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Erro sobre a ilicitude do fato(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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está questão esta errada,
erro de proibição excluí a culpabilidade,
se inevitável, isenta de pena,
se evitável poderá diminui-lá a pena de um sexto a um terço.
O que excluí o dolo e o erro de tipo.
Ao meu ver a questão correta seria a alternativa "b"
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O erro de proibição escusável, isenta de pena, exclui a culpabilidade, já o erro de proibição inescusável atenua a pena de 1/6 a 1/3. Não exclui o dolo, e sim a culpabilidade, no caso de ser escusável, o que sempre exclui o dolo é o erro de tipo e não de proibição. Tem algo errado nessa questão realmente!
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Totalmente incorreto o gabarito. Para mim, a correta é a alternativa "b".
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Gabarito totalmente equivocado !
O erro de proibição NUNCA afasta o dolo da conduta, o agente tem consciência e vontade de praticar o fato, mas não possui a consciência da ilicitude desse fato.
O erro de proibição indireto e direto são criações doutrinárias, o que na pratica conduz as mesmas consequências jurídicas, quais sejam, diminuição da pena. O mais correto seria a alternativa B.
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mandei mensagem notificando o erro do gabarito da questão
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b) O erro de proibição direto possui as mesmas consequências jurídicas do erro de proibição indireto. (CERTA)
São espécies de erro de proibição:
a) Erro de
proibição direto: No erro de proibição direto o agente se equivoca quanto ao
conteúdo da norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo
incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque
não entende o seu âmbito de incidência.
Exemplo: holandês, habituado a consumir maconha no seu
país de origem, acredita ser possível utilizar a mesma droga no Brasil,
equivocando-se quanto ao caráter proibido da sua conduta.
b)
Erro de proibição
indireto: No erro de proibição indireto (descriminante putativa por
erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe
presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da
ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante.
Exemplo: “A”, traído por sua mulher, acredita estar
autorizado a matá-la pra defender sua honra ferida.
Art. 21 - O
desconhecimento da lei é
inescusável . O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável (escusável), isenta de pena (exclui a culpabilidade); se evitável (inescusável), poderá diminuí-la de um sexto a um terço (reduz a pena).(Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Comentários: as
consequências são as mesmas tanto para o erro de proibição indireto quanto para
o erro de proibição direto.
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Erro de proibição exclui o dolo? Oi????
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Na verdade seria erro do tipo.
Erro de proibição totalmente ligado a culpabilidade.
Gabarito para mim errado.
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Só para diferenciar:
Erro de proibição direto - erro quanto à ilicitude/proibição do fato (Exclui a culpabilidade)
Erro de proibição indireto - erro quanto à existência/limites de uma causa de justificação (Excludente de culpabilidade)
Erro de tipo permissivo - erro quanto à situação fática que tornaria a ação legítima, pois se enquadraria em uma causa excludente de ilicitude (Excludente da Tipicidade)
De mais a mais, o gabarito está errado.
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buguei geral agora com esse gabarito. -_-
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Provável erro de gabarito.
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Gabarito errado
Erro de proibição não exclui o dolo
Nem quando evitável ou inevitável
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Infelizmente o QC não tem como alterar esse gabarito. De acordo com o próprio site da banca, a alternativa considerada como gabarito correto é a letra "A".
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Gabarito totalmente equivocado. E a meu ver, também não estaria correta a letra B indicada por alguns colegas. O erro de proibição direto tem como consequências jurídicas afastar ou dirimir a culpabilidade na medida em que é escusável (isenta de pena) ou inescusável (reduz de 1/6-1/3). Já o erro de proibição indireto tem como consequências jurídicas a isenção de pena se for inescusável ou a punição a título de culpa caso seja prevista a modalidade culposa e o erro seja inescusável. Lembrando que o ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO é o erro quanto à existência ou quanto aos limites de uma descriminante. Já o ERRO DE TIPO PERMISSIVO é o erro quanto aos pressupostos fáticos de uma descriminante. Qualquer erro, favor me avisar. Espero ter ajudado.
Sigamos firmes que Deus é justo. Bons estudos.
