicólogo do CRP de Natal, contou a alguém fato de que tinha ciência em razão de seu cargo e que devia permanecer em segredo, o que resultou em dano à Administração Pública.

    Com base nesse caso hipotético, a conduta de Pedro poderá ser tipificada como

    (A)advocacia administrativa.

    (B)violação de sigilo funcional.

    (C)desobediência.

    (D)tráfico de influência.

    (E)favorecimento pessoal.

  • Só complementando: Leciona Damásio E. de Jesus:

     “Delito próprio, só pode ser cometido por funcionário público. Se, ao tempo do fato, já estava demitido, inexiste o crime. Quanto ao aposentado ou posto em disponibilidade, pode ser sujeito ativo, uma vez que continua a ser funcionário. Apesar de inativo, frui vantagens do cargo e não fica desvinculado totalmente das obrigações que a lei lhe impõe”.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência 

    FONTE: Adelante91

  • GABARITO D

    Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Não esqueça de uma diferença elementar entre o crime de violação de segredo x Violação de sigilo. Na violação de sigilo o funcionário sabe de informações em razão do seu cargo se não for em razão do seu cargo , leia-se ; sabe através de terceiros e divulga= Violação de segredo .

    Ex: Policial que trabalha no setor de inteligência divulga informações sobre as operações da polícia _ Violação de sigilo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A conduta descrita no enunciado da questão subsome-se ao tipo penal que prescreve o crime de violação de sigilo funcional, nos termos do artigo 325, do Código Penal, que conta com a seguinte redação. Vejamos: "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". Assim, do cotejo entre o dispositivo narrado e os crimes descritos na questão, conclui-se que a alternativa correta é a constante do item (D).
    Gabarito do professor: (D)
  • O examinador deveria ter colocado entre as alternativas a Violação de segredo profissional pra dar uma complicadinha.

  • GABARITO: D

    Violação de sigilo funcional: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação (art. 325 do CP).

  • #PMMINAS


ID
3424927
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 17ª Região (RN)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, psicólogo do CRP de Natal, contou a alguém fato de que tinha ciência em razão de seu cargo e que devia permanecer em segredo, o que resultou em dano à Administração Pública.


Com base nesse caso hipotético, a conduta de Pedro poderá ser tipificada como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B, pessoal.

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:        

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;        

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.        

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:        

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Assertiva b

    violação de sigilo funcional.

    O dever de sigilo em sentido lato corresponde ao que podemos denominar de dever de discrição ou de reserva, assim considerada a necessária atuação do agente de modo a não compartilhar de forma aleatória e desmedida, para o público em geral ou para servidores desprovidos de atribuições relacionadas, os atos ou fatos da repartição em que exerce suas funções.

  • Cuidado para não confundir estes crimes:

     Violação do segredo profissional

           Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério(padre), ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.   

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    Entende-se por ofício aquelas atividades habituais, consistentes na prestação de serviços

    manuais ou mecânicos, como acontece com as empregadas domésticas, costureiras.

    Profissão diz respeito a toda atividade que, como regra, tenha finalidade de lucro, exercida por quem tenha

    habilitação. Dissemos como regra porque, em algumas situações, mesmo que exercendo um

    trabalho voluntário, aquela determinada atividade somente poderá ser exercida por um

    profissional, como é o caso, por exemplo, dos médicos e advogados.

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    (Crime funcional)

  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • A) INCORRETA. Advocacia administrativa consiste em patrocinar interesse privado perante a Administração Pública.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

    B) CORRETA. Este é o crime, se amolda com a descrição do tipo legal contido no art. 325 do CP.

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    C) INCORRETA. Não houve ordem alguma para haver desobediência.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     

    D) INCORRETA. Tráfico de influência é SECO. Solicitar, Exigir, Cobra ou Obter. Não se amolda à conduta descrita no enunciado.

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

     

    E) INCORRETA. Favorecimento pessoal se tipifica com o auxílio a subtração à ação de autoridade.

