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CERTA
JUSTIFICATIVA - Conforme Pires (2013, p. 28), “Todo ato administrativo nasce com a presunção de legitimidade, em decorrência do princípio da legalidade ao qual a administração está adstrita.”
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_001_01.pdf
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Acredito que a questão está certa, pois a presunção de legitimidade é ideia preconcebida que todo ato adm. nasce sem desvio legal; até que se prove ao contrário.
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São legais até que se prove o contrário.
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Todo ato administrativo tem PT.
-Presunção de legitimidade
- Tipicidade.
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Atributos do Ato
1º Presunção de Legitimidade e Veracidade
Presume-se, em caráter RELATIVO, que os atos da administração foram produzidos em conformidade com a lei e os fatos deles para os administrados são obrigatórios. Ocorre aqui, a inversão do ônus da prova (cabe ao administrador provar que o ato é vicioso).
Questão correta.
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Bela questão.
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A presunção de Legitimidade ou presunção de Legalidade é um atributo presente em todos os atos adm., quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.
DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - M.A & V.P
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Assertiva CORRETA.
No meu ver, está correta pois a atuação da Administração Pública se limita ao que a lei manda ou permite. Por o ato é presumido legal, pois teoricamente foi executado de acordo com a lei.
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Reiteradamente a CESPE faz questionamentos sobre os atributos do ato administrativo.
PATI
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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CERTO.
Em relação ao Princípio da Presunção de Legitimidade dos Atos Administrativos, tem-se que a lei considera que tais ações são verdadeiras e estão legalmente corretas, até prova ao contrário. Nesse caso, em regra geral a obrigação de provar que a Administração Pública agiu com ilegalidade, ou com abuso de poder, é de quem alegar. Dizemos então que o ônus da prova é de quem alega.
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CERTO
"Em decorrência do princípio de legalidade aplicado à administração pública, os atos administrativos possuem presunção de legitimidade"
Um dos atributos do ato administrativo é a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE
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Reiteradamente a CESPE faz questionamentos sobre os atributos do ATO ADMINISTRATIVO.
PATI
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Em decorrência da legalidade a Adminutracao só e dado fazer aquilo que for permitido na lei, não e isso?
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Atributo dos atos que começam com consoantes são obrigatórios em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.
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Todo ato administrativo é considerado licíto até que se prove ao contrário. Presunção ''juris tantum''!
Característica ou atributos do ato adminstrativo. PAI (presunção de legitimidade ((todos têm)); autoexecutoriedade (que se dividi em exigibilidade e executoriedade e imperatividade)
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Os atributos são PATI:
Presunção de legitimidade (Consoante)
Autoexecutoriedade (Vogal)
Tipicidade (Consoante)
Imperatividade (Vogal)
~> Os que começam com consoante estão presente em todos os atos administrativos.
~> Os que começam com vogal, apenas em alguns atos.
PROJETO OPERACIONAL
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Presunção de legitimidade= De acordo com a lei.
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Como a Administração Pública está sujeita ao princípio da legalidade, presume-se que seus atos são praticados de acordo com a lei. Tal presunção não é absoluta, mas relativa. Registre-se que a presunção de legalidade ou de legitimidade é um atributo do ato, junto com a autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
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Comentário:
A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos que decorre do princípio da legalidade. Este princípio possui status constitucional e obriga toda Administração a praticar os atos em conformidade com a lei; dessa forma, pode-se presumir que todo ato administrativo observou esse mandamento.
Gabarito: Certo
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GABARITO= CORRETO
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAS PRECISA TER LEGALIDADE.
AVANTE.
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Já li que a presunção de legitimidade é decorrência do princípio da eficiência, pois dá celeridade ao ato administrativo. Alguém poderia tirar essa dúvida?
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A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.
A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
Diversos são os fundamentos que os autores indicam para justificar esse atributo do ato administrativo:
1 . O procedimento e as formalidades que precedem a sua edição, os quais constituem garantia de observância da lei;
2 . O fato de ser uma das formas de expressão da soberania do Estado, de modo que a autoridade que pratica o ato o faz com o consentimento de todos;
3 . A necessidade de assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos, já que eles têm por fim atender ao interesse público, predominante sobre o particular; (* Wagner Filho - Resposta Celeridade)
4. O controle a que se sujeita o ato, quer pela própria Administração, quer pelos demais Poderes do Estado, sempre com a finalidade de garantir a legalidade;
5 . A sujeição da Administração ao princípio da legalidade, o que faz presumir que todos os seus atos tenham sido praticados de conformidade com a lei, já que cabe ao poder público a sua tutela.
Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 27ª Edição
GABARITO CERTO
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PRA NÃO ZERAR
#PC-RN
#To chegando
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Certo
A presunção de legitimidade decorre de vários fundamentos, em particular pela necessidade de assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos, uma vez que eles têm como fim atender ao interesse público, predominando sobre o particular.
Imagine se a legitimidade de todos os atos administrativos dependesse de avaliação prévia do Poder Judiciário, o desempenho da função administrativa se tornaria excessivamente lenta.
Por conseguinte, a presunção de veracidade, gera três consequências:
a) enquanto não se for decretada a invalidade, os atos produzirão os seus efeitos e devem ser, portanto, cumpridos;
b) inversão do ônus da prova;
c) a nulidade só poderá ser decretada pelo Poder Judiciário quando houver pedido da pessoa.
Prof. Hebert - Estratégia Concursos
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Gabarito Certo
Legitimidade - Lei
Veracidade - verdade
O Cespe gosta de inverter, fiquem ligados!
Bons Estudos!
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NÃO QUER MAIS ESQUECER OS ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO? LEMBRE-SE DA SUA AMIGA PATI
CASO VOCÊ ASSOCIE MELHOR LEMBRANDO DA SUA AMIGA PATRICINHA, TAMBÉM É UMA BOA
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Certo.
(2013/CESPE/ANTT-Técnico) A presunção de legitimidade do ato administrativo decorre do princípio da legalidade. Certo
(2017/CESPE/SEDF) Presunção de legitimidade é atributo universal aplicável a TODO ato administrativo.Certo
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ATRIBUTOS= CARACTERISTICA DO ATO
Todos atos devem ter legitimidade e veracidade
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No que diz respeito à legislação administrativa e licitação pública, é correto afirmar que: Em decorrência do princípio de legalidade aplicado à administração pública, os atos administrativos possuem presunção de legitimidade.
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A presunção de Legitimidade ou presunção de Legalidade é um atributo presente em todos os atos adm., quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.
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Se eles só ocorrerão conforme a lei, devemos presumir serem legítimos.
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ATRIBUTOS/ CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
Presunção da legitimidade/ veracidade
----> decorre do Princípio da legalidade.
Autoexecutoriedade: Exigibilidade (ato de acordo com a lei) + Executoriedade (penalidade imediata)
----> de acordo com o Princípio da eficiência.
Imperatividade
----> decorre do Princípio da supremacia do interesse público.
Exigibilidade
----> presente na autoexecutoriedade.
Tipicidade
----> decorre do Princípio da legalidade.
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CERTO
Presunção de legitimidade: de acordo com a lei (aplica a todos os atos)
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Pela presunção de legitimidade(legalidade), os atos administrativos presumem-se feitos de acordo com a lei, até que alguém prove o contrário. E provar o contrário significa conseguir do poder judiciário, através de um processo judicial, a declaração de que o ato é ilegal
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>> OLHA O BIZU <<
Características / Atributos dos Atos Administrativos
PATI
Preseunção de legitimidade e veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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ATOS ADMINISTRATIVOS – ATRIBUTOS / CARACTERISTICAS
*P RESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E DE VERACIDADE (Presente em TODOS os atos administrativos)
*A UTOEXECUTORIEDADE (Presente em ALGUNS tipos de atos administrativos)
-desnecessário a submeter previamente ao judiciário
-exigibilidade
-executoriedade
T IPICIDADE (Presente em TODOS os atos administrativos)
I MPERATIVIDADE (Presente em ALGUNS tipos de atos administrativos)
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Presente em TODOS os atos administrativos! A presunção da legitimidade significa que:
→ A interpretação e a aplicação da norma jurídica foram corretas
→ Fatos alegados existiram e são verdadeiros (veracidade) Um efeito de tal atributo é que o ÔNUS da prova da existência de vício do ato administrativo é de QUEM ALEGA!
fonte: alfacon
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Presente em todos os atos até nos inválidos.
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Dos atributos do ato administrativo, apenas a presunção de legitimidade está presente em todos os atos. Todos os demais atributos, podem ou não estar presentes nos atos administrativos.
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Atributos do ato PATI
P)resunção
- (da veracidade = diz respeito aos fatos)
- (da legalidade = diz respeito aos atos)
A)uto executoriedade = executa independente da autorização judicial
T)ipicidade
I)mperatividade = impõe a terceiro
>> Todo ato administrativo tem PT= (P)resunção de legitimidade / (T)ipicidade.
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certo!!!!!!!!!!!!!
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GAB. CERTO
Os atributos são PATI:
Presunção de legitimidade (Lei), Veracidade (Verdade).
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade