-
Gabarito correto? Não seria letra D? aposentado filiado não tem direito a participar das tomadas de decisões?
-
Resposta: Alternativa "D", embora no QC esteja a Alternativa "C" como correta.
I. Errado. Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II. Errado. Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
III. Certo. Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV. Certo. Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
-
Aternativa (D) É A CORRETA !
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas
organizações sindicais.
-
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
isso anula a assertiva 1 que diz que a autonomia do sindicado é assegurada mediante autorização do Estado
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
-
Apenas para acrescentar pessoal....:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da CATEGORIA, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
O sindicato defende a CATEGORIA... seja o trabalhador filiado ou não !!
-
Quando penso que sei, quase nada sei!
-
De acordo com o art. 8°, I, da CF/88, a lei
não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato,
ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a
interferência e a intervenção na organização sindical. Incorreta a alternativa
I.
O art. 8°, VII, da CF/88, garante que o
aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
Incorreta a alternativa II.
Conforme o art. 8°, III, da CF/88, ao
sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da
categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Correta a
afirmativa III.
O art. 8°, V, da CF/88, prevê que ninguém
será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. E o inciso VI, do
mesmo artigo, estabelece que é obrigatória a participação dos sindicatos nas
negociações coletivas de trabalho. Correta a afirmativa IV.
RESPOSTA: Letra D
-
Já está constando gabarito D no site também, correto!
Bons estudos, fé em Deus!
-
Vale destacar que o texto constitucional traz como OBRIGATORIEDADE a participação dos sindicatos nas negociações coletivos de trabalho.
-
Está correto o que consta APENAS em
a) I e II. ERRADO - ERRADO
b) I e IV. ERRADO - CERTO
c) II e III. ERRADO - CERTO
d) III e IV. CERTO - CERTO
e) II, III e IV. ERRADO – CERTO- CERTO
RESPOSTA LETRA "D"
Gabarito comentado:
I. A independência e a
autonomia dos sindicatos são asseguradas mediante autorização do Estado para
sua fundação e manutenção, aferidas pelo registro no órgão competente.
ERRADO!
De acordo com o art. 8° inciso I da CF/88:
“a lei NÃO PODERÁ
EXIGIR AUTORIZAÇÃO DO ESTADO PARA A FUNDAÇÃO DE SINDICATO, ressalvado o registro
no órgão competente,vedadas
ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.
II.Os sindicatos podem
se auto-organizar, sendo vedada, porém, a participação dos aposentados filiados
nas decisões a serem tomadas.
ERRADO!
Os sindicatos PODEM se auto-organizar, porém, a participação dos
aposentados filiados NÃO É VEDADA nas decisões a serem tomadas!!
Conforme o art. 8° incisos I e VII da CF/88:
“a lei não poderá exigir autorização do estado para a fundação de
sindicato, ressalvado o registro no órgão competente,vedadas ao poder público a
interferência e a intervenção na organização sindical”.
“o aposentado filiado TEM direito a votar e ser votado nas
organizações sindicais”’.
III. Os sindicatos podem promover a defesa
dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em
questões judiciais ou administrativas.
CERTO!!!
Aqui a FCC cobrou a literalidade do art. 8°
inciso III da CF/88.
IV. Não há obrigatoriedade de filiação sindical, mas apenas
da participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
CERTO!!!
De acordo com o art. 8° incisos V e VI da CF/88:
“ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a
sindicato”.
“é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações
coletivas”.
-
ASSOCIAÇÕES: Art 5 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
SINDICATO: Art 8 III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas
-
Pessoal, a III esta errada!!
Prestemos atenção:
III. Os sindicatos podem promover a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
Letra da lei
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Ou seja, não é facultatitivo! Ao sindicato CABE!
-
Povo procura chifre em cabeça de cavalo...sei não, viu!!
-
GABARITO ITEM D
CF
I)ERRADO.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II)ERRADO.Art. 8º VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
III)CERTO.Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV)CERTO.Art. 8º
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
-
A redação da assertiva I pode conduzir o candidato ao erro.
O inciso I do Art. 8º da CF/88 traz a vedação quanto à exigência de autorização
para a fundação de Sindicato, dispondo, porém, de uma exceção quanto ao REGISTRO
do Sindicato no órgão competente. Ou seja, a própria Constituição diz que o citado registro
é um tipo de autorização necessária ao regular funcionamento do Sindicato.
A assertiva I da questão, por sua vez, aduz que "a independência e a autonomia dos sindicatos
são asseguradas mediante autorização do Estado para sua fundação e manutenção, aferidas
pelo registro no órgão competente". Ou seja, disse o examinador que o registro no órgão competente
é um requisito ou uma forma de autorização para a fundação e manutenção do Sindicato.
Entendo, desta forma, que a assertiva I também está correta. Mas é importante ter cuidado com o que o
Examinador quer, né? Afinal, dele depende nossa aprovação...
Fé e força a todos!
-
d)
III e IV.
-
Acho interessante mencionar o Art. 8 da CF de 88
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
-
A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicatos. Já no que tange aos aposentados, estes têm direitos de votar e ser votado nas organizações sindicais.
-
I – Errada. O artigo 8º, I, da CF veda a exigência de autorização do Estado para a fundação e manutenção da organização sindical.
II – Correta. O aposentado filiado tem o direito de votar e ser votado constitucionalmente previsto:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...)
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
III – Correta. A prerrogativa de promover a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, é conferida ao sindicato pelo artigo 8º, III, da CF
IV – Correta. O artigo 8º, V, da CF assegura que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Já o inciso VI, ainda do artigo 8º, da CF, traz a obrigatoriedade de participação do sindicato nas negociações coletivas de trabalho.
Gabarito: D
-
A primeira assertiva está errada. O inciso I do art. 8º da Constituição determina que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
A segunda assertiva está errada. A Constituição (art. 8º, VII) assegura que o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais
A terceira assertiva está correta. É o que determina o inciso III do art. 8º da CF/88
A quarta assertiva está correta. A CF/88 prevê (art. 8º, V) que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manterse filiado a sindicato. Também prevê, no inciso VI do mesmo artigo, que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
-
GABARITO: D
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;