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • Na verdade, Não há o que se cogitar 154 x 325

    1º o crime do art.145 está no capítulo dos crimes contra a violação de sigilo e A ação típica consiste em revelar, sem justa causa, segredo de que o agente teve conhecimento em razão de função, ministério, ofício ou profissão, não sendo necessário que o segredo preexista às relações entre o agente e o interessado em sua conservação, ou que este tenha consciência de sua existência. O fato sigiloso pode, por exemplo, surgir no curso de uma consulta médica, de que o sujeito passivo não seja inteirado.

    2º (Não há presente a figura da esfera administrativa)

    3º No crime do art.325 se o funcionário sabe do segredo não em decorrência de sua função= 154.

    4º a conduta típica do 325:

    A primeira ação incriminada é revelar segredo, ou seja, fazer passar, de qualquer forma (escrita ou verbal), fato da esfera de sigilo da Administração para a do indevido conhecimento de terceiro. A segunda conduta típica é facilitar, de qualquer modo, que terceiro cometa a revelação. 

    Sanches

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Pedro é fofoqueiro!

  • GAB: B

     Violação de sigilo funcional

        

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a

    revelação:

  • GAB: B

    Falou ''REVELAR FATOS QUE TENHA CIÊNCIA em razão do cargo'' lembra do fofoqueiro

     Violação de sigilo funcional

       

     Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a

    revelação:

        Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • O enunciado da questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando seja feita a devida adequação típica em um dos crimes nominados nas alternativas apresentadas. Importante salientar, desde logo, que, como psicólogo do Conselho Regional de Psicologia, Pedro deve ser considerado funcionário público, para fins penais, nos termos do que dispõe o artigo 327 do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal.


    B) CERTA. A conduta narrada se amolda efetivamente ao crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal, valendo salientar que o fato de ter resultado em dano à Administração Pública enseja a aplicação do § 2º do referido dispositivo legal, que comina pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa, tratando-se de modalidade qualificada do crime. Ademais, também relevante destacar que se trata de crime próprio, exigindo do agente a condição de funcionário público.


    C) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.


    D) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal.


    E) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de favorecimento pessoal, previsto no artigo 348 do Código Penal.


    GABARITO: Letra B.

  • Violação de Sigilo Funcional

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. A pena prevista é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. Nas mesmas penas deste artigo incorre quem a) permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; b) se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem, a pena será de reclusão, de dois a seis anos, e multa. Ver artigo 325 do Código Penal.

  • GAB: b

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • Violação de sigilo funcional com aumento de pena pelo dano à administração pública.


ID
3773776
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em qual das seguintes situações o Operador de Monitoramento pode estar cometendo o crime de violação de sigilo funcional, previsto no Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) – Art. 325, revelando fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação?

Alternativas
Comentários
  • CP:

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • GABARITO: C

    CÓDIGO PENAL

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

     I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    Se está difícil, então continue! Vai valer a pena!

  • Assertiva C

    Art. 325 Cp

    Quando algumas imagens que saírem da central de videomonitoramento não apresentem um solicitante formal, e não conste uma pessoa que autorize essas solicitações e, ainda, não possuam o registro da saída da cópia dessas imagens.

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • Assertiva C

    Art. 325 Cp

    Quando algumas imagens que saírem da central de videomonitoramento não apresentem um solicitante formal, e não conste uma pessoa que autorize essas solicitações e, ainda, não possuam o registro da saída da cópia dessas imagens.

    É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • Que redação de questão péssima.

  • Que redação!!!

    Art. 325 do CP.

    Gabarito é a letra C

  • GABARITO-C

    Caraca, esta redação é , talvez, o maior empecilho para acertar.. alguns detalhes importantes:

    A conduta se divide em duas :

     1º revelar segredo, ou seja, fazer passar, de qualquer forma (escrita ou verbal), fato da esfera de sigilo da Administração para a do indevido conhecimento de terceiro.

    A segunda conduta típica é facilitar, de qualquer modo, que terceiro cometa a revelação. 

    -------------------------------------------------

    OBS: O fato deve o funcionário público saber do segredo em razão do seu cargo ou função que exerce, isto é, deve estar entre as suas atribuições o conhecimento do fato secreto. Caso contrário, poderá haver outro crime (art. 154 do CP)

  • Reli umas 5 x para entender e acertar.

    No momento da prova que é o problema, o tempo.

  • Essa questão tinha que ficar em sigilo, de tão mal elaborada.
  • O tema da questão é o crime previsto no artigo 325 do Código Penal – Violação de sigilo funcional, inserido no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a Administração Pública. 

    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando identificar a alternativa que narra uma conduta a ser tipificada no referido dispositivo legal.


    A) ERRADA. A conduta narrada não se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal, uma vez que a disponibilização da cópia da imagem se deu de forma legal, com o propósito de evitar o seu extravio da central de videomonitoramento.


    B) ERRADA. A conduta narrada não se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal, uma vez que as imagens, em que pese não permitidas, podem ser gravadas diretamente da tela do computador via celular, câmera ou outro equipamento eletrônico, estando, portanto, disponível ao acesso de qualquer pessoa.


    C) CERTA. A conduta narrada configura o crime previsto no artigo 325 do Código Penal, uma vez que imagens da central de videomonitoramento não podem ser disponibilizadas sem um solicitante formal e após a autorização de quem de direito, devendo, ademais, serem feitos os devidos registros da saída e de cópia delas. A inobservância às normas evidencia o dolo do agente (operador de monitoramento) em revelar fato de que teve conhecimento em razão de seu cargo e que deveria permanecer em segredo.


    D) ERRADA. Se a recuperação da imagem captada pelo sistema de monitoramento ou dele exportadas para outro compartimento informático tiver como objetivo a disponibilização para o fim de instrução em inquérito policial ou processo judicial ou, ainda, processos administrativos disciplinares, regularmente solicitadas pela autoridade competente, não há como se vislumbrar a configuração do crime previsto no artigo 325 do Código Penal, até mesmo pela ausência de dolo.


    E) ERRADA. Se a disponibilização da imagem decorrer de solicitação feita por autoridade, mediante comunicação oficial, e for coletada a autorização do responsável pela guarda das imagens, para fornecimento de cópia em mídia específica devidamente registrada, também não há como se vislumbrar conduta criminosa, ante a observância das normas e a ausência de dolo.


    GABARITO: Letra C


    OBS. Há de ser registrado que as narrativas fáticas apresentadas nas proposições são um pouco confusas e poderiam estar descritas de maneira mais simples e induvidosa.

  • até agora não entendi o que a questão quis dizer na alternativa B, alguém poderia decifrar, kkkkk, até acertei mas a B não entendi o que quis dizer -

  • Redação horrível

  • Senhoras e Senhores, isso é o que nos espera na PC-RJ.

  • Que porcaria de questão....RESPOSTA C

  • Uma questão formulada desse jeito para PC RJ vai dificultar a vida de muita gente.
  • Muito ruim nao consegui entender nada

  • Esta será a banca para a prova do Pará, incluindo a prova de português. Medo.

  • Eu "num" entendi o que ele disse.

    Deus tenha misericórdia de nós...

  • No começo eu não entendi nada. No final, parecia que estava no começo.

  • ACERTEI HeHeHeHe,PORÉM A QUESTÃO TEM UMA FORMULAÇÃO PÉSSIMA.

  • Alguém esclarece diferença entre B e C? Ambas com redação plausíivel

  • Questão elaborada pelo mestre Yoda em consultoria à doutrina do Mestre dos Magos;

  • DEIXEM-ME ESCREVER AQUI, A FIM DE NUNCA ESQUECER DA PIOR QUESTÃO QUE JÁ VI EM TODA MINHA LIFE.

    BANCA: INSTITUTO AOCP   / PREFEITURA DE NÓIA / 2020.

  • Mano, eu não entendi foi nada...

  • Acostumada com questões CESPE, tive que ler umas três vezes para entender esta, e ainda acho que não entendi. Nunca vi redação pior em prova de concurso, misericórdia!

