SóProvas


ID
1115782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Em relação ao cadastro de fornecedores utilizado para dar curso à função compras, julgue o item abaixo.

Para se criar um cadastro de fornecedores, podem ser utilizados os seguintes critérios: políticos — geralmente definidos pela administração da empresa, a fim de estabelecer prioridades para cadastramento de empresas da região, de empresas de pequeno ou médio porte —; técnicos — que envolvem carências de abastecimento, na procura de novas alternativas de fornecimento, a fim de evitar exclusividades —; e legais — aplicados exclusivamente às empresas estatais, autárquicas e do serviço público em geral.

Alternativas
Comentários
  • Correta a questão.

    Para se criar um cadastro de fornecedores, podem ser utilizados os seguintes critérios:

    Políticos — geralmente definidos pela administração da empresa, a fim de estabelecer prioridades para cadastramento de empresas da região, de empresas de pequeno ou médio porte —;

    Técnicos — que envolvem carências de abastecimento, na procura de novas alternativas de fornecimento, a fim de evitar exclusividades —;

    E legais — aplicados exclusivamente às empresas estatais, autárquicas e do serviço público em geral.

  • Então só quem precisa obedecer as regras legais (leis) é a Administração Pública????

    Quem escreveu isso?



  • Também fico na mesma, qual a fonte que foi consultada?

    Repetir a questão e considerar como conceito fica complicado =\

  • Justificativa do CESPE para manter o gabarito como correto.

    "O item não relata exclusão dos requisitos legais para constituição de um cadastro de fornecedores por empresas privadas, apenas imposição aos entes estatais."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF_13_ADMINISTRATIVO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • Camila, foi usado o mesmo "companheiro" de sempre...(João José Viana p. 192)

    2.3 Critérios legais

    Aplicados exclusivamente às empresas estatais, autárquicas e do serviço público, conforme análise no Capítulo 11, Compras no Serviço Público. 

    Infelizmente é só copia e cola...se o "infeliz" do autor disse isso...só nos resta decorar...

  • A própria justificativa do CESPE, colocada pela colega Lilis, é uma contradição. Ora, se é EXCLUSIVO às empresas estatais, autárquicas e do serviço público em geral, deixa obrigatoriamente a iniciativa privada fora dos critérios legais. Assim o item deveria ser considerado errado, pois empresas privadas também devem seguir critérios legais.

    Exclusivo, de acordo com dicionário online (www.dicio.com.br) significa: Que exclui, que cabe por privilégio ou prerrogativa; privativo, restrito, especial: direito exclusivo, uso exclusivo.

    Até 2012 era a melhor banca para concurso. Havia racionalidade e justiça em seus itens. Uma pena essa banca CESPE estar repleta de questões com grande subjetividade.

  • André, creio que você não compreendeu o sentido da oração. Se reescrevê-la na ordem que não a direta, ficará mais fácil compreendê-la: "Às empresas estatais, autárquicas e do serviço público em geral são aplicados exclusivamente os critérios legais." Isso significa que a essas empresas, somente os critérios legais poderão ser aplicados.

  • Adriano, creio que o André compreendeu sim o sentido da assertiva. Advérbios mudam verbos, adjetivos ou advérbios, e nesse caso temos o advérbio modificando um adjetivo "aplicados", que nos faz concluir que as leis são aplicadas EXCLUSIVAMENTE ao complemento do adjetivo "aplicados", que por sinal, o complemento, começa com uma preposição, fazendo menção a quem "empresas estatais, autárquicas e do serviço público" está ligado. 

    Infelizmente não podemos ir contra a banca, mas podemos, sim, questionar, nesse canal de comentários, os erros e acertos das bancas em geral. Já encontrei vários erros de estruturação de frases que levam o candidato a errar a questão e esse é mais um deles. Entendo o que você falou, e concordo, mas não foi isso que o CESPE afirmou!

    Espero ter ajudado!

  • que justificativa mais descabida a da banca...

  • Ambiguidade, a gente vê por aqui!
    O que o prof. Pestana diria sobre essa redação?

