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CERTO
JUSTIFICATIVA - De acordo com o art. 30, da Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe ao presidente da República propor os limites globais de dívida consolidada dos entes da federação, bem como suas respectivas alterações, quando necessário. O inc. IV, § 1º, do referido dispositivo, determina, ademais, que a proposta de alteração deve incluir a metodologia de cálculo dos limites.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_001_01.pdf
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Art. 30.No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:
I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo
Fica aí a dúvida: já vi o cespe desconsiderar questões pela literalidade.
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essa é uma daquele q o cespe escolhe se vai ser certa ou errada!!!
Poder legislativo é composto pela câmara e pelo Senado...
Poder Legislativo no Brasil é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, que representam respectivamente o povo brasileiro e os estados (além do Distrito Federal). As duas Casas formam o Congresso Nacional, localizado em Brasília, onde trabalham os senadores e deputados federais. Também faz parte do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pelo controle e fiscalização da administração pública
fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/poder-legislativo
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NO PRAZO DE 90 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DA LRF, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA SUBMETERÁ AO
- SENADO FEDRAL PROPOSTA DE LIMITES GLOBAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA CONSOLIDADA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS
- CONGRESSO NACIONAL PROJETO DE LEI QUE ESTABELEÇA LIMITES PARA O MONTANTE DA DÍIVDA MOBILIÁRIA FEDERAL
ESSAS PROPOSTAS CONTERÃO:
1 - DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS LIMITES E CONDIÇÕES GUARDAM COERÊNCIA COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA LRF E COM OS OBJETIVOS DA POLÍTICA FISCAL
2 - ESTIMATIVAS DO IMPACTO DA APLICAÇÃO DOS LIMITES A CADA UMA TRÊS ESFERAS DE GOVERNOS
- RAZÕES DE EVENTUAL PROPOSIÇÃO DE LIMITES DIFERENCIADOS POR ESFERA DE GOVERNO
- METODOLOGIA DE APURAÇÃO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
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Não tem nada da Cespe escolher se vai dar certo ou errado. Por uma questão de METONÍMIA foi feita a representação da parte pelo todo. Como quando dizermos que o Planalto sancionou alguma lei quando quem o fez foi o presidente.
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Leonardo, da próxima vez que você errar uma questão desse tipo pelo bel-prazer do Cespe, lembre-se da sua METONÍMIA!
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marcar uma questão desta na prova é um risco desnecessário! a banca escolherá o gabarito que dará
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Será para o Senado Federal. affs que raiva de estudar pra errar.
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GABARITO CORRETO.
A CF/88 em seu TÍTULO IV (DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES) em seu CAPÍTULO I (DO PODER LEGISLATIVO), dividi o PODER LEGISLATIVO em: CONGRESSO NACIONAL (CN), CÂMARA DOS DEPUTADOS (CD) e SENADO FEDERAL (SF). Portanto, PODER LEGISLATIVO é o gênero e o CN, a CD e o SF são as espécies.
CERTO: Se o presidente da República pretender modificar os limites globais para o MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA, deverá enviar proposta ao Poder Legislativo (ou ao SENADO FEDERAL) que contenha a metodologia de apuração dos resultados primário e nominal.
ERRADO: Se o presidente da República pretender modificar os limites globais para o MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA, deverá enviar proposta ao Congresso Nacional que contenha a metodologia de apuração dos resultados primário e nominal.
Atenção: O Congresso Nacional trata da DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL.
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GABARITO DEVERIA SER "ERRADO".
Claramente a questão extrapolou a redação legal. A revisão é solicitada ao SENADO FEDERAL e não ao Poder Legislativo como um todo, pois o Senado tem competência PRIVATIVA de fixar e dispor (e assim revisar) sobre os limites da dívida pública consolidada da União.