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Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.
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a) A prévia decretação da ausência sempre é pressuposto para a declaração de morte presumida. - ERRADA!
Art. 7o Pode
ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem
estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito
prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida,
nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e
averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
b) A capacidade civil da pessoa natural começa do nascimento
com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do
nascituro.- ERRADA!
Art. 2o A
personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a
salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
c) Sem autorização, salvo tratar-se de pessoa natural
sujeita à exposição midiática, não se pode usar o nome alheio em
propaganda comercial.- ERRADO!
Art. 18. Sem autorização, não
se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
d) Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo
por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes
evitar a ruína.- CORRETA! Art. 31. Os imóveis do
ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar,
quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.
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Ridículo a letra b está errada. Achei uma pegadinha. Errei por não ter atentado a pessoa "natural".
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Socorro cunha,
A letra B está errada não pelo termo " natural " e sim pelo termo " capacidade "
Conforme prevê o Art. 2o A "personalidade" civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Simplismente a banca trocou o termo Personalidade porcapacidade justamente para confundir, tendo em vista ser um termo bem comum nesse tópico do assunto, por isso uma leitura bem atenta faz com que vc não cai nessas pegadinhas.
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A mesma pegadinha da letra b na prova da ANAC -2012 - cespe
A lei prevê direitos ao nascituro, desde a concepção, mas a capacidade civil da pessoa começa no momento do nascimento com vida. (ERRADA)
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Socorro Cunha, a letra B está errada não em razão do fragmento "pessoa natural", mas sim do trocadilho feito pela banca das expressões "personalidade por capacidade".
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Caí igual patinho!!! Aff.
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Gab D
A redação não é muito boa, acertei talvez na próxima eu possa errar.