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ID
1116583
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à posse, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado n 80 da primeira jornada de direito civil possui a seguinte redação: é inadmissível o direcionamento de demanda possessória ou ressarcitória contra terceiro de boa- fé, por ser parte ilegítima diante do disposto no art.1212 do CC.

    Dessa forma, a reposta correta é a letra D.

  • O comentário está perfeito quanto ao conteúdo, o erro está somente no Gabarito que é a letra C e não D. 

  • Código Civil

    Letra A Errada: não são benfeitorias necessárias, mas todas as benfeitorias.

    Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

    -

    Letra B Errada: O comodatário possui a posse direta em virtude de direito pessoal, não sendo mero detentor, mas possuidor direto.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    -

    Letra D Errada

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.


  • Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; 

  • Illuminare Y., a letra C é clara quando afirma: "segundo o Código Civil pátrio"

  • e- Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.