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ERRADA
JUSTIFICATIVA - Utilizado na fase de elaboração do projeto de lei orçamentária, o plano orçamentário tem realmente como uma de suas finalidades o acompanhamento de ações aglutinadas, mas só é obrigatório para o companhamento dos projetos cujas informações possam influenciar a alocação de recursos orçamentários e para o acompanhamento intensivo de segmento da ação orçamentária. Fonte: Manual Técnico de Orçamento – MTO – versão 2013, Brasília: Secretaria de Orçamento Federal,pág. 70.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_001_01.pdf
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Eu não entendi muito bem a justificativa do CESPE...
Mas em todo caso, a questão também estaria errada ao dizer que é o PO é obrigatório para as ações aglutinadas, quando ele é obrigatório para as ações que requirem tratamento intensivo.
" Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo."
Fonte: MTO 2014, página 90.
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orçamento imposito --> execução obrigatória
orçamento autorizativo --> execução discrionária
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Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo (e não para todas as ações aglutinadas). Nessa situação, haverá um campo no cadastro da ação, marcado pela SOF, que indicará essa obrigatoriedade (Sergio Mendes).
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Nao entendi a questāo e os comentários nao foram tã elucidativos. Alguem poderia me ajudar?
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ERRADO. Pode ser usado. O Plano Orçamentário aparece no SIOP e é para fins de controle gerencial. Não entra no SIAFI, não integra a LOA. Trata-se de um mecanismo gerencial para fazer o controle do gasto e prestação de contas. (Explicação do professor Flávio Assis)
Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.
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A questão se refere ao PLANO ORÇAMENTÁRIO, sobre o qual o MTO 2018 discorre nos seguintes termos:
No contexto da revisão das ações, foi criado o Plano Orçamentário - PO, que se constitui em uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial (ou seja, não constante na LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.
Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.
Nessa situação, haverá um campo no cadastro da ação, marcado pela SOF, que indicará essa obrigatoriedade.
Nos casos em que não houver necessidade de utilização dos POs, será enviado ao SIAFI um código para indicar a sua inexistência. As ações padronizadas da União, de pagamento de pessoal e benefícios ao servidor, passam a conter um conjunto de POs padronizados (vide tabela 8.2.4). Também será criado um PO com código exclusivo para se identificar as despesas administrativas não passíveis de apropriação nos demais POs da ação finalística. Em ambos os casos, os POs padronizados serão criados pela SOF.
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PLANO ORÇAMENTÁRIO
CONCEITO: constitui em uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial.
FINALIDADE: permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.
É OBRIGATÓRIO O PLANO ORÇAMENTÁRIO PARA TODAS AS AÇÕES ORLAMENTÁRIAS?
NÃO! Em regra, é opcional, mas SERÁ OBRIGATÓRIO para ações que requerem acompanhamento INTENSIVO.
FONTE: MTO 2018, PÁG. 80.
GABARITO ERRADO
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Plano Orçamentário - PO
Em regra: Facultativo
Exceção: É obrigatório nas ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.
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O plano orçamentário é obrigatório para todas as ações que tenham sido aglutinadas na passagem de um exercício financeiro para outro. ERRADO
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MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO - MTO 2019
6.1.1 PLANO ORÇAMENTÁRIO - PO
No contexto da revisão das ações, foi criado o Plano Orçamentário - PO, que se constitui em uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial (ou seja, não constante na LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.
Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.
Edição 2019 (4a versão) - página: 78
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Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo (e não para todas as ações aglutinadas). Nessa situação, haverá um campo no cadastro da ação, marcado pela SOF, que indicará essa obrigatoriedade.
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APENAS AQUELAS QUE DEMANDAM O "ACOMPANHAMENTO INTENSIVO"
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ERRADO
Plano Orçamentário (PO) >> maioria dos casos opcional
Obrigatório >> ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.
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PO, regra geral: Facultativo e GERENCIAL, e NÃO obrigatório.
Fonte: Livro Contabilidade 3D - pág. 177 + MCASP 8a. Edição.
Bons estudos.