  • Essa vai ser a banca do MP/RS (Técnico e Analista)... SOS.

  • Li não entendi. Repeti e continuei sem entender. Banca da PC /Pará, Menino Jesus me ajude.

  • Acho que a Dilma é examinadora da AOCP.

  • Acertei a questão, porém não sei se isso é bom ou ruim, afinal que redação perdida e mal feita, Pqp.

  • Se alguém entendeu as alternativas B e C traduz, por favor...

  • DICA DO SAMURAI:

    A primeira parte do tipo penal é movida a detenção

    Se causar dano a adm públical,é movida reclusão.

    Se o funcionário público não souber do segredo, vamos para o artigo 154 do CP e não para o presente crime.

  • VEJO A BANCA AOCP MUITO PARECIDA COM FGV EM QUESTÃO DAS QUESTÕES. OU SEJA, TEM QUE LER E RELER PARA ENTENDER . TENSO

  • Oi, Deus, sou eu de novo

  • Só podia ser da AOCP kkkkk
  • b) Quando não são permitidas as imagens que podem ser gravadas diretamente da tela do computador via celular, câmera ou outro equipamento eletrônico.

    A conjunção adversativa ficou implícita, por isso a confusão:

    Quando não são permitidas as imagens, mas que podem ser gravadas diretamente da tela do computador via celular, câmera ou outro equipamento eletrônico.

    eu acho kkkkk

  • Acho que esse cara brigou com o examinador de português e quis fazer raiva pra ele

  • Violação de sigilo funcional:

    EX: quando você (POLICIAL) comenta, mostra fotos, vídeos para terceiros de inquéritos ou operações em curso (revela fato que deve manter em sigilo).

    redação horrível!

  • O gabarito é a letra C, só não me perguntem o motivo,,,

  • o crime de violação de sigilo funcional recai tanto ao servidor ativo quanto ao inativo.

  • O melhor dessa questão são os comentários kkkkk
  • Dá pra acertar por exclusão, mas só depois de traduzir o que tá escrito

  • Questão confusa do caramba!

  • Para mim, a letra B é discutível.

  • Bem vindo à banca AOCP.

  • Que lixo! Só acertei porque fui na menos errada.

  • o cara chega a bugar de tão louca que é a formulação deles.

  • Deletando essa questão em 3...2...1...

  • Mermão, fui indo por eliminação. Fiquei na dúvida entre a B e a C, marquei a B. Estava errado. KKKKK

    Que redação horrível

  • Quem fez a questão não sabe português, conjugar verbos no subjuntivo. Credo.

  •  Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

  • fico pensando na pessoa que já está exausta fazendo varias questões e se depara com uma coisa dessa.

    triste a vida do crente

  • Queria parabenizar o professor que criou essa questão de tão mal elaborada. Até eu consigo fazer uma melhor.

  • Rapaz, começei a estudar ontem direito penal e acertei essa questão aí.

    Questão tranquila.

    artigo.325 do código penal brasileiro.

    Violação de sigilo funcional Art. 325

    . Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa

  • Pior que essa questão são algumas pessoas tentando justificá-la.

  • não usem drogas! ou vocês irão acabar criando questões iguais a essa.

  • Sobre a B:

    Pelo que consegui decifrar dessa alternativa, ela quer saber se o mero registro de imagens de câmeras de monitoramento já seria suficiente para configurar o crime, o que não é verdadeiro, já que o tipo penal exige a revelação do fato sigiloso e não sua mera gravação pelo agente público para a consumação do crime (capuz).

    A diferença entre B e C está justamente aí, na alternativa C as imagens sigilosas são reveladas, ou sejam, saem da repartição pública para o exterior, na B não há essa informação.

  • Examinador tentou contextualizar. Mas deu ruim.
  • o que o examinador fumou? que redação péssima

  • letra b diz: quando nao sao permitidas...gabarito c claro o povo tb nao sabe interpretar e fica culpando a banca...

  • Banca horrorosa...

  • Caramba! nunca vi em toda minha vidinha uma questão com alternativas tão mal elaboradas.

