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ID
1115809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de recebimento, armazenagem, distribuição de materiais e gestão patrimonial, julgue os itens seguintes.

Para se comercializar bens inservíveis e de pouca expressão, recomenda-se a venda por concorrência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    JUSTIFICATIVA - A sistemática de vendas por concorrência encontra dificuldade para a venda de itens de pouca expressão. O recomendado, no caso, é o leilão, por permitir a formação de lotes. (João José Viana. Administração de materiais: um enforque prático. São Paulo: Atlas, 2012. Pág. 384.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_001_01.pdf

  • Olá pessoal, respondi a questão por lembrar do Decreto 99.658, que Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.

    Neste decreto, são considerados materiais Inservíveis:

     Art 3º - Parágrafo único. O material considerado genericamente inservível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como:

    a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;

    b) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinqüenta por cento de seu valor de mercado;

    c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;

    d) irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

    E no Art. 4º ele informa os meios de desfazimento desses itens:

    Art. 4º O material classificado como ocioso ou recuperável será cedido a outros órgãos que dele necessitem.

    1º A cessão será efetivada mediante Termo de Cessão, do qual constarão a indicação de transferência de carga patrimonial, da unidade cedente para a cessionária, e o valor de aquisição ou custo de produção.

    2º Quando envolver entidade autárquica, fundacional ou integrante dos Poderes Legislativo e Judiciário, a operação só poderá efetivar-se mediante doação.

    No Art. 8º ele dará as condições para a venda dos materiais inservíveis.

    Art. 8º A venda efetuar-se-á mediante concorrência, leilão ou convite, nas seguintes condições: (...)


    E eu não achei essa versão do livro do João José Viana, edição de 2012 que a CESPE citou não =\

    No site da Ed. Atlas só tem o de 2000 e nessa edição, a resposta se encontra na pag. 395-397

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • Camila,

    A única parte que eu achei "mais ou menos" no Viana foi essa:

    "No leilão público, tudo pode ser negociado, como bens móveis e imóveis, sucatas,materiais inservíveis, equipamentos, máquinas operatrizes, veículos e matérias-primas de todas as formas, só para citar alguns exemplos, o que propicia a desmobilização do imobilizado superado, recuperando capital para a empresa. O conceito de inservível ou inoperante é relativo, pois o que não mais tem utilidade para uma empresa é perfeitamente útil para outra. (p.396)


  • Errada.


    Conforme a Lei 8.666, art. 22, § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Nesse caso, a melhor modalidade seria o leilão.

  • Para se comercializar bens inservíveis e de pouca expressão, recomenda-se a venda por leilão.

  • *Decreto nº 9.373 de 11 de maio de 2018:

    Art. 7º:  Os bens  móveis inservíveis cujo reaproveitamento seja considerado inconveniente ou inoportuno serão alienados em conformidade com a legislação aplicável às licitações e aos contratos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, indispensável a avaliação prévia.

     

    *Lei 8.666/93

    Art 22, parágrafo 5º: Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • ERRADO.

    A modalidade recomendada seria o leilão.

  • NESTE CASO REALIZA O LEILÃO.

    VOU FAZER UM LEILÃO, QUEM DA MAIS PELO MEU CORAÇÃO KKKKK AO CHOREI LARGADO.

    GABARITO= ERRADO

    GALERA, VAMOS PERSISTIR NA LUTA, QUANDO DESANIMAR LEMBRA DA MERD@ DO SEU EMPREGO.

    AVANTE PORR@.

  • Inservíveis

    adjetivo

    Imprestável; sem utilidade; que não possui valor ou préstimo; que não se consegue usar: material inservível.

    Que não contém o que é necessário para ser servido: refeição inservível.

    Etimologia (origem da palavra inservível). In + servível.

  • Para se comercializar bens inservíveis e de pouca expressão, recomenda-se a venda por concorrência. Resposta: Errado.

    Leilão.

  • Leilão

  • venda por leilão.

  • Comentários: Na administração pública, a modalidade leilão é obrigatória entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Gabarito: Errada.

  • já que a coisa não presta vamos ver quem dá mais por essa tranqueira = LEILÃO

  • Leilão

  • Eu vou fazer um LEILÃO!!!

  • BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS (avaliação prévia)- LEILÃO

    BENS IMÓVEIS (autorização legislativa + avaliação prévia) - CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • Depois que comecei a ler o termo INSERVÍVEIS como inútil não errei mais.

  • VENDA = LEILÃO

    ISSO TE AJUDARÁ !!!!!!!!!!

  • O leilão é usado em:

    *Bens e imoveis inservíveis

    *Bens e imoveis (vindos de dação, pagamentos e procedimentos judiciais)

    *Apreendidos

    *Penhorados

    Fonte: meus resumos + QC

    #PRF

  • Leilão.

  • Leilão, mais ágil.

    Concorrencia, mais complexo.

  • VENDA:

    Bens móveis inservíveis: DEVE ser o leilão. (Art. 22 da Lei 8.666);

    Bens imóveis: PODE SER concorrência OU leilão (Art. 19 da Lei 8.666).

  • Leilão.