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Art. 185 do CTN - Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
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A questão levou em conta a literalidade do dispositivo legal, no entanto, a jurisprudência considera o termo inicial da presunção de Fraude à Execução, a NOTIFICAÇÃO da inscrição em Dívida Ativa.
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A presunção é absoluta.
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LETRA A CORRETA
CTN
Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
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É muito importante conhecer e guardar esse marco temporal!
O termo inicial vai ser a inscrição na dívida ativa! A partir daí a alienação ou oneração de bens e rendas vai se presumir fraudulenta, caso não haja reserva suficiente para pagar a dívida.
Gabarito E