  • MDS...JÁ NÃO SEI QUAL BANCA É A PIOR. ACERTEI POR DEDUÇÃO.

  • Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

  • Dava para acertar por eliminação.

    No caso, eliminar a Banca!

  • Toda vez que leio alguma questão da AOCP e a redação vem toda em negrito, sinto como se a banca estivesse GRITANDO comigo. O mesmo efeito do caps lock, só que pior - pq é ruim de ler. Pqp. kkkkkkkk

  • eita, ao meu ver povo reclamar de tudo..

  • A QUESTÃO PEDE UMA CONDUTA TÍPICA, PEDE A CONFIGURAÇÃO DO CRIME!

    A - ERRADO - Quando uma cópia da imagem disponibilizada foi de forma legal, evitando seu extravio da central de videomonitoramento para outros fins.

    B - ERRADO - Quando não são permitidas as imagens que podem ser gravadas diretamente da tela do computador via celular, câmera ou outro equipamento eletrônico.

    C - CORRETO - Quando algumas imagens que saírem da central de videomonitoramento não apresentem um solicitante formal, e não conste uma pessoa que autorize essas solicitações e, ainda, não possuam o registro da saída da cópia dessas imagens.

    D - ERRADO - Quando a recuperação de imagem, seja do sistema, seja de imagens exportadas, se dá diante de uma solicitação de imagens para os casos de inquérito policial, processos judiciais, corregedoria etc.

    E - ERRADO - Quando a solicitação ocorre de forma oficial pela autoridade requisitante, geralmente por meio de ofício, que deve ser autorizado pela pessoa responsável pela guarda das imagens e só após haverá o fornecimento de cópia da imagem solicitada em mídia específica e devidamente registrada.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • Meu Deus..kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ate agora não entendi.


ID
3854221
Banca
FEPESE
Órgão
VISAN - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar sobre o delito de violação de sigilo funcional:

Alternativas
Comentários
  • Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

  • GABARITO A

    A) Ocorre delito de violação de sigilo qualificada quando a ação ou omissão do agente resultar dano à Administração Pública ou a outrem.

    MUITO CUIDADO!

    O crime não exige a produção de um dano! Havendo = forma qualificada.

    Art. 325, § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    _________________________________________________________

    B) Ocorre a sua consumação, de forma culposa, quando o agente por negligência, imperícia ou imprudência revela a terceiro informação sobre a qual deveria manter o sigilo funcional.

    Este crime somente é punido a título de DOLO.

    ______________________________________________________

    C ) O crime se consuma quando o agente público revela fato ou ato administrativo de que teve conhecimento em decorrência da função pública que ocupa.

    A QUESTÃO SE PRENDEU À LITERALIDADE DO 325. Art.

    325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    OBS:

    O crime considera-se consumado no momento em que terceiro não autorizado conhecer do segredo. Trata-se de crime formal, cuja caracterização independe da ocorrência do prejuízo, bastando a potencialidade de dano. 

    Para a tipificação do crime de violação de sigilo funcional é suficiente a revelação a uma só pessoa, ao contrário do que ocorre com o crime de divulgação de segredo

    Cezar Bittencourt nos diz que o fato deve ser (segredo de ofício)

    _____________________________________________________________

    D) Para que ocorra a consumação do delito de violação de sigilo funcional o servidor deve estar no pleno exercício das suas funções, não podendo estar afastado, licenciado ou aposentado.

    SOMENTE HÁ A NECESSIDADE QUE A INFORMAÇÃO SEJA OBTIDA EM RAZÃO DO CARGO.

    _________________________________________

    E) O delito de violação de sigilo será privilegiado se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção.

    NÃO HÁ ESSA PREVISÃO DESSA PRIVILEGIADORA AO DELITO DO 325.

    _______________________________________________

    Fontes : Cezar Bittencourt , R. Sanches C.

