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ID
1116712
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Aponte a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5º.§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. CPP


  • A grande pegadinha nessa  questão é a palavra REQUISIÇÃO... Que alguns podem confundir com requerimento.

  • A letra B também está certa. Se o despacho DEFERIR, não caberá recurso. Só cabe recurso se o despacho INDEFERIR. 


    LETRA B

    b) Do despacho que deferir o requerimento de abertura de inquérito policial, não caberá recurso para o Chefe de Polícia.

    CPP

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.



  • Do  despacho  que  indeferir  o  requerimento  de  abertura  de  inquérito  caberá  recurso para  o  chefe  de  Polícia. 

    TODAS ERRADAS!
  • "Requisição"
    É uma ordem emanada de uma autoridade. Se dá nos crimes de ação pública.A  autoridade policial não pode indeferir a requisição. Requisitar é exigir aquilo que deve ser feito e, além disso, a lei não cuidou da possibilidade de ser a requisição indeferida, salvo quando a ordem é manifestadamente ilegal. 

    "Requerimento"
    É um pedido feito através de comunicação oficial (ofício, petição). Somente o ofendido ou o representante legal podem requerer. Se dá nos crimes de alçada eminentemente privada e nos crimes de ação pública condicionada. Tratando-se de requerimento, pode a autoridade policial indeferi-lo. A própria lei o permite (CPP, §2º do art. 5º). Certo que a autoridade policial não pode indeferir requerimentos que tais sem qualquer motivo, pois, do contrário e dependendo do caso concreto, pode ser criminalmente responsabilizada (CP, art. 319).

  • O examinador não se deu ao trabalho de estudar antes de formular a questão.

  • Qual o fundamento da banca ter considerado a letra C certa se a lei fala só "requerimento" e não requisição? Parece entendimento de que está implícito. Por que a banca não usou do mesmo entendimento de que está implícito para considerar a alternativa B também como correta? Pode isso Arnaldo?

    O enunciado não fala "de acordo com o CPP", então acho que é genérico.

    Estou enganada? Se alguém puder fundamentar seria ótimo.

  • Alejandro, acho que FMP RS é Fundação do Ministerio Público do RS. Pelo menos antes as bancas eram  compostas por Membros do MP.

  • Acertei a questão, mas confesso que marquei com o pé atrás. A meu ver se trata mais de uma questão de psicotécnico do que de conhecimentos jurídicos. O meu raciocínio foi que o examinador trabalha com a diferenciação entre requisição e requerimento, em situações específicas, a fim de confundir o candidato. Assim quando cita "requerimento" nas letras "b" e "d", cloca um erro sutil. Ou seja:

    b) Fala em "deferir" o requerimento, e fala do não cabimento de recurso ao chefe de polícia. A lei fala que o indeferimento que "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia". A contrário sensu está certa a afirmativa. No entanto, acho que a banca se baseou na pura letra da lei como sendo o correto. A meu  ver essa alternativa também está certa.

    d) O erro está somente na expressão "comissário de polícia".


    A letra "c" a meu ver está correta, pois fala em "requisição" e não em "requerimento". Assim, apesar de requisição não ser sinônimo de ordem, o delegado deve atender, em virtude do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública (partindo do princípio que o inquérito da questão investiga crime de ação penal pública). Desse modo, se o delegado se nega a atender a uma requisição (juiz ou MP), com certeza não cabe recurso para o chefe de polícia, pois se trata de uma ilegalidade. O cabível aqui seria uma representação na corregedoria de polícia.


    Na minha humilde opinião essa questão deveria ser anulada, pois possui duas respostas corretas. 

  • Ao meu ver tem duas respostas corretas letras B e C.

     

  • requerimento e não requisição. texto de lei.

  • Isso não mede conhecimento algum. 

  • Que questão bosta!

  •         § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Alguém pode me explicar o erro da alternativa A?

  • Essa erva é boa!!!

  • Nao,Questao pegou 70% da populaçao do QC por conta de um Naozinho.

  • Letra C- Gabarito Correta - Do despacho que indeferir a requisição de abertura de inquérito policial, não caberá recurso para o Chefe de Polícia.

    Artigo 5º §2º do CPP Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso ao chefe de polícia.

    Penso que a assertiva pode se referir ao resultado do requerimento ( previsto no artigo 5º §2º do CPP) que indeferiu o recurso proposto ao chefe de polícia.

  • A questão cobra a diferença entre requisição e requerimento: requisição é ordem emitida, já o requerimento é pedido, solicitação, exigência. Portanto, quando há requerimento (pedido) nos termos do artigo 5 § 2º, CPP, caberá recurso ao chefe de polícia, caso a solicitação não seja atendida a fim de abertura do inquérito pela autoridade policial. Já, no caso de haver uma requisição pelo Membro do MP, por exemplo, nos termos do artigo 129, VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais " o Delegado fica vinculado à ordem,

  • A resposta dada com certa - letra C- afirma que não cabe recurso ao chefe de polícia. não tem resposta essa questão.
  • Questão DESATUALIZADÍSSIMA!

  • Não entendi porque a B está errada. Alguém pode me ajudar?

  • ATUALIZANDO.

    "DESPACHO QUE INDEFERIR O REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INQUÉRITO (CPP, ART. 5 , § 2 ) CABERÁ RECURSO PARA O CHEFE DE POLÍCIA".

    DETALHE: O RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA É ADMINISTRATIVO.