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Resposta: Alternativa "C"
a) Errada. Embora Ygor não possa se eleger, por estar prestando serviço militar obrigatório (conscrito), ele possui a idade mínima (18 anos) para concorrer ao cargo de vereador.
b) Errada. Ygor é brasileiro, já que nasceu em São Paulo. Logo, brasileiro nato ele é. Assim, não há opção pela nacionalidade, uma vez que está opção ocorre nos casos de naturalização.
c) Correta. Como o conscrito não pode se alistar, consequentemente não pode se eleger. Art. 14, CF (...) § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (Inalistáveis = estrangeiros e conscritos)
d) Errada. Como o conscrito não pode nem se quer se alistar, quem dera se eleger. Vide artigo acima.
e) Errada. Para se candidatar e obviamente concorrer ao cargo é necessário entre outras condições a filiação partidária. Art. 14, CF (...) § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
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CORRETA C
Como os conscritos sao inalistaveis, esse requisito tem consequencia na inegebilidade, se ele nao pode se alistar, nao pode muito menos se eleger.
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Gostei do comentário.
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CONSCRITOS --> Serviço Militar obrigatório
SÃO INELEGÍVEIS
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Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
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Art 14, parágrafo 1º fala que o militar conscrito é inalistável e o parágrafo 4º fala que os inalistáveis são inelegíveis.
Logo, o militar conscrito além de inalistável é também inelegível, por não preencher este requisito.
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Apenas a título de complemento dos comentários anteriores. Por ser conscrito, não pode alistar-se como eleitor e, por consequência, é também inelegível. Essa inelegibilidade (direitos políticos negativos), no presente caso, é absoluta. As hipóteses de inelegibilidade absoluta estão relacionadas às características pessoais do candidato e atinge todos os cargos, não sendo afastada por desincompatibilização.
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FCC podia sempre colocar umas questões assim
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José, com todo respeito, acho que você confundiu "prescinde" com "imprescinde".
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A CONSTITUIÇÃO NO SEU ARTIGO 14 PARAGRAFO 8 ESTABELECE CONDIÇÕES PARA A ELEGIBILIDADE DO MILITAR QUE ATENDE AS SEGUINTE CONDIÇÕES:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará
automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
ESSAS CONDIÇÕES SE APLICAM PARA OS MILITARES QUE NÃO ESTÃO PRESTANDO O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, QUE É O CASO DO CANDIDATO HIPOTÉTICO DA QUESTÃO.
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prescinde = não precisa.
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§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Apenas complementando alguns comentários, como o do Willion, e assentando uma tecla não batida aqui:
SOBRE A FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - Existe uma exceção à regra da necessidade de filiação partidária. Essa regra NÃO é absoluta.
Se você observar o artigo 142, V, da CF, ele diz que " o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos". O artigo 14, §8º, por sua vez, se limita a dizer que "o militar alistável é elegível". Dessa forma, o militar na ativa PODE se candidatar sem filiação a partido político.
Como não vou me prolongar muito por aqui, leiam este artigo: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2588702/os-militares-da-ativa-podem-ser-candidatos-as-eleicoes-sem-que-estejam-filiados-a-partidos-politicos-denise-cristina-mantovani-cera
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NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES OS ESTRANGEIROS (salvo os Portugueses) E, DURANTE O PERÍODO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, OS CONSCRITOS.
GABARITO ''C''
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Militar inalistável é o que está prestando serviço militar obrigatório, então ele é conscrito, portanto, inelegível, até aí tudo bem, entendi.
Mas, mas, mas, o art. 14. , § 8º diz o seguinte:
§ 8º - O militar alistável é
elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos
de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar com mais de 10 anos, será agregado pela autoridade
superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação,
para a inatividade
Ué? militar alistável...deverá afastar-se da atividade? se ele tá em atividade, ele tá em serviço militar obrigatório!! então ele é conscrito, inalistável.Alguém aí pode me dá uma luz?
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FCC minha filha que questão é essa?
Tudo bem que CONSCRITO não é elegivel, mas...
Militares da ativa podem ser candidatos às eleições sem que estejam filiados a partidos políticos .
Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 748.
E aí??
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Marx David, quando se fala de CONSCRITO está se falando somente daquele que está prestando o serviço militar obrigatório no ano em que se completa 18 anos. Os militares de carreira são elegíveis, apenas tendo que se afastar da atividade se contarem menos de 10 anos de serviço ou sendo transferidos para a inatividade remunerada se contarem com mais de 10 anos de serviço, pois é o tempo que o militar leva para ser estável.
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Gab C
As pessoas precisam ser mais humildes, errar é normal. Se vc errou não fique ''brigando'' com a questão nem tentando justificar pra todo mundo o pq vc errou, pegue a apostila, entre no youtube, veja um vídeo relacionado e procure aprender. Desculpas não aprovam ninguém.
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Não existe mistério nesta questão.
Ygor é conscrito (recruta em serviço militar obrigatório).
Art. 14, §2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (Ygor, assim, é inalistável)
Art. 14, §4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (Ygor é inelegível, pois é inalistável).
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Conscritos = serviço militar obrigatório, recrutas, àqueles a partir dos 18 anos, médicos veterinários que prestam estágio obrigatório no serviço militar.
"O nacional que esteja conscrito, prestando serviço militar obrigatório ou, ainda, eventual serviço alternativo que tenha lhe sido estabelecido, terá seu alistamento (e também o voto) vedado. Incluem-se nesse conceito não só aqueles jovens convocados (normalmente aos 17/18 anos), como também os profissionais de saúde (médicos, veterinários, farmacêutico) que estejam a prestar o serviço militar obrigatório após o encerramento da faculdade.
