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ID
1116439
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mateus, agente público, recebeu vantagem econômica, diretamente de Bruno, para tolerar a exploração de jogo de azar por parte deste último. Nos termos da Lei nº 8.429/92, a conduta de Mateus

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.429/92:


    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...) V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

  • A alternativa B é a correta,


    Artigo 9°, Lei 8429/92: "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem".


  • Colegas concurseiros, vai aí um macetinho para nunca mais esquecer os casos de enriquecimento ilícito: 

    Todas as situações que comecem com os seguintes verbos constituem atos de enriquecimento ilícito, veja: 

    1)Receber

    2)Perceber (Sempre que você olhar perceber, associe ao verbo receber, pois são sinônimos)

    3)Utilizar (quem utiliza tá se beneficiando, logo tá enriquecendo ilicitamente)

    4)adquirir (nem preciso comentar, rs)

    5)aceitar

    6)incorporar (a mesma coisa que adquirir: o agente público vai lá no órgão que trabalha e leva um computador pra casa dele, está incorporando um bem público ao seu patrimônio particular)

    7)usar (se a pessoa usa o carro público pra fins particulares, tá "economizando" o seu, portanto tá enriquecendo de forma ilícita)

    Percebam que aqui, descaradamente o agente público está se beneficiando indevidamente do patrimônio público: Enriquecimento ilícito nele! 

    Espero ter ajudado! 

    "Foco, Força e Fé!"

  • Concordo que a alternativa B está correta, mas a D também está, já que o servidor atentou contra o princípio da moralidade ao praticar o ato. Portanto, há duas afirmativas corretas na questão.

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Bom... Surgiu uma duvida nessa questão. Em grande maioria das vezes, em questões de concursos, vale a questão mais completa e a letra D em relação ao gabarito B, esta nesse parâmetro. Não seria passivo de anulação? Veja que a alternativa B só diz que ele cometeu enriquecimento ilícito, quando a D engloba tudo mais que couber à pratica dessa atitude como moralidade, por exemplo e inclusive enriquecimento ilícito. Não esta especificado o artigo ou o que quer que seja em relação a Lei e sim de forma generica o enunciado cita a regulamentação. Bom..., foi o meu entender... Alguém pode esclarecer isso, por favor?

  • Aparentemente esta questão seria passível de anulação, pois parece que duas alternativas estariam corretas: Letras B e D. Observem o que está descrito no início do artigo 11 da Lei 8429/92: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente"(...). Bom, indiscutivelmente, Mateus não foi honesto. Entretanto, a alternativa D contém a informação de que  o ato de Mateus "Constitui ato improbo, na modalidade atentatória aos princípios da Administração Pública". Atentem para a palavra MODALIDADE. Na Lei 8429/92, existem 3 modalidades: Art. 9 - Modalidade que importa enriquecimento ilícito; Art. 10 -Modalidade que causa prejuízo ao erário. Art. 11 - Modalidade que atenta contra os princípios da Administração. Vejam o enunciado da questão: "Mateus, agente público, recebeu vantagem econômica, diretamente de Bruno, para tolerar a exploração de jogo de azar por parte deste último". Esse crime está arrolado no Art. 9 inciso V, ou seja, na modalidade que importa enriquecimento ilícito e não na modalidade que atenta aos princípios da Administração pública.

    Dessa forma, acredito que a alternativa B é a mais correta para atender ao enunciado da questão.



  • Vantagem econômica = Enriquecimento ilícito . Dica de prova galera.
    Palavras chaves.

  • Gente, segundo o professor Matheus Carvalho a infração mais grave absorve a mais leve e sempre será aplicada a mais grave se cometida mais de uma. As sanções serão aplicadas isoladas ou cumulativamente de acordo com a gravidade da infração, mesmo sem pedido expresso pelo MP (pois são pedidos implícitos). Ora, se um agente enriquece ilicitamente e causa dano ao erário, será condenando por ambos? Não, somente pelo mais grave.


  • Resposta: letra "b", conforme artigo 9º, V, lei 8429/1992

  • Ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito = o cara é mesquinho demais, só quer saber dele.

    Ato de improbidade que causa prejuízo ao erário = o patrimônio público que se exploda. Não se importa se vai ganhar algo com isso.

    Ato de improbidade que atenta contra os princípios da Adm. Púb. = tudo que se relacione com o desrespeito a um princípio. Ex: retarda ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício (fere o princípio da eficiência). 

  • Dica: o termo VANTAGEM ECONÔMICA só há em que se pese a alternativa correta( enriquecimento ilícito)

  • Colegas concurseiros, vai aí um macetinho para nunca mais esquecer os casos de enriquecimento ilícito: 

    Todas as situações que comecem com os seguintes verbos constituem atos de enriquecimento ilícito, veja: 

    1)Receber

    2)Perceber (Sempre que você olhar perceber, associe ao verbo receber, pois são sinônimos)

    3)Utilizar (quem utiliza tá se beneficiando, logo tá enriquecendo ilicitamente)

    4)adquirir (nem preciso comentar, rs)

    5)aceitar

    6)incorporar (a mesma coisa que adquirir: o agente público vai lá no órgão que trabalha e leva um computador pra casa dele, está incorporando um bem público ao seu patrimônio particular)

    7)usar (se a pessoa usa o carro público pra fins particulares, tá "economizando" o seu, portanto tá enriquecendo de forma ilícita)

    Percebam que aqui, descaradamente o agente público está se beneficiando indevidamente do patrimônio público: Enriquecimento ilícito nele! 



    Deus abençoe'

  • Aos colegas que copiaram o Professor Sobral, podiam ao menos cita-lo.

  • Questão fácil, só de mencionar "recebeu vantagem econômica" já se sabe que o ato se enquadra no enriquecimento ilícito

  • Famosa questão pra não zerar a matéria. 

  • A prova vem questão fáceis, médias e difíceis. E as vezes quando vem uma assim é por que tem uma bem cabeluda na frente que vai levar mais tempo de resolver. E se você erra a fácil o Brasil todo passá na tua frente.

  • Verbos:

     

    Enriqueciment Ilícito $$ : Perceber e Receber 

    Prejuízos ao Erário :((  : Facilitar e Permitir 

  • GAB B

     

    .

    AUFERIR, GANHAR , PERCEBER , INCORPORAR  ... TENDE A SER ENRQ ILICÍTO

     

  • Alternativa B correta.

    Enriquecimento ilícito.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;