-
Eu fiz essa prova e entrei com recurso nessa questão.
Vejamos:
A LRF determina que a renúncia de receitas deve ser precedida de um planejamento pormenorizado, a fim de que se identifiquem as consequências sobre a perda inicial de arrecadação e as medidas para a compensação dessa perda para o ano que entrar em vigor e nos dois seguintes. Assim, segundo o art. 14, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e pelo menos uma das seguintes condições:
I –Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO;
II –Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Nesse caso, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas citadas.
A primeira parte da questão está realmente correta, porém a segunda parte peca por causa do uso da expressão "deve". A expressão "deve" tem conotação restritiva, o que faz o leitor entender que além de ser necessário cumprir o disposto na LDO, o proponente só tem uma opção: Ele tem a obrigação de demonstrar que a renúncia foi considerada na estimaiva de receita da lei orçamentária e de que não aferará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO.
Tal afimação está equivocada, pois não é a única possibilidade, pois, segundo a própria LRF, o proponente não necessida realizar, obrigatoriamente, o disposto no inciso I do art. 14. Ele poderá obtar entre o inciso I ou o inciso II, a saber: "estar acompanhada de medidas de compensação..."
Enfim, agora é esperar se o cespe vai deferir ou não o recurso.
-
Concordo com você que cabe recurso nessa questão ;)
-
A questão está mesmo incompleta, mas não incorreta, na minha opinião.
-
Questão CORRETA
Para que haja renúncia de receita, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; EU CREIO QUE A EXPRESSÃO PELO MENOS UMA DAS SEGUINTES CONDIÇÕES TORNA O ENUNCIADO VERDADEIRO.
-
A palavra "deve" não é excludente. por exemplo. Para passar em um concurso devo investir em material didádico.
Está correta embora precise de muito mais, como ler o material, me dedicar, revisar, fazer exercícios...
-
"Pelo menos uma" significa que a proponente PODE ESCOLHER uma das duas opções, e não OBRIGATORIAMENTE a mencionada na questão. O cespe e suas jurisprudências..
-
Pessoal, acabei de olhar o gabarito definitivo e a questão permaneceu correta, então vamos levar a juris do cespe no coração!
-
O que eu entendi sobre renúncia de receita é o seguinte:
Para que haja renúncia de receita, é necessário que se atenda a três exigências:
1. Que a renúncia deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, para o exercício em deva iniciar sua vigência e para os dois seguintes;
2. Atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias;
3. Atender a pelo menos uma das seguintes condições:
a) demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da lei orçamentária anual, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previsto no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
b) estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio de aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos ou contribuições.
Então, entendi o que é que seria mais prudente, o atendimento do item "a", porém se a receita a qual se refere a renúncia já havia sido contemplada na LOA, então o ente está obrigado a atender o disposto no item "b".
Espero ter ajudado com o comentário acima.
-
Questão ABSURDA do Cespe, pra variar. A LRF é bem clara em dizer que a renúncia deve adotar (pelo menos uma) as medidas de compensação OU demonstração de que a renúncia foi considerada na LOA e não afetará as metas fiscais.
-
Deve adotar uma das medidas, bem como podem ser adotadas as duas. A meu ver, como o Cespe não deu a entender que necessariamente devam ser usadas as duas medidas, a questão torna-se correta. É como o colega disse anteriormente: a questão está incompleta, mas não correta. E é assim que o Cespe trabalha: item incompleto não é errado.
Não concordo muito com o gabarito, mas tive que criar um raciocínio que me levasse a entender o que a banca pediu. Infelizmente, é assim.
-
Mais uma questão medonha de língua portuguesa (e não de AFO)
feita pelo CESPE.
É verdade que estão contidos na LRF os requisitos do enunciado
(Art. 14). Ocorre que para haver
renúncia de receita OS REQUISITOS CITADOS NÃO SÃO SUFICIENTES. É necessária
ainda a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que terá início sua vigência e nos dois seguintes.
Ademais, a demonstração de que “a renúncia foi considerada
na estimativa da receita da lei orçamentária anual...” pode ser substituída,
ALTERNATIVAMENTE, pela apresentação de medidas de compensação, conforme Art.
14, II. Assim, o trecho “Além disso, o proponente DEVE demonstrar...” está
equivocado, pois o proponente não está obrigado a fazer essa demonstração caso
OPTE por cumprir a condição prevista no inciso II em detrimento daquela constante no inciso I.
Prejuízo somente para quem estudou, pois quem não sabe tem
50% de chances de acertar o gabarito.
-
Independente de DEVE ser "uma" ou "uma das" o que já deixa errado a meu ver pq a LRF dá margem para escolha, ela já começa errada. Cadê a parte da estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar a vigência...?