Obs: o conscrito que se alistou e adquiriu o direito ao voto antes da prestação do serviço militar obrigatório ou serviço alternativo terá sua inscrição mantida, mas não poderá exercer o direito de voto até que aquele esteja cumprido. "
GAB LETRA C
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Fazer questões é a maneira mais rápida de sanar as dúvidas... agora tenho a convicção que CONSCRITO é o que presta serviço militar obrigatório... logo, não se trata de qualquer militar... tem que mencionar o caráter obrigatório..
só mais uma dica: cuidado com a palavra PRESCINDE... pois se trata do que "NÃO É NECESSÁRIO"...
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Para ser elegível tem que ser alistável.
Quem presta o serviço militar obrigatório (conscrito) é inalistável, juntamente com o estrangeiro. (§2º do artigo 14 da CF/88)
Logo, conscrito é inelegível.
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Letra E ERRADA prescinde = dispensa
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letra: C
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
(Inalistáveis)
CAPACIDADE ELEITORAL
ATIVA: DIREITO DE VOTAR
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA:
DIREITO
DE SER VOTADO
Os direitos
políticos ATIVOS consagram as normas que impedem a participação
no processo político eleitoral.
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Caros colegas Carla Carvalho e Diego Martins, conscrito e militar da ativa são coisas distintas. Aquele não pode se alistar eleitor e consequentemente não pode se candidatar, este pode se candidatar com dispensa de filiação partidária, bastando o pedido de registro de candidatura após escolha em convenção partidária .
Conscritos --> Militar em serviço obrigatório, este se dá no primeiro ano do efetivo exercício.
Espero ter contribuído. Estamos juntos nesse caminho!!
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A FCC adora contar uma história, temos que ficar atentos a cada detalhe.
Letra C
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"além de admirado, por seu dinamismo" foi demais!!
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Ele não poderá se candidatar-se por que esta prestando serviço obrigatorio militar.
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♫♫♫♫♫♫ Lálaiá...lalaiálalaiááááááááá ♫♫♫♫♫♫♫♫...se ferrou, moleque pagodeiro!!! kkkkkkkkkkkkkkkkk
Letra C é a nossa resposta!!
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FCC, essas historinhas são o MAXIMO :D
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kkkkk ri alto c a historinha
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prescindir = dispensar.
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NÃO SEI PRA QUÊ CONTAR ESSA HISTÓRIA DE PAGODE KKKKK
O FATO É QUE: ELE É CONSCRITO E É INELEGIVEL, CACETE!
GAB ''C''
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Quando eu tinha 12 anos eu aprendi que militar não precisava estar filiado a partido politico pra se candidatar..
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QUE MANÉ PAGODE VÉIIIIII HAUSHAUSHAUSHAUS
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Fica só no pagodinho mesmo mano...rsrs
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ygor marcello, o pagodeiro dinâmico
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Gabarito letra "C"
UHAAHHAHA Soraya Montálban, só faltou o indivíduo ser um "funkeiro dinâmico" para acabar de lascar com tudo.
Deveria ser uma das opções de resposta também: "É inelegível por ser pagodeiro". Eu marcaria na hora uahahah e entraria com recurso caso a banca não aceitasse.
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AHAHAHAHAHH...
RE: Soraya e André.
Essa é a realidade da política desse país. Muitos artistas dinâmicos kkkkkk
É muita melodiiiiiiiiiiaa!!
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gabarito C, para os não assinantes
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c)
não é elegível por se encontrar conscrito.
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§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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" Inelegível por ser pagodeiro"
Esse povo não é mole, mas eu ri demais! rsrsrsrs
GABARITO C
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A introdução era realmente necessária? kkkkkkkkkkkkkkkk
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Vão se lascar pra lá com essa introdução... e é um fresco é? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Conscrito: Aquele que se alistou no exército; quem foi convocado a prestar serviço militar.
Ou seja, ele é inelegível por ser conscrito e não pagodeiro kk
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INELEGÍVEIS:
CONSCRITOS
ESTRANGEIROS
ANALFABETOS & PAGODEIROS KKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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GABARITO LETRA '' C ''
CF
Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
LEMBRA:
INALISTÁVEIS :
- ESTRANGEIROS E CONSCRITOS
INELEGÍVEIS:
- INALISTÁVEIS E ANALFABETOS
ATENÇÃO: ANALFABETO PODE VOTAR ( ALISTÁVEL/ ) , MAS NÃO PODE SER VOTADO ( INELEGÍVEL )
LEMBRA TAMBÉM: ANALFABETO TEM CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA ( PODE VOTAR ) , MAS NÃO TEM CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA ( NÃO PODE SER VOTADO)
BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEU
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Pessoal, alguém pode me explicar pq a letra E está errada?
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VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Gab C
sobre a letra E...
prescindível = que pode ser dispensado
imprescindível = que não pode ser dispensado
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O parágrafo 2° do Art. 14 diz: "Não podem alistar-se COMO ELEITORES...". Não entendi essa questão... deveria estar na lei que "Não podem alistar-se COMO CANDIDATOS...". Se alguém souber explicar melhor isso agradeço.
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São absolutamente inelegíveis
---> analfabetos
---> os estrangeiros
---> os conscritos (aqueles que estão em serviço militar obrigatório)
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Não confundir:
O analfabeto pode se alistar como eleitor e votar; porém, não pode ser candidato. Ou seja, o analfabeto possui a capacidade eleitoral ativa, mas não possui a capacidade eleitoral passiva.
Gabarito C
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Melhor continuar cantando pagode enquanto estiver no serviço militar obrigatório...