SóProvas


ID
1116424
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carlos Eduardo, servidor público estadual e chefe de determinada repartição pública, adoeceu e, em razão de tal fato, ficou impossibilitado de comparecer ao serviço público. No entanto, justamente no dia em que o mencionado servidor faltou ao serviço, fazia-se necessária a prática de importante ato administrativo. Em razão do episódio, Joaquim, servidor público subordinado de Carlos Eduardo, praticou o ato, vez que a lei autorizava a delegação. O fato narrado corresponde a típico exemplo do poder

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Apenas a título de acréscimo ao ótimo comentário do colega abaixo:

    A Convalidação tbm é derivada do Poder Hierárquico e se subdivide basicamente em 3 tipos:

    Ratificação: a convalidação procede da mesma autoridade.

    Confirmação: procede de autoridade distinta.

    Saneamento: resulta de um ato particular.

    Fonte: Saberes do Direito Vol 31

    Bons estudos!

  • "normativo-disjuntivo" que POR.....É ESSA?

  • Poder hierárquico: Poder de distribuir/escalonar funções de seus órgãos, ordenar e rever atuação dos seus agentes. Não se aplica aos particulares.

    Vedado delegação:atos de caráter normativos, competência exclusiva e decisão de recursos hierárquicos.


  • Gabarito. D.

    Poder Hierárquico

    Manifesta um escalonamento vertical da Administração pública, já que temos a subordinação entre órgãos e agentes, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

  • PODERES QUE DECORRENTE DA HIERARQUIA:

    a) Poder de Comando

    b) Poder de Fiscalização 

    c) Poder de Revisão 

    d) Poder de DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS

    e) Poder de dirimir (resolver) conflitos de competências Positivo e Negativo. 

    BOM ESTUDO !!!

  • Não li com atenção e errei uma questão besta dessa! 

  • Gabarito "D"

    Complementando os estudos:

    Poder Disciplinar: Está intimamente relacionado ao poder hierárquico e traduz a faculdade que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus subordinados e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. (ex: a punição do particular contratado por execução inadequada de contratos administrativos).

    Marcelo Alexandrino e Vincente Paulo.

  • FALOU EM CHEFE, SUBORDINAÇÃO PODER HIERÁRQUICO.

    Observe que a questão frisa que o ato foi praticado, vez que a lei

    autorizava a delegação. É muito importante essa observação!!


  • Existe mesmo isso de Normativo-Disjuntivo? Alguém dá uma "luz"?

  • PEGOU COMPETENCIA DO SUBORDINADO ? ---> AVOCAÇÃO

    RECEBEU COMPETENCIA DO SUPERIOR ?    ----> DELEGAÇÃO

    --------------------------------------------------------------           -------------------

    E TUDO ISSO DECORRE DO_____________>> PODER HIERARQUICO


    É Isso né?! Se  houver equivocado-me, por favor, corrigam-me !

  • Gabarito: D

    Entre as formas de manifestação do Poder hierárquico está a "Delegação", a qual se traduz na possibilidade de o agente público de hierarquia superior transferir ao seu subordinado a prática de determinado ato de sua competência, desde que não seja exclusiva, não decorra de poder normativo, tampouco seja decisão sobre recursos administrativos. Logo, o fato ao qual a questão se refere no enunciado é a delegação em si. 


    Bons estudos!

  • Delegação: estender a competência temporariamente para agente de mesmo nível hierárquico ou inferior.

  • Se, no texto estiver falando em subordinação, é poder HIERÁRQUICO.

  • DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO DECORREM DO PODER HIERARQUICO.


    Lei 9784 ( Processo Federal)


    DELEGAÇÃO


    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    -> NÃO PODE HAVER IMPEDIMENTO LEGAL


    -> PARTE DA COMPETÊNCIA, NÃO TODA.


    -> OS ORGÃO PARA OS QUAIS SERÁ DELEGADA A COMPETÊNCIA NÃO PRECISA SER SUBORDINADO



    AVOCAÇÃO


    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    -> CASOS EXCEPCIONAIS

    -> MOTIVOS RELEVANTES

    -> AVOCAÇÃO É TEMPORÁRIA

    -> AVOCAÇÃO É ATRIBUÍDA A ÓRGÃO INFERIOR.


    GABARITO "D"
  • Hierarquia - tem seu objetivo de controlar, fiscalizar, revisar.

    gabarito ''D''
  • Poder Hierárquico


    Delegar competência: Superior Hierárquico (suas atribuições, a um subordinado).

    Avocação competência: Superior Hierárquico (determinada competência, atribuída por lei a um subordinado). 


  • Caro colega Eliel TRT-INSS-AFT seus comentários são excelentes!  Mas devo lembrá-lo que é proibido o uso do pronome oblíquo após particípio: 
    É Isso né?! Se  houver equivocado-me, por favor, corrigam-me ! O correto seria "Se houver me equivocado"
  • Quando falamos de relação de coordenação e subordinação, estamos falando de Poder Hierárquico.

     

    Funções do Poder Hirárquico: Distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro pessoal. Por ele, tem-se a organização e a estruturação, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre os diversos órgãos. É com base na hierarquia que se pode avocar, delegar, ordenar, controlar, corrigir e aplicar sanções.

  • "...servidor público subordinado de Carlos Eduardo..."

    .

    Poder Hierárquico

     

    Gabarito: D

     

  • Olá, pessoal. 

     

    Vale sempre lembrar os casos em que a Lei 9.784 veda a delegação de uma competência:

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.

  • Palavras chaves para o poder hierarquico: FISCALIZAR

                                                                                  Ordenar

                                                                                   Delegar

                                                                                    Avocar

    no caso em tela foi feito DELEGACAO.

     

  • GABARITO D 

     

    Se houver a palavra SUBORDINAÇÃO o gabarito será PODER HIERARQUICO 

     

    Competencias que não podem ser delegadas - CENORA 

    CE - Competência exclusiva 

    NO - Atos de Carater Normativo  

    RA - Recursos Administrativos 

     

     

  • Fiquei com medo desse normativo-disjuntivo.

  • De polícia que não pode ser porque ele em nenhum momento foi mencionado internação. Então sobrou para a hierarquia

  • C- CONTROLAR

    AN- ATO NORMATIVO (interno)

    S- SANÇÃO

    A- AVOCAR

    D- DELEGAR

    O- ORDENS

  • hierarquico

  • A delegação de atividade tem relação com o poder hierárquico. Nesse sentido, como a questão deixou claro que a lei autorizava a delegação e que Joaquim era subordinado a Carlos Eduardo, ficou fácil constatar que se trata do poder hierárquico.

    As demais alternativas não têm qualquer relação com a assertiva.

    Gabarito: alternativa D.

  • Gabarito D

    delegação e a avocação de competência derivam do escalonamento HIERÁRQUICO . Ou seja, falou em delegação e avocação, trata-se do Poder Hierárquico.

  • Gravem: FCC falou em subordinação, é hierarquia!

    Abraços e até a posse!