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ID
1116190
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os modos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Creio que o depósito possa ser feito em ação própria ou em outra ação em que o contribuinte queira discutir a incidência de tributação ou o montante, para, assim, evitar que seja cobrado em execução fiscal (já que a discussão judicial, por si só, sem decisão liminar, não suspende a exigibilidade do crédito).

    B) Correto! Literalidade do Art. 155-A: O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

    C) O oferecimento de caução - assim como a garantia do juízo em execução fiscal - não suspende a exigibilidade do crédito, pois não está previsto no rol do art. 151. Essa caução tem admitido como uma prévia garantia do juízo, a possibilitar a obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa (o que pode ser importante e necessário para muitas empresas adquirirem determinados benefícios, participarem de licitações, etc.)

    D) Se a própria liminar suspende o crédito, com mais razão deve suspendê-lo a sentença que concede a segurança, pois fundada em cognição exauriente, ainda que não transitada em julgado. É bastante lógico (embora não tenha encontrado precedente do STJ a respeito)

  • Letra A - Incorreta. STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1232447 SC 2011/0017133-2 (STJ)

    Data de publicação: 04/03/2011 

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR DE DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL DO DÉBITO PARA FINS DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO E EXPEDIÇÃO DE CPD-EN. POSSIBILIDADE. ARTS. 151 , II E 206 DO CTN . ENTENDIMENTO ADOTADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. EXCLUSÃO DO CADIN. ART. 7º DA LEI N. 10.522 /02. 1. Em que pese a ausência de manifestação expressa do Tribunal de origem sobre os dispositivos legais tidos por omitidos do voto recorrido, aquela Corte decidiu a questão posta à sua apreciação de forma clara e fundamentada, sobretudo ao concluir que a existência de ação de conhecimento discutindo o débito torna desnecessário o ajuizamento de ação cautelar para depósito do valor em discussão, pelo que, em sede de embargos de declaração, o Tribunal a quo determinou a remessa do depósito aos autos da ação principal para os fins almejados pelo ora recorrente. (...)  3 . O Tribunal de origem, ao concluir pela carência da ação cautelar, acabou por contrariar o entendimento desta Corte esposado no recurso representativo da controvérsia, sobretudo porque o depósito do montante integral do crédito tributário controvertido, a fim de suspender a exigibilidade do tributo, constitui direito do contribuinte, prescindindo de autorização judicial e podendo ser efetuado nos autos de processo cautelar ou da ação principal (declaratória ou anulatória).

    Letra B - Correta. Art. 155 - A do CTN.

    Letra C - Incorreta. Súmula 112 do STJ.

    Letra D - Incorreta. Art. 151, IV do CTN c/c art. 14, § 3º da Lei 12.016/2009.