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ID
1116706
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação penal pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários


  • alternativa D

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


  • Resumindo:

    REQUISIÇÃO: Autoridade Judicial e Ministério Público.

       REQUERIMENTO: Ofendido ou quem estiver na qualidade de representá-lo. O requerimento poderá ser negado, com o que poderá haver interposição de recurso ao Chefe de Polícia (art. 5º, §2º, CPP).
  • Fala sério errei por um "ou" kkkkk
  • Aprendi por aqui:

    Requerimento rima com jumento (nós, meros mortais)

    Requisição rima com patrão (superiores, autoridades)

  • Requisição do Juiz ou MP:

    Delta é obrigado a iniciar o IP

    Requerimento da vítima ou representante legal

    Pedido à autoridade policial, que pode negar a instauração.

    Requisição

    É uma ordem emanada de uma autoridade. Se dá nos crimes de ação pública. Segundo Tourinho Filho, a autoridade policial não pode indeferir a requisição. Requisitar é exigir aquilo que deve ser feito e, além disso, a lei não cuidou da possibilidade de ser a requisição indeferida, salvo quando a ordem é manifestalmente ilegal.

             

    Requerimento

    É um pedido feito através de comunicação oficial (ofício, petição). Somente o ofendido ou o representante legal podem requerer. Se dá nos crimes de alçada eminentemente privada e nos crimes de ação pública condicionada. Tratando-se de requerimento, pode a autoridade policial indeferi-lo. A própria lei o permite (CPP, §2º do art. 5º). Certo que a autoridade policial não pode indeferir requerimentos que tais sem qualquer motivo, pois, do contrário e dependendo do caso concreto, pode ser criminalmente responsabilizada (CP, art. 319)

    fonte:

    https://jus.com.br/artigos/1048/o-inquerito-policial