Ainda não tinha visto uma questão do art 14 com problema e sujeita a interpretação. Só tenho a dizer que se essa questão está certa, então todas as outras que resolvi estão erradas.. Prefiro a maioria :)
-
Questão absurda! E as medidas compensatórias? O próprio cespe já considerou questões desse tipo errada... Assim fica difícil!
-
Prova de Analista da Câmara:
Toda renúncia de receita deverá estar acompanhada de medidas de
compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração, criação de tributo,
contribuição, OU da demonstração, pelo proponente, de que a renúncia foi
considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, e de que não afetará
as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
CERTA
-
Quando implementada a renúncia de receita esta deve vir acompanhada da estimativa de impacto, atendendo os dispositivos da Lei de diretrizes orçamentárias e atender a pelo menos um dos quesitos: 1) demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita e que não terá impactos; 2) Estar acompanhada de medidas de compensação (aumento de receita provinda de aumento da alíquota ou base de cálculo, bem como a criação de tributo ou contribuição)
-
Vitor SS, de que ano é a prova dessa questão?
-
Q336443 - TCE-RO (2103) - Auditor -
Considere que determinado município deseje aprovar a redução da alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) para imóveis utilizados em ações sociais filantrópicas. Nessa situação, o Poder Executivo dever incluir, no texto da LDO, demonstrativo da estimativa e a compensação da renúncia de receita. - Questão anulada!
Talvez o CESPE tenha aprendido...
-
Não devemos levar essa questão para a prova. Na LRF diz que é um OU outro. Deve ter tido poucos recursos para não alterarem a questão. Não significa que em outras provas farão a msm coisa, afinal são vários examinadores.. espero que na minha não seja esse idiota que nem a lei conhece.
-
Na minha opniao essa questão deveria ser ANULADA.
O enunciado diz...deve x E y (ou seja "ambas"), quando a lei diz ("e pelo menos uma das...") ou seja pode ser apenas 1 delas.
Para que isso? Desnecessário esse tipo de confusão que a Cespe cria. Querem se sentir "os dificieis"?
-
CESPE é Controverso. Nesta questão está CERTO, mas está ERRADA.
Olha essa outra:
TCU 2015 - Técnico de Controle Externo: (Aqui se redime do erro)- A modificação de base de cálculo que provocar redução discriminada de tributo será considerada renúncia de receita. Esta, se não estiver acompanhada de medidas de compensação que provoquem o aumento de receita, não poderá ser realizada por um ente federativo como instrumento de concessão nem ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.GABARITO: ERRADA. Justamente por considerar que não precisa necessariamente estar acompanhada de medidas de compensação, basta que utilize uma daquelas duas condições.
-
INDIQUEM PARA QUE O PROFESSOR COMENTE.
Gostaria de ler um comentário decisivo a respeito dessa questão.
-
Eu nem fico puto mais .... eu fico mesmo é triste pelas pessoas que tiveram de fazer essa prova e ter que engolir uma barbaridade dessas. O INFELIZ do examinador faz de propósito , porque ele não usa uma palavra mais objetiva para dar clareza ao enunciado , ao invés de usar "DEVE" e dar uma margem GIGANTE para dupla interpretação.
Falta bom senso nesse CESPE.... e falta MUITO
-
Questão absurda!
Segundo a LRF, art 14: É necessária a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Deverão, ainda, ser observadas as disposições da LDO e uma das duas opções a seguir:
• Medidas de compensação, por meio de aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou,
• Demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo de Metas Fiscais.
Ou seja, pra mim têm 2 erros:
Erro 1: Esta incompleto quando n menciona "a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes", porém mesmo que leve em conta que questão incompleta não é errada, temos ainda o segundo erro;
Erro 2: Quando restringe que: "o proponente deve demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária anual e que ela não afetará as metas de resultados fiscais". Não existe essa taxatividade, visto que isso é opcional, pois pode-se atender às medidas de compensação.
-
É a tal da questão incompleta do cespe que é não é considera errada. Porém, ela está visivelmente errada porque não necessariamente " o proponente deverá demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária anual e que ela não afetará as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da LDO" caso a concessão do incentivo estiver acompanhada de medidas de compensação.
-
"E" é diferente de "OU" la no Raciocinio Lógico..
-
Essa questão está incorreta. E não tem nada a ver com incompletude, como alguém citou.
A LRF dá duas condições e diz que deve aocntecer uma OU outra.
A questão afirmou uma das duas formas como se não houvesse outra possível sem precisar dessa apresentada.
