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ID
1116244
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Aponte a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • No processo penal todas as provas tem o mesmo valor probante. O valor das provas é relativo. Depende do confronto de uma prova com as demais. O Juiz analisa as provas e verifica quais provas o convencem em detrimento das outras e fundamenta a Decisão naquelas provas que o convenceram. É uma das características do sistema acusatório: o livre convencimento motivado ou persuasão racional do magistrado. Contudo admite-se a título de exceção a prova legal e tarifada em que a lei prevê aquele fato, bem como o valor probante (absoluto, relativo, indiciário) característica do sistema inquisitivo ou inquisitório. Em nosso Código de Processo Penal há vestígios de prova legal e tarifada, como por exemplo o art. 155 § único do CPP, e o art. 158 CPP. Portanto, a afirmativa A, está correta.

  • Gabarito A. O nosso Código de Processo Penal adota o Sistema da persuasão racional ou do livre convencimento motivado - o juiz é livre para decidir, masf fundamentar sua decisão. Fundamentar não é indicar dispositivo de lei, mas sim, apontar, demonstrar com as provas dos autos o pq daquela decisão. Porém, o CPP possui resquício do Sistema da Prova Legal ou sistema da prova tarifada  - nesse sistema, as provas possuíam valor probatório previamente fixado pelo legislador, cabendo ao juiz analisar o conjunto das provar e atribuir o valor previsto. Antigamente a confissão era considerada a "rainha" de todas as provas. O artigo 155, parágrafo único do CPP e artigo 158, CPP são exemplos desse sistema. 

    Apenas a título de aprofundar os estudos, temos ainda o Sistema da Íntima Convicção - o juiz apenas se convence dos fatos, ninguém precisa provar nada. É aquilo que está no espírito do julgador. Não precisa fundamentar pq chegou naquela decisão. Ainda prevalece nos dias de hj através do art. 472, CPP - tribunal do júri. Jurado não precisa fundamentar sua decisão, vota sim ou não!

     

  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                   

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil

  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.