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ID
1116586
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz com a propriedade, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art 1258 - BOA-FÉ = adquire a propriedade e responde por indenização (valor da área perdida e desvalorização da área remanescente); MÁ-FÉ = décuplo as perdas e danos, adquire propriedade (se não puder demolir a porção invasora sem grave prejuízo para a construção);

    b) Art 1252 - SEM INDENIZAÇÃO;

    c) CORRETA! Art Art 1276, par 2o

    d) Art  1228 par 4o = JUSTA INDENIZAÇÃO;


    Foco, força e fé! Vamos conseguir!

  • a) Errada.   artigo 1255 parágrafo único : 

              Se a construção ou plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que de      boa fé    , plantou ou edificou, adiquirirá, a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

    b) Errada.  artigo 1252 : O àlveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, SEM QUE TENHAM INDENIZAÇÃO, os donos dos terrenos por onde as àguas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do àlveo.

    c) CORRETO, ARTIGO 1276 §1°

    d) Errado. conforme o §5 do artigo 1228, O juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.


  • *animus derelinquendi = Com a intenção de abandonar. 

  • Preciso atentar mais para o cc. Doutrina é importante,  mas quando trabalhada em conjunto com o código civil.

  • Da Perda da Propriedade

    -

    Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

    I - por alienação;

    II - pela renúncia;

    III - por abandono (animus derelinquendi );

    IV - por perecimento da coisa;

    V - por desapropriação.

    Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.

    -

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    § 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

    § 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.