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Letra A
Art. 34 CF A União não intervirá nos Estados nem no Distrito federal, exceto para:
VII - Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
b)direitos da pessoa humana.
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a) A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal para assegurar a observância dos direitos da pessoa humana (CORRETO)
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta
b) Os Estados e o Distrito Federal podem intervir na União para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública (ERRADO)
Não existe intervenção de nem um outro ente federado na União. Somente (e de forma excepcional) da União nos Estados e no DF (art. 34) e do Estado nos Municípios e da União nos Municípios localizados em Territórios Federais (art. 35).
c) O Estado intervirá nos seus Municípios quando forem prestadas as contas na forma da lei (ERRADO)É exatamente o contrário. O Estado intervirá quando não forem prestadas contas, na forma da lei. (art. 35, I, CF)
d) Cessada a intervenção, em nenhum caso as autoridades afastadas retornarão aos seus cargos (ERRADO)Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal. (art. 36, §4º, CF)
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Essas questões, quando a alternativa certa vem logo de cara, chega a dar medo!
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Todo campeão foi um dia um competidor que se recusou a desistir. (Rocky Balboa)
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B) (ERRADA) Os Estados e o Distrito Federal podem intervir na União para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
pôr termo a grave comprometimento da ordem pública
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São os principios CF Sensiveis:art 34,VII,CF
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
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RESUMO SOBRE INTERVENÇÕES FEDERAIS, TEMA BASTANTE COMENTADO AGORA EM 2018:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO para:
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;
*Devem ser ouvidos 2 órgãos consultivos:
-Conselho da República
-Conselho da Defesa Nacional
*Decreto presidencial de intervenção:
-Especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução
-Se couber nomeará INTERVENTOR
*Deve passar pelo Congresso Nacional
-Votação por 1 turno e cada casa, por maioria simples (+1/2 dos votos)
*A constituição não poderá ser remendada na vingência da INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SÍTIO E ESTADO DE DEFESA.
(Reforma da Previdência e teto pros servidores, vocês terão que esperar um pouco )
* Intervenção FEDERAL somente em municípios localizados em território federal
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Vamos analisar as alternativas:
- Afirmativa A: correta. De fato, a intervenção de um ente em outro é uma exceção ao regime constitucional, mas o art. 34 da CF/88 lista as situações em que a União poderá intervir nos Estados ou no Distrito Federal e, dentre elas, temos que a ação será possível se for para "VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana [...]".
- Afirmativa B: errada. A União pode intervir nos Estados e estes podem intervir em seus municípios, mas não existe, na CF/88) a possibilidade de um destes entes intervir na União.
- Afirmativa C: errada. Esta possibilidade não se encaixa nas opções trazidas pelo art. 35 da CF/88, que diz:
"Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos
Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos
consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na
manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a
observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a
execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".
- Afirmativa D: errada. Na verdade, a regra é que, cessada a intervenção, as autoridades afastadas retornem a seus cargos, salvo se houver algum impedimento legal - veja o previsto no art. 36, §4º.
Gabarito: A resposta é a letra A.