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ID
1116799
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A presunção de fraude à execução fiscal, por alienação ou oneração de bens ou rendas, ou o seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, ocorre a partir:

Alternativas
Comentários
  • Art. 185 do CTN - Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

  • A questão levou em conta a literalidade do dispositivo legal, no entanto, a jurisprudência considera o termo inicial da presunção de Fraude à Execução, a NOTIFICAÇÃO da inscrição em Dívida Ativa.

  • A presunção é absoluta.

  • LETRA A CORRETA 

    CTN 

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.  

  • É muito importante conhecer e guardar esse marco temporal!

    O termo inicial vai ser a inscrição na dívida ativa! A partir daí a alienação ou oneração de bens e rendas vai se presumir fraudulenta, caso não haja reserva suficiente para pagar a dívida.

    Gabarito E