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CERTA
JUSTIFICATIVA - A exclusão das despesas realizadas com programas de demissão voluntária do limite de despesas de pessoal é autorizada pelo art. 19, § 1º, inc. II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_001_01.pdf
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Art. 19. LC 101/2000: Para os fins do disposto no caput do
art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de
apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da
receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
§ 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos
neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º
do art. 57 da Constituição;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de
período anterior ou da apuração a que se refere o § 2º do art. 18;
V - com pessoal, do Distrito Federal e do Estados do Amapá e Roraima,
custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV
do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19;
VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo
específico, custeadas por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da
Constituição;
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo
vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos
e ativos, bem como seu superávit financeiro.
§ 2º Observado o disposto no inciso IV do § 1º, as despesas
com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do
respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
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Art. 19 LRF -§ 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos
neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária.
Ou seja, estão excluídas do limite de despesas de pessoal do referido órgão.
Resposta : Correta
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II - relativas a incentivos à demissão voluntária.
Ou seja, estão excluídas do limite de despesas de pessoal do referido órgão.
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ARTIGO 19, §1° - NA VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO DOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL, NÃO SERÃO COMPUTADAS AS DESPESAS:
I - DE INDENIZAÇÃO POR DEMISSÃO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS
II - RELATIVAS A INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
III - DERIVADA DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGRESSO NACIONAL EM CASO DE URGÊNCIA OU INTERESSE PÚBLICO
IV - DECORRRENTES DE DECISÃO JUDICIAL
V - DECORRENTES DA COMPETÊNCIA DE PERÍODO ANTERIOR AO DA APURAÇÃO A QUE SE REFERE O § 2º DO ART. 18.
VI - COM PESSOAL, DO DF E DOS ESTADOS DO AMAPÁ E RORAIMA
VII - COM INATIVOS
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LEI 101 DE 04 DE MAIO DE 2000--LRF:
NA VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO DOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL, NÃO SERÃO COMPUTADAS AS DESPESAS:
I - DE INDENIZAÇÃO POR DEMISSÃO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS
II - RELATIVAS A INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
III - DERIVADA DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGRESSO NACIONAL EM CASO DE URGÊNCIA OU INTERESSE PÚBLICO
IV - DECORRRENTES DE DECISÃO JUDICIAL
V - DECORRENTES DA COMPETÊNCIA DE PERÍODO ANTERIOR AO DA APURAÇÃO A QUE SE REFERE O § 2º DO ART. 18.
VI - COM PESSOAL, DO DF E DOS ESTADOS DO AMAPÁ E RORAIMA
VII - COM INATIVOS
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Nego só sabe copiar e colar a lei, mas não sabem nem o porquê da parada!!!! Todos os comentários iguais!!!!
Seguinte: Os incentivos à demissão voluntária se excluem do cálculo do limite de Gastos com Pessoal porque se o ente ultrapassar o limite e precisar se readequar aos mesmos, uma das maneiras de readequação é justamente a própria demissão de pessoal!
Só que como você não pode simplesmente demitir um servidor/empregado, o ente precisaria entrar em acordo para tal e como que o ente vai convencer um servidor/empregado a se demitir voluntariamente se precisa respeitar o limite de gastos e pagar pouco a ele?!
Por isso os incentivos à demissão voluntária são exceção aos limites de Gastos Com Pessoal!