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Resposta Letra C.
Conforme prevê o art. 28 do CP a emoção, a paixão e a embriaguez voluntária ou culposa não excluem a imputabilidade.
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- a) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CORRETO: Art 26 caput
- b) Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. CORRETO. Art 27
- c) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. ERRADO, Art 28 II
- d) A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal. CORRETO Art 28 I
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a) Art. 26, CP. "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
b) Art.27, CP. "Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial."
c) e d) Art. 28, CP, "Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos."
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a) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (CORRETO)
Causas de Exclusão da Imputabilidade, ou seja, tornam o agente inimputável, excluindo-se a culpabilidade: a Doença mental, Desenvolvimento mental incompleto, Desenvolvimento mental retardado, Menoridade (menores de 18 anos) e a Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior. (Considera-se inimputável aquele que, era ao tempo da ação ou da omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com tal entendimento).
b) Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (CORRETO)
Nos termos do art. 27 CP Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando às normas estabelecidas na legislação Especial, no caso, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
c) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. (ERRADO)
Embriaguez habitual: Não exclui a imputabilidade, Embriaguez Patológica poderá haver dependendo do caso concreto, inimputabilidade ou semi-imputabilidade, Embriaguez não acidental voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade, independente de ser completa ou incompleta, já a Embriaguez acidental completa proveniente de caso fortuito ou força maior exclui a imputabilidade, portanto haverá isenção de pena.
d) A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal. (CORRETA)
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LETRA C
O Código Penal dispõe, em seu art. 28, II, que a embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade penal.
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Gab: c
A letra "c" não excluem a imputabilidade penal.
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A única embriagues que exclui a imputabilidade penal e, por conseguinte, a culpabilidade é a acidental completa derivada de fortuito ou força maior. Temos que destacar também a embriagues patológica porquanto é causa de exclusão da imputabilidade, mais precisamente no que se refere à doença mental, se assim for diagnosticada.
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Comentário objetivo, já que é letra da lei:
a) Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
b) Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
c) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. INCORRETA.
d) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;
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Vi que a C estava errada, porém já tinha esquecido que era pra marcar a "ERRADA"
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Há 5 tipos de embriaguezes:
1 - PREORDENADA ( não exclui a imputabilidade e ainda é uma circustância agravante);
2 - VOLUNTÁRIA ( NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE)
3 - CULPOSA ( NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE);
4 - FORTUITA ( SE TAMBÉM FOR COMPLETA, EXCLUIRÁ A IMPUTABILIDADE);
5 - PATOLÓGICA ( que, a depender do caso, pode entrar como doença mental..É mister analisar o caso concreto)...
GABA: C
#rumooaoTJPE
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c)
A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos NAO exclui a imputabilidade penal. ART 28 CP
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embriguez
1) voluntária
a) culposa
b) dolosa
c) preodernada
2) involuntária
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Letra C)
a) Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
b) Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
c) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. INCORRETA.
d) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;
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GABARITO C
A embriaguez, involuntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal.
Trata-se da excludente de culpabilidade, que irá isentar de pena o agente, contudo, o fato permanece típico e antijurídico.
A embreaguez chamada de preordenada, aquela em que o agente se embreaga volutariamente com o fim de "criar coragem" para cometer o delito, é causa de aumento de pena.
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Excluem a imputabilidade:
Embriaguez involuntária proveniente de caso fortuito ou força maior.
PM /BA 2019
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''A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal'' - lembre-se disso...
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Exclui a imputabilidade: Caso fortuito ou força maior.
Voluntária, culposa ou preordenada: NÃO exclui a imputabilidade.
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EMBRIAGUEZ
- Não afasta a culpabilidade (em regra)
- A Acidental pode afastá-la (caso Fortuito ou Força Maior)
- Se for completa (zero discernimento) > isenta a pena;
- Se for incompleta (tem algum discernimento) > redução de pena de um a dois terços.
- Se dolosa/culposa não afasta a imputabilidade (actio libera in causa)
- A Preordenada não afasta imputabilidade e ainda há uma agravante:
- Há a intenção de cometer o crime e, para isso, se embriaga.
- Somente a embriaguezinvoluntária completa exclui a culpabilidade.
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#Pra Fixar
Culposa → Aplica pena
Voluntária → Aplica pena
Incompleta + caso fortuito/força maior → reduz a pena
Completa + caso fortuito/força maior → isenta de pena
Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar) → agravante
[...]
Conclusão:
↳ Se TOTAL estado de embriaguez → Exclui a aplicação da pena.
*Avaliada no momento da ação ou da omissão.
No momento da conduta criminosa praticada.
↳ Dessa forma, pode-se dizer que a avaliação da imputabilidade é sempre retroativa.
[...]
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Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.
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A embriaguez, involuntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal.
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[NÃO SÃO CAUSAS DE EXCLUSÃO DE IMPUTABILIDADE, NEM DE CULPABILIDADE]
▶ CULPOSA - Aplica a pena normal
▶ VOLUNTÁRIA - Aplica a pena normal