SóProvas


ID
1115674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao orçamento público no Brasil, julgue os próximos itens.

Uma operação de crédito por antecipação de receita orçamentária somente será realizada se a respectiva destinação dos recursos estiver prevista na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    JUSTIFICATIVA - A destinação de recursos provenientes das operações de crédito, incluindo-se as realizadas por antecipação de receita, fazia parte do conteúdo da lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do art. 4º, inc. I, alínea “d”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas o referido dispositivo foi vetado pelo presidente da República e nunca entrou em vigor.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_001_01.pdf

  • Mas pode vir previsto na LOA, conforme o dispositivo da CF, art. 165, III, § 8º

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da

    receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para

    abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda

    que por antecipação de receita, nos termos da lei.


  • Então se fosse citada a LOA ao invés da LDO estaria correto??

  • Igor, se estivesse escrito "LOA" a princípio estaria correta, mas seria uma questão que geraria dupla interpretação.


    Veja...Se já estiverem previstos na LOA (fazendo a exceção ao princípio da exclusividade) os AROs serão feitos "direto". Se não estiver na LOA mas o legislativo autorizar, a LOA será retificada e então eles podem ser feitos. Sempre seguindo aquelas regras do art 38 da LRF.  


    Então....Não precisa estar previsto a priori, porque pode ser autorizado depois, durante a execução do orçamento.


    Entendeu ou te confundi mais ainda? rs

  • A questão também está errada pelo fato de que existem os Créditos Especiais, os quais não foram previstos no orçamento, mas devem ser realizados.

  • FALSOvejo alguns erros:

     

    I) O mais evidente é que as despesas executadas pelo governo durante o exercício financeiro , via de regra , estão previstas NA LOA , então o objetivo de se realizar uma ARO é (obviamente) para arcar com alguma dessas  despesas durante o exercício. 

     

    II) Não há que se falar  em executar despesas previstas "na LDO", e sim despesas previstas NA LOA. -O orçamento que é executado durante o exercício é a LOA e não a LDO.

     

     

    Obs.: Só com I) e II) já matamos a questão.

     

    III) Lembrar que as ARO via de regra só se prestam para arcar com despesas orçamentárias - aquelas previstas e aprovadas previamente NA LOA. A lei 4320 veda expressamente utilizar ARO como fonte de abertura de créditos especiais - que seriam a maneira de se realizar uma despesa que não estava prevista na LOA , através de uma alteração orçamentária qualitativa.

     

    Respondendo à questão: Via de regra realizamos uma ARO para arcar com alguma despesa orçamentária (prevista e autorizada NA LOA) , portanto é necessário que a destinação desta ARO esteja prevista e autorizada NA LOA.

     

  • RESUMO

    ARO (OU DÉBITO DE TESOURARIA) - SERVE PARA SUPRIR INSUFICIÊNCIA MOMENTÂNEA DE CAIXA

    1) RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA;

    2) DÍVIDA FLUTUANTE (NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA PGTO);

    3) PODE SER REALIZADA A PARTIR DE 10/01 E PAGA ATÉ 10/12;

    4) NÃO CUMULATIVA; (TEM QUE QUITAR PARA OBTER OUTRA)

    5) NÃO SE SUJEITA A REGRA DE OURO; (PODE CONTRATAR EM VALOR SUPERIOR A DESPESA DE CAPITAL)

    6) NÃO PODERÁ SER REALIZADA NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.

    7) NÃO SERÁ AUTORIZADA SE FOREM COBRADOS OUTROS ENCARGOS QUE NÃO A TAXA DE JUROS DA OPERAÇÃO, OBRIGATORIAMENTE PREFIXADA OU INDEXADA À TAXA BÁSICA FINANCEIRA, OU À QUE VIER A SER SUBSTITUÍDA.