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ID
1116118
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz à prova, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
    • a) Se os comparecentes não souberem a língua nacional, e o tabelião entender o idioma em que se expressam, a escritura pública poderá ser redigida na língua estrangeira daqueles.ERRADO
    • Art. 215, §3º, do CC A escritura será redigida na língua nacional.
    • b) O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, é dotado de fé pública, fazendo prova plena, inclusive em relação a terceiros.ERRADO.
    • Art. 221, do CC:  O instrumento particular, feito e assinado ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os dá cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
    • c) Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.CERTO.
    • Art. 227, parágrafo único, do CC: Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.
    • d) Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos particulares, se os originais se houverem produzido em juízo, em sede de ação envolvendo direitos disponíveis, como prova de algum ato.ERRADO.
    • Art. 218, do CC: Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.

  • A) ERRADA. Art. 215, §§ 1º 4º, CC/2002:

    § 3o A escritura será redigida na língua nacional.

    § 4o Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.

    B) ERRADA. Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

    C) Art. 227, parágrafo único, CC/2002 - Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    D) Art. 218. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.

  • Foi revogado o caput do artigo 227 do Código Civil pela lei 13.105/2015, no entanto o páragrafo único continua vigente. 

  • prova testemunhal é sempre admissível.

  • Não está desatualizada não!!

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    14-06-2017