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gabarito A - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
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Art. 109. Aos juízes
federais compete processar e julgar:
III - as causas fundadas
em tratado ou
contrato da União
com Estado estrangeiro ou organismo
internacional;
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Regimento Interno do STJ
SEÇÃO IV
Da Competência das Seções
Art. 12. Compete às Seções processar e julgar:
VI - os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias
da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de
outro, ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
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GABARITO: A
| Constituição Federal de 1988
| Título IV - Da Organização dos Poderes
| Capítulo III - Do Poder Judiciário
| Seção III - Do Superior Tribunal de Justiça
| Artigo 105
"Compete ao Superior Tribunal de Justiça:"
| Inciso I
"processar e julgar, originariamente:"
| Alínea g
"os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;"
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Gabarito A.
STF conflitos de competências;
STJ conflitos de atribuição.
Bons estudos!
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejamos:
a) processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência do STJ. Inteligência do art. 105, I, "g", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
b) processar e julgar, originariamente, questões de tratado ou de lei federal negativas de sua vigência.
Errado. A competência é do STF, em sede de recurso extraordinário, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF, nos termos do art. 102, III, "b" e "c", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
c) processar e julgar, originariamente, ato de governo local contestado em face de lei federal.
Errado. A competência é do STF em sede de recurso extraordinário. Além disso, a banca misturou as alíneas "c" e "d", nos termos do art. 102, III, "c" e "d", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
d) processar e julgar, originariamente, questões relativas ao Conselho da Justiça Federal.
Errado. A competência é do STF para processar e julgar, originariamente, as ações contra o CNJ e o CNMP, conforme se lê no art. 102, I, "r", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
Gabarito: A