Errei a questão. A resposta oficial é ERRADO.
Justificativa:
Art. 6o Ficam dispensadas da obrigatoriedade de implantação do sistema da qualidade baseado nas Normas NBR ISO 9000 e da apresentação dos respectivos certificados expedidos pelo INMETRO, ou por organismo de certificação credenciado por esse órgão, as empresas que atendam a, pelo menos, uma das seguintes condições:
I - fabricantes de produtos industrializados na ZFM que, a partir de 31 de dezembro de 1998, não apresentem, em dois exercícios consecutivos, faturamentos brutos anuais resultantes da comercialização da produção incentivada, deduzidos os tributos incidentes, superiores a R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais);
II - fabricantes, exclusivamente, de componentes destinados às indústrias de bens finais localizados na ZFM, com faturamento bruto anual resultante da comercialização da produção incentivada, deduzidos os tributos incidentes, inferior ou igual a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); e
III - fabricantes que utilizam, predominantemente, matériasprimas da região amazônica, de origem: agrícola, pecuária, avícola, píscea, apícola, mineral e extrativa vegetal, de que trata a Portaria Interministerial no 14, de 12 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. Caso os fabricantes de que trata o inciso I deste artigo venham a obter faturamentos, em dois exercícios consecutivos, superiores ao limite estabelecido ou, quando o faturamento das empresas de que trata o inciso II deste artigo ultrapassar o limite de faturamento estabelecido, as empresas serão obrigadas a implantar as normas NBR ISO 9000 da ABNT, no prazo de trinta meses contado a partir de 1o de janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em que se verificou tal ocorrência.
Fonte: https://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=1-82-31-2005-12-01-372