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Art. 5º.§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. CPP
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A grande pegadinha nessa questão é a palavra REQUISIÇÃO... Que alguns podem confundir com requerimento.
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A letra B também está certa. Se o despacho DEFERIR, não caberá recurso. Só cabe recurso se o despacho INDEFERIR.
LETRA B
b) Do despacho que deferir o requerimento de abertura de inquérito policial, não caberá recurso para o Chefe de Polícia.
CPP
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de
inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
TODAS ERRADAS!
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"Requisição"
É uma ordem emanada de uma autoridade. Se dá nos crimes de ação pública.A autoridade policial não pode indeferir a
requisição. Requisitar é exigir aquilo que deve ser feito e, além disso,
a lei não cuidou da possibilidade de ser a requisição indeferida, salvo
quando a ordem é manifestadamente ilegal.
"Requerimento"
É um pedido feito através de comunicação oficial (ofício, petição).
Somente o ofendido ou o representante legal podem requerer. Se dá nos
crimes de alçada eminentemente privada e nos crimes de ação pública
condicionada. Tratando-se de requerimento, pode a autoridade policial
indeferi-lo. A própria lei o permite (CPP, §2º do art. 5º). Certo que a
autoridade policial não pode indeferir requerimentos que tais sem
qualquer motivo, pois, do contrário e dependendo do caso concreto, pode
ser criminalmente responsabilizada (CP, art. 319).
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O examinador não se deu ao trabalho de estudar antes de formular a questão.
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Qual o fundamento da banca ter considerado a letra C certa se a lei fala só "requerimento" e não requisição? Parece entendimento de que está implícito. Por que a banca não usou do mesmo entendimento de que está implícito para considerar a alternativa B também como correta? Pode isso Arnaldo?
O enunciado não fala "de acordo com o CPP", então acho que é genérico.
Estou enganada? Se alguém puder fundamentar seria ótimo.
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Alejandro, acho que FMP RS é Fundação do Ministerio Público do RS. Pelo menos antes as bancas eram compostas por Membros do MP.
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Acertei a questão, mas confesso que marquei com o pé atrás. A meu ver se trata mais de uma questão de psicotécnico do que de conhecimentos jurídicos. O meu raciocínio foi que o examinador trabalha com a diferenciação entre requisição e requerimento, em situações específicas, a fim de confundir o candidato. Assim quando cita "requerimento" nas letras "b" e "d", cloca um erro sutil. Ou seja:
b) Fala em "deferir" o requerimento, e fala do não cabimento de recurso ao chefe de polícia. A lei fala que o indeferimento que "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia". A contrário sensu está certa a afirmativa. No entanto, acho que a banca se baseou na pura letra da lei como sendo o correto. A meu ver essa alternativa também está certa.
d) O erro está somente na expressão "comissário de polícia".
A letra "c" a meu ver está correta, pois fala em "requisição" e não em "requerimento". Assim, apesar de requisição não ser sinônimo de ordem, o delegado deve atender, em virtude do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública (partindo do princípio que o inquérito da questão investiga crime de ação penal pública). Desse modo, se o delegado se nega a atender a uma requisição (juiz ou MP), com certeza não cabe recurso para o chefe de polícia, pois se trata de uma ilegalidade. O cabível aqui seria uma representação na corregedoria de polícia.
Na minha humilde opinião essa questão deveria ser anulada, pois possui duas respostas corretas.
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Ao meu ver tem duas respostas corretas letras B e C.
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requerimento e não requisição. texto de lei.
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Isso não mede conhecimento algum.
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Que questão bosta!
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§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Alguém pode me explicar o erro da alternativa A?
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Essa erva é boa!!!
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Nao,Questao pegou 70% da populaçao do QC por conta de um Naozinho.
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Letra C- Gabarito Correta - Do despacho que indeferir a requisição de abertura de inquérito policial, não caberá recurso para o Chefe de Polícia.
Artigo 5º §2º do CPP Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso ao chefe de polícia.
Penso que a assertiva pode se referir ao resultado do requerimento ( previsto no artigo 5º §2º do CPP) que indeferiu o recurso proposto ao chefe de polícia.
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A questão cobra a diferença entre requisição e requerimento: requisição é ordem emitida, já o requerimento é pedido, solicitação, exigência. Portanto, quando há requerimento (pedido) nos termos do artigo 5 § 2º, CPP, caberá recurso ao chefe de polícia, caso a solicitação não seja atendida a fim de abertura do inquérito pela autoridade policial. Já, no caso de haver uma requisição pelo Membro do MP, por exemplo, nos termos do artigo 129, VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais " o Delegado fica vinculado à ordem,
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A resposta dada com certa - letra C- afirma que não cabe recurso ao chefe de polícia.
não tem resposta essa questão.
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Questão DESATUALIZADÍSSIMA!
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Não entendi porque a B está errada. Alguém pode me ajudar?
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ATUALIZANDO.
"DESPACHO QUE INDEFERIR O REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INQUÉRITO (CPP, ART. 5 , § 2 ) CABERÁ RECURSO PARA O CHEFE DE POLÍCIA".
DETALHE: O RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA É ADMINISTRATIVO.