a) Correto.
b) Nessa modalidade, o sujeito passivo não efetua o pagamento, mas apenas fornece elementos para que o Fisco apure o montante devido e o notifique acerca de tais valores: "No lançamento por declaração, o contribuinte fornece ao Fisco elementos para que apure o crédito tributário e o notifique para pagar o tributo devido. Note-se que não se cuida de declaração em que o contribuinte reconheça o débito, pois, se fosse o caso, dispensaria lançamento pelo Fisco. A declaração diz respeito a fatos necessários à apuração, pelo Fisco, do crédito tributário. O contribuinte, nestes casos, cumpre seu dever de informar, mas espera a notificação quanto ao montante a ser pago." (LEANDRO PAULSEN. Curso de Direito Tributário Completo. 6ª ed. 2014).
c) Nesse caso, haveria lançamento por homologação, não de ofício.
d) Errada. Consoante o art. 149 do CTN, o lançamento de ofício tem larga aplicação supletiva. Confira-se, ainda, a lição doutrinária: "Em verdade, o lançamento de ofício, relativamente aos tributos para os quais a lei prevê a obrigação do contribuinte de apurar e pagar, assume caráter tão somente supletivo. Age o Fisco quando o contribuinte não o faz, ou não o faz satisfatoriamente, deixando não apenas de efetuar o pagamento do montante devido como de depositá-lo ou de declará-lo ao Fisco" (LEANDRO PAULSEN. Curso de Direito Tributário Completo. 6ª ed. 2014).