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Gabarito D - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Questão sacana.
A letra C parece estar correta... entretanto apenas os militares ALISTÁVEIS são elegíveis nos termos da alternativa...
Dessa forma, por exemplo, o conscrito (militar) com menos de 10 anos de serviço NÃO é elegível, haja vista não ser alistável.
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Complementando:
Letra B - Incorreta. Art. 14, § 2º; art. 15 e incisos da CF.
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Alternativa "c": A expressão "afastar-se de suas atividades" constante da assertiva não se confunde com "afastar - se da atividade" prevista no Art. 14, §8º, I da CF.
Segundo Lenza, comentando o julgamento do RE 279469, na hipótese de contar com menos de 10 anos de serviço, o militar será excluído do serviço ativo mediante demissão ou licenciamento ex officio(afastamento definitivo e desligamento da OM).
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MandaDo eletivo? A constituição trata do mandaTo eletivo.
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q pegadinha mais ridicula essa! na letra D ele troca mandaTo por mandaDo...tem q ter atenção triplicada...e pior que ele ainda considerou como certa! :o...
na lei diz:
CF/88
Art. 14 Paragf 10 - "O mandaTo eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação instruída a ação com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude."
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essa questão e p ser anulada
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não vi resposta correta para a questão, visto que a considerada, não é MANDADO e sim MANDATO ELETIVO.
- OS PARTIDOS POLÍTICOS ADQUIREM A PERSONALIDADE CIVIL E DEPOIS SE REGISTRAM NO TSE;
- O CIDADÃO COM 18 ANOS NÃO ATINGE A PLENITUDE DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS;
- O MILITAR COM MENOS DE 10 ANOS, É ELEGÍVEL, SE ALÍSTAVEL ANTES....
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não vi resposta correta para a questão, visto que a considerada, não é MANDADO e sim MANDATO ELETIVO.
- OS PARTIDOS POLÍTICOS ADQUIREM A PERSONALIDADE CIVIL E DEPOIS SE REGISTRAM NO TSE;
- O CIDADÃO COM 18 ANOS NÃO ATINGE A PLENITUDE DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS;
- O MILITAR COM MENOS DE 10 ANOS, É ELEGÍVEL, SE ALÍSTAVEL ANTES....
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Não há resposta correta. Não é MANDADO, mas sim MANDATO ELEITORAL!
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O cidadão atinge a plenitude de seus direitos políticos aos 35 anos de idade, idade essa que é um dos requisitos para a elegibilidade do presidente da república, sendo assim aos 35 anos de idade o presidente da república pode ocupar qualquer cargo político.
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o militar para ter a condição de elegível supõe-se que seja alistável,pois ninguém na condição de inalistável poderia ser elegível. Para mim a mais correta seria a letra D. A letra é está errada no momento que fala de MANDADO.
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Essa banca ta de sacanagem, se for especificar todas as condições a alternativa D também está incorreta, sem mencionar o erro de português mandado ao invés de mandato.
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Essa questão é piada, só pode ser!
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Militares inalistáveis são os conscritos (recrutas). A alternativa C estaria completamente certa se incluisse na afirmativa a palavra "...militar alistável com menos de 10 anos..." ai estaria certa, pois é isso que está previsto.
Acertei, pra mim a letra D está certa, com o pequeno detalhe no erro de digitação de madado para mandato.
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eu pensei que a letra E estava errada, por utilizar o termo mandado...
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com 18 anos o cidadão atinge a plenitude de seus direitos políticos. Somente aos 35 anos pode ser presidente, vice ou senador. o militar com menos de 10 anos de atividade é elegível, devendo, entretanto, afastar-se de suas atividades. Somente é elegível o alistável, MVDE
Conscrição (do latim conscriptione) é um termo geral para qualquer trabalho involuntário requerido por uma autoridade estabelecida. É mais frequentemente, contudo, associado ao serviço militar obrigatório.
Jovens brasileiros, nascidos entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de um mesmo ano.
Médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários (MFDV).
Os MFDV que, como estudantes, tenham obtido adiamento de incorporação até a terminação do respectivo curso prestarão o serviço militar inicial obrigatório, no ano seguinte ao da referida terminação.
Mas também MFDV os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que não prestaram o serviço militar obrigatório em virtude de adiamento de incorporação para a realização dos respectivos cursos superiores. Uma vez concluídos os seus cursos de graduação, essa classe especial de conscritos, formada por médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários, vem a prestar o Serviço Militar obrigatório.
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Uma verdadeira patifaria!
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GABARITO: LETRA D
A) CF, Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
B) Plenitude dos direitos políticos ocorre aos 35 anos.
CF, Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
C) CF, Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
D) CF, Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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só pode ser piada
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Nós somos uma piada pra você (banca)? Só pode ta tirando onda, pqp kk