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ERRADA
JUSTIFICATIVA - O art. 12, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal, determina que qualquer fato relevante para as previsões de receita pública deve ser considerado no respectivo demonstrativo.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_001_01.pdf
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Errado. Consideram, conforme o artigo 12 da LRF.
Art. 12.As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Além disso, a LC 101/00 torna OBRIGATÓRIA a inclusão de um anexo de Metas Fiscais na LDO para o ano exercício a que se referem e para os dois seguintes, nos temos do § 1 do Art. 4.
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Logo, as Metas Fiscais elaboradas dois anos antes, no exercício de 2012, já constavam metas fiscais para 2014 as quais, obviamente, com a leitura conjunta do artigo 12 da LRF, consideraram eventos que podem impactar a previsão da receita, como a Copa do Mundo.
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ERRADO.
LRF
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
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Você diria que a Copa do Mundo de futebol é um fator relevante?
Eu diria que sim. Muitos investimentos foram feitos: aeroportos foram ampliados, estradas foram reformadas e estádios foram construídos. O turismo certamente aumentou nessa época: pessoas do mundo inteiro vieram para cá. Investidores e patrocinadores também colocaram seus recursos aqui.
Então sim, eu diria que a Copa do Mundo de futebol é um fator relevante para a previsão de receita para o exercício financeiro de 2014.
Mas a pergunta agora é: as previsões de receita para o exercício financeiro de 2014 precisam considerar os possíveis efeitos desse fator relevante?
Com certeza! É exatamente isso que o artigo 12 da LRF afirma:
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Portanto, as previsões de receita para o exercício financeiro de 2014 precisam sim considerar os possíveis efeitos decorrentes da realização da Copa do Mundo de futebol na evolução da arrecadação pública.
Gabarito: Errado