-
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)
I demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
ou
II estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
GAB CERTO pessoal, cuidado.
-
Juarez, menos. A LRF te dá duas opções e não há preferência de um ou outro. A questão disse que só há um jeito, o que está errado. Primeiro passo para fazer questões do CESPE: não viaje (mas para não viajar, é preciso que não se estude cheio de alucinações)
Dá-me uma vergonha alheia quando vejo esforço estapafúrdio que o cidadão realiza para defender essas questões. Chega a ser cômico. Pelo menos me diverte.
-
DEVEEEE????? PELO AMOR DE DEUS.
-
Levando em consideração que a CESPE trata de forma dierente, em momentos diferentes as questões incompletas o comentario do colega Juarez está perfeito!
Galera, também fico PUTO quando a CESPE faz isso, mas não adianta brigar com a banca(muito menos com o colega), no maximo faz um recurso e torce pra ser aceito!
Então estudem e parem de dar chilique, pq não vai adiantar!
Mas a revolta é compreensiva!!!!
Bons estudos!
-
CAPÍTULO III - Da Receita Pública
Seção II - Da Renúncia de Receita
Art. 4º A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.
II - estar acompanhadas de medidas de compensação no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1º A renuncia compreende anistia, remissão, subsídio, credito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
-
Isso! De acordo com o artigo 14, da LRF, para concessão de renúncia de receita é preciso: estimativa do impacto orçamentário-financeiro (exercício + 2 seguintes, atender ao disposto na LDO, e pelo menos uma das duas seguintes: demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita e de que não afetará as metas de resultados fiscais (previstas no AMF) ou medidas de compensação (exercício + 2 seguintes).
Isso significa que o ente ou adota medidas de compensação ou demonstra que a renúncia foi considerada e não afetará as metas de resultados fiscais. Um ou outro.
Mas a questão diz que ele deve adotar o primeiro.
No meu entendimento, a questão merecia ser reformulada.
Porém, trata-se de uma questão antiga (2013) e esse equívoco já foi corrigido pela banca em provas mais recentes, a exemplo desta, logo no ano seguinte:
CESPE - Câmara dos Deputados - 2014
Toda renúncia de receita deverá estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração, criação de tributo, contribuição, OU da demonstração, pelo proponente, de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Gabarito: Certo
Portanto, não crie caso com essa questão. Bola pra frente!
Gabarito da banca: Certo
-
GABARITO OFICIAL:CERTO
-
O jeito é deixar em branco uma questão dessa.
-
só posso rir de um gabarito desses.
-
Essa questão atualmente ou seria anulada ou teria gabarito alterado.
Se a renúncia de receita estiver acompanhada de medidas de compensação por meio do aumento de receita, bem como da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e atender o disposto da LDO, não SERÁ necessário a observância do inciso I do Art. 14 da LRF.
A questão peca ao preconizar a obrigatoriedade do inciso I do Art. 14 da LRF para a renúncia de receita, contudo tal entendimento vai de encontro à interpretação da LRF.
-
Gab: CERTO
O gabarito é certo, mas a questão está flagrantemente errada. E se você for daqueles que comenta "sem paciência para quem discute com a banca", f..o.da.se :)
A banca limitou descaradamente a renúncia ao inciso I do Art. 14 da LRF. Quando a lei cita explicitamente que para que haja tal renúncia, deverá ser observado o impacto no orçamento em que viger e nos 2 subsequentes, atender ao disposto na LDO E a PELO MENOS UMA DAS SEGUINTES CONDIÇÕES, ela abre margem de escolha, OU uma OU outra, pode ambas!? CLARO QUE PODE, mas citar na questão que é necessário que aquela seja adotada é TOTALMENTE ERRADO.
"...e a pelo menos uma das seguintes condições:
1° demonstração de quem irá propor...
2° acompanhamento das medidas de compensação..."
O enunciado cita "PARA QUE HAJA RENÚNCIA É NECESSÁRIO", é o mesmo que dizer que deverá ser cumprido APENAS o que está no texto daquela questão. E isso é visivelmente um absurdo.
Enfim, não sei se consegui depositar toda minha raiva no comentário, mas é isso. Feliz Natal!
:*
-
para tal coisa, a pessoa deve fazer x + (y ou z)
a questão diz que a pessoa deve fazer x e z. tá errado isso
-
RENÚNCIA DE RECEITA
Condições obrigatórias:
I - Estimativa do impacto orçamentário e financeiro;
II - Exercício de vigência + 2 seguintes;
III - Atender ao disposto na LDO.
Condições Alternativas:
I - Estimativa de receita na LOA + Não afetará resultados fiscais (AMF)
OU
II - Medidas de Compensação.