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ID
1116526
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao STJ:

Alternativas
Comentários
  • gabarito A - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.



  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

  • Regimento Interno do STJ

    SEÇÃO IV

    Da Competência das Seções

    Art. 12. Compete às Seções processar e julgar:


    VI - os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias

    da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de

    outro, ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • GABARITO: A

     

     

     

    | Constituição Federal de 1988

    | Título IV - Da Organização dos Poderes

    | Capítulo III - Do Poder Judiciário

    | Seção III - Do Superior Tribunal de Justiça

    | Artigo 105

     

         "Compete ao Superior Tribunal de Justiça:"

     

    | Inciso I

         

         "processar e julgar, originariamente:" 

     

    | Alínea g 

     

         "os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;" 

  • Gabarito A.

    STF conflitos de competências;

    STJ conflitos de atribuição.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejamos:

    a) processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência do STJ. Inteligência do art. 105, I, "g", CF: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    b) processar e julgar, originariamente, questões de tratado ou de lei federal negativas de sua vigência.

    Errado. A competência é do STF, em sede de recurso extraordinário, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF, nos termos do art. 102, III, "b" e "c", CF:  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    c) processar e julgar, originariamente, ato de governo local contestado em face de lei federal.

    Errado. A competência é do STF em sede de recurso extraordinário. Além disso, a banca misturou as alíneas "c" e "d", nos termos do art. 102, III, "c" e "d", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. 

    d) processar e julgar, originariamente, questões relativas ao Conselho da Justiça Federal.

    Errado. A competência é do STF para processar e julgar, originariamente, as ações contra o CNJ e o CNMP, conforme se lê no art. 102, I, "r", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;  

    Gabarito: A