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ID
1115710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que tange à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens seguintes.

As despesas decorrentes do programa de incentivo à demissão voluntária de determinado órgão público estão excluídas do limite de despesas de pessoal do referido órgão.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    JUSTIFICATIVA - A exclusão das despesas realizadas com programas de demissão voluntária do limite de despesas de pessoal é autorizada pelo art. 19, § 1º, inc. II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_001_01.pdf


  • Art. 19. LC 101/2000: Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    § 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição;

    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ou da apuração a que se refere o § 2º do art. 18;

    V - com pessoal, do Distrito Federal e do Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19;

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição;

    c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

    § 2º Observado o disposto no inciso IV do § 1º, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.


  • Art. 19 LRF -§ 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária.

    Ou seja, estão excluídas do limite de despesas de pessoal do referido órgão.

    Resposta : Correta


  • II - relativas a incentivos à demissão voluntária.

    Ou seja, estão excluídas do limite de despesas de pessoal do referido órgão.

  • ARTIGO 19, §1° -  NA VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO DOS LIMITES  DE DESPESA COM PESSOAL, NÃO SERÃO COMPUTADAS AS DESPESAS:

     

    I - DE INDENIZAÇÃO POR DEMISSÃO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS

     

    II - RELATIVAS A INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

     

    III - DERIVADA DA  CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGRESSO NACIONAL EM CASO DE URGÊNCIA OU INTERESSE PÚBLICO

     

    IV - DECORRRENTES DE DECISÃO JUDICIAL

     

    V - DECORRENTES DA COMPETÊNCIA DE PERÍODO ANTERIOR AO DA APURAÇÃO A QUE SE REFERE O § 2º DO ART. 18.

     

    VI - COM PESSOAL, DO DF E DOS ESTADOS DO AMAPÁ E RORAIMA

     

    VII - COM INATIVOS

  • LEI 101 DE 04 DE MAIO DE 2000--LRF:

     

    NA VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO DOS LIMITES  DE DESPESA COM PESSOAL, NÃO SERÃO COMPUTADAS AS DESPESAS:

     

    I - DE INDENIZAÇÃO POR DEMISSÃO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS

     

    II - RELATIVAS A INCENTIVOS À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

     

    III - DERIVADA DA  CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGRESSO NACIONAL EM CASO DE URGÊNCIA OU INTERESSE PÚBLICO

     

    IV - DECORRRENTES DE DECISÃO JUDICIAL

     

    V - DECORRENTES DA COMPETÊNCIA DE PERÍODO ANTERIOR AO DA APURAÇÃO A QUE SE REFERE O § 2º DO ART. 18.

     

    VI - COM PESSOAL, DO DF E DOS ESTADOS DO AMAPÁ E RORAIMA

     

    VII - COM INATIVOS

  • Nego só sabe copiar e colar a lei, mas não sabem nem o porquê da parada!!!! Todos os comentários iguais!!!!

    Seguinte: Os incentivos à demissão voluntária se excluem do cálculo do limite de Gastos com Pessoal porque se o ente ultrapassar o limite e precisar se readequar aos mesmos, uma das maneiras de readequação é justamente a própria demissão de pessoal!

    Só que como você não pode simplesmente demitir um servidor/empregado, o ente precisaria entrar em acordo para tal e como que o ente vai convencer um servidor/empregado a se demitir voluntariamente se precisa respeitar o limite de gastos e pagar pouco a ele?!

    Por isso os incentivos à demissão voluntária são exceção aos limites de Gastos Com Pessoal!