  • A fim de responder à questão, cabe a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens  com vistas a verificar qual delas está correta.
    Item (A) - O crime de violação de sigilo funcional está tipificado no artigo 325 do Código Penal que tem a seguinte redação:
    "Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito." 
    A forma qualificada do referido delito está prevista no § 2º do artigo 325 do Código Penal que assim dispõe:
    "§ 2º - Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa."
    Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - Não há previsão legal da modalidade culposa para o crime de violação de sigilo, razão pela qual a conduta descrita neste item é atípica, nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, que tem seguinte redação: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente." Assim, a assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
    Item (C) - O crime se consuma com a revelação ou a facilitação da revelação pelo agente de qualquer fato que tenha conhecimento em razão do cargo e sobre o qual deve ser mantido segredo. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Para que o crime de sigilo funcional se consume, basta apenas que o servidor tenha ciência do fato em razão do cargo, sendo indiferente que esteja, licenciado, aposentado ou afastado por qualquer outro motivo. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - Não existe a previsão legal da forma privilegiada no que tange ao crime de violação de sigilo funcional. Assim sendo, a proposição contida neste item está incorreta.
    A alternativa correta é a constante do item (A) da questão.
    Gabarito do professor: (A)
  • O crime só permite a modalidade DOLOSA.

    Atente-se, todavia, que a OMISSÃO pode ser dolosa quando o agente deixa de tomar o cuidado necessário de forma que o fato em razão do cargo venha a ser revelado sem que o agente contribua comissivamente para tanto.

    Ex.:

    Em ambas circunstância o agente, por meio de uma omissão, facilitou-lhe a revelação dolosamente.

  • As condutas previstas na norma incriminadora são: a) revelar, isto é, divulgar, dar publicidade, tornar conhecido de terceiro (a doutrina denomina essa hipótese “revelação direta”); b) facilitar a revelação, ou seja, proporcionar ou viabilizar, por qualquer meio, o conhecimento do fato por terceiros (“revelação indireta”). Exemplo: “Pratica o delito do art. 325 do CP o professor, integrante de banca examinadora de universidade federal, que, antecipadamente, fornece a alguns dos alunos cópias das questões que iam ser formuladas nas provas” (RTRF 61/100).

    O objeto material é o fato de que o agente tem ciência em razão do cargo e sobre o qual deva guardar segredo, cuja divulgação ofenda interesse público. A quebra de sigilo, violando interesse meramente particular, configura “violação de segredo profissional” (art. 154 do CP).

    possibilidade de dano é condição sine qua non para o delito. Além disso, se o terceiro já tinha conhecimento do fato, não há crime.

    A pessoa que se limita a tomar conhecimento do fato revelado pelo funcionário não incorre no tipo; caso, entretanto, tenha concorrido de algum modo para a quebra do sigilo, poderá ser considerada coautora ou partícipe do crime.

    A violação de sigilo funcional pode ser praticada por funcionário público, ainda que aposentado ou posto em disponibilidade, desde que subsista o dever de segredo.

    André, ESTEFAM,. DIREITO PENAL V 3 - PARTE ESPECIAL (ARTS. 235 A 359-H). Editora Saraiva, 2021.

  • A - CORRETO - O CRIME DE REGRA É FORMAL, ABRE-SE MÃO DO EFETIVO DANO, BASTANDO A POTENCIALIDADE LESIVA. MAS, EM SE TRATANDO DA QUALIFICADORA, HÁ DE SER CRIME MATERIAL, QUANDO DA AÇÃO OU OMISSÃO RESULTAR DANO À ADMINISTRAÇÃO PÚBICA.

    B - ERRADO - CRIME DE CONDUTA DOLOSA (CONSCIÊNCIA + VONTADE)

    C - ERRADO - A CONSUMAÇÃO OCORRE NO MOMENTO EM QUE O TERCEIRO NÃO AUTORIZADO TOMA CONHECIMENTO DO SEGREDO.

    D - ERRADO - A INFORMAÇÃO SIGILOSA É OBTIDA EM RAZÃO DO CARGO, ESTEJA O SERVIDOR AFASTADO OU NÃO, APOSENTADO OU NÃO E LICENCIADO OU NÃO. 

    E - ERRADO - NÃO EXISTE PRIVILÉGIO. MUITO PELO CONTRÁRIO. HÁ HIPÓTESE DE QUALIFICAÇÃO QUANDO DA AÇÃO OU OMISSÃO RESULTAR DANO PARA A ADMINISTRAÇÃO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''


ID
4917592
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Reginaldus, funcionário público, forneceu a Petrus a relação dos nomes e da qualificação de pessoas constantes do banco de dados da Administração pública, para que este os utilizasse na propaganda das atividades da sua empresa. A utilização, porém, não chegou a ocorrer. Nesse caso, Reginaldus

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - OFICIAL - B

    Faltam informações para afirmar que Reginaldus obteve as informações em razão do seu cargo( o que se presume pelas assertivas) , sem dúvidas, isso é imprescindível para configuração do crime do 325. explico:

    Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

    Alerta a doutrina que deve o funcionário público saber do segredo em razão do seu cargo ou função que exerce, isto é, deve estar entre as suas atribuições o conhecimento do fato secreto. Caso contrário, poderá haver outro crime (art. 154 do CP) , mas olhando as assertivas é a que pode ser marcada.

    Observando as outras :

    a) este crime é considerado delito subsidiário e formal ou de resultado cortado.

    considera-se consumado no momento em que terceiro não autorizado conhecer do segredo independe da ocorrência do prejuízo, bastando a potencialidade de dano.

    ------------------------------------------------------------------------------

    c) cometeu crime de prevaricação.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ------------------------------------------------------------------------------

    d) Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    -----------------------------------------------------------------------------

    e) cometeu crime de condescendência criminosa.

    Condescendência criminosa

     Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  •  Violação de sigilo funcional

     Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

  • Sabe quando um banco ou uma empresa te envia uma mensagem por SMS sabendo teu nome, CPF etc SEM TU NUNCA TER TIDO CADASTRO NAQUELE(A) LUGAR? Então...

  • Prevaricação própria

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Prevaricação imprópria      

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:       

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

           

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Violação de sigilo funcional

    ARTIGO 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:    

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;     

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.  

  • A - não cometeu nenhum delito porque as informações não foram utilizadas. Cometeu violação de sigilo funcional.

    GAB - B - cometeu crime de violação de sigilo funcional.

    C - cometeu crime de prevaricação. ESSE É RETARDAR OU DEIXAR DE FAZER ATO DE OFICIO, SOMENTE INTERESSE PESSOAL

    D - cometeu crime de favorecimento pessoal. È Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime.

    E - cometeu crime de condescendência criminosa. DEIXAR QUE SUBORDINADO PRATIQUE CRIME, OU DEIXAR DE RESPONSABILIZA-LO OU DEIXAR O SUPERIOR COMETER, OU DEIXAR DE COMUNICA-LO A AUTORIDADE COMPETENTE.

  • Gab: B) cometeu crime de violação de sigilo funcional.

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    Como afirma o enunciado da questão "Reginaldus, funcionário público, forneceu a Petrus a relação dos nomes e da qualificação de pessoas constantes do banco de dados da Administração pública". Notem que o dispositivo legal, embora exija dolo, não cita um dolo específico, p. ex., (com o objetivo de...). O crime se perfaz simplesmente com a permissão ou facilitação de acesso a banco dados sem necessidade.

  • Paulus e Reginaldus.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, analisando as afirmativas:

    a) ERRADO. O agente cometeu o crime de violação de sigilo funcional (art. 325 CP), que consiste em o agente revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, ou seja, apesar da utilização dos dados não ter ocorrido, o crime já se configurou.

    b) CORRETA. Conforme alternativa anterior.

    c) ERRADA. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, de acordo com o art. 319 do CP.

    d) ERRADA. O favorecimento pessoal ocorre quando o agente auxilia autor de crime a que é cominada pena de reclusão a subtrair-se à ação de autoridade pública, de acordo com o art. 348 do CP.

    e) ERRADA. A condescendência ocorre quando funcionário público deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente, de acordo com o art. 320 do CP.




    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.