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ID
1116670
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O lançamento tem de acontecer dentro do prazo decadencial. Já a cobrança do crédito tributário está sujeita a prazo prescricional. Quanto a isso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Eduardo Sabbag:


    - Define­-se a prescrição como fato jurídico que determina a perda do direito subjetivo de ajuizamento da ação de execução (fiscal) do valor do tributo

    - Se há prescrição, desaparece o direito de pleitear a intervenção do Judiciário, diante da falta da capacidade defensiva, que lhe foi retirada em consequência do não uso dela durante certo interregno, atingido pela força destrutiva da prescrição.

    - O CTN e inúmeros doutrinadores, todavia, defendem uma ideia diversa: a prescrição extinguirá a pretensão e o próprio crédito tributário (ou obrigação tributária). Nesse passo, ocorrendo a prescrição, inexiste causa para o pagamento, o que o torna indevido, não se justificando a apropriação pelo Poder Público do valor a ele entregue. Caso haja pagamento, inexistindo o crédito, emanará o direito à restituição. Nesse sentido, seguem doutrinadores de prol, como Rubens Gomes de Sousa, Aliomar Baleeiro, Sacha Calmon Navarro Coêlho, Sebastião de Oliveira Lima, Leandro Paulsen, entre outros.
  • A) Lançamento de  Oficio ou por  Declaração - 1° dia do exercício seguinte

    por Homologação - se a lei não fixar prazo, será ele de 5 anos da ocorrência do FG.

    OU no caso do lançamento anterior ter sido anulado    I da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal

    B) Extinção

    C) correta

    D) prescrição interrompe e suspende - quem não interrompe nem suspede é a DECADÊNCIA.

     

    DEUS É SEMPRE FIEL !

     

     

  • A) o prazo decadencial para o lançamento, em qualquer das suas espécies é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao de ocorrência do fato gerador.

    INCORRETA:

    Art. 150. § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    B) a decadência é causa de exclusão do crédito tributário.

    INCORRETA:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário: V - a prescrição e a decadência;

    C) a prescrição, no Direito Tributário, extingue o próprio crédito tributário e não apenas o direito de o Fisco cobrá- lo em juízo. - CORRETA

    D) a prescrição tributária não está sujeita a causas suspensivas nem interruptivas do respectivo prazo.

     INCORRETA:

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; 

           II - pelo protesto judicial;

           III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

           IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.