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ID
1116388
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere hipoteticamente as seguintes reclamações trabalhistas:

I. Reclamação trabalhista A: partes: Maria das Graças e Empresa Casa Ltda.; valor da causa: R$ 26.000,00.

II. Reclamação trabalhista B: partes: Simone Silva e Empresa Flores Ltda.; valor da causa: R$ 13.560,00.

III. Reclamação trabalhista C: partes: Gabriela Sousa e Fundação Pública S; valor da causa: R$ 11.000,00.

IV. Reclamação trabalhista D: partes: Felícia Campos e Autarquia Estadual Z; valor da causa: R$ 19.000,00.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, obedecerão o procedimento sumaríssimo, as demandas que constam em

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está certamente errado, e não é a primeira questão que vejo desse jeito... Pagamos por um serviço de qualidade, mas infelizmente, como quase tudo no Brasil, obtemos algo muito aquém.

    Grab correto: A

    Justificativa: Procedimento sumaríssimo só cabe na hipóteses de dissídios individuais de 2-40 S.M, em que não seja parte Adm. Direta, Autarquia e Fundação. Só isso já eliminaria as hipóteses III, IV e, consequentemente, as letras "b", "c", "d", "e".

  • Alternativa correta: A

    CLT Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.(Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    Obs: Salário mínimo em 2014 (R$ 724,00)

    724,00 x 40 = 28.960,00



  • para maior celeridade ao andamento processual das acões, cujo valor NÃO exceda 40x o valor do S.M. na data do ajuizamento, foi intituido o procedimento sumaríssimo. 

    Estão excluida do procedimento, Adm. Pública direta, autárquica ou fundacional.

  • Gabarito: A

     

    CLT Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.(Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

  • Falou em procedimento sumaríssimo:

    1) Exclui tudo que tiver maior que 40 salários mínimos e menor do que 2 salários mínimos.

    2) Depois exclui os que as partes são pessoas jurídicas de direito público.

  • AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ESTÃO EXCLUÍDAS DO RITO SUMARÍSSIMO, O QUE É O CASO DA III E VI

    GAB. ''A''

     

    OBS: EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO ESTÃO EXCLUÍDAS DO RITO SUMARÍSSIMO!

  • Art. 852-A, Parágrafo Único - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

    - Empresa Pública (administração indireta do Estado) e Sociedade de Economia Mista PODEM ser reclamadas em reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo. Parte superior do formulário

  • ADM. PÚBLICA DIRETA,AUTARQUI,FUNDAÇÃO PÚBLICA  ESTÃO FORA DOPROC. SUMARÍSSIMO.

  • Olhei só os valores !! Cai no golpe !!

    Adm direta, Autarquica e fundacional .. Rito ordinário

  • Procedimento Sumaríssimo

     

    -> mais célere;

    -> até 40x salário mínimo;

    -> excluídas: adm. direta, autarquias e fundações públicas;

    -> indicação do nome e endereço do reclamado (não se fará citação por edital), pedido certo ou determinado; senão: arquivamento + pgto. das custas;

    -> apreciação da reclamação: máx. 15 dias;

    -> as provas serão produzidas, ainda que não requeridas previamente;

    -> testemunhas: até 2, independentemente de intimação; deferida intimação apenas da testemunha comprovadamente convidada que não compareceu; pode condução coercitiva;

    -> manifestação das partes sobre o laudo de prova técnica (que só ocorre quando a prova do fato o exigir ou for legalmente imposta): 5 dias;

    -> interrompida a audiência, prosseguimento e solução: máx. 30 dias, salvo motivo relevante justificado;

    -> sentença: elementos de convicção, resumo dos fatos, dispensado relatório;

    -> partes intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.

  • Gab - A

     

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.          

     

            Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • ESQUEMA -  PROCEDIMENTO SUMARISSIMO

     

    1) Dissídios individuais ----> Não exceda 40 salários mínimos -----> R$38.160,00 (2018)

     

    2)Excluído do Procedimento ----> Adm Dir, Autarquia e Fundação ( ORDINÁRIO)

     

    3) Procedimento

    a)Pedido certo e determinado (indicação do valor)

    b)Sem citação por edital  - Autor indica endereço do reclamado 

    c)Apreciação 15 dias do ajuizamento

    d) Arquivamento----> Pag das custas sobre o valor da CAUSA

    e)Audiência única ---> Instruída e julgada

    f) Juiz ---> Limita/exclui ---->PROVAS = Impertinentes ou prolatórias ( PRINCÍPIO INQUISITIVO)

    g)Provas ----> Produzidas na audiência --> mesmo não requiridas previamente

    h)Testemunhas ----> 2 para cada parte, comparecerão independente de intimação--> Caso convidada e não aparecer --->Poderá juiz determinar Condução Coercitiva

    i)Prova Tecnica---> Exigir ou legalmente imposta. Juiz fixa prazo,objeto e nomeia perito . LAUDO=Manifestação partes= 5 DIAS

    j)Interrompida a audiência ---> prosseguimento e solução = Máx 30 dias ---> Salvo motivo justificado e relevante

    l)Sentença ---Menciona = Elemento de convicção e resumo fatos relevantes ----> FACULTADO RELATORIO. Partes intimadas na própria audiência da setença.