No registro de imóveis, somente são admitidos a registro:
I – as escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros.
II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, inclusive quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação.
III - atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal.
IV - cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.
Assinale a alternativa que contém a ordem correta, segundo as assertivas acima sejam falsas (F) ou verdadeiras (V):