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LETRA C - ERRADA -
O erro relevante em Direito Penal é aquele que vicia a vontade, causando uma falsa percepção da realidade, e também aquele que vicia o conhecimento da ilicitude. Nesses termos, o erro tanto pode incidir sobre os elementos estruturais do delito — erro de tipo — quanto sobre a ilicitude da ação — erro de proibição. Para uma melhor compreensão do atual tratamento do erro jurídico-penal recomenda-se que se ignorem os velhos conceitos romanísticos de erro de direito e erro de fato. Não se trata, como pode parecer, simplesmente, de uma nova linguagem jurídica, mas trata-se, em verdade, de institutos diferentes que não guardam, necessariamente, exata correspondência aos antigos “erro de direito” e “erro de fato”. O erro de tipo e o erro de proibição não representam uma simples renovação de normas, mas uma profunda modificação conceitual. São novas concepções, com novas e maiores abrangências 424 . O erro de tipo abrange situações que, outrora, eram classificadas ora como erro de fato, ora como erro de direito. Por outro lado, o erro de proibição, além de incluir situações novas (como, por exemplo, a existência ou os limites da legítima defesa), antes não consideradas, abrange uma série de hipóteses antes classificadas como erro de direito.
Assim, o erro jurídico-penal, independentemente de recair sobre situações fáticas ou jurídicas, quando inevitável, será relevante. Não há, na verdade, coincidência entre os velhos e os novos conceitos. Mudou toda a sistemática. A ultrapassada classificação de erro de direito e erro de fato baseava-se na situação jurídica e na situação fática. A problemática, hoje, é diferente; enfoca-se outra questão: a tipicidade e a antijuridicidade (ilicitude). Ou seja, o erro pode recair sobre a tipicidade ou sobre a injuridicidade.
FONTE: Tratado de direito penal : parte geral 1 / Cezar Roberto Bitencourt. – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
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LETRA A - ERRADA -
Erro sobre a ilicitude do fato ou erro de proibição -
V – Efeitos do erro de proibição:
a) O erro de proibição inevitável isenta de pena – exclui a culpabilidade.
b) O erro de proibição evitável não isenta de pena – não exclui a culpabilidade. Entretanto, a pena será diminuída de um sexto a um terço.
FONTE: CLÉBER MASSON
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erro de proibiçaonunca exclui o dolo ,porque a pessoa sabe oque faz,porem ela desconhece a lei , ou seja, ela agiu com dolo sim ...gabarito equivocadissimo....
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UFA!!! Pensei que todo o tempo investido em estudar essa matéria tinha sido perdido.
Gabarito errado.
Opção correta: B
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O ERRO DE TIPO SEMPRE EXCLUI O DOLO
O ERRO DE PROIBIÇÃO EXCLUI A CULPABILIDADE
QUESTÃO MAL FORMULADA!!!
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Erro de tipo
•Falsa percepção da realidade
•Sempre exclui o dolo
Inevitável ou escusável
•Exclui o dolo e a culpa
•Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta
Evitável ou inescusável
•Exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei
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Quem errou, acertou; quem acertou, errou.
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Se o erro de proibição exclui o dolo, então como o agente pode ter a pena reduzida quando se tratar de erro vencível? ué
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Letra B está certa....LFG, Luiz Regis Prado e Juarez cirino....tanto o erro de proibição direto como o indireto possuem as mesmas consequências, ou seja, exclui a culpabilidade ou atenua a culpabilidade
"erro de proibição indireto (ou erro de permissão), que tem por objeto os limites jurídicos de causa de justificação legal ou a existência de causa de justificação não prevista em lei, também exclui ou reduz a reprovação de culpabilidade;"
"O erro de proibição evitável reduz a reprovação de culpabilidade no erro de proibição direto e no erro de proibição indireto."
"O erro de proibição inevitável exclui a reprovação de culpabilidade no erro de proibição direto e no erro de proibição indireto"
Obs.: Zaffaroni, seguindo doutrina alemã, aparentemente defende a punição por culpa nos casos de erro de proibição quanto discriminantes putativas.
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nem quem formulou a questão sabe o que falou
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ATÁ, achei que tivesse ficando louca mesmo rs.
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Tanto erro de proibição DIRETO, quanto o INDIRETO, podem excluir a CULPABILIDADE COMO COMPONENTE DO FATO TíPICO (ISENTA DE PENA), bem como atenuá-la de 1/6 a 1/3.
GABARITO CORRETO: B