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CERTA
JUSTIFICATIVA - Além de terem sido corretamente definidos pelo item, os subtítulos realmente não podem ter sua finalidade, produto ou metas alterados, tendo em vista que eles compõem a lei orçamentária anual. Assim sendo, somente quando se altera a própria LOA, pode-se modificar esses atributos dos subtítulos. Fonte: Manual Técnico de Orçamento – MTO – versão 2013, Brasília: Secretaria de Orçamento Federal, pág. 45.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_001_01.pdf
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Linda questão! Apenas não concordo que projeto de lei altere Lei ( LOA).
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Na verdade a questão afirma que o projeto de lei é o meio pelo qual se altera a loa, e de fato é. Com a aprovação desse projeto ocorre a alteração de fato.
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O cesp com sua bola de cristal previu o que está acontecendo agora ! mudança da LDO, alterada justamente por não cumprir o conteúdo programático anual, governo gastou mais que arrecadou muda-se a lei, essa vai ficar pra historia.
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Eu errei a questão porque nela diz: "As atividades, os projetos e as operações especiais devem ser detalhados na estrutura programática em subtítulos".
Mas, até onde eu sei, as atividades, os projetos e as operações especiais devem ser detalhados na estrutura programática em AÇÃO e não em subtítulos.
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5.5.3. SUBTÍTULO
As atividades, os projetos e as operações especiais serão detalhados em subtítulos, utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas.
A adequada localização do gasto permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental.
MTO_2017 1a Edicao versao de 06.07.16.pdf p. 51
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Segundo o MTO, as atividades, projetos e operações especiais serão detalhados, ainda, em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade da ação, do produto e das metas estabelecidas (a não ser que se altere a LOA).
Resposta: Certa
Prof. Sérgio Mendes
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"A ação não pode ser alterada a não ser que se altere a LOA"
Segundo o MTO, as atividades, projetos e operações especiais serão detalhados, ainda, em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade da ação, do produto e das metas estabelecidas (a não ser que se altere a LOA).
Resposta: Certa
Prof. Sérgio Mendes