SóProvas


ID
1115590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com base na Resolução CAS n.º 203/2012, no Decreto n.º 783/1993 e na Portaria Interministerial n.º 170/2010.

Considere que determinada empresa possua projeto industrial, na Zona Franca de Manaus, para processamento de produtos de origem pecuária. Nessa situação, verifica-se hipótese de isenção do IPI sobre os referidos produtos.

Alternativas
Comentários
  • DL 1435/76

    Art 6º Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados os produtos elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, exclusive as de origem pecuária, por estabelecimentos localizados na área definida pelo § 4º do art. 1º do Decreto-lei nº 291, de 28 de fevereiro de 1967.

  • De acordo com o art. 6º do Decreto-Lei 1.435/76 foi excluído do âmbito de isenção de IPI as matérias primas de origem pecuária na ZFM