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ID
1116715
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Aponte a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. CPP

  • GABARITO A

    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; 

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 


    bons estudos

  • A) Na ação privada o inquérito policial poderá ser instaurado por requisição da vítima ou de quem tenha qualidade para intentá-la. art. 5º, §5º.

    b) Nos crimes de ação penal privada personalíssima, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento da vítima, seu representante ou, na ausência ou morte da vítima, a requerimento de seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    As ações privadas personalíssimas são "intransmissíveis" ao CADI.

    Cônjuge , descendente , ascendente , Irmão.

    A saber atualmente a única que temos: Art. 236, Del 2848/60 CP;

    Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento.

    C) Art. 5º, §5º.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Ação Privada:

    > Exclusivamente privada (propriamente dita): Promovida pela vítima, representante legal ou nos casos de ausência ou morte pelo: cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos (CADI).

    > Subsidiária da Pública: Será admitida nas ações penais públicas que não foram intentadas no prazo legal, ou seja, quando houver inércia do Ministério Público.

    > Personalíssima: A legitimidade da ação é exclusivamente do ofendido. Ex: crime de induzimento ao erro essencia ou ocultação de impedimento (art. 236, parágrafo único, do CP).

  • Gabarito A.

    Na letra E, ação penal privada se for requisição do Juiz ou MP também dependerá de requerimento para instaurar IP.

    Bons estudos !