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Correta a questão.
Para se criar um cadastro de fornecedores, podem ser utilizados os
seguintes critérios:
Políticos — geralmente definidos pela administração
da empresa, a fim de estabelecer prioridades para cadastramento de
empresas da região, de empresas de pequeno ou médio porte —;
Técnicos —
que envolvem carências de abastecimento, na procura de novas
alternativas de fornecimento, a fim de evitar exclusividades —;
E legais
— aplicados exclusivamente às empresas estatais, autárquicas e do
serviço público em geral.
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Então só quem precisa obedecer as regras legais (leis) é a Administração Pública????
Quem escreveu isso?
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Também fico na mesma, qual a fonte que foi consultada?
Repetir a questão e considerar como conceito fica complicado =\
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Justificativa do CESPE para manter o gabarito como correto.
"O item não relata exclusão dos requisitos legais para constituição de um cadastro de fornecedores por empresas privadas, apenas imposição aos entes estatais."
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF_13_ADMINISTRATIVO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
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Camila, foi usado o mesmo "companheiro" de sempre...(João José Viana p. 192)
2.3 Critérios legais
Aplicados exclusivamente às empresas estatais, autárquicas e do serviço público, conforme análise no Capítulo 11, Compras no Serviço Público.
Infelizmente é só copia e cola...se o "infeliz" do autor disse isso...só nos resta decorar...
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A própria justificativa do CESPE, colocada pela colega Lilis, é uma contradição. Ora, se é EXCLUSIVO às empresas estatais, autárquicas e do serviço público em geral, deixa obrigatoriamente a iniciativa privada fora dos critérios legais. Assim o item deveria ser considerado errado, pois empresas privadas também devem seguir critérios legais.
Exclusivo, de acordo com dicionário online (www.dicio.com.br) significa: Que exclui, que cabe por privilégio ou prerrogativa; privativo, restrito, especial: direito exclusivo, uso exclusivo.
Até 2012 era a melhor banca para concurso. Havia racionalidade e justiça em seus itens. Uma pena essa banca CESPE estar repleta de questões com grande subjetividade.
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André, creio que você não compreendeu o sentido da oração. Se reescrevê-la na ordem que não a direta, ficará mais fácil compreendê-la: "Às empresas estatais, autárquicas e do serviço público em geral são aplicados exclusivamente os critérios legais." Isso significa que a essas empresas, somente os critérios legais poderão ser aplicados.
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Adriano, creio que o André compreendeu sim o sentido da assertiva. Advérbios mudam verbos, adjetivos ou advérbios, e nesse caso temos o advérbio modificando um adjetivo "aplicados", que nos faz concluir que as leis são aplicadas EXCLUSIVAMENTE ao complemento do adjetivo "aplicados", que por sinal, o complemento, começa com uma preposição, fazendo menção a quem "empresas estatais, autárquicas e do serviço público" está ligado.
Infelizmente não podemos ir contra a banca, mas podemos, sim, questionar, nesse canal de comentários, os erros e acertos das bancas em geral. Já encontrei vários erros de estruturação de frases que levam o candidato a errar a questão e esse é mais um deles. Entendo o que você falou, e concordo, mas não foi isso que o CESPE afirmou!
Espero ter ajudado!
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que justificativa mais descabida a da banca...
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Ambiguidade, a gente vê por aqui!
O que o prof. Pestana diria sobre essa redação?
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GAB. CERTO. JUSTIFICATIVA DA BANCA RETIRADA DO LIVRO DE JOÃO J. VIANA (ADM. MATERIAIS) - Na criação de um cadastro de fornecedores, podem-se utilizar
os seguintes critérios:
- políticos: geralmente definidos pela administração da
empresa, a fim de estabelecer prioridades para o cadastramento
de empresas da região, de empresas de pequeno ou médio
portes etc;
- técnicos: que envolvem carências de abastecimento na
procura de novas alternativas de fornecimento, a fim de evitar
exclusividades etc;
- legais: aplicados exclusivamente às empresas estatais,
autárquicas e do serviço público.
(João José Viana. Administração de materiais: um enforque
prático. São Paulo: Atlas, 2012, p. 191-192).
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...e legais — aplicados exclusivamente às empresas estatais, autárquicas e do serviço público em geral. Que palhaçada, empresa privada não precisa trabalhar dentro da lei? é isso mesmo?
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A fonte é essa galera:
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:A2su9AzaR14J:xa.yimg.com/kq/groups/22722970/1286415821/name/Aula%2Bsobre%2Bcompras%2Be%2Bcadastro%2Bde%2Bfornecedores.pdf+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
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Lendo a justificativa da banca, quem a fez, não quis dar o braço a torcer. Usou o famoso "jeitinho" pra não anular a questão.
Palhaçada!
Exclusivamente a empresas estatais, autarquicas e de serviço público, exclui todas as outras que têm que seguir ordenamento jurídico para conseguirem cadastrar seus fabricantes e etc.
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Os critérios podem ser políticos, técnicos e legais.
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Os critérios de cadastramento, são:
Prof. Marconi Madruga
• Políticos: são, em geral, definidos pela administração da
empresa. Ex.: 1) cadastrar prioritariamente empresas da
região; 2) consultar
primeiramente empresas de pequeno e médio porte; etc.
• Técnicos: quando se busca o desenvolvimentos de novos
fornecedores, visando eliminar a carência de fornecimento
ou a exclusividade.
• Legais: aplicados exclusivamente nas empresas estatais, nas
autarquias e no serviço público em geral.
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Galera que não entendeu o porquê do "aplicados exclusivamente às empresas estatais, autárquicas e do serviço público em geral."
Você realmente não precisa de burocracia legal nenhuma pra criar um cadastro de fornecedores em uma empresa privada. Oras, se o dono da empresa quiser fazer o "cadastro de fornecedores" em um pedaço de papel qualquer, não há lei nenhuma que vá contra isso.
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Então as empresas privadas deveriam fazer um cadatro de fornecedores que fornecem carga roubada, já que não precisam seguir critérios legais.
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CERTO
Ao meu ver, as empresas da iniciativa privada não se submetem á legalidade estrita, pelo contrário, têm autonomia de vontade, ou seja, podem fazer tudo que a lei nao proíba, como os particulares em geral; já as pessoas jurídicas de direito público e privado da Administração Pública, assim como todos seus agentes, só podem fazem o que a lei permite, sujeitando-se estritamente á lei.
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Gab. CORRETO.
Conforme leciona Loreni T. Brandalise, os critérios para cadastramento de fornecedores podem ser políticos, técnicos ou legais.
Os critérios políticos, definidos pela empresa, podem ser por região, empresas de pequeno a médio porte ou outro.
Os critérios técnicos envolvem o desenvolvimento de novas alternativas de fornecimento para evitar a exclusividade.
Os critérios legais devem ser observados para as compras no serviço público.
Loreni T. Brandalise - ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E LOGÍSTICA - pág.66
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Loreni Brandalise ou Marconi Madruga?
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Ok, então empresas que fazem contrabando não deveriam ser penalizadas.
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Administração de Materiais: um enfoque prático (José João Viana):
“2.3 Critérios legais: Aplicados exclusivamente às empresas estatais, autárquicas e do serviço público, conforme análise no Capítulo 11, Compras no Serviço Público. "
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Mais uma vez esse korn0 desse Viana!!!