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Gabarito A - Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Com efeito, o Conselho Nacional de Justiça(CNJ) integra o rol dos órgãos que compõem o Egrégio Poder Judiciário pátrio, à guisa do art.92 da Carta Republicana de 1988. Todavia, cumpre asseverar que o CNJ, não obstante fazer parte do retrocitado rol, ele(CNJ) NÃO POSSUI FUNÇÃO JURISDICIONAL, PORTANTO, NÃO JULGA, COMO O FAZ, OS DEMAIS ÓRGÃOS. Assim, é pertinente tal observação, porquanto algumas bancas examinadoras afirmam que o CNJ, por ser órgão do eg. Poder Judiciário, exerce a Função Jurisdicional ! ERRADA, pelas razões ora expostas: o CNJ NÃO JULGA !
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Gabarito letra a).
CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016). ATENÇÃO: ADICIONADO ANO PASSADO.
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
*OBS. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Tribunal Marítimo e o Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são orgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respctivos nomes.
** Ministério Público (Art. 127), Advocacia Pública (Art. 131), Advocacia (Bancas usam a expressão Advocacia Privada e também está correto. Art. 133) e Defensoria Pública (Art. 134) = FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
DICA: RESOLVER A Q339131
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela EC nº 45, de 2004)
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ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO. TRT- TRE- TJ -TST- TSE -TRF- STJ -STM -JT- JE- JF -JT-JM. STF-CNJ.
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- Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Questão trata das Disposições Gerais do Poder Judiciário.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 92 da CRFB 88, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Diante do diploma constitucional sobredito, a alternativa que recruta corretamente órgãos do Poder Judiciário é a “A”.
GABARITO DA QUESTÃO: A.