Gabarito letra c).
LEI 8.987/95
a) Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei n° 8.078*, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários.
* Lei n° 8.078 = Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
** Portanto, aplica-se, sim, ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor com relação aos direitos dos usuários.
b) Art. 9°, § 2° Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 9°, § 4° Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.
Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 11, Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
* Portanto, aplica-se, sim, a noção de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
c) Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão.
d) Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.987/95 (Lei de Concessão e Permissão de Serviços Públicos) e deseja obter a alternativa CORRETA:
A) INCORRETA. Conforme o art. 7º da Lei 8.987/95: "Sem prejuízo do disposto na Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários: [...]." Logo, são sim aplicáveis as regras do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
B) INCORRETA. Muito pelo contrário, é assegurada a manutenção desse equilíbrio nos termos do art. 9º, § 2º da Lei 8.987/95: "Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro."
C) CORRETA. É A RESPOSTA. Literalidade do art. 23, I da Lei 8.987/95: "São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas a: I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão; [...]"
D) INCORRETA. O art. 26 da Lei 8.987/95 admite a subconcessão se houver autorização do poder concedente, vejamos: “É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.”
GABARITO: “C”