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Gabarito: B
Questão capiciosa, uma vez que substitui o termo legal "suspensão" por "proibição".
É interessante notar que esta é a única hipótese em que ocorre a suspensão, enquanto todas as outras hipóteses tratam da proibição.
"Código Penal - Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:
I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;
II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;
III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.
IV – proibição de freqüentar determinados lugares.
V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos."
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Não confundir efeito legal da condenação com pena restritiva de direito na modalidade de interdição temporária de direitos.
Os itens A, C , D correspondem aos incisos I, II, e IV do artigo 47 do CP.
Ja o item C é o único que corresponde a um efeito legal da condenação previsto no artigo 303 do CTB
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ATENÇÃO
III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.
a. Apenas aos crimes culposos de trânsito
b. “ Art. 57 - A pena de interdição, prevista no inciso III do art. 47 deste Código, aplica-se aos crimes culposos de trânsito.”
c. Tacitamente revogado.
d. Autorização = para condução de ciclomotor (motos e triciclos)
e. Permissão = temporário CNH
f. Habilitação = definitivo veiculo automotor (carros)
g. Art. 302 e 303 CTB impõe cumulação de PPL com suspensão/proibição de “habilitação” para automotor. Assim, revogou a habilitação do art. 47 do CP. Dessa forma, o art. 47, III, se trata apenas de PERMISSAO para ciclomotores!!!!
h. Não se confunde com efeito da condenação, art. 92, III, CP (inabilitação para dirigir veiculo, quando utilizado como meio para prática de crime doloso).
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Interdição temporária de direitos
Art. 47. As penas de interdição temporária de direitos são:
I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;
II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;
III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.
IV – proibição de frequentar determinados lugares.
V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.
(TODAS COMEÇAM COM PROIBIÇÃO ou SUSPENSÃO.)
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Conhecimento exigido do candidato:
Art. 47/CP: "As penas de interdição temporária de direitos são: I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. IV – proibição de freqüentar determinados lugares. V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos".
Informação complementar:
Art. 43 do Código Penal: "As penas restritivas de direitos são: I -prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana".
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 47, I, do Código Penal.
Alternativa B - INCORRETA! O artigo 47, III, do CP trata da suspensão e não de proibição. Obs.: esse inciso foi tacitamente revogado pelo CTB.
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 47, II, do Código Penal.
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 47, IV, do Código Penal.
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).
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Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária
II - perda de bens e valores
III - limitação de fim de semana
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas
V - interdição temporária de direitos
VI - limitação de fim de semana
Interdição temporária de direitos
Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:
I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo
II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público
III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo
IV – proibição de freqüentar determinados lugares
V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos