Gabarito C - Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o item que demonstra ser monopólio da União.
a) a água presente nos subsolos.
Errado. A água presente nos subsolos não é um monopólio da União.
b) a produção e a distribuição de commodities.
Errado. A produção e a distribuição de commodities não é um monopólio da União.
c) o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de monopólio da União. Inteligência do art. 177, IV, CF: Art. 177. Constituem monopólio da União: IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
d) o transporte marítimo do petróleo bruto de qualquer origem.
Errado. O transporte marítimo do petróleo bruto de qualquer origem não é um monopólio da União.
Gabarito: C