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Resposta: Alternativa "B"
Com exceção da alternativa "B", as demais alternativas trazem atribuições privativas do Presidente da República.
Art. 84, CF Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Gente, muito perigosa essa questão (foi sacanagem da banca), mas o gabarito é esse mesmo: letra B.
Veja bem, conforme o colega informou, o parágrafo único do art 84 da CF informa: "Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."
O inciso XXV (um dos 3 itens que pode ser delegado) diz: "prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei", portanto se no parágrafo único diz que este inciso pode ser delagado SÓ NA PRIMEIRA PARTE, então o que pode ser delegado é a função de PROVER cargos, mas não extinguí-los, o que entra em conflito com o gabarito da questão.
A pegadinha é que na letra B está bem claro que é extinção de cargos por DECRETO. Isso pode sim ser delegado conforme inciso VI.
Olho vivo, galera!
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Lembrando que:
Decretos autônomos são delegáveis.
Decretos regulamentares não são delegáveis
Frisando que:
A extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, só poderá acontecer através de decreto autônomo. Assim como, a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de orgãos públicos. (Ver Art.84, CF)
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Pra mim, 2 estão certas. A letra 'b' segundo disposto no Art 84. Vl, alínea b).CF e a letra 'e'. segundo o incis. XIII do mesmo artigo.
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QUESTÃO POLÊMICA?
O CESPE entende uma coisa. A FCC entende outra.
CESPE - 2013 - Ministério da Integração Nacional - NívelMédio:
"Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suasfunções são reciprocamente indelegáveis." [Q326946]
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RESPOSTA: B
Art. 84.Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover (...)os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Lembrando que, no caso do inciso XXV, apenas o PROVIMENTO é delegável.
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Gabarito: B
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas; (obs: indelegável sem exceção )
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Com relação à competência privativa do Presidente, o parágrafo único apresenta três incisos que podem ser delegados ao MINE PGR AGU, quais sejam: Inciso VI, XII e XXV do art. 84 CF/88.
MINE: Ministro de Estado
Procurador Geral da República
Advogado Geral da União.
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Atribuições do Presidente da República delegáveis:
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Boa noite, pessoal! Para facilitar a memorização das competências delegáveis, lembrem-se que estas só podem se referir a ações da Direção da Administração Federal (decretos autônomos, conceder indultos e comutar penas e prover/extinguir cargos públicos federais). Não poderão ser delegadas as competências referentes a:
-Relação com o Congresso Nacional e atuação no processo Legislativo (vetar parcialmente projetos de lei, prestação de contas anuais, envio das leis orçamentárias etc)
-Relação Internacional/ Chefia de Estado (condecorações/distinções honoríficas, manter relações com Estados estrangeiros, declarar guerra ou paz, permitir que forças estrangeiras transitem no país etc)
-Segurança Interna, Preservação da Ordem e Harmonia Federativa (decretar/executar intervenção federal,comando supremo do Exército/Marinha/Aeronáutica e decretar estado de sítio/de defesa).
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" O Presidente poderá delegar o DIP para o PAM".
Decreto autônomo (VI);
Indulto, comutar penas (XII);
Prover e desprover cargos públicos (XXV).
PGR
AGU
Ministros de Estado
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QUESTAO FDP,MAS VAMOS LA:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
LOGO PODER SER DELEGADO a atribuição de dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
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Pode delegar a Ministro de Estado, PGR e AGU: parágrafo único:
Artigo 84:
VI: dispor, mediante decreto:
a: organização e funcionamento da adm federal qdo não implicar aumento de despesas nem a criação ou extinção de novos órgãos;
b: extinção de funções ou cargos públicos, qdo vagos.
XII: conceder indulto e comutar pena, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
XXV: prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
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O Presidente delega "PECO para o PAM"
Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (XXV)
Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (VI,b)
Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (XII)
Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Para o
PGR
AGU
Ministros de Estado (Paragrafo único)
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O macete da antoroju t é o melhor. Obg.
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Pessoal, é importante lembrar que competência privativa é o mesmo que poder delegar, talvez muitos erram por não saber o significado desses detalhes básicos.
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competência privativa = pertence ao agente, mas pode delegar
competência exclusiva = pertence ao agente e não pode delegar
só pra completar
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Mas não é só o PROVIMENTO que é delegável?
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GABARITO: B
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Brenda um é o inciso VI, outra coisa é o XXV, que esse sim é apenas PROVER
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Famoso DEI PRO PAM ...
decreto, indulto, prover cargos , pode ser delegada para o PAM (PGR, AGU e Ministros)
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Mnemônico que me ajudou a decorar: " Dei pro PGR, AGU e Ministro de Estado."
Decreto Autônomo
Induto
Prover e desprover
PGR
AGU
Ministro de estado
Vi esse mnemônico em alguma questão aqui do QC
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gab b!
pode delegar ao PGR \ AGU \ MIN DE ESTADO