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ID
1116646
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere às alterações societárias, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 1.122 do CC:

    Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

  • Direitos dos Credores :

    Na lei 4.320 diz:  Incorporação ou Fusão até 60 dias ( aqui não tem a cisão).

    Art. 232. Até 60 (sessenta) dias depois de publicados os atos relativos à incorporação ou à fusão, o credor anterior por ela prejudicado poderá pleitear judicialmente a anulação da operação; findo o prazo, decairá do direito o credor que não o tiver exercido.


    No código civil : incorporação, fusão ou cisão até 90 dias.

    Art. 1.122 Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles. 

  • A incorporação = uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações, a incorporada deixará de existir.
    A transformação= independente de dissolução e liquidação, a sociedade passa de um tipo p/ outro.
    Na fusão sucede-se as obrigações e direitos.
  • GABARITO: D

    Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles

  • "Transformação

    De acordo com o art. 220 da LSA, "a transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro".

    No mesmo sentido, dispõe o art. 1.113 do CC: "o ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se".

    A transformação é, pois, a mera mudança no tipo societário, que ocorre, por exemplo, quando uma sociedade limitada se transforma em uma sociedade anônima, e vice-versa".

    André Luiz Santa Cruz Ramos, Direito Empresarial, 2018.