Gabarito D - Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Função social da propriedade urbana>
Art. 182.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Função social da propriedade rural>
Art.186.
aproveitamento racional e adequado;
utlização adequada dos recursos naturais diponivéis e preservação do meio ambiente
observância das disposições que regulam as relaçãos de trablho
exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores