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Podem ser desapropriados bens móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos. Logo, é possível desapropriar ações, quotas, espaço aéreo, subsolo entre outros.
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Gabarito Letra B.
Alguém pode me explicar o que torna a letra A incorreta ?
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Lais,
A ANEEL e o DNIT possui competência declaratória para desapropriação estabelecida por lei.
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Lais, tem também o Decreto 3.365/1941 que dispões sobre desapropriação por utilidade pública. Em seu art. 2o, elenca os Entes que podem desapropriar.
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Sobre a A
"art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;"
Logo a Cf não traz qualquer previsão de seus legitimados para desapropriação, tão somente prevê a competência legislativa sobre o tema