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ID
1116487
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No registro de imóveis, somente são admitidos a registro:

I – as escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros.

II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, inclusive quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação.

III - atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal.

IV - cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.

Assinale a alternativa que contém a ordem correta, segundo as assertivas acima sejam falsas (F) ou verdadeiras (V):

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da III?

    Essa é exatamente a letra de lei, mas agora a homologação é feita no STJ, dificil ter de advinhar o que o examinador quer.

  • Breno Gomes, a Emenda Constitucional nº 45/2004, alterou a competência para a homolagação de sentença estrangeira, passando do STF para o STJ. Com certeza vc já tem essa informação e confiou no texto da LRP, mas eu sugiro que passe a considerar como correto quando falar em STJ, pois eu já fiz várias questões do tema e todas consideraram correto quando constava este tribunal.

     

    LRP

    Art. 221 - Somente são admitidos registro: (Renumerado com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;

    II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação;

    III - atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal;

    IV - cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.

    V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma.         (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

     

    CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Cuidado com a IESES, que ainda cobra a literalidade da LRP (Já cobrou, inclusive uma questão sobre a LINDB, em que a alternativa ERRADA era a que falava que a homologação é feita no STJ).