  • GAB. CERTO. JUSTIFICATIVA DA BANCA RETIRADA DO LIVRO DE JOÃO J. VIANA (ADM. MATERIAIS) - Na criação de um cadastro de fornecedores, podem-se utilizar os seguintes critérios: - políticos: geralmente definidos pela administração da empresa, a fim de estabelecer prioridades para o cadastramento de empresas da região, de empresas de pequeno ou médio portes etc; - técnicos: que envolvem carências de abastecimento na procura de novas alternativas de fornecimento, a fim de evitar exclusividades etc; - legais: aplicados exclusivamente às empresas estatais, autárquicas e do serviço público. (João José Viana. Administração de materiais: um enforque prático. São Paulo: Atlas, 2012, p. 191-192).

  • ...e legais — aplicados exclusivamente às empresas estatais, autárquicas e do serviço público em geral. Que palhaçada, empresa privada não precisa trabalhar dentro da lei? é isso mesmo?

  • A fonte é essa galera:

     

    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:A2su9AzaR14J:xa.yimg.com/kq/groups/22722970/1286415821/name/Aula%2Bsobre%2Bcompras%2Be%2Bcadastro%2Bde%2Bfornecedores.pdf+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

  • Lendo a justificativa da banca, quem a fez, não quis dar o braço a torcer. Usou o famoso "jeitinho" pra não anular a questão.

    Palhaçada!

    Exclusivamente a empresas estatais, autarquicas e de serviço público, exclui todas as outras que têm que seguir ordenamento jurídico para conseguirem cadastrar seus fabricantes e etc.

  • Os critérios podem ser políticos, técnicos e legais.
  • Os critérios de cadastramento, são:

    Prof. Marconi Madruga

    • Políticos: são, em geral, definidos pela administração da

    empresa. Ex.: 1) cadastrar prioritariamente empresas da

    região; 2) consultar

    primeiramente empresas de pequeno e médio porte; etc.

    • Técnicos: quando se busca o desenvolvimentos de novos

    fornecedores, visando eliminar a carência de fornecimento

    ou a exclusividade.

    • Legais: aplicados exclusivamente nas empresas estatais, nas

    autarquias e no serviço público em geral.

  • Galera que não entendeu o porquê do "aplicados exclusivamente às empresas estatais, autárquicas e do serviço público em geral."

    Você realmente não precisa de burocracia legal nenhuma pra criar um cadastro de fornecedores em uma empresa privada. Oras, se o dono da empresa quiser fazer o "cadastro de fornecedores" em um pedaço de papel qualquer, não há lei nenhuma que vá contra isso.

  • Então as empresas privadas deveriam fazer um cadatro de fornecedores que fornecem carga roubada, já que não precisam seguir critérios legais.

  • CERTO


    Ao meu ver, as empresas da iniciativa privada não se submetem á legalidade estrita, pelo contrário, têm autonomia de vontade, ou seja, podem fazer tudo que a lei nao proíba, como os particulares em geral; já as pessoas jurídicas de direito público e privado da Administração Pública, assim como todos seus agentes, só podem fazem o que a lei permite, sujeitando-se estritamente á lei.

  • Gab. CORRETO.

     

    Conforme leciona Loreni T. Brandalise,  os critérios para cadastramento de fornecedores podem ser políticostécnicos ou legais.

     

    Os critérios políticos, definidos pela empresa, podem ser por região, empresas de pequeno a médio porte ou outro.

    Os critérios técnicos envolvem o desenvolvimento de novas alternativas de fornecimento para evitar a exclusividade.

    Os critérios legais devem ser observados para as compras no serviço público.

     

    Loreni T. Brandalise - ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E LOGÍSTICA - pág.66

  •  Loreni Brandalise ou Marconi Madruga?

  • Ok, então empresas que fazem contrabando não deveriam ser penalizadas.

  • Administração de Materiais: um enfoque prático (José João Viana):

    “2.3 Critérios legais: Aplicados exclusivamente às empresas estatais, autárquicas e do serviço público, conforme análise no Capítulo 11, Compras no Serviço Público. "

  • Mais uma vez esse korn0 desse Viana!!!