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ID
1116448
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O tabelião deverá consignar no ato notarial relativo a imóvel rural, sob pena de nulidade do ato, a apresentação

Alternativas
Comentários
  • LRP, art. 176,

    II - são requisitos da matrícula:

    1) o número de ordem, que seguirá ao infinito;

    2) a data;

    3) a identificação do imóvel, que será feita com indicação: (Redação dada pela Lei nº 10.267, de 2001)

    a - se rural, do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área; (Incluída pela Lei nº 10.267, de 2001)

    b - se urbano, de suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número e de sua designação cadastral, se houver. (Incluída pela Lei nº 10.267, de 2001)

    4) o nome, domicílio e nacionalidade do proprietário, bem como:

    a) tratando-se de pessoa física, o estado civil, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou do Registro Geral da cédula de identidade, ou à falta deste, sua filiação;

    b) tratando-se de pessoa jurídica, a sede social e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;

    5) o número do registro anterior;

     

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    Os requisitos da matrícula estão prescritos no art. 176, da LRP, caso falte algum dos outros documentos, pode ensejar a responsabilidade de quem se omitiu, inclusive do notário ou registrador, porém um ato jurídico válido.

     

  • Lei 6.015

    Legislador gosta de brincar de RPG.

    Resposta está na alínea a do item 3 do inciso II do § 1 do art.176. Dados Constantes da CCIR

    Para entender:

    O § 4, que traz a obrigatoriedade remete ao § 3. O § 3 por sua vez remete à alinea a do item 3 inciso II do § 1 que pro sua vez trata da CCIR.

    Art.176

    § 4  A identificação de que trata o § 3  tornar-se-á obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, nos prazos fixados por ato do Poder Executivo.                 

    § 3 o  [...] a identificação prevista na alínea  a  do item 3 do inciso II do § 1  será obtida a partir de memorial descritivo[...] fiscais.  

    § 1 3) a identificação do imóvel, que será feita com indicação:                   

    a - se rural, do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área;