-
Item correto.
Conforme a STN:
- Conceitos de Receita Corrente Líquida: segundo o art. 2º da LRF, Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei.- Métodos de Apuração: a apuração é feita somando-se todas as receitas correntes arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, deduzidas as transferências constitucionais e legais, as contribuições aos planos de seguridade social e, no caso da União, os valores do PIS/PASEP, adotando-se o regime de caixa. http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/series_temporais/principal.aspx?subtema=10#ancora_consulta
Dessa forma, o montante calculado no final do mês de abril, por exemplo, NÃO inclui as receitas previstas para os meses de maio a dezembro do exercício financeiro em curso (que corresponde ao ano civil). De fato, será calculada com base na receita dos meses de abril a dezembro (totalizando 8 meses) do exercício financeiro ANTERIOR e de janeiro a abril (totalizando 3 meses mais o mês em referência) do exercício financeiro EM CURSO.
-
O método de cálculo da RCL exclui os meses que virão, assim, as receitas previstas após o mês de competência não entram no montante.
-
nao entendi. o cespe, no gabaritto definitivo, considerou certa ou errada? pq se a receita for do mes de dezembro vai contabilizar as dos 11 meses anteriores, o que corresponde ao ano civil.
-
Simples basta lembrar que as receitas, diferentemente das despesas, são apuradas pelo regime de caixa.Se não entraram na conta e porque "não existe".
-
ludmila, os gabaritos do qc correspondem aos gabaritos oficiais definitivos das bancas.
-
O primeiro comentário está com o gabarito errado.
O gabarito correto é CERTO!!!
-
Acreditar sempre, como faço para conseguir esses links que você coloca como referência nas suas respostas? São perfeitos e não encontro no site da cespe.
-
A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA SERÁ APURADA SOMANDO-SE AS RECEITAS ARRECADADAS NO MÊS EM REFERÊNCIA E NOS 11 ANTERIORES, EXCLUÍDAS AS DUPLICIDADES.
A DESPESA TOTAL COM PESSOAL SERÁ APURADA SOMANDO-SE A REALIZADA NO MÊS EM REFERÊNCIA E NOS 11 ANTERIORES, ADOTANDO-SE O REGIME DE COMPETÊNCIA.
-
Atraves da justificativa da banca, percebe-se que o pessoal acertou pela justificativa errada. Salvo algumas excecoes.
-
A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA SERÁ APURADA SOMANDO-SE AS RECEITAS ARRECADADAS NO MÊS EM REFERÊNCIA E NOS 11 ANTERIORES, EXCLUÍDAS AS DUPLICIDADES.
-
Bem se voce tiver uma receita prevista para tal exercicio e nao receber ela , com que voce ira incluir algo que nao recebeu ?
-
CORRETO
CÁLCULO: APURA MÊS DE REFERÊNCIA + 11 ANTERIORES
- APURA AS RECEITAS ARRECADADAS – COM AS DEVIDAS DEDUÇÕES
---
NÃO CONTA
1 - Receitas ARRECADADAS e não Lançadas
2 - Não são TODAS as receitas correntes; deve-se excluir as duplicidades.
-
O montante de receita corrente líquida calculado em determinado período pode não incluir todas as receitas correntes previstas para o exercício financeiro que estiver em curso. Resposta: Certo.
mês de referência com as 11 anteriores.
-
Uma interpretação do Regime de Caixa.
-
É o quê? kkk
Gabarito CERTO
A RCL será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11 anteriores, excluídas as duplicidades. Assim, a apuração da RCL é feita durante o período de um ano, não necessariamente coincidente com o ano civil. Somente se o mês de referência for dezembro é que haverá tal coincidência.
Comentário da questão pelo prof Sérgio Mendes
Logo, pode não incluir todas as receitas correntes previstas para o exercício financeiro que estiver em curso.
-
LRF, art 2o:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
§ 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.
§ 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
-
A RCL será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11 anteriores, excluídas as duplicidades. Assim, a apuração da RCL é feita durante o período de um ano, não necessariamente coincidente com o ano civil. Somente se o mês de referência for dezembro é que haverá tal coincidência.
Gabarito: CORRETO